Controle na área de serviços sociais à população. Autoridades de supervisão

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Ativo

Nome do documento:
Número do documento: 752
Tipo de documento: Ordem do DTSZN da cidade de Moscou
Autoridade de recepção: DTSZN da cidade de Moscou
Status: Ativo
Publicados:
Data de aceitação: 27 de julho de 2017
Data de início: 27 de julho de 2017
Data de revisão: 01 de setembro de 2017

O governo de Moscou

DEPARTAMENTO DE TRABALHO E

Sobre a implementação do controle estatal (supervisão) no campo serviços sociais cidadãos em Moscou


Documento com alterações feitas:
.
____________________________________________________________________

A fim de implementar a Lei Federal de 28 de dezembro de 2013 N 442-FZ "Sobre os Fundamentos dos Serviços Sociais para Cidadãos na Federação Russa", Resolução do Governo de Moscou de 26 de dezembro de 2014 N 830-PP "Sobre a aprovação do Procedimento para organizar a implementação do controle estatal regional (supervisão) no domínio dos serviços sociais para os cidadãos da cidade de Moscou", resolução do Governo de Moscou de 7 de novembro de 2015 N 754-PP "Sobre a aprovação dos Regulamentos Administrativos para o implementação pelo Departamento de Trabalho e Proteção Social da População da Cidade de Moscou função estatal sobre a implementação do controle estatal regional (supervisão) no campo dos serviços sociais para os cidadãos na cidade de Moscou"

Eu ordeno:

1. Aprovar:

1.1. Rolagem funcionários Departamento de Trabalho e Proteção Social da População da Cidade de Moscou (doravante denominado Departamento), autorizado a exercer controle contínuo sobre o cumprimento e execução por funcionários autorizados do Departamento das disposições dos Regulamentos Administrativos para a Execução do Estado Funções para a implementação do controle estatal regional (supervisão) no domínio dos serviços sociais para os cidadãos da cidade de Moscou e outros atos jurídicos que estabelecem requisitos para o desempenho das funções do Estado, bem como a sua tomada de decisões, de acordo com o Apêndice 1 .

1.2. Lista de funcionários do Departamento autorizados a exercer o controle estatal regional (supervisão) na área de serviços sociais para os cidadãos da cidade de Moscou por meio de documentário, planejado no local, externo inspeções programadas, monitoramento sistemático do desempenho dos fornecedores serviços sociais requisitos obrigatórios, análise e previsão do estado de cumprimento pelos prestadores de serviços sociais dos requisitos obrigatórios, prevenção de violações de requisitos obrigatórios, bem como dos autorizados a instaurar processos e a elaborar protocolos sobre contra-ordenações na forma e nos prazos previstos de acordo com o Apêndice 2.

1.3. Formulário de notificação de fiscalização programada (não programada) de pessoa jurídica, empresário pessoa física, conforme Anexo 3.

1.4. O formulário de ordem para eliminar violações identificadas de requisitos obrigatórios por parte de pessoa jurídica ou empresário individual, conforme Anexo 4.

1.5. A forma da decisão de instauração de processo de contra-ordenação de pessoa colectiva, empresário individual, conforme Anexo 5.

1.6. A forma de notificação de pessoa jurídica ou empresário individual sobre a instauração de processo de contra-ordenação, conforme Anexo 6.

1.7. Modelo de protocolo sobre contra-ordenação de pessoa colectiva, empresário individual, conforme Anexo 7.

1.8. A forma de resolução de extinção do processo em caso de contra-ordenação contra pessoa colectiva, empresário individual, nos termos do Anexo 8.

1.9. Formulário de advertência sobre a inadmissibilidade de violação de requisitos obrigatórios por pessoa jurídica ou empresário individual, conforme Anexo 9.

1.10. A forma do ato de infração por pessoa jurídica, empresário individual, identificada durante o acompanhamento sistemático, conforme Anexo 10.

