Qual o número máximo de critérios de avaliação das candidaturas? Critérios e procedimento para avaliação de pedidos de participação em compras

14. Na avaliação das candidaturas segundo o critério “preço contratual” (“preço contratual por unidade de bem, obra, serviço”), não é permitida a utilização de subcritérios.

15. Para determinar a classificação de uma aplicação de acordo com o critério “preço contratual” (“preço contratual por unidade de bens, obra, serviço”), o preço inicial (máximo) do contrato (a soma dos preços iniciais (máximos) por unidade de bem, obra, serviço, prevista na documentação do concurso, caso seja aplicado o critério “preço contratual por unidade de bem, obra, serviço”).

Ra_i = A_max - A_i x 100 ,
A_máx

A_max - o preço inicial (máximo) do contrato estabelecido na documentação do concurso (a soma dos preços iniciais (máximos) por unidade de bens, obras, serviços estabelecidos na documentação do concurso) nos termos do n.º 15 deste Regulamento;

A_i - oferta do i-ésimo proponente ao preço do contrato (com base na soma dos preços por unidade de bem, obra, serviço).

17. Para calcular a classificação final de uma aplicação de acordo com o parágrafo 11 deste Regulamento, a classificação atribuída a esta aplicação de acordo com o critério “preço do contrato” (“preço do contrato por unidade de bens, obra, serviço”) é multiplicada por a significância correspondente ao critério especificado.

18. Na avaliação das candidaturas segundo o critério “preço contratual” (“preço contratual por unidade de bem, obra, serviço”), a melhor condição para a celebração de contrato estadual (municipal) segundo este critério é a proposta do participante da licitação com o menor preço do contrato (com o menor valor de preços por unidade de bens, obras, serviços).

O contrato estadual (municipal) é celebrado nos termos deste critério especificado na candidatura.

Em virtude da Parte 2 do art. 32 da Lei de sistema de contrato na documentação de aquisição, o cliente é obrigado a indicar os critérios utilizados na determinação do fornecedor (empreiteiro, executor) e seus valores significativos. Neste caso, o número de critérios utilizados na determinação do fornecedor (empreiteiro, executor), exceto nos casos de leilão, deve ser de pelo menos dois, sendo um deles o preço do contrato. O procedimento de avaliação de candidaturas, propostas finais dos participantes nas licitações de bens, obras, serviços para atendimento das necessidades estaduais e municipais, a fim de identificar a melhor das condições propostas para a execução do contrato durante a licitação, bem como o máximo os valores de significância de cada critério para avaliação de candidaturas, propostas finais dos participantes da aquisição, são estabelecidos pelo Decreto do Governo da Federação Russa datado de 28 de novembro de 2013 nº 1.085 “Sobre a aprovação das Regras para a avaliação de candidaturas, final propostas de participantes em aquisições de bens, obras, serviços para atendimento de necessidades estaduais e municipais” (doravante denominadas Normas para avaliação de candidaturas).

Critérios para avaliação

Conforme Parte 1 Arte. 32 da Lei do Regime Contratual Para avaliar as candidaturas e propostas finais dos participantes da aquisição, o cliente estabelece os seguintes critérios na documentação da aquisição:

Preço do contrato;

Despesas de operação e reparação de mercadorias, utilização de resultados de trabalho;

Qualificações dos participantes da aquisição, incluindo a disponibilidade de recursos financeiros, propriedade ou outra base legal de equipamentos e outros recursos materiais, experiência profissional relacionada ao objeto do contrato e reputação comercial, especialistas e outros funcionários com um determinado nível de habilidade.

Em virtude de cláusula 4 das Regras de Avaliação de Candidaturas Para avaliar candidaturas (propostas), o cliente estabelece os seguintes critérios de avaliação na documentação de aquisição:

1) caracterizado como critérios de avaliação de custos:

Preço do contrato;

Despesas de operação e reparação de bens (objetos), utilização de resultados de trabalho;

O custo do ciclo de vida de um produto (objeto) criado a partir do trabalho nos casos previstos cláusula 5 estas regras (a seguir denominadas custos do ciclo de vida);

Proposta do valor das despesas relevantes do cliente que o cliente irá realizar ou incorrer no âmbito do contrato de serviço de energia;

2) caracterizados como critérios de avaliação não relacionados a custos:

Características qualitativas, funcionais e ambientais do objeto de aquisição;

As qualificações dos participantes da aquisição, incluindo a disponibilidade de recursos financeiros, equipamentos e outros recursos materiais que lhes pertencem por direito de propriedade ou por outra base legal, experiência profissional relacionada ao objeto do contrato e reputação comercial, especialistas e outros trabalhadores de um determinado nível de habilidade.

Lembramos que anteriormente as candidaturas eram avaliadas de acordo com os seguintes critérios ( cláusula 2 das Regras nº 722):

a) preço do contrato;

Preço do contrato por unidade de bens, obra, serviço, que inclui:

O preço de uma unidade de bens, serviços no caso de encomenda de fornecimento de meios técnicos para reabilitação de pessoas com deficiência, prestação de serviços no domínio da educação, serviços de tratamento sanatório-resort e melhoria da saúde para o necessidades dos clientes - se a documentação do concurso prevê o direito do cliente de celebrar um contrato com vários participantes na realização da encomenda;

O preço das peças sobressalentes de máquinas, equipamentos e o preço por unidade de obra, serviço - se, no momento da realização de um concurso para o direito de celebrar um contrato de manutenção e (ou) reparação de máquinas, equipamentos, a documentação do concurso prevê o preço inicial (máximo) de peças de reposição para máquinas e equipamentos;

O preço de uma unidade de serviço - se durante um concurso pelo direito de celebrar um contrato de prestação de serviços de comunicações, serviços legais a documentação do concurso prevê o preço inicial (máximo) de uma unidade de serviço;

b) características funcionais (propriedades de consumo) ou características de qualidade do produto;

c) a qualidade do trabalho, dos serviços e (ou) qualificações do participante do concurso ao efetuar uma encomenda de execução de trabalho ou prestação de serviços;

d) custos de operação do produto;

d) despesas para Manutenção bens;

f) prazos (prazos) de entrega de mercadorias, execução de trabalho, prestação de serviços;

g) o prazo para garantia da qualidade dos bens, obras, serviços;

h) o escopo de fornecer garantias de qualidade para bens, obras e serviços.

observação

As regras de avaliação de candidaturas aplicam-se a todas as compras, com exceção das compras realizadas em leilão, pedido de orçamento, único fornecedor(empreiteiro, executante), bem como através da realização de um pedido de propostas, caso o cliente tenha estabelecido outros critérios de avaliação de candidaturas que não estejam previstos na Lei do Regime Contratual ( cláusula 2 das Regras de Avaliação de Candidaturas).

Em virtude de Parte 2 Arte. 32 da Lei do Regime Contratual Ao realizar uma solicitação de propostas, o cliente tem o direito de não aplicar os critérios acima, mas de estabelecer, a seu critério, outros critérios de avaliação das candidaturas, propostas finais e sua importância.

Além disso, nos casos previstos no Decreto do Governo da Federação Russa de 28 de novembro de 2013 nº 1.087 “Sobre a determinação de casos de celebração de um contrato de ciclo de vida”, a fim de avaliar as solicitações dos participantes da aquisição, o cliente no a documentação de aquisição tem o direito de estabelecer como critério o custo do ciclo de vida do produto ou criado como resultado da operação de execução do objeto. O critério de custo do ciclo de vida de um produto ou objeto criado em decorrência da obra inclui os custos de aquisição do produto ou execução da obra, manutenção posterior, operação durante sua vida útil, reparos, descarte da mercadoria entregue ou o objeto criado como resultado do trabalho. O cálculo do custo do ciclo de vida de um produto ou objeto criado em decorrência da execução do trabalho é realizado levando em consideração as recomendações metodológicas previstas Parte 20 Arte. 22Lei sobre o sistema de contrato.

