Responsabilidades do trabalho do Diretor de Assuntos Técnicos. Descrição do cargo do Diretor Adjunto de Assuntos Técnicos

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. Esta descrição de cargo define os deveres funcionais, direitos e responsabilidades do Diretor Geral Adjunto de Assuntos Técnicos.

1.2. O Diretor-Geral Adjunto para Assuntos Técnicos é nomeado e exonerado de acordo com o procedimento estabelecido pela legislação laboral em vigor por despacho do Diretor-Geral.

1.3. O Diretor Geral Adjunto para Assuntos Técnicos reporta-se diretamente ao Diretor Geral.

1.4. É nomeado para o cargo de Diretor Geral Adjunto de Assuntos Técnicos uma pessoa com formação técnica superior e experiência de gestão na área relevante de pelo menos 5 (cinco) anos.

1.5. O Diretor Geral Adjunto de Assuntos Técnicos deve ter conhecimentos de informática ao nível de um usuário confiante, incluindo a capacidade de usar programas de computador especiais.

1.6. O Diretor Geral Adjunto de Assuntos Técnicos deve saber:

Leis, decretos, resoluções, despachos, despachos, outros documentos regulamentares e orientadores relativos à actividade de empresa comercial, obras de construção e reparação;

Tecnologias para a execução de obras de construção e reparação;

Normas e requisitos para elaboração de documentação de projetos imobiliários e de construção;

Regras de segurança durante trabalhos de reparação e construção;

Legislação trabalhista;

Regulamentos trabalhistas internos;

Normas e regulamentos de segurança do trabalho;

Normas de segurança, saneamento e higiene industrial, segurança contra incêndio, defesa civil.

1.7. O Diretor Geral Adjunto para Assuntos Técnicos deve ter capacidade de organização, capacidade de comunicação, ser enérgico e ter uma atitude positiva.

1.8. Durante o período de ausência temporária do Diretor-Geral Adjunto para Assuntos Técnicos, as suas funções são atribuídas a ___________________________.

2. RESPONSABILIDADES FUNCIONAIS

2.1. Diretor Geral Adjunto de Assuntos Técnicos:

2.1.1. Organiza o trabalho sobre questões incluídas nas suas responsabilidades funcionais.

2.1.2. Fornece operação técnica de edifícios e equipamentos técnicos.

2.1.3. Garante a disponibilidade da documentação exigida pelos requisitos regulamentares para edifícios, instalações e equipamentos do empreendimento.

2.1.4. Garante a conclusão atempada dos trabalhos de reparação e construção e a disponibilidade e, se necessário, a preparação da documentação técnica necessária à execução desses trabalhos.

2.1.5. Organiza o planejamento de trabalhos de reparação e construção, técnicos e controle financeiro pelo tempo e qualidade dos trabalhos de reparação e construção.

2.1.6. Aceita instalações novas e renovadas.

2.1.7. Garante a disponibilidade de materiais de construção e reparo, peças de reposição e outros itens durante a obra e controla seu uso racional.

2.1.8. Planeja, coordena volumes, cronometra, organiza e garante a implementação oportuna de reparos de rotina.

2.1.9. Monitora e garante o bom estado dos elevadores, cumprindo as regras de seu funcionamento e realizando inspeções preventivas e reparos oportunos.

2.1.10. Proporciona monitoramento diário da operacionalidade da fiação elétrica e dos equipamentos elétricos, fornecimento ininterrupto de energia, consumo justificado e econômico de energia elétrica.

2.1.11. Garante o funcionamento ininterrupto dos sistemas de abastecimento de água, aquecimento, esgoto e ventilação do empreendimento. Monitora o uso justificado e econômico de água e energia térmica.

2.1.12. Desenvolve e submete para aprovação instruções e propostas para tomar medidas para melhorar a segurança contra incêndio e emergência e eliminar violações de segurança.

2.1.13. Efetua diariamente (antes da abertura do empreendimento) o acompanhamento da prontidão do empreendimento para obra, incluindo o estado dos edifícios, instalações e equipamentos.