1.11. Funcionários do Departamento autorizados a exercer o controle estatal regional (supervisão) na área de serviços sociais aos cidadãos da cidade de Moscou, ao preparar: uma ordem para realizar uma inspeção de uma pessoa jurídica, empresário individual, enviando um pedido de acordo com o Ministério Público de Moscou para realizar uma inspeção in loco não programada de uma pessoa jurídica, empresário individual, bem como na elaboração de um relatório de inspeção de uma pessoa jurídica, empresário individual, orientar-se pelos formulários aprovados por despacho do Ministério da Economia Desenvolvimento da Federação Russa datado de 30 de abril de 2009 N 141 “Sobre a implementação das disposições “Sobre a proteção dos direitos das pessoas jurídicas e empresários individuais no exercício do controle estatal ( supervisão) e controle municipal".

2. Departamento de Organização de Serviços Sociais (O.S. Romanova), Departamento de Organização do Trabalho com Famílias e Crianças (E.A. Semkina), Departamento de Tutela e Tutela de Menores (E.I. Vozzhaeva), Departamento de Integração Social de Pessoas com Deficiência (V.N. Samonin ) coordenar com o vice-chefe responsável pelas áreas de atividade uma decisão processual para iniciar um processo de infração administrativa contra um determinado prestador de serviço social.
por despacho do DTSZN da cidade de Moscou datado de 1º de setembro de 2017 N 918.

3. Departamento de Apoio Jurídico, serviço civil E política de pessoal(S.P. Ovsyannikov) prestam assistência ao Departamento de Organização de Serviços Sociais (O.S. Romanova), ao Departamento de Organização do Trabalho com Famílias e Crianças (E.A. Semkina), ao Departamento de Tutela e Tutela de Menores (E.I. Vozzhaeva), ao Departamento de Assuntos Sociais Integração de Pessoas com Deficiência (V.N. Samonin) na preparação e envio de materiais para apreciação de um caso de contra-ordenação às autoridades judiciárias em caso de violação identificada pelos funcionários autorizados do Departamento especificado no Anexo 2 deste despacho, indicando pela presença de infrações administrativas previstas na Parte 1 do Artigo 19.4, Artigo 19.4.1, Parte 1 do Artigo 19.5, Artigo 19.6, Artigo 19.7 do Código da Federação Russa sobre Ofensas Administrativas.
(Cláusula alterada, colocada em vigor por despacho do Departamento de Trabalho e Proteção Social da cidade de Moscou de 1º de setembro de 2017 N 918.

4. Os funcionários do Departamento especificados no Apêndice 1 deste despacho são obrigados a informar imediatamente o chefe do Departamento sobre as violações cometidas por funcionários autorizados especificados no Apêndice 2 deste despacho quando desempenham a função estatal de exercer o controle estadual regional (supervisão) no domínio dos serviços sociais, tomar medidas para eliminá-los e garantir que sejam responsabilizados nos termos da lei.

5. Ao Departamento de Organização de Serviços Sociais (O.S. Romanova) na forma estabelecida pela legislação federal:

5.1. Envie um projeto de plano para a realização de inspeções programadas ao Ministério Público de Moscou entidades legais E empreendedores individuais.

5.2. Realizar trabalhos de inserção de informações relevantes na fase de preparação de uma inspeção programada ou não programada e, com base nos seus resultados, na parte fechada do portal Sistema automato "Cadastro único inspecções" da Procuradoria-Geral da República Federação Russa.

O controlo da implementação deste despacho é atribuído aos vice-chefes do Departamento por áreas de actividade.
(Cláusula alterada, colocada em vigor por despacho do Departamento de Trabalho e Proteção Social da cidade de Moscou de 1º de setembro de 2017 N 918.

Chefe de departamento

V. A. Petrosyan

Apêndice 1. Lista de funcionários do Departamento de Trabalho e Proteção Social da População da Cidade de Moscou autorizados a exercer controle contínuo sobre o cumprimento e execução por funcionários autorizados do Departamento das disposições...

