Como abrir uma organização sindical. Como criar uma organização sindical

O procedimento para criar uma organização sindical em uma LLC.

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O grupo de iniciativa para a criação de um sindicato (organização sindical primária) deve incluir pelo menos três pessoas (Lei nº 82-FZ).

A justificativa para esta posição é dada abaixo nos materiais do “Sistema Jurídico” .

« Um sindicato não precisa ter o status entidade legal

O principal objetivo de um sindicato é proteger os trabalhadores do poder do empregador. A legislação estabelece que o sindicato pode exercer este direito independentemente de ter ou não personalidade jurídica. A falta de registro estadual de sindicato impede a realização de transações, a celebração de contratos, a aquisição e alienação de bens, ou seja, a atuação como contraparte em transações cíveis, mas não prejudica a possibilidade de realização de negociações coletivas, representando os interesses de um funcionário ou grupo de funcionários. Esta norma é estabelecida pelo art. 7º da Convenção nº 87 da OIT de 09/07/1948 “Sobre a Liberdade Sindical”, que estabelece que a aquisição do direito de pessoa jurídica por um sindicato não pode ser um pré-requisito para suas atividades de proteção dos direitos de seus membros*. Uma regra semelhante está contida no art. 8Lei Federal nº 10-FZ de 12 de janeiro de 1996 “Sobre os sindicatos, seus direitos e garantias de atividade” (doravante denominada Lei dos Sindicatos).

Muitas vezes surge a questão de quantos trabalhadores são necessários para estabelecer um sindicato. Pode, por exemplo, um trabalhador tomar a iniciativa de criar um sindicato? Note-se que a Lei dos Sindicatos não indica o número mínimo dos seus membros. Ao mesmo tempo, de acordo com o art. 18 da Lei Federal de 19 de maio de 1995 nº 82-FZ “Sobre Associações Públicas”, qualquer associação pública (que seja sindical) é criada por iniciativa de pelo menos três pessoas físicas. Daqui resulta que um sindicato deve ser criado por pelo menos três trabalhadores. Existe também a opinião de que se um sindicato tiver menos de três membros, não tem o estatuto de órgão representativo dos trabalhadores. Na prática judiciária, há exemplos de decisões que se, no momento do pedido de parecer fundamentado de um sindicato, restarem menos de três membros na organização sindical primária, o empregador não é obrigado a candidatar-se ao sindicato para uma opinião fundamentada.

Ressalte-se que a legislação também não contém requisitos para que uma organização sindical notifique obrigatoriamente o empregador sobre sua criação. No entanto, para garantir o normal desenvolvimento das suas atividades, os sindicatos enviam notificações adequadas aos órgãos sociais da empresa. Ao mesmo tempo, a notificação intempestiva do empregador não constitui fundamento para o não reconhecimento do sindicato como órgão representativo autorizado dos trabalhadores, tal como o facto de, no momento do despedimento do trabalhador, o sindicato ainda não ter sido registrado na forma prescrita.”

Criamos uma organização sindical primária

A Lei “Sobre os Sindicatos, Seus Direitos e Garantias de Funcionamento” determina que uma organização sindical primária é uma associação voluntária de sindicalistas que trabalham, em regra, numa empresa, numa instituição, organização, independentemente da forma de propriedade e subordinação, agindo com base nas disposições adotadas de acordo com a Carta ou regulamentos gerais sobre a organização sindical primária do sindicato relevante.

Na Lei “Das Associações Públicas”2 no art. 19 estabelece que quando uma associação pública é criada sob a forma de organização pública, seus fundadores tornam-se automaticamente membros da organização pública e adquirem os correspondentes direitos e obrigações. Contudo, deve-se levar em conta que em Modelo de Carta O sindicato industrial de toda a Rússia3 determinou que a principal organização sindical fosse criada na empresa, em instituição educacional se houver pelo menos três sindicalizados. A decisão de criar uma organização sindical primária é tomada pelos indivíduos e pelo órgão sindical ao nível apropriado. Portanto, se houver três pessoas que pretendam aderir ao sindicato, pode ser realizada uma reunião de organização e fundação, mas devem redigir pedidos de adesão ao sindicato. Além disso, porque a decisão de criar uma organização sindical primária deve ser tomada não apenas pelos indivíduos, mas também pelo órgão eleito da organização sindical municipal, é necessário informar o Código Civil do sindicato sobre a criação de uma organização sindical primária; Consideremos o procedimento de criação de uma organização sindical como uma série de etapas dos interessados: os trabalhadores, o órgão eleito da organização sindical municipal.