2.1.14. Informa o Diretor Geral sobre as deficiências existentes no funcionamento do empreendimento e as medidas tomadas para eliminá-las.

2.1.15. Cumpre e monitora a conformidade dos funcionários com a disciplina trabalhista e de produção, regras e regulamentos de proteção trabalhista, requisitos de saneamento e higiene industrial, requisitos de segurança contra incêndio e emergência e defesa civil.

2.1.16. Garante que as instruções e ordens da administração da empresa relativas a questões relacionadas com a empresa sejam levadas ao conhecimento dos funcionários e sua execução responsabilidades funcionais Diretor Geral Adjunto de Assuntos Técnicos.

2.1.17. Não dá entrevistas, não realiza reuniões ou negociações relacionadas às atividades do empreendimento, sem autorização do Diretor Geral do empreendimento.

3. DIREITOS

3.1. O Diretor Geral Adjunto de Assuntos Técnicos tem direito a:

3.1.1. Dar ordens e instruções sobre assuntos incluídos nas suas responsabilidades funcionais.

3.1.2. Monitorar o cumprimento das regras de segurança e proteção contra incêndio por parte dos funcionários da empresa e tomar as medidas adequadas para eliminá-las.

3.1.3. Apresentar propostas para a aplicação de medidas disciplinares contra funcionários da empresa que cometeu violações graves das regras de segurança e proteção contra incêndio, disciplina de trabalho, bem como sua depreciação com base no resultado do seu trabalho.

3.1.4. Apresentar propostas ao Diretor Geral do empreendimento para melhorar o funcionamento do empreendimento.

4. RESPONSABILIDADE

4.1. Compete ao Diretor Geral Adjunto de Assuntos Técnicos:

4.1.1. Por incumprimento das suas funções funcionais.

4.1.2. Por informações imprecisas sobre o estado de cumprimento das tarefas e instruções recebidas, violação dos prazos para sua execução.

4.1.3. Por descumprimento de ordens e instruções do Diretor Geral.

4.1.4. Por violação do Regimento Interno regulamentos trabalhistas, normas de segurança contra incêndio e segurança estabelecidas no empreendimento.

4.1.5. Para o estado das normas de segurança e cumprimento das normas de segurança contra incêndio no empreendimento.

4.1.6. Para divulgação de segredos comerciais.

4.1.7. Por falta de conservação, danos a bens e outros bens materiais, se a falha ou dano ocorreu por culpa do Diretor Geral Adjunto de Assuntos Técnicos.

5. CONDIÇÕES DE TRABALHO

5.1. O horário de trabalho do Diretor-Geral Adjunto para Assuntos Técnicos é determinado de acordo com o Regulamento Interno do Trabalho estabelecido na empresa.

Outras instruções na seção:

Vice-chefes
[Nome da companhia]
Descrição do trabalho
Moscou "01" julho de 2007 Reg. N ___
eu aprovo
[Título do cargo] [Nome da organização]
______________/___[NOME COMPLETO.]___/
Diretor Adjunto de Assuntos Técnicos
(empresa comercial)
1. Disposições Gerais
1.1. Esta descrição de cargo define as responsabilidades funcionais, direitos e
responsabilidade do Diretor Adjunto de Assuntos Técnicos [Nome da organização em
caso genitivo] (doravante - Sociedade).
1.2. O Diretor Adjunto de Assuntos Técnicos é nomeado para o cargo e
demitido do cargo de acordo com a legislação trabalhista vigente
ordem por ordem do chefe da Empresa.
1.3. O Diretor Adjunto de Assuntos Técnicos se reporta diretamente ao
[nome do cargo do administrador imediato no caso dativo] da Companhia.
1.4. O Diretor Adjunto de Assuntos Técnicos pertence à categoria dos gestores,
dirige o trabalho técnico da Empresa e subordina:
- zelador;
- energia;
- eletricista.
1.5. O Diretor Adjunto de Assuntos Técnicos é responsável por:
- organização adequada do trabalho técnico de acordo com aprovado
programas (planos) da Empresa;
- desempenho e disciplina laboral dos colaboradores;
- segurança de documentos (informações) contendo informações que constituem
segredo comercial de uma organização (empresa), outras informações confidenciais, incluindo
dados pessoais dos colaboradores da Empresa;
- garantir condições de trabalho seguras, manter a ordem, seguir regras
segurança contra incêndio em instalações industriais.
1.6. Uma pessoa que tem
formação técnica superior e experiência de gestão na área relevante não são
menos de 5 (cinco) anos.
1.7. O Diretor Adjunto de Assuntos Técnicos deve saber:
- leis, decretos, regulamentos, instruções, despachos, outras normativas e orientadoras
documentos relativos ao funcionamento de uma empresa comercial, trabalhos de construção e reparação;
- tecnologias para a execução de trabalhos de construção e reparação;
- regras e requisitos para a elaboração de documentação imobiliária e
construção;
- regras de segurança na execução de trabalhos de reparação e construção;
- legislação trabalhista;
- regulamentos trabalhistas internos;
- regras e regulamentos de proteção trabalhista;
- regras de segurança, saneamento e higiene industrial, segurança contra incêndio
segurança, defesa civil.
1.8. Durante o período de ausência temporária do Diretor Geral Adjunto de Assuntos Técnicos
Partes de suas funções são atribuídas a [título do cargo adjunto].
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2. Responsabilidades funcionais
O Diretor Adjunto de Assuntos Técnicos desempenha as seguintes funções trabalhistas:
2.1. Organiza o trabalho sobre questões incluídas nas suas responsabilidades funcionais.
2.2. Fornece operação técnica de edifícios e equipamentos técnicos.
2.3. Garante que a documentação exigida pelos requisitos regulamentares esteja disponível,
em edifícios, instalações e equipamentos da empresa.
2.4. Garante a conclusão oportuna dos trabalhos de reparo e construção e a disponibilidade, e
se necessário, e preparação da documentação técnica necessária para a realização destes
funciona
2.5. Organiza o planejamento de trabalhos de reparo e construção, técnicos e financeiros
controle sobre o tempo e a qualidade dos trabalhos de reparo e construção.
2.6. Aceita instalações novas e renovadas.
2.7. Garante a disponibilidade de materiais de construção e reparo, peças de reposição e
outras coisas durante o trabalho, controla seu uso racional.
2.8. Planeja, coordena volumes, prazos, organiza e garante pontualidade
realizando reparos de rotina.
2.9. Monitora e garante o bom estado dos elevadores, conformidade
regras de seu funcionamento e realização de inspeções preventivas e reparos oportunos.
2.10. Fornece monitoramento diário da saúde da fiação elétrica,
equipamento elétrico, fonte de alimentação ininterrupta, justificada e econômica
consumo de energia.
2.11. Garante o funcionamento ininterrupto dos sistemas de abastecimento de água, aquecimento e esgoto
e equipamentos de ventilação no empreendimento. Acompanha o que é justificado e econômico
consumo de água e energia térmica.
2.12. Desenvolve e submete para aprovação instruções e propostas para adoção
medidas para melhorar a segurança contra incêndio e emergência, eliminar violações
sobre precauções de segurança.
2.13. Realiza monitoramento diário de prontidão (antes da abertura do empreendimento)
empresas para trabalhar, incluindo o estado dos edifícios, instalações, equipamentos.
2.14. Informa o chefe da Empresa sobre as deficiências existentes no trabalho
empresas, medidas tomadas para liquidá-las.
2.15. Cumpre e monitora a conformidade dos funcionários com os padrões trabalhistas e de produção
disciplina, regras e regulamentos de proteção do trabalho, saneamento industrial e requisitos de higiene,
requisitos de incêndio, segurança de emergência e defesa civil.
2.16. Garante que as ordens sejam comunicadas aos funcionários e que cumpram
ordens da administração da empresa sobre questões relacionadas ao funcional
funções de Diretor Adjunto de Assuntos Técnicos.
2.17. Não dá entrevistas, não realiza reuniões ou negociações relacionadas às atividades
empresas, sem a permissão do chefe da empresa.
Se necessário, o Diretor Adjunto de Assuntos Técnicos poderá estar envolvido na
exercer suas funções horas extras, por decisão do diretor da organização, na forma
previstos na legislação trabalhista.
3. Direitos
O Diretor Adjunto de Assuntos Técnicos tem direito:
3.1. Dar ordens e instruções sobre questões incluídas em seu funcional
responsabilidades.
3.2. Monitorar a conformidade com os regulamentos de segurança e incêndio
segurança dos funcionários da empresa e tomar medidas adequadas para eliminá-los.
3.3. Apresentar propostas para a aplicação de medidas disciplinares contra
funcionários da empresa que cometeram violações graves dos regulamentos de segurança e
segurança contra incêndio, disciplina trabalhista, bem como sua depreciação com base nos resultados
trabalhar.
3.4. Fazer propostas ao chefe da Empresa para melhorar o funcionamento do empreendimento.
4. Responsabilidade e avaliação de desempenho
4.1. O Diretor Adjunto de Assuntos Técnicos é responsável pelas questões administrativas, disciplinares
e material (e em alguns casos previstos pela legislação da Federação Russa, criminal)
responsabilidade para:
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4.1.1. Falha em cumprir ou executar indevidamente instruções oficiais
supervisor imediato.
4.1.2. Falha no desempenho ou desempenho inadequado das funções de trabalho e deveres atribuídos
tarefas para ele.
4.1.3. Uso ilegal de poderes oficiais concedidos, bem como
usá-los para fins pessoais.
4.1.4. Informações imprecisas sobre o status do trabalho que lhe foi atribuído.
4.1.5. Falha em tomar medidas para suprimir violações identificadas dos regulamentos de segurança,
segurança contra incêndio e outras regras que representem uma ameaça às atividades do empreendimento e seus
funcionários.
4.1.6. Falha em garantir o cumprimento da disciplina trabalhista.
4.2. A avaliação do trabalho do Diretor Adjunto de Assuntos Técnicos é realizada:
4.2.1. Supervisor direto - regularmente, no decorrer do dia a dia
o empregado desempenha suas funções trabalhistas.
4.2.2. Comissão de certificação da empresa - periodicamente, mas pelo menos uma vez a cada dois anos
com base em resultados de desempenho documentados para o período de avaliação.
4.3. O principal critério de avaliação do trabalho do Diretor Adjunto de Assuntos Técnicos
é a qualidade, integralidade e oportunidade do desempenho das tarefas previstas
esta instrução.
5. Condições de trabalho
5.1. O horário de trabalho do Diretor Adjunto de Assuntos Técnicos é determinado em
de acordo com as normas trabalhistas internas estabelecidas na Companhia.
5.2. Devido às necessidades de produção, o Diretor Adjunto de Técnico
as unidades são obrigadas a realizar viagens de negócios (inclusive locais).
5.3. Devido às necessidades de produção, o Diretor Adjunto de Técnico
as peças poderão ser fornecidas com veículos oficiais para o desempenho de suas funções de trabalho.
6. Assinatura certa
6.1. Diretor Adjunto de Assuntos Técnicos para garantir suas atividades
concedeu o direito de assinar documentos organizacionais e administrativos sobre questões
incluído em suas responsabilidades funcionais.
Li as instruções ___________/___________/ "__" _______ 20__
(assinatura)