Anexo 1

à ordem do Departamento

datado de 27 de julho de 2017 N 752

por ordem do DTSZN da cidade de Moscou
datado de 1º de setembro de 2017 N 918. -
Ver edição anterior)

Lista de funcionários do Departamento de Trabalho e Proteção Social da População da Cidade de Moscou autorizados a exercer controle contínuo sobre o cumprimento e execução por funcionários autorizados do Departamento das disposições dos Regulamentos Administrativos para a Execução de Funções do Estado para a implementação de controle estatal regional (supervisão) no domínio dos serviços sociais para os cidadãos da cidade de Moscou e outros atos jurídicos, estabelecendo requisitos para o desempenho das funções do Estado, bem como a sua tomada de decisão

1. Vice-Chefe do Departamento de Trabalho e Proteção Social da População da Cidade de Moscou, supervisionando a organização de serviços sociais não fixos e fixos.

2. Vice-Chefe do Departamento de Trabalho e Proteção Social da População da Cidade de Moscou, supervisionando a organização de serviços sociais para famílias numerosas e de baixa renda, bem como para crianças que se encontram em situações de vida difíceis.

3. Vice-Chefe do Departamento de Trabalho e Proteção Social da População da Cidade de Moscou, supervisionando a organização do controle estatal sobre a implementação pelos órgãos governamentais locais - distritos municipais da cidade de Moscou de certos poderes que lhes foram delegados pelo cidade de Moscou no domínio da tutela e tutela em relação a menores, bem como suporte social e adaptação de órfãos e crianças sem cuidados parentais, pessoas dentre elas, incluindo adaptação pós-embarque.

4. Vice-Chefe do Departamento de Trabalho e Proteção Social da População da Cidade de Moscou, responsável pelas questões de reabilitação e integração social das pessoas com deficiência, incluindo crianças com deficiência.

5. Chefe do Departamento de Organização dos Serviços Sociais.

6. Chefe do Departamento de Organização do Trabalho com Famílias e Crianças.

7. Chefe do Departamento de Tutela e Tutela de Menores.

8. Chefe do Departamento de Integração Social das Pessoas com Deficiência.

Apêndice 2. Lista de funcionários do Departamento de Trabalho e Proteção Social da População da Cidade de Moscou autorizados a exercer o controle estatal regional (supervisão) na área de serviços sociais para cidadãos da cidade de Moscou por meio...

Apêndice 2

à ordem do Departamento

datado de 27 de julho de 2017 N 752
(Conforme alterado e colocado em vigor
por ordem do DTSZN da cidade de Moscou
datado de 1º de setembro de 2017 N 918. -
Ver edição anterior)

Lista de funcionários do Departamento de Trabalho e Proteção Social da População da Cidade de Moscou autorizados a exercer o controle estatal regional (supervisão) na área de serviços sociais para os cidadãos da cidade de Moscou por meio de documentário, agendado no local, não programado fiscalizações, monitorização sistemática do cumprimento dos requisitos obrigatórios pelos prestadores de serviços sociais, análise e previsão do estado de cumprimento pelos prestadores de serviços sociais dos requisitos obrigatórios, prevenindo violações dos requisitos obrigatórios, bem como daqueles autorizados a iniciar processos e a elaborar protocolos administrativos infrações na forma e nos prazos previstos no Código da Federação Russa sobre Ofensas Administrativas

1. Chefe Adjunto do Departamento de Organização dos Serviços Sociais - chefe do departamento.

2. Chefe Adjunto do Departamento de Organização dos Serviços Sociais.

3. Consultor do Departamento de Organização de Serviços Sociais.

4. Especialista-chefe do Departamento de Organização dos Serviços Sociais.

5. Especialista líder do Departamento de Organização de Serviços Sociais.

6. Chefe Adjunto do Departamento de Organização do Trabalho com Famílias e Crianças - Chefe do Departamento.

7. Vice-Chefe do Departamento de Organização do Trabalho com Famílias e Crianças.

8. Assessor do Gabinete de Organização do Trabalho com Famílias e Crianças.

9. Consultor do Gabinete de Organização do Trabalho com Famílias e Crianças.

10. Especialista-chefe do Departamento de organização do trabalho com famílias e crianças.

11. Vice-Chefe do Departamento de Tutela e Tutela de Menores - Chefe do Departamento de Coordenação das Atividades das Organizações de Órfãos e Crianças Sem Cuidados Parentais.