CRIAÇÃO DE UMA ORGANIZAÇÃO SINDICATIVA POR INICIATIVA DOS TRABALHADORES

1 passo
Se você não é membro de um sindicato, mas quer se tornar um, você quer que a empresa tenha uma organização sindical, encontre pessoas com ideias semelhantes, crie um grupo de iniciativa.
Passo 2
O grupo de iniciativa deverá negociar com representantes do sindicato da indústria a criação de uma organização sindical primária na sua empresa.
etapa 3
Para atingir este objetivo, o grupo de iniciativa necessita realizar um trabalho de propaganda (campanha publicitária).
Diga aos funcionários da sua empresa para que serve um sindicato e o que faz o sindicato da indústria ao qual você gostaria de aderir. Apresente-lhes o conceito de acordo coletivo e como ele pode ser usado para regular remunerações, para conseguir melhores condições de trabalho, para obter garantias sociais e assim por diante.
Passo 4
Preparação e realização da reunião.
A atitude do empregador face à ideia de criação de uma organização sindical deve ser tida em conta. Se ele não aceitar isso, isso não deverá ser um obstáculo ao seu trabalho, mas poderá dificultar a vida dos iniciadores. Todos os preparativos para a reunião deverão ser realizados sem ampla publicidade, sem informar o empregador da data e hora da reunião. É possível que a reunião ocorra fora das dependências do empreendimento.
Se o empregador compreende as vantagens de trabalhar com uma equipe organizada e pronta para parcerias em prol da prosperidade do empreendimento, então você deve concordar com ele sobre uma série de questões formais: data, hora, local da primeira reunião organizacional . É aconselhável que um representante sindical esteja presente na reunião.
A reunião decide criar uma organização sindical primária, elege uma comissão sindical e uma comissão de auditoria.
Etapa 5
Cada participante da reunião redige um pedido de adesão ao sindicato e uma declaração de cobrança de contribuições sindicais.
De acordo com as Cartas dos sindicatos da indústria, a admissão à filiação sindical é realizada pelas organizações sindicais primárias e o trabalhador filia-se ao sindicato russo. O pagamento das quotas sindicais é obrigação legal do sindicalizado. De acordo com a lei sindical, o empregador é obrigado a transferir gratuitamente as taxas sindicais para a organização sindical primária se houver declarações pessoais dos sindicalistas sobre a cobrança das taxas e a inclusão desta condição no acordo coletivo.

Um exemplo de pedido de adesão a um sindicato.

Para a principal organização sindical
JSC OKB Kristall
De Ivanov Ivan Ivanovich
Encarregado do local de produção

Declaração

Peço que me aceitem como membro do Sindicato dos Trabalhadores das Organizações de Auditoria, Avaliação, Perícia e Consultoria.

______ ____________
Data de. Assinatura.

Um exemplo de aplicativo para cobrança de taxas sindicais.

Ao departamento de contabilidade da LLC "Auditoria e Avaliação"
De Sergei Petrovich Ivanov
Avaliador líder do departamento de transportes

Declaração

Peço-lhe que recolha 1% do meu salário como contribuição sindical e transfira para a conta bancária da Comissão Sindical da principal organização sindical.

______ ____________
Data de. Assinatura.

Neste caso, os dados da conta corrente da principal organização sindical não podem ser indicados, uma vez que estão especificados no acordo coletivo.
Etapa 6
A comissão sindical eleita e o seu presidente informam a comissão municipal do sindicato industrial sobre a criação de uma organização sindical primária na empresa e solicitam o registo da organização.
Etapa 7
O Código Civil (presidium) do sindicato setorial toma uma decisão adequada sobre a criação de uma organização sindical primária e o seu registo no Código Civil do sindicato.