  • 1. Organiza o trabalho sobre questões incluídas nas suas responsabilidades funcionais.
  • 2. Assegura a operação técnica de edifícios e equipamentos técnicos.
  • 3. Garante a disponibilidade da documentação exigida pelos requisitos regulamentares dos edifícios, instalações e equipamentos do empreendimento.
  • 4. Garante a conclusão atempada das obras de reparação e construção e a disponibilidade e, se necessário, a preparação da documentação técnica necessária à execução dessas obras.
  • 5. Organiza o planejamento das obras de reparação e construção, o controle técnico e financeiro sobre o prazo e a qualidade das obras de reparação e construção.
  • 6. Aceita instalações novas e reformadas.
  • 7. Garante a disponibilidade de materiais de construção e reparo, peças de reposição e outros itens durante a obra, controla seu uso racional.
  • 8. Planeja, coordena volumes, cronometra, organiza e garante a implementação oportuna dos reparos atuais.
  • 9. Fiscaliza e garante o bom estado dos elevadores, o cumprimento das regras do seu funcionamento e a realização de inspeções preventivas e reparações atempadas.
  • 10. Proporciona monitoramento diário da operacionalidade da fiação elétrica e dos equipamentos elétricos, fornecimento ininterrupto de energia, consumo justificado e econômico de energia elétrica.
  • 11. Garante o funcionamento ininterrupto dos sistemas de abastecimento de água, aquecimento, esgoto e ventilação do empreendimento. Monitora o uso justificado e econômico de água e energia térmica.
  • 12. Desenvolve e submete para aprovação instruções e propostas para tomar medidas para melhorar a segurança contra incêndio e emergência e eliminar violações de segurança.
  • 13. Realiza o monitoramento diário (antes da abertura do empreendimento) da prontidão do empreendimento para operação, incluindo o estado das edificações, instalações e equipamentos.
  • 14. Informa o Diretor Geral sobre as deficiências existentes no trabalho da empresa e as medidas tomadas para eliminá-las.
  • 15. Cumpre e monitora a conformidade dos funcionários com a disciplina trabalhista e de produção, regras e regulamentos de proteção trabalhista, requisitos de saneamento e higiene industrial, requisitos de segurança contra incêndio e emergência e defesa civil.
  • 16. Assegura que as instruções e ordens da administração da empresa relativas às questões relacionadas com as responsabilidades funcionais do Diretor Técnico Adjunto sejam levadas ao conhecimento dos colaboradores e à sua execução.
  • 17. Não concede entrevistas, realiza reuniões ou negociações relacionadas às atividades do empreendimento, sem autorização do Diretor Geral do empreendimento.