12. Vice-Chefe do Departamento de Tutela e Tutela de Menores.

13. Consultor do Gabinete de Tutela e Tutela de Menores.

14. Especialista-chefe do Departamento de Tutela e Tutela de Menores.

15. Vice-Chefe do Departamento de Integração Social das Pessoas com Deficiência - Chefe do Departamento de organização de atividades de reabilitação de pessoas com deficiência, organização do trabalho das instituições de reabilitação.

16. Consultor do Gabinete de Integração Social das Pessoas com Deficiência.

17. Especialista chefe do Departamento de Integração Social das Pessoas com Deficiência.

Apêndice 3. Notificações do Departamento de Trabalho e Proteção Social da População de Moscou sobre uma inspeção programada (não programada) de uma pessoa jurídica, empresário individual

Apêndice 3

à ordem do Departamento

AVISOS DO DEPARTAMENTO DE TRABALHO E PROTEÇÃO SOCIAL DA POPULAÇÃO DA CIDADE DE MOSCOVO

em uma inspeção programada (não programada) de uma pessoa jurídica, empresário individual

"___"____________ ______ G.

O Departamento de Trabalho e Proteção Social da População da Cidade de Moscou (107078, Moscou, Novaya Basmannaya St., 10, edifício 1) notifica

Localização da pessoa jurídica

Contactar tel. ______________, que no período de "___"___________ 20___

em "____"_______________ 20___, uma verificação programada (não programada) será realizada para

objeto(s) em endereço(s)

Uma cópia da ordem do Departamento de Trabalho e Proteção Social da População da Cidade de Moscou sobre a realização de uma visita planejada/não programada, documental/in loco de uma pessoa jurídica ou empresário individual está anexada.

Na realização de uma fiscalização, é necessário garantir a presença de funcionário, representante autorizado de pessoa jurídica, empresário individual ou seu representante autorizado.

(Nome completo)

(assinatura)

Notificação recebida:

"___"__________ 20__

(cargo)

(assinatura)

(nome completo)

O representante autorizado da pessoa jurídica recusou-se a receber a notificação:

Assinatura do funcionário autorizado:

"___"__________ 20__

(cargo)

(assinatura)

(nome completo)

Nota sobre envio por correio registado com aviso de recepção

Apêndice 4. Ordem para eliminar violações identificadas de requisitos obrigatórios

Apêndice 4

à ordem do Departamento

CIDADES DE MOSCOVO

INSTRUÇÃO

na eliminação de violações identificadas de requisitos obrigatórios

(pessoa jurídica, empresário individual),

no período de "____"___________ 20__ a "____"____________ 20__

Baseado:

(nome da ordem do Departamento de Trabalho e Proteção Social da População de Moscou datada de _______________ N ____________)

funcionários autorizados a realizar a inspeção:

(cargo, sobrenome, nome, patronímico)

Foi realizada inspeção programada/não programada, no local/documental de conformidade com os requisitos obrigatórios

Como resultado da inspeção, foram reveladas as seguintes violações (relatório de inspeção datado de "____"___________ 20__ N ____________)

Lista de violações identificadas

Cláusula (parágrafo da cláusula) de ato jurídico normativo e ato normativo, cujos requisitos são violados

Para coibir as violações identificadas, propõe-se:

(indicar medidas para eliminar violações da lei em termos de cumprimento dos requisitos obrigatórios na prestação de serviços sociais aos cidadãos da cidade de Moscou)

Essas violações devem ser eliminadas até "____"___________ 20__.