CRIAÇÃO DE UMA ORGANIZAÇÃO SINDICATIVA PRIMÁRIA POR INICIATIVA DO ÓRGÃO ELEITORAL DA ORGANIZAÇÃO SINDICATIVA DA CIDADE

1 passo
Estudando a situação em uma empresa específica:

    Problemas e interesses dos trabalhadores

    Problemas e interesses do empregador

    O que impede um empregador de aumentar os salários dos empregados e melhorar as condições de trabalho?

    O que está subjacente ao facto de o empregador criar todas as condições para o trabalho eficaz dos trabalhadores?

    Analisar as possibilidades de desenvolver os princípios da parceria social, celebrar um acordo coletivo, participar num acordo tarifário setorial, etc.

Passo 2
O trabalho é realizado em duas direções paralelamente:

    Procure entre os funcionários interessados ​​em criar uma organização sindical.

    Negociações com o empregador sobre a criação de uma organização sindical.

etapa 3
Se o empregador tiver uma atitude positiva e houver interessados ​​entre os empregados, proceda à formação de um grupo de iniciativa.
Passo 4
Propaganda e trabalho explicativo sobre os benefícios que todo funcionário pode receber caso seja criada uma organização sindical.
Etapa 5
Preparação e realização da primeira reunião organizacional e fundadora.
Etapa 6
Os participantes da reunião escrevem pedidos de adesão ao sindicato e pedidos de cobrança de taxas sindicais.
Etapa 7
Registro do fato de criação de organização sindical primária por decisão do Código Civil (presidium) do sindicato da indústria.
Ao realizar um trabalho de propaganda, você pode usar vários argumentos para convencê-lo da necessidade de criar uma organização sindical, e deve levar em consideração quem deseja influenciar: os trabalhadores ou o empregador.

UMA DAS OPÇÕES DE FLYER, CARTAZ PARA FUNCIONÁRIOS

ARGUMENTOS QUE PODEM SER UTILIZADOS EM UMA CONVERSA COM UM EMPREGADOR.

    Um sistema de parceria social foi desenvolvido em Moscou pela Lei da Cidade de Moscou “Sobre; parceria social»4. Os sindicatos atuam como um dos partidos iguais. Na sua empresa, a principal organização sindical pode ser a mesma parceira do empregador na celebração de um acordo coletivo. A presença de um acordo coletivo serve como garantia de uma atitude leal para com você como empresário por parte das autoridades municipais e do governo autônomo.

    De acordo com a nova legislação laboral, os representantes dos trabalhadores na parceria social são, antes de mais, sindicatos. São os sindicatos que estão interessados ​​em celebrar um acordo coletivo completo com o empregador.

    A organização sindical, assim como você e o empregador, está interessada no funcionamento estável da empresa, na produção de produtos competitivos e de alta qualidade. Podemos garantir a paz social na empresa, mediante a implementação do acordo coletivo.

    A organização sindical, tal como você, empregador, está interessada em melhorar as qualificações dos trabalhadores da empresa e no seu cumprimento das regras regulamentos internos, Carta da empresa. Sujeito à implementação do acordo coletivo, a organização sindical está preparada para fiscalizar o cumprimento da disciplina laboral.

    A organização sindical estabelece a regulação como uma de suas atribuições relações sociais e trabalhistas. Sujeito ao cumprimento do acordo coletivo, estamos prontos para assumir as questões de resolução de conflitos trabalhistas, considerando Problemas sociais trabalhadores.

A criação de uma organização sindical primária é um progresso que requer a coordenação de ações e o interesse de muitos elos, mas o mais importante é que é uma forma de proteger e defender os direitos e interesses laborais e profissionais dos trabalhadores.
Desejamos-lhe sucesso!