Diretor Geral Adjunto para Assuntos Técnicos [nome da empresa]

Esta descrição de trabalho foi desenvolvida e aprovada de acordo com as disposições Normas do trabalho Federação Russa e outros atos jurídicos que regulam as relações trabalhistas.

1. Disposições Gerais

1.1. Deputado diretor geral nas questões técnicas é classificado como gerente e se reporta diretamente ao diretor geral.

1.2. O Diretor-Geral Adjunto para Assuntos Técnicos é nomeado para o cargo e exonerado por despacho do Diretor-Geral.

1.3. É admitido para o cargo de Diretor Geral Adjunto de Assuntos Técnicos pessoa com formação técnica superior e experiência de trabalho em cargos de gestão de pelo menos [valor] anos.

1.4. Na ausência do Diretor Geral Adjunto para Assuntos Técnicos, suas funções oficiais são desempenhadas por [cargo].

1.5. O Diretor Geral Adjunto para Assuntos Técnicos deve saber:

Fundamentos de direito civil e comercial;

Legislativo e regulatório atos jurídicos da Federação Russa, relativa ao trabalho de uma empresa comercial, trabalhos de construção e reparação;

Tecnologias para a execução de obras de construção e reparação;

Normas e requisitos para elaboração de documentação de projetos imobiliários e de construção;

Regras de segurança durante trabalhos de reparação e construção;

Fundamentos da legislação trabalhista da Federação Russa;

Regulamentos trabalhistas internos;

Ética da comunicação empresarial.

1.6. Em suas atividades, o Diretor Geral Adjunto de Assuntos Técnicos é orientado por:

Leis e outros atos jurídicos regulamentares;

Carta da empresa;

Regulamentações trabalhistas;

Ordens, instruções e outras instruções do Diretor Geral;

Esta descrição do trabalho.