Como observamos acima, na documentação de aquisição o cliente é obrigado a indicar os critérios de avaliação utilizados para determinar o fornecedor (empreiteiro, executor) e a importância dos critérios de avaliação. Neste caso, o número de critérios de avaliação utilizados para determinar o fornecedor (empreiteiro, executor) no momento da compra deve ser no mínimo dois, um dos quais deve ser o critério de avaliação “preço do contrato”, e nos casos previstos Parte 3 Arte. 32 da Lei do Regime Contratual, - "custo do ciclo de vida".

Além disso, deve-se levar em consideração que a utilização do critério de avaliação “despesas de operação e reparo de bens (objetos), aproveitamento dos resultados da obra” só é possível se o contrato, além da entrega de bens (execução do trabalho), prevê a continuação da operação, reparação de bens (utilização de bens criados como resultado do trabalho da instalação), incluindo entrega Suprimentos. Paralelamente, a avaliação em termos de bens é efectuada de acordo com o critério de avaliação “despesas de operação e reparação de bens (objectos), e em termos de obra - de acordo com o critério de avaliação “despesas de utilização do objeto criado como resultado do trabalho”.

A soma dos valores de significância dos critérios de avaliação utilizados pelo cliente deve ser 100%. O valor de significância do critério de avaliação “despesas com operação e reparação de bens (instalações), utilização dos resultados do trabalho” não deve exceder o valor de significância do critério de avaliação “preço do contrato”.

Conforme cláusula 11 das Regras de Avaliação de Candidaturas Para avaliar as candidaturas (propostas) para cada critério de avaliação, é utilizada uma escala de classificação de 100 pontos. Se a documentação de aquisição em relação aos critérios de avaliação não-custo puder incluir indicadores que revelem o conteúdo dos critérios de avaliação não-custo e leve em consideração as peculiaridades da avaliação de bens, obras e serviços adquiridos de acordo com critérios de avaliação não-custo, então para cada indicador é estabelecida a sua significância, de acordo com a qual será feita a avaliação, e uma fórmula de cálculo do número de pontos atribuídos a tais indicadores, ou uma escala de valores limites para a significância dos indicadores de avaliação, estabelecendo os intervalos de sua alterações, ou o procedimento para sua determinação.

A soma dos valores de significância dos indicadores dos critérios de avaliação deve ser de 100%.

A significância dos critérios de avaliação deve ser estabelecida em função dos bens, obras e serviços adquiridos de acordo com os valores máximos da significância dos critérios de avaliação conforme anexo.

No caso de uma compra cujos resultados resultem num contrato que prevê a implementação trabalho de construção, o cliente como indicador do critério de avaliação não-custo “qualificação dos participantes das compras, incluindo a disponibilidade de recursos financeiros, equipamentos e outros recursos materiais que lhes pertencem por direito de propriedade ou por outra base legal, experiência de trabalho relacionada ao assunto do contrato e reputação comercial, especialistas e outros trabalhadores com um determinado nível de qualificação” são obrigados a comprovar a experiência do participante na entrega bem-sucedida de mercadorias, na execução de trabalhos e na prestação de serviços de natureza e volume comparáveis. Além disso, a importância deste indicador deve ser de pelo menos 50% da importância de todos os critérios de avaliação não relacionados com custos. Uma exceção a este requisito é se requisitos adicionais forem impostos aos participantes da aquisição de acordo com.

Conforme cláusula 14 das Regras de Avaliação de Candidaturas a classificação final da candidatura (proposta) é calculada como a soma das classificações de cada critério de avaliação da candidatura (proposta). O vencedor é o participante da aquisição cuja candidatura (proposta) recebe a classificação final mais elevada. A inscrição (proposta) de tal participante da aquisição recebe o primeiro número de série.

Avaliação de candidaturas (propostas) segundo critérios de avaliação de custos

Como já observamos, os critérios de custo podem ser: “preço do contrato”, “custo do ciclo de vida”, bem como “despesas de operação e reparo de bens (objetos), utilização dos resultados do trabalho”.

De acordo com cláusula 16 das Regras de Avaliação de Candidaturas número de pontos atribuídos de acordo com os critérios de avaliação “preço do contrato” e “custo do ciclo de vida” ( Banco Central eu ), é determinado pela fórmula:

a) se C min > 0 ,

Banco Central eu =C min /C eu x 100 , Onde:

C eu - proposta do participante da licitação cuja candidatura (proposta) está sendo avaliada;

C min

b) se C min < 0 ,

Banco Central eu = (C máx. -C eu ) /C eu x 100 , Onde:

C máx. - a oferta máxima das propostas de acordo com o critério dos participantes da licitação.

A avaliação das candidaturas (propostas) de acordo com o critério de avaliação “despesas de operação e reparação de bens (objetos), aproveitamento dos resultados da obra” pode ser realizada na aquisição de bens ou na criação de objetos que, ao mesmo tempo que cumpram os requisitos funcionais básicos e requisitos de qualidade do cliente, podem diferir nos custos operacionais e de reparo (aproveitamento dos resultados do trabalho).

Com base nas características dos bens adquiridos resultantes da obra das instalações, o cliente tem o direito de estabelecer na documentação de aquisição e ter em consideração na avaliação um ou mais tipos de custos operacionais ou um conjunto de custos esperados.

Os tipos de custos operacionais estimados considerados durante a avaliação são estabelecidos pelo cliente na documentação de aquisição com base nas características do produto adquirido (objeto) e nas condições esperadas para sua operação e reparo (aproveitamento dos resultados da obra).

O número de pontos atribuídos de acordo com o critério de avaliação “despesas com operação e reparação de bens (instalações), utilização de resultados de trabalho” ( CEB eu ), é determinado pela fórmula:

CEB eu =CE min /CE eu x 100 ,Onde:

CE min - a proposta mínima das propostas para o critério de avaliação feita pelos participantes da licitação;

CE eu - proposta do participante da aquisição sobre o valor das despesas com operação e reparo de bens (objetos), utilização dos resultados do trabalho durante a vida útil estabelecida ou vida útil dos bens (objeto), cuja aplicação (proposta) dos quais está sendo avaliado.

Se todas as candidaturas contiverem as mesmas propostas de acordo com o critério “despesas de operação e reparação de bens (instalações), utilização de resultados de obras”, as candidaturas (propostas) não são avaliadas de acordo com este critério. Ao mesmo tempo, o valor de significância do critério “preço do contrato” aumenta pelo valor de significância do critério “despesas de operação e reparação de bens (instalações), utilização dos resultados do trabalho”.

observação

A soma dos valores significativos dos critérios de custo na determinação de fornecedores (empreiteiros, executores) para efeito de celebração de contratos de execução (em decorrência de atividade intelectual), bem como para a realização de pesquisa, desenvolvimento ou trabalho tecnológico deve ser pelo menos 20% da soma da significância avalia todos os critérios. Se, na celebração de tais contratos, não for utilizado o critério “despesas de operação e reparação de bens, utilização dos resultados da obra”, o valor da significância do critério “preço do contrato” deve ser de pelo menos 20% do somatório de os valores de significância de todos os critérios. O valor de significância do critério “preço do contrato” na determinação dos intérpretes para efeitos de celebração de um contrato de criação de uma obra de literatura ou arte pode ser reduzido a 0% da soma dos valores de significância de todos os critérios () .