  1. a lei federal“Sobre os sindicatos, seus direitos e garantias de atividade” nº 10-FZ de 12 de janeiro de 1996

    "Trabalho organizacional dos sindicatos" Biblioteca do ativista sindical nº 7 1998, Profizdat, Moscou

    Lei da Cidade de Moscou "Sobre Parceria Social" nº 44 de 22 de outubro de 1997

em sua equipe de trabalho

Primeiro passo

Antes de estabelecer uma organização primária - uma organização sindical primária - no seu coletivo de trabalho, você precisa decidir a qual sindicato industrial ela pertencerá. Isso deve ser feito pelos seguintes motivos:

Evitar o surgimento de dois ramos primários de um sindicato industrial no mesmo empregador.

Familiarizar-se com o regulamento da organização sindical primária e o estatuto do sindicato setorial, uma vez que a organização primária constituída deve exercer as suas atividades com base nestes documentos;

Receber aconselhamento e assistência no estabelecimento de uma organização sindical primária.

Regulatório atos jurídicos, com a qual é aconselhável que os trabalhadores que decidam criar uma organização sindical primária se familiarizem:

1. Lei Federal de 12 de janeiro de 1996 nº 10-FZ “Sobre Sindicatos, Seus Direitos e Garantias”

2. Lei Federal de 19 de maio de 1995 nº 82-FZ “Sobre Associações Públicas”

3. Lei Federal de 08.08.2001 nº 129-FZ “Sobre o registro estadual de pessoas jurídicas e empreendedores individuais”

4. Capítulo 58 Normas do trabalho RF.


Quem será o fundador

Fundadores - pessoas que estabelecem (criam) diretamente a principal organização sindical. Um mínimo de três pessoas que tenham completado 14 anos e desenvolvam atividades podem constituir uma organização primária. atividade laboral, via de regra, em uma empresa, em uma instituição, em uma organização.


O que é necessário para criar um primário

Para criar uma organização sindical primária, é necessária a realização de uma reunião constituinte, na qual é necessário considerar as seguintes questões e tomar as decisões adequadas sobre elas:

Sobre a criação de uma organização sindical primária;

Na eleição do presidente da organização sindical primária, os membros da comissão sindical (O presidente pode estar isento ou não da sua função principal. Em que diferem? O presidente não isento desempenha as suas funções sem interrupção de a sua função principal, ou seja, trabalhar na organização sindical primária, na verdade, é para ele um chamado “fardo social”. O presidente exonerado, quando eleito para este cargo, exerce profissionalmente o trabalho sindical, o que é adequado. um acordo deve ser celebrado com ele. contrato de emprego, seu salário está definido.);

Sobre a eleição comissão de auditoria;

Mediante aprovação do regulamento da organização sindical primária, elaborado de acordo com o estatuto do sindicato setorial (em regra, trata-se de regulamento padrão);

Ao requerer ao órgão territorial do sindicato da indústria o pedido de registo.

Durante a reunião é lavrada ata, que deve refletir os seguintes dados obrigatórios:

Local da reunião;

Data da reunião;

Informações sobre os fundadores;

Assinatura do presidente e do secretário eleitos.

Além disso, é necessário decidir se a entidade primária a ser criada será registrada como pessoa jurídica. De acordo com a Parte 1 do art. 8º da Lei, a capacidade jurídica da organização sindical primária como pessoa jurídica surge a partir do momento do registro estadual.


Algumas dicas

O processo de criação de uma organização sindical primária não deve ser tratado formalmente. Já existem exemplos na prática judicial em que a decisão da assembleia constitutiva é declarada inválida, apesar de o empregador ter apresentado pedido de invalidação. Nem todos os empregadores querem ver representantes sindicais nas suas empresas. Afinal, para ele isso significa o surgimento de grandes problemas e, via de regra, custos - aumento de salários dos empregados, certificação de empregos, criação de condições de trabalho para organizações sindicais, etc.

Ao estabelecer uma organização sindical primária, é necessário lembrar que o abuso de direitos é inaceitável. Ou seja, se for criada uma organização primária, mas o empregador não tiver conhecimento da sua existência, então, por exemplo, ao reduzir o número ou o quadro de trabalhadores, a opinião da organização primária não será tida em conta (artigo 82.º do o Código do Trabalho da Federação Russa). Mas também neste caso não haverá violação do procedimento de despedimento de trabalhadores: devido à falta de informação do empregador sobre a existência da principal organização sindical, não lhe pôde enviar quaisquer documentos para obter o seu parecer. Com base nisso, parece aconselhável informar o empregador sobre a constituição de uma organização sindical primária após registro no órgão territorial do sindicato da indústria.

