Acordo com um monopolista natural sob a Lei Federal 44. Aquisições de monopólios naturais

Não há outros vendedores no mercado.

  • Essas empresas não precisam gastar dinheiro em publicidade.
  • O monopolista tem a capacidade de definir preços no mercado a seu critério e ajustá-los no futuro.
  • Quando outras empresas tentam invadir o mercado do monopolista, encontram barreiras criadas artificialmente: económicas ou legais.
  • Se uma empresa se tornar um monopólio, esse monopólio será chamado de privado. Às vezes, várias organizações se fundem em uma só para formar um monopólio e expulsar os concorrentes do mercado. Os especialistas identificam vários tipos principais de monopólios:
  1. Fechado. Eles estão completamente isolados dos concorrentes. Para tanto, são utilizadas barreiras legais, proteção por patentes ou instituições de direitos autorais, e assim por diante.
  2. Natural.

Aquisições de monopólios naturais

Na verdade, isso não pode mais ser chamado de leilão, pois existe uma oferta ou solicitação de preço pela obra. Porém, se apenas um participante estiver ativo (não houve outros dispostos ou suas inscrições não passaram na verificação), o cliente deverá trabalhar com ele.
Esta situação permite que você faça compras sob 223-FZ de único fornecedor. Um motivo válido também é reconhecido como a ocorrência de uma situação de emergência na empresa do cliente, que provocou compras não competitivas, bem como a falta de tempo para organizar as licitações tradicionais.
O que inclui a preparação para a celebração de um contrato. O objetivo da fase de preparação é selecionar a organização executora. Em condições normais, o cliente estuda as ofertas de vários fornecedores e escolhe o mais rentável.


Caso isso não seja possível, a tarefa é atribuída ao executor que estiver disponível no momento.

Compra de um único fornecedor: procedimento e recomendações

  • adquirir bens/serviços de acordo com as regras da Lei Federal nº 44;
  • aprovar os regulamentos de compras e trabalhar no âmbito da Lei Federal nº 223.
  • o edital e sua parte integrante – a minuta de acordo;
  • documentação geral;

Estão sujeitos a publicação obrigatória (se houver):

  • alterações feitas no aviso;
  • explicações oficiais da documentação;
  • protocolos sobre o andamento das compras;
  • informações sobre alterações nos parâmetros de aquisição: preços de bens/serviços, quantidade/volume requerido, momento da transação.

O que significa a coluna “número de compra de um único fornecedor”? Ao preencher formulário eletrônico sobre o contrato, o sistema solicita o preenchimento obrigatório dos dados no campo “Número da Compra”.

Como verificar se uma organização é um monopólio natural

Características das compras não competitivas Comparação das compras de um único fornecedor com as compras tradicionais atividades de negócio, você pode notar que ele é muito mais rápido e contém menos etapas. Isso se explica pela ausência de um procedimento complexo em que o cliente selecione os participantes para assinar o contrato.

Também não há necessidade de preparar a documentação habitual. No entanto, às vezes as compras sob 223-FZ de um único fornecedor devem ser justificadas, e o Serviço Federal Antimonopólio (FAS) deve ser informado sobre o consentimento das partes.

Além disso, existe uma lista de situações que requerem a participação de uma organização especializada na aceitação da mercadoria. Via de regra, as compras não competitivas são realizadas com extrema rapidez, mas a transação ainda passa pelas etapas de preparação.

A sequência de planejamento e implementação de tais relações de mercadorias é regulamentada pela Lei nº 44-FZ “Sobre Aquisições”.

Compras de monopólios naturais sob a Lei Federal 44

Atenção

Quais organizações são classificadas como sujeitos de monopólios naturais Como planejar compras de sujeitos de monopólios naturais Composição de um edital de licitação de um único fornecedor (empreiteiro, executor) Características de redação, termos de celebração de um contrato Exame Como fazer alterações? o contrato? Extensão do contrato Relatórios para compras de sujeitos de monopólios naturais Neste O certificado discute detalhadamente a questão da compra de um único fornecedor (empreiteiro, executor), que é sujeito de monopólios naturais. São apresentadas informações detalhadas sobre o planejamento de compras, a composição dos documentos, bem como o procedimento de elaboração e alteração de contratos celebrados com monopólios naturais no processo de sua execução, e os erros comuns são discutidos detalhadamente.