Deve-se notar que as disposições parte 6 arte. 32 da Lei do Regime Contratual, relativos a obras de literatura e arte, aplicam-se a:

Obras literárias;

Obras dramáticas e musical-dramáticas, roteiros;

Obras coreográficas e pantomima;

Obras musicais com ou sem texto;

Obras audiovisuais;

Obras de pintura, escultura, grafismo, design, histórias gráficas, banda desenhada e outras obras de artes plásticas;

Obras de arte decorativa, aplicada e cenográfica;

Obras de arquitetura, planejamento urbano e arte paisagística (a aparência externa e interna de um objeto, sua organização espacial, urbanística e funcional, registradas na forma de diagramas ou maquetes ou descritas de qualquer outra forma, exceto para documentação de projeto);

Obras fotográficas e obras obtidas por métodos análogos à fotografia;

Obras derivadas;

Obras compostas (exceto bases de dados), que, pela seleção ou disposição de materiais, representam o resultado de um trabalho criativo.

Avaliação das candidaturas (propostas) segundo critérios de avaliação não relacionados com custos

Em virtude de cláusula 10 das Regras de Avaliação de Candidaturas na documentação de aquisição em relação aos critérios de avaliação não-custo, podem ser fornecidos indicadores que revelem o conteúdo dos critérios de avaliação não-custo e levem em consideração as peculiaridades da avaliação de bens, obras e serviços adquiridos de acordo com critérios de avaliação não-custo.

Para avaliar candidaturas (propostas) de acordo com critérios de avaliação (indicadores) sem custos, o cliente tem o direito de estabelecer o valor quantitativo mínimo ou máximo exigido das características qualitativas, funcionais, ambientais e de qualificação que estão sujeitas a avaliação dentro dos critérios especificados . Neste caso, ao avaliar candidaturas (propostas) de acordo com tais critérios (indicadores), os participantes da contratação que fizeram uma oferta correspondente a tal valor, ou Melhor oferta, recebe 100 pontos.

Conforme cláusula 20 das Regras de Avaliação de Candidaturas avaliação baseada em critérios não custos (indicadores), com exceção dos casos de avaliação baseada nos indicadores “qualidade dos bens (qualidade do trabalho, qualidade dos serviços)” e “cumprimento das normas ambientais”, bem como nos casos em que o cliente estabeleceu uma escala de classificação, é realizada na forma prescrita cláusulas 21 a 24 das Regras de Avaliação de Candidaturas.

De acordo com cláusula 25 das Regras de Avaliação de Candidaturas os indicadores do critério de avaliação não-custo “características qualitativas, funcionais e ambientais do objeto de aquisição” podem incluir:

Qualidade dos bens (qualidade do trabalho, qualidade dos serviços);

Propriedades funcionais e de consumo do produto;

Conformidade com regulamentos ambientais.

O número de pontos atribuídos a uma candidatura (proposta) para estes indicadores é determinado como a média aritmética das pontuações (em pontos) de todos os membros da comissão de compras atribuídas à candidatura (proposta) para cada um dos indicadores especificados.

Os indicadores do critério de avaliação não-custo são “as qualificações dos participantes das compras, incluindo a disponibilidade de recursos financeiros, equipamentos e outros recursos materiais que lhes pertencem por direito de propriedade ou por outra base legal, experiência de trabalho relacionada ao assunto do contrato e reputação comercial, especialistas e outros trabalhadores com um determinado nível de qualificação" podem ser ( cláusula 27 das Regras de Avaliação de Candidaturas):

Qualificação dos recursos trabalhistas (gestores e especialistas-chave) oferecidos para execução de trabalhos e prestação de serviços;

A experiência do participante na entrega bem-sucedida de mercadorias, na execução de trabalhos e na prestação de serviços de natureza e volume comparáveis;

Fornecimento ao participante da aquisição de recursos materiais e técnicos em termos de o participante da aquisição possuir instalações de produção próprias ou alugadas, equipamento tecnológico necessário para realizar trabalhos ou prestar serviços;

Fornecimento de recursos trabalhistas aos participantes da aquisição;

Reputação comercial do participante da aquisição.

A avaliação das candidaturas (propostas) de acordo com o critério de avaliação sem custos especificado é realizada se estiver estabelecido na documentação da aquisição de acordo com cláusula 10 das Regras de Avaliação de Candidaturas indicadores que revelem o conteúdo do critério de avaliação correspondente, indicando (se necessário) o valor mínimo ou máximo das características qualitativas, funcionais, ambientais e de qualificação exigidas pelo cliente.

Em virtude de cláusula 29 das Regras de Avaliação de Candidaturas Para utilizar a escala de classificação para efeito de avaliação de candidaturas (propostas), o cliente deve estabelecer na documentação da aquisição o número de pontos atribuídos para um determinado valor do critério de avaliação (indicador) proposto pelo participante da aquisição. Caso sejam utilizados vários indicadores, o valor determinado de acordo com a escala de classificação deve ser ajustado tendo em conta o coeficiente de significância do indicador.

Conforme Parte 2 Arte. 31 da Lei do Regime Contratual O Governo da Federação Russa tem o direito de estabelecer para os participantes da aquisição espécies individuais bens, obras, serviços, cuja aquisição é realizada através de concursos com participação limitada, concursos em duas fases, concursos fechados com participação limitada, concursos ou leilões fechados em duas fases, requisitos adicionais, incluindo a presença de:

Recursos financeiros para execução de contratos;

Sobre o direito de propriedade ou outra base legal de equipamentos e outros recursos materiais para a execução do contrato;

Experiência profissional relacionada ao tema do contrato e reputação empresarial;

O número necessário de especialistas e outros trabalhadores com um determinado nível de qualificação para cumprir o contrato.

Por exemplo, requisitos adicionais impostos aos participantes na aquisição de determinados bens, obras, serviços, que, pela sua complexidade técnica e (ou) tecnológica, natureza inovadora, de alta tecnologia ou especializada, só podem ser fornecidos, cumpridos, fornecidos por fornecedores (empreiteiros, artistas) com o nível de qualificação exigido são estabelecidos pelo Decreto do Governo da Federação Russa de 28 de novembro de 2013 nº 1.089 “Sobre as condições para a realização de um procedimento de concorrência com participação limitada na aquisição de bens, obras, serviços para atender às necessidades estaduais e municipais.”

Nestes casos, tais requisitos adicionais não podem ser utilizados como critérios de avaliação de candidaturas (propostas).

Lei Federal nº 44-FZ de 5 de abril de 2013 “Sobre o regime de contratação na área de aquisição de bens, obras e serviços para atendimento de necessidades estaduais e municipais”.

Regras para avaliação de pedidos de participação em concurso para direito de celebração de contrato estadual ou municipal ( contrato civil instituição orçamentária) para fornecimento de bens, execução de obras, prestação de serviços às necessidades dos clientes, aprovado. Decreto do Governo da Federação Russa datado de 10 de setembro de 2009 nº 722.

Ao descrever os critérios de não custo para avaliação das candidaturas na documentação do concurso, o cliente deve ser claro e específico. Entretanto, ainda existem muitas violações no estabelecimento de tais critérios. Vamos analisar os mais comuns.

O Decreto do Governo da Federação Russa datado de 28 de novembro de 2013 nº 1.085 aprovou as Regras para avaliação de candidaturas, propostas finais de participantes na aquisição de bens, obras, serviços para atender às necessidades estaduais e municipais (doravante denominadas o Regras), aplicadas a todas as aquisições.

Para avaliar as candidaturas (propostas) para cada critério de avaliação, é utilizada uma escala de classificação de 100 pontos (cláusula 11 do Regulamento). Se, de acordo com a cláusula 10 do Regulamento relativo ao critério de avaliação na documentação de aquisição, o cliente fornecer indicadores, então para cada indicador é estabelecida a sua significância, de acordo com a qual será avaliado. Além disso, para os indicadores deve haver uma fórmula de cálculo do número de pontos ou uma escala de valores limites para a significância dos indicadores de avaliação, que determine os intervalos de suas alterações, ou a ordem de sua determinação.