De acordo com o parágrafo 3º do art. 28 da Lei, o empregador é obrigado a transferir mensalmente e gratuitamente a contribuição sindical do salário dos empregados para a conta sindical, nos termos do acordo coletivo. Neste caso, o empregador não tem o direito de atrasar a transferência desses fundos. Naturalmente, na criação de uma organização sindical primária, não existe acordo coletivo ou acordo celebrado entre o empregador e a organização primária, que indique o procedimento de transferência das contribuições profissionais. Porém, nesses casos, parece possível que o trabalhador pague as contribuições pessoalmente - através do departamento de contabilidade da secção territorial do sindicato da indústria.

Para concluir, gostaria de observar o seguinte. Em qualquer caso, contactar o sindicato antes do início do processo de criação de uma organização sindical primária não será supérfluo. Nossos especialistas e advogados ajudarão com consultas e conselhos.

Modelo da Ata da reunião sobre a criação de uma organização sindical primária

Formulário de inscrição para filiação a um sindicato

Formulário de solicitação de transferência não monetária de contribuições sindicais através do departamento de contabilidade do empregador

Uma das ferramentas mais eficazes para defender os direitos dos trabalhadores no diálogo com os empregadores são os sindicatos. Essas associações públicas voluntárias são dotadas de poderes bastante amplos que qualquer entidade legalmente alfabetizada deveria conhecer. Quais são as funções dos sindicatos, que papel desempenham no mercado de trabalho, quais são os benefícios da adesão a eles e como criar um sindicato a partir do zero - mais sobre isto e mais no texto.

A essência e funções dos sindicatos

Um sindicato é uma associação civil de iniciativa baseada nos interesses comuns dos seus membros, agrupados para defender os seus interesses e direitos. Nem os gestores, nem os órgãos executivos ou governamentais locais, nem os partidos políticos ou quaisquer outras associações podem influenciá-lo ou exigir-lhe responsabilidade.

O sindicato funciona com base em muitos atos jurídicos regulamentares de importância federal, em particular, a Constituição (Artigo 30), o Código do Trabalho da Federação Russa e as Leis Federais especializadas nº 82 de 19 de maio de 1995 e nº 10 de 12 de janeiro de 1996, bem como Regulamentos (e Carta) desenvolvidos e aprovados.

Todo cidadão trabalhador (bem como temporariamente desempregado ou aposentado) (residente e não residente) com 14 anos ou mais tem o direito de exercer atividades sindicais e de ser membro de um sindicato.

Um membro sindical é uma pessoa que é membro de uma organização sindical primária (doravante designada por PPO) - uma associação de trabalhadores de uma entidade económica de membros sindicais, agindo com base na Carta de um comércio superior sindicato ou próprio.

Com base na definição do conceito, podem-se distinguir as seguintes áreas de atuação (funções) do sindicato:

  • um dos mais importantes é o trabalho no projeto, diálogo com o gestor sobre sua conclusão e ajustes, acompanhamento da implementação;
  • participação na resolução de questões relativas à remuneração do trabalho (sua dimensão, sistemas de pagamento) e (determinação das normas laborais, horários de trabalho e descanso), bem como ao emprego e ao desemprego;
  • implementação função protetora visa fiscalizar o cumprimento pelo empregador das disposições da legislação trabalhista, a utilização de recursos para a modernização dos locais de trabalho e a melhoria da saúde dos subordinados;
  • organização de protestos (até mesmo greves);
  • assessoria jurídica aos associados;
  • agitação de potenciais associados para agilizar seu cadastramento, realizando trabalhos explicativos relevantes;
  • outros.

O papel dos sindicatos no mercado de trabalho

Para aumentar a remuneração laboral dos seus associados, um sindicato pode atuar no mercado de trabalho de duas formas:

  1. aumentar a procura de mão-de-obra;
  2. limitar o fornecimento para ele.