Como um contrato é celebrado Existem duas formas de contratos que são utilizadas na realização de compras não competitivas:

  1. Padrão (inclui todas as condições especificadas na lei).
  2. Simplificado (os requisitos para a sua preparação são reduzidos).

A segunda opção pode ser utilizada pelas entidades adjudicantes nas seguintes condições:

  • Eles são os assuntos monopólio natural e o depositário central.
  • Se o volume de compras for muito pequeno.
  • Quando os serviços de utilidade pública passam a ser objeto de negociação.
  • Em situações de contratação pública para organizações médicas, culturais, desportivas ou para o aparelho governamental.

O uso de uma forma simplificada de contrato permite que os sujeitos escolham quase qualquer tipo de contrato especificado no Código Civil da Federação Russa. Neste caso, o acordo pode ser celebrado oralmente se o valor das compras de um único fornecedor não exceder 100.000 rublos.

Características de compras de monopolistas 44 ap

Exemplos de tais empresas são: Gazprom, Russian Railways, Russian Post, Rosatom e outras. Celebração de contratos com monopólios naturais A aquisição de bens e serviços a monopólios naturais constitui um caso especial de aquisição junto de um único fornecedor.

Estão sujeitos ao artigo 93.º 44-FZ. Ao mesmo tempo, as compras de monopólios apresentam várias características principais:

  1. Eles não precisam preparar um relatório que forneça a justificativa para a escolha de um fornecedor.
  2. Não há necessidade de previsão de pagamento de caução pela execução do contrato.
  3. Não há necessidade de envolver organizações especializadas na aceitação dos bens ou serviços fornecidos.
  4. O contrato não precisará incluir cálculos e justificativa do preço escolhido.
  5. Não há necessidade de notificar as autoridades reguladoras sobre a compra.

Características de compras de monopolistas 44 Leis Federais

Uma compra urgente pode ser feita, mas o relatório conterá dados sobre quantos computadores novos serão adquiridos (o mesmo número que foram afetados pelo mau funcionamento), a que preço e quanto custará sua entrega, instalação e configuração. Como é determinado o valor do contrato O preço de compra deve ser corretamente calculado e justificado, este processo está refletido no documento relevante;

Importante

Freqüentemente, o preço é determinado da mesma forma que durante a aquisição competitiva: usando o método de comparação preços de mercado, regulatório, tarifário, projeto e estimativa ou método de custo. A lei prevê uma exceção:

  1. Compra com a finalidade de garantir ordens de defesa do estado.
  2. Uma situação em que a habitação económica passa a ser objecto de negociação.

Nestes casos, o custo é formado sob a influência de outros fatores.

De acordo com 223-FZ, a justificativa para compra de um único fornecedor deve basear-se na impossibilidade de escolha de outro tipo de compra. Por este motivo, torna-se da responsabilidade do cliente a preparação dos seguintes documentos:

  • Um relatório de que não é prático realizar a aquisição de qualquer outra forma.
  • Cálculo de preços e formulação de justificativa.
  • Contactos necessários para que a compra seja aprovada.
  • Projecto de contrato.
  • Aviso de compra de um único fornecedor

A utilização de todos estes documentos não é obrigatória em absolutamente todos os casos.
As especificidades de situações específicas podem exigir a preparação de apenas algumas delas.
Junto com as normas, esses atos formulam casos que são considerados exceções. Assuntos de compras não competitivas Em primeiro lugar, o estado determina quem pode ser o cliente (ou seja, quem faz compras sob 223-FZ de um único fornecedor):

  1. As organizações cujas atividades se relacionam com tipos regulamentados (relacionados com a esfera do fornecimento de eletricidade, abastecimento de água e outros).
  2. Empresas com mais de 50% de propriedade do Estado.
  3. Monopólios naturais (empresas que extraem e processam gás ou petróleo).
  4. Organizações que são financiadas pelo orçamento, caso pretendam pagar pela compra fundos extra-orçamentários(subsídios recebidos, lucro próprio).

O contratante (fornecedor) é qualquer pessoa jurídica ou Individual, incluindo empreendedores individuais.

Caso você precise adquirir um produto ou serviço que seja produzido por apenas uma empresa, ou seja, uma monopolista, é importante conhecer algumas regras. Vejamos as características de tais compras e também o que é um registro de monopólios naturais e onde procurá-lo.