As informações são enviadas para o endereço:

A responsabilidade pela execução das atividades cabe a:

(cargo, sobrenome, nome, patronímico do responsável)

Executivo:

(cargo, sobrenome, nome, patronímico, assinatura)

Pedido Recebido

(representante de pessoa jurídica ou empresário individual, e cargo, sobrenome, nome, patronímico, assinatura)

Com base no exposto, de acordo com a resolução do Governo de Moscou de 17 de novembro de 2015 N 754-PP “Sobre a aprovação do Regulamento Administrativo para a execução pelo Departamento de Trabalho e Proteção Social da População da Cidade de Moscou de a função estatal de exercer o controle estatal regional (supervisão) no campo dos serviços sociais para os cidadãos da cidade de Moscou" O Departamento de Trabalho e Proteção Social da População da Cidade de Moscou prescreve:

1. Tomar medidas para eliminar as violações identificadas dos requisitos obrigatórios no domínio dos serviços sociais para os cidadãos beneficiários de serviços sociais na cidade de Moscovo.

2. Considere a questão de envolver responsabilidade disciplinar funcionários que não desempenharam adequadamente suas funções.

proteção social da população

Cidades de Moscou

Anexo 5. Decisão de instauração de processo por contra-ordenação de pessoa colectiva, empresário individual

Apêndice 5

à ordem do Departamento

DEPARTAMENTO DE TRABALHO E PROTEÇÃO SOCIAL DA POPULAÇÃOCIDADES DE MOSCOVO

Decisão de instaurar processo por contra-ordenação de pessoa colectiva, empresário individual

"____"___________ 20__

(título completo do cargo, iniciais, sobrenome do funcionário autorizado que fez a determinação)

Durante a detecção da infracção, foram tiradas/não tiradas fotografias (vídeos):

Explicação do gestor, outro representante oficial ou autorizado do prestador de serviço social

Registro de recusa em fornecer explicações (em caso de recusa em fornecer explicações)

Funcionário do Departamento do Trabalho e

proteção social da população de Moscou

(nome completo do funcionário, assinatura)

Anexo 8. Resolução de extinção de processo em caso de contra-ordenação contra pessoa colectiva, empresário individual

Apêndice 8

à ordem do Departamento

proteção social da população de Moscou

DEPARTAMENTO DE TRABALHO E PROTEÇÃO SOCIAL DA POPULAÇÃO DA CIDADE DE MOSCOVO

RESOLUÇÃO N______

sobre a extinção do processo em caso de contra-ordenação contra pessoa colectiva, empresário individual

"___"___________ 20___

durante os eventos:

(lista de eventos)

A DECISÃO FOI TOMADA

encerrar o processo por infração administrativa contra pessoa jurídica, violações de empresário individual

(nome da pessoa jurídica, sobrenome, nome, patronímico (último - se disponível) do empresário individual)

(nome completo do funcionário, assinatura)

Anexo 9. Alerta a pessoa jurídica, empresário individual sobre a inadmissibilidade de violação de requisitos obrigatórios

Apêndice 9

à ordem do Departamento

DEPARTAMENTO DE TRABALHO E PROTEÇÃO SOCIAL DA POPULAÇÃO DA CIDADEMOSCOU

AVISON________

pessoa jurídica, empresário individual sobre a inadmissibilidade de violação de requisitos obrigatórios

no período de "___"___________ 20__ a "___"___________ 20__.

o acompanhamento sistemático da implementação dos requisitos obrigatórios no processo de prestação de serviços sociais aos cidadãos da cidade de Moscovo foi efectuado através do estudo da informação publicada no site da rede de informação e telecomunicações da Internet sobre as actividades de prestação de serviços sociais aos cidadãos em a cidade de Moscou

(nome da pessoa jurídica, sobrenome, nome, patronímico (último - se disponível) do empresário individual)

Com base nos resultados, foi estabelecido que

(indicar violações identificadas de requisitos obrigatórios)

com base no exposto, orientado pelo artigo 8.2 e artigo 8.3 da Lei Federal de 26 de dezembro de 2008 N 294-FZ “Sobre a proteção dos direitos das pessoas jurídicas e dos empresários individuais no exercício do controle estadual (fiscalização) e do controle municipal " Departamento de Trabalho e Proteção Social da População das cidades de Moscou