Para utilizar uma escala de classificação para avaliar candidaturas (propostas), o cliente deve estabelecer na documentação da aquisição o número de pontos atribuídos para um determinado valor do critério de avaliação (indicador) proposto pelo participante da aquisição (cláusula 29 do Regulamento) . Examinemos exemplos comuns de violações ao estabelecer critérios não relacionados com custos para avaliar candidaturas.

Mecanismo de avaliação de aplicativos

A comissão de concurso avalia as candidaturas aceites para participação no concurso de forma a identificar o vencedor do concurso com base nos critérios especificados na documentação (parte 5 do artigo 53.º da Lei n.º 44-FZ).

Avaliação é o processo de identificação, de acordo com as condições de determinação de fornecedores de acordo com critérios de avaliação e na forma estabelecida na documentação de aquisição de acordo com os requisitos do Regulamento, as melhores condições para a execução do contrato especificadas nas candidaturas (propostas) de participantes de compras que não foram rejeitadas.

Com base nos resultados da avaliação das candidaturas, a comissão atribui a cada candidatura um número por ordem decrescente do grau de rentabilidade dos termos e condições contratuais nela contidos. Ao pedido de participação no concurso, que contenha as melhores condições para a execução do contrato, é atribuído o primeiro número (Parte 7, artigo 53.º da Lei n.º 44-FZ).

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Violação nº 1: as informações necessárias não estão definidas

>Uma das infrações típicas é quando o cliente, ao estabelecer o procedimento de avaliação das candidaturas, não divulga a essência das informações exigidas dos participantes.

Assim, na documentação do concurso, o cliente de acordo com o critério “Características qualitativas, funcionais e ambientais do objeto de aquisição” (indicador - “O grau de elaboração da proposta de obra, a qualidade e elaboração da solução técnica, o presença nas propostas técnicas de funcionalidades adicionais exclusivas que afetam a eficiência do sistema”) indicou que a avaliação é realizada para cada aplicação separadamente:

  • 0 pontos – não são fornecidas propostas detalhadas para a execução do trabalho;
  • 50 pontos - é apresentada uma descrição detalhada do trabalho, mas a proposta não contém propostas técnicas para a utilização de funcionalidades adicionais exclusivas que afetem a eficiência do sistema;
  • 100 pontos - a proposta detalhada de trabalho apresentada contém propostas técnicas para a utilização de funcionalidades adicionais exclusivas que afetam a eficiência do sistema.

No entanto, a documentação do concurso não define o que a descrição detalhada do trabalho na proposta dos participantes significa como “funcionalidade exclusiva adicional”. Isto significa que este procedimento de avaliação das candidaturas não permite identificar a melhor proposta para a execução do contrato.

Além disso, não permite determinar quais informações os participantes da licitação devem descrever e submeter para avaliação da comissão de concorrência de acordo com este indicador do critério “Características qualitativas, funcionais e ambientais do objeto da licitação”.

Assim, é impossível estabelecer uma relação entre o número de pontos atribuídos e a informação disponibilizada nas candidaturas a este indicador. Isso viola o disposto na cláusula 11 do Regulamento e na parte 8 do art. 32, inciso 9º, parte 1, art. 50 da Lei nº 44-FZ.

Violação nº 2: os indicadores máximos avaliados não foram estabelecidos

Na prática, há casos em que o cliente não especifica na documentação o número máximo de indicadores a serem avaliados. Tais indicadores, por exemplo, podem ser o número de funcionários, experiência profissional e assim por diante.

Conclui-se que, por exemplo, uma proposta com 10 especialistas e uma proposta com 100 especialistas devem ser avaliadas igualmente, atribuindo-lhes 100 pontos. Entretanto, é óbvio que uma proposta contendo informações sobre 100 especialistas Melhor do que isso, que contém informações sobre 10 especialistas.

Se não for definido o número máximo de indicadores avaliados, será impossível determinar objetivamente a melhor oferta dos participantes das compras com base no critério de avaliação de propostas competitivas. Isso viola a lei.

Para avaliar candidaturas (propostas) de acordo com critérios de avaliação (indicadores) sem custos, o cliente tem o direito de estabelecer o valor quantitativo mínimo ou máximo exigido das características qualitativas, funcionais, ambientais e de qualificação que estão sujeitas a avaliação dentro dos critérios especificados . Neste caso, ao avaliar as candidaturas (propostas) de acordo com tais critérios (indicadores), são atribuídos 100 pontos aos participantes da contratação que fizeram uma oferta correspondente a este valor, ou a melhor oferta.

Assim, a documentação do concurso deve conter uma relação proporcional (fórmula de cálculo do número de pontos ou escala de classificação) entre o número de pontos atribuídos e a informação prestada sobre critérios não relacionados com custos.

Violação nº 3: parâmetros para avaliação da qualidade do trabalho não são especificados

Outra violação típica é que em termos do indicador “qualidade do trabalho”, o cliente não especifica especificamente os parâmetros que irá avaliar. Neste sentido, os participantes não poderão formular ou ajustar propostas às necessidades do cliente de forma a aumentar a preferência das suas aplicações.

Aqui está um exemplo disso. De acordo com o procedimento de avaliação de candidaturas estabelecido na documentação do concurso, a comissão de concurso do cliente para o indicador “Qualidade do Trabalho” do critério não custo atribui 20 pontos ao participante do concurso para cada uma das cinco propostas:

  1. descrição da quantidade e tipos de trabalhos executados;
  2. proposta para garantir o controle de qualidade dos trabalhos executados durante o desenvolvimento da documentação de projeto e orçamento;
  3. disponibilidade de descrição dos processos de interação entre o cliente e o designer;
  4. descrição da sequência de trabalho;
  5. disponibilidade de descrição de soluções técnicas para o desenvolvimento de documentação de projeto e orçamento.

Estas propostas são somadas com base em 5 pontos para cada uma das cinco propostas que cumpram um dos quatro requisitos estabelecidos:

  • foi apresentada proposta para todas as obras;
  • a proposta contém informações sobre os métodos (metodologia) de sua implementação;
  • a oferta corresponde às atuais documentos regulatórios, métodos e padrões utilizados na área temática;
  • a proposta não contém erros ou contradições que possam afetar a qualidade ou o prazo do trabalho).

Neste caso, o número de pontos atribuídos à candidatura de acordo com os indicadores é calculado como o número total de pontos de todas as propostas apresentadas.

Se os requisitos para uma proposta no âmbito deste indicador “Qualidade do Trabalho” não corresponderem ou estiverem ausentes na candidatura do participante da aquisição, as propostas especificadas serão avaliadas com zero pontos.

Porém, não há aqui informações sobre quais parâmetros específicos o cliente avalia neste indicador.

Isso não permite que os participantes da aquisição formulem ou ajustem suas aplicações na parte especificada de acordo com as necessidades do cliente, a fim de aumentar a preferência dessas aplicações.

Assim, tal documentação de concurso do cliente contém uma violação do disposto na cláusula 11 das Regras de Avaliação e do disposto na parte 8 do art. 32, inciso 9º, parte 1, art. 50 da Lei nº 44-FZ. Afinal, tais requisitos para propostas aos participantes de compras, como os nºs 1, 3, 4, não permitem que eles determinem quais documentos e informações devem ser oferecidos como parte da inscrição para obter a pontuação máxima no indicador “ Características qualitativas, funcionais e ambientais do objeto de aquisição.”