O que é um monopólio natural e seu assunto

Este é um estado do mercado em que só consegue funcionar normalmente na ausência de concorrência. Isto é devido às características tecnológicas da produção. Ao mesmo tempo, os bens produzidos pelo sujeito de um monopólio natural não podem ser substituídos por outros. Um sujeito de monopólio natural é uma empresa envolvida na produção nessas condições.

Simplificando, um monopolista possui algum recurso natural único (por exemplo, acesso a uma fonte barata de electricidade), ou investiu pesadamente no desenvolvimento da produção no passado, e agora a sua vantagem no mercado baseia-se no acesso ao tecnologia necessária, que outros não possuem, não existem empresas; eles não são capazes de se comparar a um monopolista nesta área.

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Como exemplo de sujeitos de monopólios naturais, podemos citar a ferrovia - Russian Railways, bem como a Gazprom. Suas atividades são regulamentadas pela Lei Federal 147 sobre monopólios naturais.

Cadastro de sujeitos de monopólios naturais

Várias autoridades mantêm registos de empresas que operam em condições de monopólio natural. Por lei, essa responsabilidade é atribuída ao Serviço Federal Antimonopólio. Isso é necessário para determinar preços e tarifas. Os seguintes tipos de registros podem ser encontrados no site da FAS:

  • no domínio das comunicações;
  • na área de abastecimento de água e saneamento;
  • no domínio da eliminação de resíduos radioactivos;
  • registo de monopólios naturais no sector energético;
  • no transporte.

Alguns têm várias seções. A pesquisa está atualmente em modo de teste. Pode pesquisar por tipo de registo, por nome da empresa, por princípio territorial, por NIF, etc. Por exemplo, o registo de sujeitos de monopólios naturais nos transportes contém 4 secções relativas ao transporte ferroviário, aéreo, marítimo, bem como ao apoio quebra-gelo de navios.

Ao selecionar uma pesquisa por seção, obtemos uma lista de organizações. Nele você pode obter informações sobre o nome do empreendimento, a região em que atua, o número e a data do pedido de inclusão no cadastro.

Além disso, o Serviço Tarifário Federal mantém uma lista de monopólios naturais.

Características de compras de monopólios naturais

É lógico supor que os monopólios naturais compram utilizando o método do “fornecedor único”. Porém, de acordo com a lei, as autoridades estaduais ou municipais têm o direito de comprar de um único player do mercado apenas se ele estiver registrado. Há casos em que uma empresa possui todas as características de um monopólio natural, mas por algum motivo não está incluída na lista dos monopólios naturais.

Nesse caso, o cliente não poderá comprar dela.

Além disso, ao planear uma compra a uma entidade monopolista natural, é importante certificar-se de que o produto, obra ou serviço se enquadra no âmbito de atividade das entidades monopolistas naturais. Essas áreas são prescritas por lei. Estes incluem transporte de petróleo e gás, serviços aeroportuários, serviços postais públicos, serviços de transmissão de energia térmica, etc.

Por exemplo, se você precisar comprar selos para envelopes. Parece que isto tem a ver com correio, mas não há sinalização governamental na lista dos serviços postais públicos. Portanto, comprar de um empreiteiro será ilegal aqui. Mas a compra de comunicações de longa distância de um único fornecedor obedece a todas as normas legais.

Consideremos agora as características da celebração de um contrato se a compra for feita a uma entidade monopolista natural. De acordo com 44-FZ, alguns requisitos aplicáveis ​​ao contrato podem não ser atendidos aqui. Portanto, você não pode incluir no contrato:

  1. Condição de responsabilidade do cliente e do contratante caso os deveres não sejam cumpridos ou mal executados;
  2. Informações sobre penalidades por atrasos nos pagamentos;
  3. Condições sobre o procedimento e condições de pagamento e aceitação de bens ou obras;
  4. O cronograma de execução do contrato, se for celebrado por três anos ou mais, e o preço for superior a cem milhões. Neste caso, o contrato pode ser celebrado na forma de operações prevista no Código Civil.

Observamos também que para compras de um único fornecedor monopolista, não há necessidade de justificar a oportunidade de escolher tal contratante, o preço do contrato ou suas demais condições.