2. Responsabilidades profissionais

Ao Diretor Geral Adjunto para Assuntos Técnicos são atribuídas as seguintes responsabilidades de trabalho:

2.1. Organização do trabalho sobre questões incluídas nas suas responsabilidades funcionais.

2.2. Garantir o funcionamento técnico dos edifícios e equipamentos técnicos.

2.3. Garantir a disponibilidade da documentação exigida pelos requisitos regulamentares para edifícios, instalações e equipamentos do empreendimento.

2.4. Garantir a conclusão atempada das obras de reparação e construção e a disponibilidade e, se necessário, preparação da documentação técnica necessária à execução dessas obras.

2.5. Organização do planeamento das obras de reparação e construção, controlo técnico e financeiro do calendário e da qualidade das obras de reparação e construção.

2.6. Aceitação de instalações novas e reformadas.

2.7. Garantir a disponibilidade de materiais de construção e reparação, peças sobressalentes e outros durante a obra, monitorizando a sua utilização racional.

2.8. Planear, coordenar o volume e o calendário das reparações em curso, bem como organizar e garantir a sua implementação atempada.

2.9. Garantir o acompanhamento diário da operacionalidade das redes elétricas, equipamentos elétricos, fornecimento ininterrupto de energia, consumo justificado e econômico de energia elétrica.

2.10. Garantir o funcionamento ininterrupto dos sistemas de abastecimento de água, aquecimento, esgotos e equipamentos de ventilação do empreendimento, monitorizando o consumo justificado e económico de água e energia térmica.

2.11. Desenvolvimento e submissão para aprovação de instruções e propostas para tomada de medidas para melhorar a segurança contra incêndio e emergência e eliminar violações de segurança.

2.12. Efetuar diariamente (antes da abertura do empreendimento) o acompanhamento da prontidão do empreendimento para obra, incluindo o estado dos edifícios, instalações e equipamentos.

2.13. Informar o diretor-geral sobre as deficiências existentes no funcionamento do empreendimento e as medidas tomadas para eliminá-las.

2.14. Monitorar a conformidade dos funcionários com a disciplina de trabalho e produção, regras e regulamentos de proteção do trabalho, requisitos de saneamento e higiene industrial, requisitos de segurança contra incêndio e emergência.

2.15. [Outras responsabilidades do trabalho].

3. Direitos

O Diretor Geral Adjunto para Assuntos Técnicos tem direito:

3.1. Para todas as garantias sociais previstas na legislação da Federação Russa.

3.2. Dar instruções e tarefas aos seus colaboradores e serviços subordinados sobre uma série de questões incluídas nas suas responsabilidades funcionais.

3.3. Acompanhar a execução das tarefas de produção, execução atempada de encomendas individuais por serviços e divisões subordinadas.

3.4. Solicitar e receber os materiais e documentos necessários relacionados aos assuntos de suas atividades e às atividades dos serviços e divisões subordinadas.

3.5. Interagir com outras empresas, organizações e instituições sobre produção e outros assuntos incluídos nas suas responsabilidades funcionais.

3.6. Conheça os projetos de decisão da gestão empresarial relativos às atividades dos serviços e divisões subordinados.

3.7. Envie propostas para melhorar o seu trabalho e o trabalho da empresa para apreciação do Diretor Geral.

3.8. Submeter à apreciação do Diretor-Geral propostas de nomeação, transferência e demissão de funcionários de serviços e divisões subordinadas, bem como propostas de incentivo a funcionários ilustres, impondo penalidades aos infratores da disciplina produtiva e trabalhista.

3.9. Outros direitos previstos na legislação trabalhista da Federação Russa.

EU CONFIRMO:

[Cargo]

_______________________________

_______________________________

[Nome da companhia]

_______________________________

_______________________/[NOME COMPLETO.]/

"_____" _______________ 20___

DESCRIÇÃO DO TRABALHO

Diretor Adjunto de Assuntos Técnicos

1. Disposições Gerais

1.1. Esta descrição de cargo define e regula os poderes, responsabilidades funcionais e de trabalho, direitos e responsabilidades do Diretor Adjunto de Assuntos Técnicos [Nome da organização no caso genitivo] (doravante denominada Empresa).