A ausência das informações descritas no artigo ao estabelecer critérios de não custo para uma candidatura deixa a avaliação das candidaturas e a seleção do vencedor da licitação ao critério subjetivo do cliente. Isto implica limitar o número de participantes em aquisições em violação da cláusula 1, parte 1, art. 33 da Lei nº 44-FZ.

GOVERNO DA FEDERAÇÃO RUSSA

RESOLUÇÃO

Mediante aprovação do Regulamento de avaliação de candidaturas, propostas finais dos participantes nas aquisições de bens, obras, serviços para atendimento de necessidades estaduais e municipais


Documento com alterações feitas:
(Portal oficial de informações jurídicas na Internet www.pravo.gov.ru, 21.03.2016, N 0001201603210007);
(Portal oficial de informações jurídicas na Internet www.pravo.gov.ru, 24.10.2016, N 0001201610240013);
(Portal oficial de informações jurídicas na Internet www.pravo.gov.ru, 17/11/2016, N 0001201611170023);
(Portal oficial de informações jurídicas na Internet www.pravo.gov.ru, 29/01/2019, N 0001201901290022);
(Portal oficial de informações jurídicas na Internet www.pravo.gov.ru, 07/03/2019, N 0001201903070013);
(Portal oficial de informações jurídicas na Internet www.pravo.gov.ru, 28.03.2019, N 0001201903280031).
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Alterações aprovadas pelo Decreto do Governo da Federação Russa de 20 de outubro de 2016 N 1076 do Decreto do Governo da Federação Russa de 20 de outubro de 2016 N 1076 - parágrafo 2 do Decreto do Governo da Federação Russa de 20 de outubro, 2016 N 1076.

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As alterações aprovadas pelo Decreto do Governo da Federação Russa de 28 de fevereiro de 2019 N 200 não se aplicam a aquisições, cujos avisos são publicados no sistema de informação unificado na área de aquisições antes da data de entrada em vigor ou convites para participar em que (projetos de contratos de aquisição) são enviados antes da data de entrada em vigor do Decreto do Governo da Federação Russa de 28 de fevereiro de 2019 N 200 - parágrafo 2 do Decreto do Governo da Federação Russa de 28 de fevereiro de 2018 N 200.

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As alterações aprovadas pelo Decreto do Governo da Federação Russa datado de 21 de março de 2019 N 293, não se aplicam às relações relacionadas à aquisição de bens, obras, serviços para atender às necessidades estaduais e municipais, cujos avisos de implementação são afixados no sistema de informação unificado na área de compras até o dia da entrada em vigor ou convites para participar que foram enviados antes do dia da entrada em vigor do Decreto do Governo da Federação Russa de 21 de março de 2019 N 293 - ver parágrafo 2 do Decreto do Governo da Federação Russa de 21 de março de 2019 N 293.
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De acordo com a Lei Federal “Sobre o regime de contratação na área de aquisição de bens, obras, serviços para atendimento de necessidades estaduais e municipais” o Governo Federação Russa

decide:

1. Aprovar o Regulamento anexo para avaliação de candidaturas, propostas finais de participantes em aquisições de bens, obras, serviços para atendimento de necessidades estaduais e municipais.

2. Para reconhecer como inválido:

Decreto do Governo da Federação Russa datado de 10 de setembro de 2009 N 722 “Sobre a aprovação das Regras para avaliação de pedidos de participação em um concurso para o direito de celebrar um contrato estadual ou municipal para o fornecimento de bens, execução de trabalho, fornecimento de serviços para necessidades estaduais ou municipais” (Legislação Coletada da Federação Russa, 2009, N 38, art. 4477);

parágrafo 31 das alterações feitas aos atos do Governo da Federação Russa, aprovados pelo Decreto do Governo da Federação Russa de 17 de dezembro de 2010 N 1045 “Sobre alterações e invalidação de certos atos do Governo da Federação Russa Federação” (Legislação Coletada da Federação Russa, 2010, N 52, Art. 7104);

Decreto do Governo da Federação Russa de 28 de março de 2012 N 265 “Sobre alterações ao Decreto do Governo da Federação Russa de 10 de setembro de 2009 N 722” (Legislação Coletada da Federação Russa, 2012, N 14, Art. 1659).

Presidente do Governo
Federação Russa
D. Medvedev

Normas para avaliação de candidaturas, propostas finais de participantes em aquisições de bens, obras, serviços para atendimento de necessidades estaduais e municipais

APROVADO
Resolução do governo
Federação Russa
datado de 28 de novembro de 2013 N 1085

I. Disposições gerais

1. Este Regulamento determina o procedimento de avaliação de candidaturas, propostas finais de participantes em licitações de bens, obras, serviços para atendimento de necessidades estaduais e municipais (doravante denominadas licitações), a fim de identificar a melhor das condições propostas para a execução do contrato durante a licitação, bem como os valores máximos de significância de cada critério de avaliação candidaturas, propostas finais dos participantes da licitação (doravante denominadas candidatura, proposta).

2. Estas Regras aplicam-se a todas as compras, com exceção das compras efetuadas através de leilão, pedido de cotação, a um único fornecedor (empreiteiro, executor).
Decreto do Governo da Federação Russa de 25 de janeiro de 2019 N 41.

3. Os seguintes termos são utilizados neste Regulamento:

“avaliação” é o processo de identificação, de acordo com as condições de determinação de fornecedores (empreiteiros, executores) de acordo com critérios de avaliação e na forma estabelecida na documentação de aquisição de acordo com os requisitos deste Regulamento, as melhores condições para a execução do contrato especificado nas candidaturas (propostas) dos participantes da licitação, que não foram rejeitadas;

“significância do critério de avaliação” - o peso do critério de avaliação na totalidade dos critérios de avaliação estabelecidos na documentação de aquisição de acordo com os requisitos deste Regulamento, expresso em percentagem;

“coeficiente de significância do critério de avaliação” - o peso do critério de avaliação na totalidade dos critérios de avaliação estabelecidos na documentação de contratação de acordo com os requisitos deste Regulamento, dividido por 100;

“Classificação da candidatura (proposta) por critério de avaliação” - pontuação em pontos recebida por um participante da licitação com base nos resultados da avaliação por critério de avaliação, levando em consideração o coeficiente de significância do critério de avaliação.

4. Para efeitos do presente Regulamento, para avaliação das candidaturas (propostas), o cliente estabelece os seguintes critérios de avaliação na documentação do concurso:

a) caracterizam-se como critérios de avaliação de custos:

preço do contrato;

despesas com operação e reparo de bens (objetos), utilização dos resultados do trabalho;

o custo do ciclo de vida de um produto (objeto) criado em decorrência da execução de trabalhos nos casos previstos no parágrafo 5 deste Regulamento (doravante denominado custo do ciclo de vida);

proposta sobre o valor das despesas relevantes do cliente que o cliente fará ou incorrerá no âmbito do contrato de serviço de energia;

b) caracterizados como critérios de avaliação não relacionados a custos:

características qualitativas, funcionais e ambientais do objeto de aquisição;

qualificações dos participantes da aquisição, incluindo a disponibilidade de recursos financeiros, equipamentos e outros recursos materiais que lhes pertencem por direito de propriedade ou por outra base legal, experiência de trabalho relacionada ao objeto do contrato e reputação comercial, especialistas e outros funcionários de um determinado nível de habilidade.

5. No caso de uma compra, em resultado da qual seja celebrado um contrato que prevê a compra de bens (execução de trabalho), posterior manutenção (operação) durante a vida útil, reparação, eliminação (se necessário) do entregue bens ou um objeto criado como resultado do trabalho (ciclo de contrato de vida), bem como em outros casos estabelecidos pelo Governo da Federação Russa para a avaliação de aplicações (propostas), o cliente tem o direito na documentação de aquisição para estabelecer, em vez de critérios de custo, o critério de avaliação “custo do ciclo de vida”.