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Sujeitos de monopólio natural

O conceito de monopólio natural

Sujeito ao monopólio natural e - entidade econômica ( entidade), que se dedica à produção (venda) de bens em condições de monopólio natural.

Os empresários individuais, em virtude de instruções diretas da lei, não estão sujeitos a monopólios naturais.
Os sujeitos do monopólio natural podem ser criados na forma de:
JSC; GMUP

A lei define vários grupos de sujeitos de monopólio natural:
1. Sujeitos de monopólio natural no complexo de combustíveis e energia
Por exemplo, transporte de gás por gasodutos (GAZPROM).
Transporte de petróleo e produtos petrolíferos através dos principais oleodutos
Serviços de transferência energia elétrica.
2. Sujeitos do monopólio natural nos transportes
Este é o transporte ferroviário (mas no futuro está prevista a introdução de concorrência aqui)
Trata-se da prestação de serviços de utilização da infraestrutura de transporte público ferroviário.
3. Sujeitos de monopólio natural no domínio das comunicações
Serviços postais.
Serviços de comunicação elétrica
A atividade destas entidades é regulada por atos legislativos especiais:
Os assuntos do monopólio natural estão incluídos no registro.
O cadastro é mantido pelo Serviço Tarifário Federal.
Inclui as entidades sobre as quais é realizada regulação e controle estatal para determinar e estabelecer preços tarifários.
O acesso ao registro está aberto.
O registro consiste em 3 partes:
— Cadastro de sujeitos de monopólios naturais no complexo de combustíveis e energia
— Cadastro de sujeitos de monopólios naturais nos transportes
— Cadastro de sujeitos de monopólios naturais no domínio das comunicações

Um procedimento especial de falência foi estabelecido para sujeitos de monopólios naturais
Se a própria esfera do monopólio natural degenerar num ambiente competitivo, não será permitido restringir este processo.

allstatepravo.ru

Como verificar se uma organização é um monopólio natural

Lista de monopólios naturais de acordo com 44-FZ

Falaremos sobre listas com nomes de organizações que são monopolistas legais em:

  • terminais de transporte;
  • portos marítimos e fluviais;
  • aeroportos.

Até o momento, o Despacho FAS nº 75/16, de 28 de janeiro de 2016, aprovou três dessas listas de entidades cujo trabalho é regulamentado pela própria agência.

Listar e registrar: relação entre conceitos

O registro de entidades monopolistas naturais é um banco de dados automatizado que contém informações sobre essas empresas que operam em diversas áreas. Isso inclui as seguintes informações:

  • Nome;
  • endereço;
  • número de telefone;
  • N.º e data do pedido de inscrição no registo;
  • códigos estatísticos;
  • informações sobre resultados de desempenho;
  • informações sobre a licença para o exercício de atividades regulamentadas pelo Estado;
  • informações sobre fontes de informação.

Responsabilidade pela manutenção da matriz após a abolição Serviço federal as tarifas são confiadas ao Serviço Federal Antimonopólio (Decreto do Presidente da Federação Russa de 21 de julho de 2015, nº 373). Também regula e controla o trabalho das empresas incluídas na base de dados para definir tarifas para os seus produtos.

É importante notar que a base de dados contém apenas entidades envolvidas em áreas como:

  • complexo de combustíveis e energia;
  • transporte;
  • conexão;
  • abastecimento de água e saneamento;
  • eliminação de resíduos radioactivos.

goscontract.info

Trabalhamos com registro de monopólios naturais

Sujeitos de monopólios naturais - inscrição para 2018

De acordo com as características técnicas e tecnológicas de produção, uma série de Empresas russas não pode funcionar em condições Competição de Mercado contudo, os bens, obras e serviços fornecidos por tais organizações são únicos e insubstituíveis (por exemplo, recursos naturais). Nesse sentido, eles precisam passar pelo procedimento de registro como sujeito EM. Os monopólios naturais na Rússia 2018, cuja lista por área de atividade é apresentada no site oficial da FAS Rússia, são orientados em suas ações pela 147-FZ de 17 de agosto de 1995.

O Registro de Monopólios Naturais 2018 é uma fonte especializada que mantém registros de organizações que operam sob monopólios naturais. A responsabilidade pela sua formação e funcionamento cabe ao Serviço Federal Antimonopólio. O principal objetivo desta base de informações é determinar preços e tarifas para serviços EM e controlar as questões de determinação de tais preços e tarifas.