A primeira é conseguida através da utilização ativa de ferramentas de marketing (em particular, publicidade), bem como da melhoria da qualidade e produtividade do trabalho.

A limitação da oferta no mercado de trabalho é provocada pela redução da duração da semana de trabalho, pela inclusão de determinada profissão na lista das licenciadas, pela proibição do excesso de trabalho ou pela redução do seu volume, pela diminuição do idade de reforma e controlar a imigração de trabalhadores não residentes.

Além disso, uma atividade importante do sindicato no mercado de trabalho é promover a expansão do racionamento governamental e da regulamentação trabalhista. Isto é conseguido através do estabelecimento salário mínimo trabalho acima do nível de equilíbrio. Ao mesmo tempo, o rendimento médio aumenta, mas a escala de contratação de trabalhadores diminui.

Assim, o sindicato é um participante bastante importante no mercado de trabalho.

Como formar um sindicato no trabalho

A resposta à pergunta “como criar um sindicato numa organização se ainda não existe” é a seguinte - deve ser criado um sindicato.

Caso exista, a lei não proíbe a criação de outra, uma vez que o número de associações em funcionamento simultâneo não é limitado.

As instruções passo a passo sobre como criar uma organização sindical primária em uma empresa são as seguintes:

De acordo com o disposto no Regulamento e na legislação nacional, um PPO pode ter os direitos de uma pessoa colectiva, para a qual deve registar-se no procedimento estabelecido para o registo estadual de sindicatos, o que envolve contactar o departamento de justiça local para apresentar o seguinte pacote de documentos:

  • 2 vias do formulário de inscrição (formulário P11001), uma das quais autenticada;
  • Ata da reunião;
  • 2 cópias da Carta;
  • informações sobre os fundadores do PPO (dados do passaporte, cópias dos passaportes);
  • informações sobre a composição do comitê e da comissão de auditoria;
  • autenticado carta de garantia, confirmando endereço legal PPO.

Este procedimento é voluntário. A decisão de registrar um PPO deve ser tomada no prazo de 30 dias a partir da data de sua fundação.

Os funcionários públicos não têm o direito de recusar a aceitação de documentos. Caso haja erros nos documentos, eles serão devolvidos para revisão. Se não houver reclamações sobre os documentos, o certificado de registro deverá ser emitido no prazo de um mês.5

Após recebê-lo, deverá abrir uma conta bancária em pessoa jurídica PPO, que servirá para acumular taxas de adesão, e após 5 dias entrar em contato com a autoridade fiscal do local de registro para ser incluído no cadastro de contribuintes.

Assim, a questão de como criar um sindicato é considerada resolvida. O gestor, caso não tenha participado do processo de criação, é informado sobre isso.

Regulamentos sobre PPO

Os regulamentos são o principal documento local da organização sindical. As seções que devem ser refletidas nele são as seguintes:

Se este ponto não estiver fixado no Regulamento, deverá ser refletido na Carta. Portanto, a arrecadação de recursos é possível após o registro como pessoa jurídica.

  • algoritmo para votação e eleição de líderes;

Assim, a constituição de um sindicato numa entidade económica tem uma sequência clara da qual não se deve desviar.

O procedimento para a criação de sindicatos.

Toda pessoa que tenha completado 14 anos tem o direito de filiar-se a sindicatos, bem como de criá-los. Este direito é exercido livremente, sem qualquer autorização prévia;

Os cidadãos estrangeiros que trabalham na Rússia têm o direito de aderir aos sindicatos russos, mas não têm o direito de criar os seus próprios sindicatos;

Os sindicatos têm o direito de criar as suas próprias associações e têm o direito de cooperar com sindicatos de outros países.

O procedimento para a criação de um sindicato:

Você pode criar um sindicato se houver 3 pessoas

Uma reunião organizacional é realizada na qual as decisões são tomadas:

A. sobre a criação de sindicatos

B. os órgãos sociais são eleitos

B. a carta dos sindicatos é adotada

D. Está sendo criada uma lista de fundadores de sindicatos

D. é tomada a decisão de registrar um sindicato. Quando um sindicato é criado, o próprio sindicato decide se vale a pena registar-se, ou seja, se vale a pena registar-se. O registo de um sindicato não é obrigatório, MAS, se um sindicato pretende obter o direito de pessoa colectiva, neste caso está sujeito a registo. Então o sindicato tem o direito de cobrar taxas, abrir uma conta bancária, dar presentes, fornecer assistência financeira, etc.