6. A utilização do critério de avaliação “despesas com operação e reparação de bens (objetos), aproveitamento dos resultados da obra” só é possível se o contrato, além da entrega da mercadoria (execução da obra), prever posterior operação e reparação da mercadoria (utilização do objeto criado em resultado da obra), incluindo o fornecimento de consumíveis.

7. A avaliação de acordo com o parágrafo 6 deste Regulamento em termos de bens é realizada de acordo com o critério de avaliação “despesas de operação e reparação de bens (objetos), e em termos de trabalho - de acordo com o critério de avaliação “despesas de a utilização do objeto criado como resultado do trabalho”.

8. Na documentação de aquisição, o cliente é obrigado a indicar os critérios de avaliação utilizados para determinar o fornecedor (empreiteiro, executor) e a importância dos critérios de avaliação. Neste caso, o número de critérios de avaliação utilizados para determinar o fornecedor (empreiteiro, executor) no momento da contratação deve ser pelo menos dois, um dos quais deve ser o critério de avaliação “preço do contrato”, e nos casos previstos no parágrafo 5º deste Regulamento, o critério de avaliação “custo” ciclo de vida”.

9. A soma dos valores de significância dos critérios de avaliação utilizados pelo cliente deve ser de 100 por cento. O valor de significância do critério de avaliação “despesas com operação e reparação de bens (instalações), utilização dos resultados do trabalho” não deve exceder o valor de significância do critério de avaliação “preço do contrato”.

10. Na documentação de aquisição em relação aos critérios de avaliação não-custo, podem ser fornecidos indicadores que revelem o conteúdo dos critérios de avaliação não-custo e levem em consideração as peculiaridades da avaliação de bens, obras e serviços adquiridos de acordo com critérios de avaliação não-custo .

11. Para avaliar as candidaturas (propostas) para cada critério de avaliação, é utilizada uma escala de classificação de 100 pontos. Se, de acordo com o parágrafo 10 deste Regulamento, o cliente fornecer indicadores em relação ao critério de avaliação na documentação de aquisição, então para cada indicador é estabelecida a sua significância, de acordo com a qual será feita a avaliação, e uma fórmula para cálculo o número de pontos atribuídos a tais indicadores, ou uma escala de valores máximos de significância dos indicadores de avaliação, estabelecendo os intervalos das suas alterações, ou a ordem da sua determinação.

Para avaliar candidaturas (propostas) de acordo com critérios de avaliação (indicadores) sem custos, o cliente tem o direito de estabelecer o valor quantitativo mínimo ou máximo exigido das características qualitativas, funcionais, ambientais e de qualificação que estão sujeitas a avaliação dentro dos critérios especificados . Neste caso, ao avaliar as candidaturas (propostas) de acordo com tais critérios (indicadores), são atribuídos 100 pontos aos participantes da contratação que fizeram uma oferta correspondente a este valor, ou a melhor oferta.

A soma dos valores de significância dos indicadores dos critérios de avaliação deve ser de 100 por cento.

A significância dos critérios de avaliação deve ser estabelecida em função dos bens, obras e serviços adquiridos de acordo com os valores máximos da significância dos critérios de avaliação conforme anexo.

No caso de uma aquisição cujos resultados resultem num contrato de construção, obras de reconstrução, grande reforma, demolição de projetos de construção de capital particularmente perigosos, tecnicamente complexos e únicos, bem como estruturas rodoviárias artificiais incluídas em rodovias relevância federal, regional ou intermunicipal, local, é permitido estabelecer na documentação de licitações como critério de avaliação não-custo exclusivamente o critério de avaliação “qualificação dos participantes da licitação, incluindo a disponibilidade de recursos financeiros, equipamentos e outros recursos materiais pertencentes a eles por direito de propriedade ou outra base legal, experiência de trabalho relacionada ao objeto do contrato e reputação comercial, especialistas e outros funcionários com um determinado nível de habilidade”, indicadores de tais critérios especificados no parágrafo 27_1 destas Regras.
(O parágrafo foi adicionalmente incluído a partir de 15 de março de 2019 pelo Decreto do Governo da Federação Russa de 28 de fevereiro de 2019 N 200 pelo Decreto do Governo da Federação Russa de 21 de março de 2019 N 293.

No caso de uma aquisição, em resultado da qual seja celebrado um contrato que prevê a execução de obras de construção, o cliente é obrigado a estabelecer o indicador especificado na alínea “b” do n.º 27 deste Regulamento, salvo no caso previsto previsto no parágrafo 30 deste Regulamento. Neste caso, a importância do indicador deve ser de pelo menos 50 por cento da importância de todos os critérios de avaliação não relacionados com custos.

No caso de uma contratação, em resultado da qual seja celebrado um contrato que prevê a prestação de serviços de organização da recreação infantil e da sua saúde, o cliente é obrigado a estabelecer o indicador especificado na alínea “b” do n.º 27 deste Regulamento . Neste caso, a importância do indicador deve ser de pelo menos 45 por cento da importância de todos os critérios de avaliação não relacionados com custos.
(O parágrafo foi adicionalmente incluído a partir de 1º de novembro de 2016 pelo Decreto do Governo da Federação Russa de 20 de outubro de 2016 N 1076 pelo Decreto do Governo da Federação Russa de 28 de fevereiro de 2019 N 200.

12. A cláusula perdeu força desde 6 de fevereiro de 2019 - Decreto do Governo da Federação Russa de 25 de janeiro de 2019 N 41..

13. Não é permitida ao cliente a utilização de critérios de avaliação (indicadores) ou de seus valores de significância não previstos neste Regulamento. O cliente não está autorizado a utilizar critérios de avaliação ou seus valores de significância que não estejam especificados na documentação de aquisição.
(Cláusula alterada, em vigor em 6 de fevereiro de 2019 pelo Decreto do Governo da Federação Russa datado de 25 de janeiro de 2019 N 41.

15. O vencedor é o participante da aquisição cuja candidatura (proposta) recebe a classificação final mais elevada. A inscrição (proposta) de tal participante da aquisição recebe o primeiro número de série.

II. Avaliação de candidaturas (propostas) segundo critérios de avaliação de custos

16. O número de pontos atribuídos de acordo com os critérios de avaliação “preço do contrato” e “custo do ciclo de vida” () é determinado pela fórmula:

a) se > 0,

Onde:


b) se< 0,

onde é a oferta máxima entre as propostas do critério feitas pelos participantes da licitação.

17. A avaliação das candidaturas (propostas) de acordo com o critério de avaliação “despesas de operação e reparação de bens (objetos), utilização dos resultados da obra” pode ser realizada na aquisição de bens ou obra para criação de objetos que, ao mesmo tempo que cumpram os requisitos básicos funcionais e de qualidade do cliente, podem variar no custo de operação e reparo (aproveitamento dos resultados do trabalho).

Com base nas características dos bens adquiridos resultantes da obra das instalações, o cliente tem o direito de estabelecer na documentação de aquisição e ter em consideração na avaliação um ou mais tipos de custos operacionais ou um conjunto de custos esperados.

Os tipos de custos operacionais estimados considerados durante a avaliação são estabelecidos pelo cliente na documentação de aquisição com base nas características do produto adquirido (objeto) e nas condições esperadas para sua operação e reparo (aproveitamento dos resultados da obra).