As listas de disciplinas EM atualizadas a partir de 01/02/2018 regulam as seguintes áreas de atuação:

  • indústria petrolífera;
  • serviços de transporte;
  • eliminação de resíduos radioativos;
  • complexo energético;
  • recursos naturais: gás, água.

A pesquisa no registo de monopólios naturais é efectuada pelo nome ou NIF da empresa, por código territorial, por tipo de registo. Algumas listas contêm subseções detalhando especificidades do setor.

Como entrar no cadastro

O mecanismo de revisão e tomada de decisão sobre a inclusão de entidades económicas no registo de monopólios naturais não está previsto na lei.

O procedimento para análise de documentos e posterior tomada de decisão sobre a introdução, alteração ou extinção da operação do EM está refletido na ordem do Serviço Tarifário Federal da Rússia nº 481-e de 13 de outubro de 2010.

O registo dos monopólios naturais é constituído e mantido pela FAS em plena conformidade com as informações fornecidas pelas autoridades executivas autorizadas a todos os níveis e com os pedidos recebidos diretamente das próprias empresas que solicitam a inclusão (alteração, cessação de atividades) nas listas EM . O marco regulatório, incluindo o referido Procedimento 481-e, pode ser encontrado no site oficial da FAS, onde também é possível baixar os registros de monopólios naturais a partir de 01/02/2018.

Todos os documentos acompanhados de anexos e Informações adicionais o requerente os envia para a FAS eletronicamente ou via itens postais. Um representante de uma organização também pode apresentar pessoalmente um pedido de introdução, alteração ou cessação de atividades. O pacote adequado de documentos em papel, que é apresentado pela organização candidata, deve ser numerado, endossado pelo responsável e afixado com o selo “vivo” da empresa.

Termos de consideração

Se as informações fornecidas no pedido de inclusão, alteração ou extinção do regulamento contiverem informações incompletas, distorcidas ou não confiáveis, os especialistas da FAS devolverão os documentos à organização requerente no prazo de 10 dias úteis após a data de sua aceitação (cláusula 15 do Procedimento).

Se todas as informações apresentadas estiverem corretas e estiverem diretamente relacionadas com a questão da introdução, alteração ou extinção das atividades de uma entidade EM, o FAS concederá até 6 meses a partir da data de recebimento para sua consideração e aprovação (cláusula 19 do Procedimento).

Com base nos resultados do estudo e análise da base documental, é tomada uma de duas decisões (cláusula 6ª do Procedimento):

  • despacho sobre a introdução, alteração, extinção da regulação estatal das atividades;
  • falta de motivos para introduzir, alterar ou encerrar a regulamentação estatal das atividades.

goscontract.info

Registro de sujeitos de monopólio natural da República do Cazaquistão

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Os assinantes das operadoras GSM (Activ, Kcell, Beeline, NEO, Tele2) terão acesso ao livro Java enviando um SMS para o número.

Os assinantes de uma operadora CDMA (Dalacom, City, PaThword) receberão um link para baixar o papel de parede enviando um SMS para o número.

O custo do serviço é tenge incluindo IVA.

1. Antes de enviar uma mensagem SMS, o Assinante deverá ler os Termos de Serviço.
2. O envio de uma mensagem SMS para os números curtos 7107, 7208, 7109 significa a plena concordância e aceitação dos termos de serviço por parte do Assinante.
3. Os serviços estão disponíveis para todas as operadoras móveis do Cazaquistão.
4. Os códigos de serviço devem ser digitados apenas em letras latinas.
5. O envio de um SMS para um número curto diferente de 7107, 7208, 7109, bem como o envio de texto errado no corpo do SMS, impossibilita o recebimento do serviço pelo assinante. O Assinante concorda que o Provedor não é responsável pelas ações especificadas do Assinante, e o pagamento pela mensagem SMS não é reembolsável ao Assinante, e o serviço para o Assinante é considerado concluído.
6. O custo do serviço de envio de uma mensagem SMS para o número curto 7107 é 130 tenge, 7208 é 260 tenge, 7109 é 390 tenge.
7. Para perguntas suporte técnico Serviço SMS, ligue para o serviço de assinante da empresa “RGL Service” por telefone +7 727 356-54-16 V tempo de trabalho(Seg, Qua, Sex: das 8h30 às 13h00, das 14h00 às 17h30; Terça, Qui: das 8h30 às 12h30, das 14h30 às 17h30).
8. O assinante concorda que a prestação do serviço poderá estar sujeita a atrasos causados ​​por falhas técnicas, sobrecargas na Internet e nas redes móveis.
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por despacho do Comitê Regulador