O registro é apenas para fins de notificação.

Um sindicato só pode ser encerrado em 2 casos:

1. Por decisão dos próprios sindicalistas;

2. Por decisão judicial.

1. Desenvolvimento de um projeto de regulamento sobre a principal organização sindical.

O regulamento da organização é um documento obrigatório, sem o qual a sua atividade é legalmente impossível. Este documento deve ser utilizado como ferramenta para fortalecer os princípios internos da organização.

O regulamento pode incluir as seguintes seções: disposições gerais; sindicalistas, seus direitos e obrigações; principais tarefas e objetivos da organização sindical primária; órgãos sindicais; relações entre a comissão sindical e os órgãos de gestão da empresa; fundos e propriedades da organização sindical, etc.

Pertencer a um ou outro sindicato (totalmente russo ou regional)

2. Convocação de uma assembleia constituinte (conferência)

Os fundadores da principal organização sindical são indivíduos(trabalhadores, cidadãos), pelo menos 3, que manifestaram o desejo de criar uma organização sindical primária. Os próprios fundadores ou sua parte (grupo de iniciativa) convocam uma reunião (conferência)

A agenda da reunião deverá incluir os seguintes itens:

1. Sobre a criação de uma organização sindical primária e a admissão como membro.

2. Sobre o projecto de Regulamento da organização sindical primária.

3. Eleições da comissão sindical, do chefe da organização sindical e da comissão de auditoria.



4. No registo da principal organização sindical.

5. Sobre o prof. serviço na associação regional de sindicalistas.

Todos esses itens devem constar da agenda e, se desejar, podem ser complementados com outros assuntos da atualidade.

3. Realização de uma reunião (conferência)

1. Certifique-se de registrar delegados (nome completo, endereço, local de trabalho, cargo) e convidados. Ao realizar uma conferência, é necessário coletar protocolos de cada delegado confirmando sua elegibilidade.

2. Não permitir que representantes da administração interfiram nos trabalhos da reunião.

3. Selecione um presidente e um secretário.

4. No momento da inscrição, emitir os pedidos de admissão ao sindicato e transferir os honorários profissionais (ver anexo após a reunião, não se esqueça de os cobrar).

5. Certifique-se de manter a ata da reunião (conferência).

6. Ao final da reunião (conferência), com base nas decisões tomadas, faça uma lista dos fundadores (nome completo, endereço, dados do passaporte, assinatura).

O sindicalizado recebe um cartão sindical.

4. Registro como pessoa jurídica

A organização sindical primária não está sujeita ao registo estatal obrigatório dos sindicatos como pessoas colectivas, é efectuado em procedimento de notificação e não é obrigação dos sindicatos, mas sim direito deles;

O que o status de pessoa jurídica confere a uma organização sindical primária? Em primeiro lugar, a oportunidade de exercer os direitos e obrigações do proprietário do seu imóvel e de utilizar outros bens situados no seu gestão operacional, segurar dinheiro em uma conta bancária, faça acordos. O estatuto de pessoa colectiva é necessário à organização sindical primária especificamente nas relações económicas e patrimoniais, mas de forma alguma noutros aspectos para a implementação da representação e protecção dos direitos e interesses sociais e laborais dos trabalhadores. A natureza de notificação do registo dos sindicatos como pessoa colectiva significa que a principal organização sindical que pretende ter o estatuto de pessoa colectiva notifica a autoridade judicial competente sobre o assunto. O registo como entidade jurídica não pode ser negado aos sindicatos e não são controlados pelas autoridades de registo



Continuando o tópico:
Sistema de taxas

Muitas pessoas sonham em abrir seu próprio negócio, mas simplesmente não conseguem. Muitas vezes, como principal obstáculo que os impede, citam a falta de...