O número de pontos atribuídos de acordo com o critério de avaliação “despesas com operação e reparação de bens (objetos), utilização de resultados de trabalho” () é determinado pela fórmula:

Onde:

- a proposta mínima das propostas para o critério de avaliação feita pelos participantes da licitação;

- proposta do participante da aquisição sobre o valor das despesas com operação e reparo de bens (objetos), utilização dos resultados do trabalho durante a vida útil estabelecida ou vida útil dos bens (objeto), cuja aplicação (proposta) dos quais está sendo avaliado.

18. A proposta do participante da aquisição sobre o valor das despesas para a operação e reparo de bens (objetos), a utilização dos resultados do trabalho durante a vida útil estabelecida ou a vida útil dos bens (objeto), cuja aplicação (proposta) é avaliado () é determinado pela fórmula:

Onde:

n é o número de tipos de custos operacionais considerados na avaliação;

- o montante dos custos operacionais, previsto pelo i-ésimo aplicação por tipo de despesa (t), durante a vida útil ou operação do produto (objeto) especificado na documentação de aquisição.

19. Se todas as candidaturas contiverem as mesmas propostas de acordo com o critério “despesas de operação e reparação de bens (instalações), utilização de resultados de obras”, as candidaturas (propostas) não são avaliadas segundo este critério. Neste caso, o valor de significância do critério “preço do contrato” aumenta pelo valor de significância do critério “despesas de operação e reparação de bens (objetos), utilização de resultados de trabalho”.

III. Avaliação das candidaturas (propostas) segundo critérios de avaliação não relacionados com custos

20. Avaliação com base em critérios não custos (indicadores), com exceção dos casos de avaliação com base nos indicadores especificados nas alíneas “a” e “c” do parágrafo 25 deste Regulamento, e casos em que o cliente tenha estabelecido uma classificação escala, é realizada na forma estabelecida nos parágrafos 21 a 24 deste Regulamento.

21. Se para o cliente a melhor condição para cumprimento do contrato de acordo com o critério de avaliação (indicador) for o menor valor do critério de avaliação (indicador), salvo no caso previsto no parágrafo 20 deste Regulamento, o número de pontos atribuído de acordo com o critério de avaliação (indicador) () é determinado pela fórmula:

Onde:



- a proposta mínima das propostas para o critério de avaliação feita pelos participantes da licitação;

- proposta do participante da licitação cuja candidatura (proposta) está sendo avaliada.

22. Se para o cliente a melhor condição para cumprimento do contrato de acordo com o critério de avaliação (indicador) for o menor valor do critério de avaliação (indicador), o cliente, nos termos do parágrafo segundo do parágrafo 11 deste Regulamento, estabeleceu o valor mínimo máximo exigido especificado no parágrafo segundo do parágrafo 11 deste Regulamento, o número de pontos atribuídos de acordo com o critério de avaliação (indicador) () é determinado por:

a) se > , - de acordo com a fórmula:

b) se , - de acordo com a fórmula:

neste caso = KZ100,

Onde:

KZ - coeficiente de significância do indicador. Se for utilizado um indicador, KZ = 1;

- a proposta mínima das propostas para o critério de avaliação feita pelos participantes da licitação;


- proposta do participante da licitação cuja candidatura (proposta) está sendo avaliada;

- o número de pontos de acordo com o critério de avaliação (indicador) atribuído aos participantes da contratação cujo fornecimento seja inferior ao valor mínimo exigido estabelecido pelo cliente.

23. Se para o cliente a melhor condição para cumprimento de um contrato segundo um critério de avaliação (indicador) for o maior valor do critério de avaliação (indicador), salvo no caso previsto no parágrafo 24 deste Regulamento, o número de pontos atribuído de acordo com o critério de avaliação (indicador) () é determinado pela fórmula:

Onde:

KZ - coeficiente de significância do indicador. Se for utilizado um indicador, KZ = 1;

- proposta do participante da licitação cuja candidatura (proposta) está sendo avaliada;

- a oferta máxima das propostas para o critério de avaliação feita pelos participantes da licitação.

24. Se para o cliente a melhor condição para cumprimento do contrato de acordo com o critério de avaliação (indicador) for o maior valor do critério (indicador), o cliente, nos termos do parágrafo segundo do parágrafo 11 deste Regulamento, estabeleceu o valor máximo exigido especificado no parágrafo segundo do parágrafo 11 deste Regulamento, o número de pontos atribuídos de acordo com o critério de avaliação (indicador) () é determinado por:

a) se< , - по формуле:

b) se, - de acordo com a fórmula:

neste caso = KZ100,

Onde:

KZ - coeficiente de significância do indicador. Se for utilizado um indicador, KZ = 1;

- proposta do participante da licitação cuja candidatura (proposta) está sendo avaliada;

- a oferta máxima das propostas para o critério de avaliação feita pelos participantes da licitação;

- o valor máximo das características exigidas pelo cliente, especificado no parágrafo segundo da cláusula 11 deste Regulamento;

- o número de pontos de acordo com o critério de avaliação (indicador) atribuído aos participantes cuja proposta supere o valor máximo exigido estabelecido pelo cliente.

25. Os indicadores do critério de avaliação não-custo “características qualitativas, funcionais e ambientais do objeto de aquisição” podem incluir:

a) qualidade dos bens (qualidade do trabalho, qualidade dos serviços);

b) propriedades funcionais e de consumo do produto;

c) cumprimento das normas ambientais.

26. O número de pontos atribuídos a uma candidatura (proposta) para os indicadores previstos no parágrafo 25 deste Regulamento é determinado como a média aritmética das pontuações (em pontos) de todos os membros da comissão de compras atribuídas à candidatura (proposta ) para cada um dos indicadores especificados.

27. Os indicadores do critério de avaliação sem custos são “as qualificações dos participantes das aquisições, incluindo a disponibilidade de recursos financeiros, equipamentos e outros recursos materiais que lhes pertencem por direito de propriedade ou por outra base legal, experiência de trabalho relacionada ao assunto do contrato, e reputação empresarial, especialistas e outros funcionários de determinado nível de qualificação" podem ser os seguintes indicadores (tendo em conta as características previstas no parágrafo 27_1 deste Regulamento):
(Parágrafo alterado, em vigor em 15 de março de 2019 pelo Decreto do Governo da Federação Russa datado de 28 de fevereiro de 2019 N 200.

a) qualificações dos recursos trabalhistas (gestores e especialistas-chave) propostos para a execução de trabalhos e prestação de serviços;

b) a experiência do participante na entrega bem-sucedida de bens, na execução de trabalhos e na prestação de serviços de natureza e volume comparáveis;

c) o fornecimento ao participante da aquisição de recursos materiais e técnicos em termos de instalações de produção próprias ou alugadas do participante da aquisição, equipamentos tecnológicos necessários à execução de trabalhos e prestação de serviços;

d) disponibilização de recursos trabalhistas ao participante da licitação;

e) reputação comercial do participante da aquisição.

27_1. Ao efetuar uma compra, em resultado da qual é celebrado um contrato que prevê a prestação de serviços de organização da recreação infantil e da sua saúde, o cliente estabelece que o indicador do critério de avaliação de não custo previsto na alínea “b” do parágrafo 27 deste Regulamento é formado exclusivamente a partir dos seguintes subindicadores:

o custo total dos contratos (convênios) celebrados para a prestação de serviços de organização de recreação infantil e sua saúde;

o número total de contratos (convênios) celebrados para a prestação de serviços de organização de recreação infantil e sua saúde;

o preço mais elevado de um dos contratos (convênios) celebrados para a prestação de serviços de organização de recreação infantil e melhoria da sua saúde.