monopólios naturais e

proteção da concorrência Ministério da Nacional

economia da República do Cazaquistão

Cadastro Estadual entidades de mercado que ocupam uma posição dominante ou de monopólio
(em 10 de novembro de 2015)

Ver: Cadastro Estadual de Entidades de Mercado que Ocupam Posição Dominante ou Monopólio (aprovado por despacho da Comissão de Regulação dos Monopólios Naturais e Proteção da Concorrência do Ministério economia nacional da República do Cazaquistão datado de 31 de dezembro de 2015 No. 494-OD)

ORDEM DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA DA REPÚBLICA DO CAZAQUISTÃO PARA REGULAÇÃO DO MONOPÓLIO NATURAL

Sobre alterações à ordem do Presidente da Agência da República do Cazaquistão para a Regulamentação de Monopólios Naturais e Proteção da Concorrência datada de 26 de fevereiro de 2003 No. 57-OD “Sobre a aprovação das Regras para inclusão e exclusão do Registro Estadual dos Monopólios Naturais”

De acordo com o parágrafo 3 do Artigo 4, parágrafo 2) do Artigo 12-1 e parágrafo 2) do parágrafo 1 do Artigo 13 da Lei da República do Cazaquistão de 9 de julho de 1998 “Sobre Monopólios Naturais e Mercados Regulamentados”, eu ORDEM:

1. Incluir na ordem do Presidente da Agência da República do Cazaquistão para a Regulamentação dos Monopólios Naturais e Proteção da Concorrência datada de 26 de fevereiro de 2003 nº 57-OD “Sobre a aprovação das Regras para inclusão e exclusão do Estado Cadastro de Monopólios Naturais” (inscrito no Cadastro de Registro Estadual de Atos Jurídicos Normativos sob o nº 2.217, publicado no Diário Oficial de 17 de maio de 2003 nº 20), a seguinte alteração:

nas Regras de inclusão e exclusão do Cadastro Estadual de Monopólios Naturais, aprovadas pelo referido despacho:

o parágrafo 8 deve ser declarado da seguinte forma:

"8. A seção republicana do Registro é formada e mantida pelo órgão central autorizado.

O órgão central autorizado pode delegar aos órgãos territoriais autorizados as funções de exercício do controle estatal e de regulação das atividades das entidades monopolistas naturais.

A seção republicana do Registro inclui sujeitos de monopólios naturais que realizam:

1) serviços nas esferas dos monopólios naturais no território de duas ou mais regiões (cidade de importância republicana, capital);

2) serviços aeroportuários internacionais;

3) serviços de um porto marítimo com estatuto de porto marítimo de importância internacional.

Os serviços previstos no n.º 2) deste número do Regulamento são regulados pelos órgãos territoriais autorizados das cidades de Astana e Almaty.

Os serviços previstos na alínea 3) deste número do Regulamento são regulados pelo órgão territorial autorizado da região de Mangistau."

2. O Departamento de Planeamento Estratégico, Análise Consolidada e Cooperação Internacional da Agência da República do Cazaquistão para a Regulamentação dos Monopólios Naturais assegurará:

base.spinform.ru

  • Quem pode obter a cidadania russa através da Embaixada da Rússia no seu país de residência. Um cidadão estrangeiro que resida permanentemente fora da Federação Russa pode obter a cidadania russa sem obter uma autorização de residência temporária e sem ter uma autorização de residência na Rússia. […]
  • Acordo de fundação Um acordo de fundação é um acordo no qual as partes (fundadores) se comprometem a criar uma pessoa jurídica e a determinar o procedimento atividades conjuntas aquando da sua criação, as condições para a transmissão dos seus bens e a participação em […]
  • Atributo 23 – carimbo de aprovação do documento – atributo que expressa a concordância de uma organização que não é autora do documento com seu conteúdo. 1 O carimbo de aprovação (detalhe 23) do documento é composto pela palavra AGREED, […]
  • Subtração bit a bit de um número de um dígito de um número de dois dígitos com transição através do dígito. Tipo de aula do 2º ano: combinada. Programa: Complexo educativo e formativo “Escola Primária Prospectiva”. Objetivos: considerar uma maneira de subtrair números de um dígito de números de dois dígitos [...]
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  • Fórum do projeto Blackmanos Guia muti horns (liquidação) 3.3.5 PvE Like Dislike Undisputed 14 de junho de 2013 1. Construção 2. Símbolos 3. Características/Caps 4. Pedras/Inchat 5. Rotação 1. Construção Uma construção bastante popular, acho que é melhor não [ …]

Os monopólios naturais sob 44-FZ (Artigo 93) são organizações que podem atuar como executores de ordens governamentais. Arte. 93 44-FZ permite a compra de seus produtos de um único fornecedor. Diremos a você como determinar com precisão quem pertence a eles.

Lista de monopólios naturais sob 44 leis federais

Falaremos sobre listas com nomes de organizações que são monopolistas legais:

  • em terminais de transporte;
  • portos marítimos e fluviais;
  • aeroportos.

Até o momento, foi aprovado o Despacho FAS nº 1189/17 de 08/09/2017, cujo trabalho é regulamentado pelo próprio departamento.

Listar e registrar: relação entre conceitos

É importante que a FAS tenha o direito de regular as atividades apenas das organizações cujas informações estejam contidas na Lista e no Registro. Além disso, muitos sujeitos do monopólio natural são membros de ambos os grupos. Mas pelo fato de o primeiro afetar objetos específicos da infraestrutura de transporte, e o segundo se estender a setores inteiros da economia. Algumas empresas podem pertencer apenas a uma delas. Assim, estes dois documentos complementam-se.

Quem está incluído na lista de sujeitos de monopólios naturais da Federação Russa

A primeira lista consiste em 114 organizações em terminais de transporte e portos marítimos. A segunda é de 15 organizações de portos fluviais. Por fim, o terceiro inclui 94 assuntos em aeroportos. Todos eles têm diferentes formas de propriedade (LLC, FBU, JSC, etc.).

A entidade económica opera efectivamente no âmbito de um monopólio natural no domínio das comunicações - a prestação de serviços de ligação telefónica local. No entanto, o seu nome não consta do registo de entidades monopolistas naturais nesta área.
De acordo com a cláusula 1ª, parte 1, art. 93 Lei federal de 05/04/2013 nº 44-FZ, a compra de um único fornecedor (empreiteiro, executor) pode ser realizada pelo cliente no caso de aquisição de bens, obras ou serviços que se enquadrem no âmbito de atividade de natural monopólios.
É possível, nestas condições, celebrar um contrato com base na norma acima?

A celebração de um contrato com base na norma especificada no pedido pode e deve ser realizada nos casos em que sejam adquiridos bens, obras ou serviços efetivamente fornecidos, executados, prestados em condições de monopólio natural, ainda que o negócio entidade que os fornece, executa e presta não está incluída no registo de entidades monopólios naturais.

Para fundamentar nossa posição, oferecemos os seguintes argumentos. De acordo com a cláusula 1ª, parte 1, art. 93 da Lei Federal de 05/04/2013 nº 44-FZ “Sobre sistema de contrato na área de aquisição de bens, obras, serviços para atendimento de necessidades estaduais e municipais" (doravante denominada Lei nº 44-FZ), a compra de um único fornecedor (empreiteiro, executor) pode ser realizada pelo cliente no caso de aquisição de bens, obras ou serviços que se enquadrem no âmbito das atividades dos monopólios naturais de acordo com a Lei Federal de 17 de agosto de 1995 nº 147-FZ “Sobre Monopólios Naturais”. Como podemos constatar, a Lei nº 44-FZ fala diretamente apenas sobre a atribuição de bens, obras, serviços à esfera de atividade de sujeitos de monopólio natural, a exigência de que este assunto seja incluído no cadastro de sujeitos de um monopólio natural monopólio, cláusula 1, parte 1, art. 93 desta Lei não contém.