1.2. O Diretor Adjunto para Assuntos Técnicos é nomeado e exonerado de acordo com o procedimento estabelecido pela legislação trabalhista em vigor por despacho do titular da Empresa.

1.3. O Diretor Adjunto de Assuntos Técnicos reporta-se diretamente a [nome do cargo do gestor imediato no caso dativo] da Companhia.

1.4. O Diretor Adjunto de Assuntos Técnicos pertence à categoria dos dirigentes, dirige os trabalhos técnicos da Empresa e está subordinado a:

  • zelador;
  • energia;
  • eletricista

1.5. O Diretor Adjunto de Assuntos Técnicos é responsável por:

  • organização adequada do trabalho técnico de acordo com os programas (planos) aprovados da Empresa;
  • desempenho e disciplina trabalhista dos colaboradores;
  • segurança de documentos (informações) contendo informações que constituam segredo comercial, outras informações confidenciais, incluindo dados pessoais de colaboradores da Empresa;
  • garantir condições de trabalho seguras, manter a ordem e cumprir as regras de segurança contra incêndio nas instalações de produção.

1.6. É nomeado para o cargo de Diretor Adjunto de Assuntos Técnicos uma pessoa com formação técnica superior e experiência de gestão na área relevante de pelo menos 5 (cinco) anos.

1.7. O Diretor Adjunto de Assuntos Técnicos deve saber:

  • leis, decretos, resoluções, despachos, despachos, outros documentos regulamentares e orientadores relativos ao trabalho de uma empresa comercial, obras de construção e reparação;
  • tecnologias para trabalhos de construção e reparação;
  • regras e requisitos para elaboração de documentação de projetos imobiliários e de construção;
  • regras de segurança na execução de trabalhos de reparação e construção;
  • legislação trabalhista;
  • regulamentos trabalhistas internos;
  • regras e regulamentos de proteção trabalhista;
  • normas de segurança, saneamento e higiene industrial, segurança contra incêndio, defesa civil.

1.8. Durante o período de ausência temporária do Diretor Adjunto para Assuntos Técnicos, as suas funções são atribuídas a [cargo adjunto].

2. Responsabilidades do trabalho

O Diretor Adjunto de Assuntos Técnicos desempenha as seguintes funções trabalhistas:

2.1. Organiza o trabalho sobre questões incluídas nas suas responsabilidades funcionais.

2.2. Fornece operação técnica de edifícios e equipamentos técnicos.

2.3. Garante a disponibilidade da documentação exigida pelos requisitos regulamentares para edifícios, instalações e equipamentos do empreendimento.

2.4. Garante a conclusão atempada das obras de reparação e construção e a disponibilidade e, se necessário, a preparação da documentação técnica necessária à execução dessas obras.

2.5. Organiza o planejamento das obras de reparação e construção, o controle técnico e financeiro sobre o prazo e a qualidade das obras de reparação e construção.

2.6. Aceita instalações novas e renovadas.

2.7. Garante a disponibilidade de materiais de construção e reparo, peças de reposição e outros itens durante a obra e controla seu uso racional.

2.8. Planeja, coordena volumes, cronometra, organiza e garante a implementação oportuna de reparos de rotina.

2.9. Monitora e garante o bom estado dos elevadores, cumprindo as regras de seu funcionamento e realizando inspeções preventivas e reparos oportunos.

2.10. Proporciona monitoramento diário da operacionalidade da fiação elétrica e dos equipamentos elétricos, fornecimento ininterrupto de energia, consumo justificado e econômico de energia elétrica.

2.11. Garante o funcionamento ininterrupto dos sistemas de abastecimento de água, aquecimento, esgoto e ventilação do empreendimento.

2.12. Monitoriza a utilização justificada e económica da água e da energia térmica.

2.13. Desenvolve e submete para aprovação instruções e propostas para tomar medidas para melhorar a segurança contra incêndio e emergência e eliminar violações de segurança.

2.14. Efetua diariamente (antes da abertura do empreendimento) o acompanhamento da prontidão do empreendimento para obra, incluindo o estado dos edifícios, instalações e equipamentos.