O cliente não tem o direito de alterar a significância dos subindicadores especificados nos parágrafos segundo a quarto deste parágrafo, bem como estabelecer outros subindicadores em relação ao critério de avaliação de não custo previsto na alínea “b” do parágrafo 27 deste Regulamento.
(O parágrafo foi incluído adicionalmente em 15 de março de 2019 pelo Decreto do Governo da Federação Russa datado de 28 de fevereiro de 2019 N 200)

27_1.* No caso de uma compra cujos resultados resultem em um contrato de construção, reconstrução, grandes reparos, demolição de projetos de construção de capital particularmente perigosos, tecnicamente complexos e únicos, bem como estruturas rodoviárias artificiais incluídas em regulamentos federais e regionais rodovias ou intermunicipais, de relevância local, conforme critério de avaliação não-custo “qualificação dos participantes das licitações, incluindo a disponibilidade de recursos financeiros, equipamentos e outros recursos materiais que lhes pertençam por direito de propriedade ou outra base legal, experiência de trabalho relacionada ao objeto do contrato e reputação empresarial, especialistas e demais funcionários com determinado nível de qualificação”, um ou mais dos seguintes indicadores são estabelecidos na documentação de aquisição:

* A numeração corresponde às alterações feitas pelo Decreto do Governo da Federação Russa de 21 de março de 2019 N 293. - Nota do fabricante do banco de dados.

a) o custo total dos contratos (acordos) celebrados para construção, reconstrução, grandes reparações, obras de demolição;

b) o número total de contratos (acordos) celebrados para construção, reconstrução, grandes reparações, obras de demolição;

c) o preço mais elevado de um dos contratos (acordos) celebrados para construção, reconstrução, grandes reparações ou demolições.
Decreto do Governo da Federação Russa de 21 de março de 2019 N 293)

27_2. Para avaliar as candidaturas (propostas) de acordo com os indicadores previstos no parágrafo 27_1 deste Regulamento, o cliente tem o direito de fornecer uma avaliação da experiência profissional relacionada com o objeto dos contratos (acordos) que prevêem construção, reconstrução, grandes reparos e trabalhos de demolição apenas para os seguintes grupos de objetos:

a) projetos de construção de capital;

b) projetos de construção de capital especialmente perigosos, tecnicamente complexos e únicos, bem como estruturas rodoviárias artificiais incluídas em rodovias de importância federal, regional ou intermunicipal, local;

c) projetos de construção de capital especialmente perigosos, tecnicamente complexos ou únicos, ou estruturas rodoviárias artificiais incluídas em rodovias de importância federal, regional ou intermunicipal, local, relacionadas ao tipo de projeto de construção de capital, estrutura rodoviária artificial, construção, obras de reconstrução, grandes reparações cuja demolição é objeto de aquisição;

d) objetos de construção de capital, incluindo objetos de construção de capital especialmente perigosos, tecnicamente complexos e únicos, bem como estruturas rodoviárias artificiais incluídas em rodovias locais federais, regionais ou intermunicipais, relacionadas ao tipo de objeto de construção de capital, estrutura rodoviária artificial, execução de obras na construção, reconstrução, grandes reparações, cuja demolição é objecto de aquisição.
(O parágrafo foi incluído adicionalmente em 5 de abril de 2019 pelo Decreto do Governo da Federação Russa datado de 21 de março de 2019 N 293)

28. Avaliação das candidaturas (propostas) de acordo com o critério de avaliação sem custos “qualificação dos participantes nas aquisições, incluindo a disponibilidade de recursos financeiros, equipamentos e outros recursos materiais que lhes pertencem por direito de propriedade ou por outra base legal, experiência de trabalho relacionada ao objeto do contrato, e reputação empresarial, especialistas e demais funcionários de determinado nível de qualificação" é realizada se na documentação de aquisição forem estabelecidos indicadores de acordo com o parágrafo 10 deste Regulamento que revelem o conteúdo do critério de avaliação correspondente , indicando (se necessário) o valor mínimo ou máximo exigido pelo cliente, previsto no parágrafo segundo da cláusula 11 deste Regulamento.

29. Para utilizar uma escala de classificação para fins de avaliação de candidaturas (propostas), o cliente deve estabelecer na documentação da aquisição o número de pontos atribuídos para um determinado valor do critério de avaliação (indicador) proposto pelo participante da aquisição. Caso sejam utilizados vários indicadores, o valor determinado de acordo com a escala de classificação deve ser ajustado tendo em conta o coeficiente de significância do indicador.

30. Se requisitos adicionais forem impostos aos participantes de compras de acordo com a Parte 2 do Artigo 31 da Lei Federal "Sobre o sistema de contratação na área de aquisição de bens, obras, serviços para atender às necessidades estaduais e municipais", tais requisitos adicionais não podem ser utilizados como critérios de avaliação de candidaturas (propostas).

Apêndice às Regras. Valores-limite para a significância dos critérios de avaliação de candidaturas, propostas finais dos participantes nas aquisições de bens, obras, serviços para atendimento de necessidades estaduais e municipais

Aplicativo
às Regras de avaliação de candidaturas, final
propostas de participantes na aquisição de bens,
obras, serviços para garantir
necessidades estaduais e municipais

Valores limite importância dos critérios de avaliação

significância mínima dos critérios de avaliação de custos (porcentagem)

significância máxima dos critérios de avaliação sem custo (porcentagem)

Mercadorias, com exceção de certos tipos de mercadorias

Obras, serviços, com exceção de certos tipos de obras, serviços

Certos tipos de bens, obras, serviços:

desenvolvimento de documentos que regulam a formação, a educação, o controle de qualidade da educação de acordo com a legislação da Federação Russa no campo da educação

realizando operações de resgate de emergência

realização de restauração de objetos do patrimônio cultural (monumentos históricos e culturais) dos povos da Federação Russa, trabalhos de reconstrução e reparo, sem os quais a restauração é impossível, desde que os trabalhos de reconstrução e reparo sejam incluídos em um objeto do contrato (um lote ) com a restauração de tais objetos, restauração de objetos de museu e coleções de museus incluídos no Fundo de Museus da Federação Russa, documentos do Fundo de Arquivos da Federação Russa, especialmente documentos valiosos e raros incluídos em coleções de bibliotecas

Renderização serviços médicos, serviços educacionais(formação, educação), serviços jurídicos

prestação de serviços de exame e auditoria

prestação de serviços a uma organização especializada

trabalhar na criação, desenvolvimento, operação e manutenção de estados (municipais) sistemas de informação, sites oficiais de órgãos e instituições estaduais (municipais)

criação de obras de literatura e arte em relação aos objetos previstos na parte 7 do artigo 32 da Lei Federal “Sobre o regime de contratação na área de aquisição de bens, obras, serviços para atendimento de necessidades estaduais e municipais”,

performance (em resultado de actividade intelectual), financiar a distribuição ou exibição de um filme nacional, realizar investigação, desenvolvimento ou trabalho tecnológico

realização de construção, reconstrução, grandes reparos, demolição de projetos de construção de capital especialmente perigosos, tecnicamente complexos e únicos, bem como estruturas rodoviárias artificiais incluídas em rodovias locais federais, regionais ou intermunicipais

(Posição alterada, em vigor em 29 de março de 2016 pelo Decreto do Governo da Federação Russa datado de 17 de março de 2016 N 202; conforme alterado pelo Decreto do Governo da Federação Russa datado de 20 de outubro de 2016 N 1076; como alterado, em vigor em 25 de novembro de 2016 pelo Decreto do Governo da Federação Russa datado de 14 de novembro de 2016 N 1184 conforme alterado pelo Decreto do Governo da Federação Russa datado de 28 de fevereiro de 2019 N 200; 2019 pelo Decreto do Governo da Federação Russa de 21 de março de 2019 N 293.

Revisão do documento levando em consideração
alterações e acréscimos preparados
JSC "Codeks"



Continuando o tópico:
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