Observamos também que, de acordo com o parágrafo. 3 colheres de sopa. 3º da própria Lei nº 147-FZ, sujeito de monopólio natural é a entidade econômica que se dedica à produção (venda) de bens nas condições de monopólio natural (um “bem” é entendido como objeto de direitos civis (incluindo obra, serviço, incluindo serviço financeiro), destinado à venda, troca ou outra introdução em circulação (n.º 6 do artigo 3.º da Lei n.º 147-FZ, n.º 1 do artigo 4.º da Lei RSFSR de 22 de março de 1991 n.º 948 -I “Sobre concorrência e restrição de atividades monopolistas nos mercados de commodities” conforme alterada até 26 de novembro de 2006, bem como a cláusula 1 do artigo 4º da Lei Federal de 26 de julho de 2006 nº 135-FZ “Sobre a Proteção da Concorrência ”).

Por outras palavras, neste caso, o reconhecimento de uma entidade económica como sujeito de monopólio natural fica dependente do facto de esta exercer actividades no domínio do monopólio natural, e não da sua inscrição no registo de tais entidades. .

É claro que a Lei nº 147-FZ prevê que os órgãos que regulam os monopólios naturais formem e mantenham um cadastro de entidades monopolistas naturais sujeitas à regulação e controle estatal (artigo 2º do artigo 10 da Lei nº 147-FZ), mas não prevê pela ocorrência de quaisquer consequências legais dependendo de tal inclusão ou exclusão do registro. Além disso, notamos que uma leitura literal da norma acima leva à conclusão de que a lei prevê a inclusão no cadastro apenas dos sujeitos de monopólios naturais em relação aos quais são aplicadas medidas regulamentação governamental, sem indicar que se aplicam a todos os sujeitos dos monopólios naturais sem exceção, remetendo a decisão sobre a aplicação de tais medidas à competência dos órgãos reguladores dos monopólios naturais (parte 1 do artigo 6.º, n.º 3 do artigo 10.º, n.º 1 do n.º 1º Art. 11 da Lei nº 147-FZ).

Ao mesmo tempo, deve-se notar que as normas do atual Regulamento sobre o Registro de Monopólios Naturais no Domínio das Comunicações, aprovado por Despacho do Ministério da Administração da Aviação da Federação Russa de 15 de novembro de 2001 nº 1184, prever efectivamente a inclusão nele de qualquer entidade que exerça efectivamente actividades no domínio das comunicações, se tais actividades estiverem relacionadas com a esfera do monopólio natural (comparar os parágrafos 5, 13 do referido Regulamento). No entanto, importa referir que tais inclusões no registo e exclusões do mesmo não podem ser realizadas “por vontade própria”, “em virtude do próprio facto”, sendo as correspondentes decisões em qualquer caso tomadas pelos órgãos reguladores. monopólios naturais com base nas informações que recolhem (pág. 7 do Regulamento acima).

Assim, é possível uma situação em que uma determinada entidade não esteja incluída no registo das entidades monopolistas naturais pelo facto de os órgãos que regulam os monopólios naturais não terem informação de que o mercado de mercadorias em que esta entidade desenvolve esta ou aquela actividade está em um estado de monopólio natural (artigo 2º, artigo 3º da Lei nº 147-FZ) ou que determinada entidade empresarial exerça tais atividades em determinado período de tempo. Neste sentido, também é possível uma situação em que uma entidade económica suspenda durante algum tempo as atividades no domínio do monopólio natural, o que, pelas razões acima expostas, está na base da sua exclusão do registo das entidades monopolistas naturais, e da conclusão de um contrato com ela por parte do cliente para a prestação de serviços relevantes conduzirá precisamente à retoma de tais atividades e, consequentemente, à inclusão desta entidade no registo de entidades monopolistas naturais.

Disto podemos concluir que o inciso 1º, parte 1, art. 93 da Lei nº 44-FZ pode e deve ser aplicado nos casos em que sejam adquiridos bens, obras ou serviços efetivamente fornecidos, executados, prestados nas condições de monopólio natural, ainda que a entidade empresarial que os fornece, executa, presta não está incluído no registo de entidades monopolistas naturais. No entanto, esta é a nossa opinião especializada; não conseguimos encontrar explicações oficiais ou práticas de aplicação da lei sobre esta questão.

Arcádio Serkov

especialista no serviço de consultoria jurídica da empresa "GARANT"



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