2.15. Informa o responsável da Empresa sobre as deficiências existentes no funcionamento do empreendimento e as medidas tomadas para eliminá-las.

2.16. Cumpre e monitora a conformidade dos funcionários com a disciplina trabalhista e de produção, regras e regulamentos de proteção trabalhista, requisitos de saneamento e higiene industrial, requisitos de segurança contra incêndio e emergência e defesa civil.

2.17. Garante que as ordens da administração da empresa relativas a questões relacionadas com as responsabilidades funcionais do Diretor Adjunto de Assuntos Técnicos sejam levadas ao conhecimento dos colaboradores e à sua execução.

2.18. Não dá entrevistas, não realiza reuniões ou negociações relacionadas às atividades do empreendimento, sem autorização do dirigente da Empresa.

Se necessário, o vice-diretor de assuntos técnicos poderá ser envolvido no desempenho de suas funções oficiais em horas extras, por decisão do diretor da organização, na forma prescrita pela legislação trabalhista.

3. Direitos

O Diretor Adjunto de Assuntos Técnicos tem direito:

3.1. Dar ordens e instruções sobre assuntos incluídos nas suas responsabilidades funcionais.

3.2. Monitorar o cumprimento das regras de segurança e proteção contra incêndio por parte dos funcionários da empresa e tomar as medidas adequadas para eliminá-las.

3.3. Apresentar propostas para a aplicação de medidas disciplinares contra os funcionários da empresa que tenham cometido graves violações das regras de segurança e proteção contra incêndio, da disciplina trabalhista, bem como sua depreciação com base nos resultados do trabalho.

3.4. Fazer propostas ao chefe da Empresa para melhorar o funcionamento do empreendimento.

4. Responsabilidade e avaliação de desempenho

4.1. O Diretor Adjunto de Assuntos Técnicos tem responsabilidade administrativa, disciplinar e material (e em alguns casos previstos pela legislação da Federação Russa, criminal) por:

4.1.1. Deixar de cumprir ou executar indevidamente instruções oficiais do supervisor imediato.

4.1.2. Falha no desempenho ou desempenho inadequado das funções de trabalho e tarefas atribuídas.

4.1.3. Uso ilegal de poderes oficiais concedidos, bem como a sua utilização para fins pessoais.

4.1.4. Informações imprecisas sobre o status do trabalho que lhe foi atribuído.

4.1.5. Não tomada de medidas para suprimir as violações identificadas das normas de segurança, segurança contra incêndio e outras normas que representem uma ameaça às atividades da empresa e aos seus colaboradores.

4.1.6. Falha em garantir o cumprimento da disciplina trabalhista.

4.2. A avaliação do trabalho do Diretor Adjunto de Assuntos Técnicos é realizada:

4.2.1. Pela chefia imediata - regularmente, no decorrer do desempenho diário das funções laborais do empregado.

4.2.2. A comissão de certificação da empresa - periodicamente, mas pelo menos uma vez a cada dois anos, com base nos resultados documentados do trabalho do período de avaliação.

4.3. O principal critério de avaliação do trabalho do Diretor Adjunto de Assuntos Técnicos é a qualidade, exaustividade e oportunidade no desempenho das tarefas previstas nesta instrução.

5. Condições de trabalho

5.1. O horário de trabalho do Diretor Adjunto de Assuntos Técnicos é determinado de acordo com o regulamento interno do trabalho estabelecido na Empresa.

5.2. Devido às necessidades de produção, o Diretor Adjunto de Assuntos Técnicos é obrigado a realizar viagens de negócios (inclusive locais).

5.3. Devido às necessidades de produção, o Diretor Adjunto de Assuntos Técnicos poderá receber veículos oficiais para o desempenho de suas funções.

6. Assinatura certa

6.1. Para assegurar as suas atividades, o Diretor Adjunto de Assuntos Técnicos tem o direito de assinar documentos organizacionais e administrativos sobre questões incluídas nas suas responsabilidades funcionais

Li as instruções ___________/___________/ “__” _______ 20__



Continuando o tópico:
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