CUIDADOS

(nome da pessoa jurídica, sobrenome, nome, patronímico (último - se disponível) do empresário individual)

sobre a inadmissibilidade dessas violações de requisitos obrigatórios e alerta que

(sobre as consequências que podem surgir da violação continuada dos requisitos obrigatórios)

e de acordo com o Decreto do Governo da Federação Russa datado de 10 de fevereiro de 2017 N 166 “Sobre a aprovação das regras para elaboração e envio de advertência sobre a inadmissibilidade de requisitos obrigatórios, apresentação por pessoa jurídica, empresário individual de objeções a tal advertência e sua consideração, notificação da execução de tal advertência” no prazo _____________ solicitações para tomar medidas para garantir o cumprimento dos requisitos obrigatórios e relatar na forma de um aviso de eliminação de violações de requisitos obrigatórios.

Funcionário do Departamento do Trabalho e

proteção social da população de Moscou

(nome completo do funcionário, assinatura)

Anexo 10. Denúncia de infração por pessoa jurídica, empresário individual, identificada durante monitoramento sistemático

Apêndice 10

à ordem do Departamento

DEPARTAMENTO DE TRABALHO E PROTEÇÃO SOCIAL DA POPULAÇÃOCIDADES DE MOSCOVO

sobre violação por parte de pessoa jurídica, empresário individual, identificada durante monitoramento sistemático

Data de compilação: "___"____________ 20___;

Tempo de compilação "_____" hora. "_____" min.

Local de compilação (endereço completo): Departamento de Trabalho e Proteção Social da População da Cidade de Moscou (107078, Moscou, Novaya Basmannaya St., 10, edifício 1)

Cargo da pessoa autorizada, nome completo, que redigiu a Lei:

Esta Lei é elaborada no sentido de que (indicar a essência da violação, indicar se a violação é a base para incluir o fornecedor no plano anual de inspeção):

Funcionário do Departamento do Trabalho e

proteção social da população de Moscou

(nome completo do funcionário, assinatura)

Texto de documento eletrônico

preparado por Kodeks JSC e verificado em relação a:

site oficial do Departamento do Trabalho

e proteção social da população

Cidades de Moscou

a partir de 02/10/2017

Revisão do documento levando em consideração
alterações e acréscimos preparados
JSC "Codeks"

Sobre a implementação do controle estatal (supervisão) na área de serviços sociais para os cidadãos na cidade de Moscou (conforme alterado em 1º de setembro de 2017)

Nome do documento: Sobre a implementação do controle estatal (supervisão) na área de serviços sociais para os cidadãos na cidade de Moscou (conforme alterado em 1º de setembro de 2017)
Número do documento: 752
Tipo de documento: Ordem do DTSZN da cidade de Moscou
Autoridade de recepção: DTSZN da cidade de Moscou
Status: Ativo
Publicados: O documento não foi publicado
Data de aceitação: 27 de julho de 2017
Data de início: 27 de julho de 2017
Data de revisão: 01 de setembro de 2017

Decreto do Governo de Moscou datado de 26 de dezembro de 2014 N 830-PP

De acordo com a Lei Federal de 28 de dezembro de 2013 N 442-FZ “Sobre os fundamentos dos serviços sociais para os cidadãos na Federação Russa”, a fim de exercer o controle estatal (supervisão) no campo dos serviços sociais para os cidadãos na cidade de Moscou, o governo de Moscou decide:

1. Aprovar o Procedimento para organizar a implementação do controle estatal regional (supervisão) no domínio dos serviços sociais para os cidadãos da cidade de Moscou (Anexo).

3. O controle sobre a implementação desta resolução será confiado ao Vice-Prefeito de Moscou no Governo de Moscou em questões desenvolvimento Social Pechatnikova L.M.


Prefeito de Moscou S.S. Sobyanin


PROCEDIMENTO PARA ORGANIZAR O CONTROLE REGIONAL DO ESTADO (SUPERVISÃO) NO ÂMBITO DOS SERVIÇOS SOCIAIS PARA CIDADÃOS DA CIDADE DE MOSCOVO

1. Este Procedimento regula a organização do controle estatal regional (supervisão) no domínio dos serviços sociais para os cidadãos da cidade de Moscou (doravante denominado controle estatal regional (supervisão) no domínio dos serviços sociais).

2. O controle estatal regional (supervisão) no campo dos serviços sociais é realizado a fim de prevenir, identificar e suprimir violações por parte dos prestadores de serviços sociais que prestam serviços sociais aos cidadãos da cidade de Moscou (doravante denominados prestadores de serviços sociais), requisitos de volume, qualidade dos serviços sociais, ordem e condições para a sua prestação estabelecidas por regulamentos atos jurídicos da Federação Russa e atos jurídicos da cidade de Moscou que regulam os serviços sociais para os cidadãos (doravante denominados requisitos da legislação no domínio dos serviços sociais).

3. O controlo estatal regional (fiscalização) no domínio dos serviços sociais é efectuado através da organização e realização de fiscalizações programadas e não programadas sob a forma de fiscalizações documentais e in loco aos prestadores de serviços sociais, tomando as medidas previstas nos actos normativos do Federação Russa para suprimir e (ou) eliminar as consequências das violações identificadas e realizar atividades de monitoramento sistemático da implementação dos requisitos legislativos no campo dos serviços sociais, análise e previsão do estado de cumprimento pelos prestadores de serviços sociais dos requisitos de legislação no domínio dos serviços sociais.

4. O controle estatal regional (supervisão) no domínio dos serviços sociais é realizado pelo Departamento de Proteção Social da População da Cidade de Moscou (doravante denominado Departamento).

5. As disposições de Lei federal datado de 26 de dezembro de 2008 N 294-FZ “Sobre a proteção dos direitos das pessoas jurídicas e empresários individuais no exercício do controle estadual (fiscalização) e do controle municipal” (doravante denominada Lei Federal N 294-FZ) e este Procedimento .

6. As fiscalizações programadas e não programadas do cumprimento, pelos prestadores de serviços sociais, dos requisitos da legislação no domínio dos serviços sociais são efectuadas por despacho do Departamento.

7. As inspeções programadas ao cumprimento pelos prestadores de serviços sociais dos requisitos da legislação no domínio dos serviços sociais são realizadas de acordo com os planos anuais para a realização de inspeções programadas aos prestadores de serviços sociais, desenvolvidos pelo Departamento na forma prevista no artigo 9.º do Lei Federal N 294-FZ e as Regras para a preparação pelos órgãos de controle estadual (fiscalização) e órgãos de controle municipal de planos anuais para a realização de inspeções programadas de pessoas jurídicas e empreendedores individuais, aprovadas pelo Decreto do Governo da Federação Russa de 30 de junho , 2010 N 489, que são aprovados pelo chefe do Departamento e divulgados no sítio oficial do Departamento na rede Internet de informação e telecomunicações.

O plano anual para a realização de inspeções de rotina é acordado com o Ministério Público de Moscou.

8. As fiscalizações não programadas são realizadas pelos motivos previstos no artigo 10 da Lei Federal nº 294-FZ.

9. As inspeções programadas e não programadas são realizadas na forma de inspeções documentais e (ou) in loco, na forma e nos prazos previstos nos artigos 9 a 13, 14 da Lei Federal N 294-FZ.

10. As inspeções in loco não programadas de prestadores de serviços sociais pelos motivos especificados nas alíneas “a” e “b” do parágrafo 2 da parte 2 do artigo 10 da Lei Federal N 294-FZ são realizadas após aprovação na forma prescrita com o Ministério Público do local de atividade dos prestadores de serviços sociais.

11. A lista e os poderes dos funcionários do Departamento autorizados a exercer o controle estatal regional (supervisão) no domínio dos serviços sociais sobre as atividades dos prestadores de serviços sociais que operam no território da cidade de Moscou são aprovados por despacho do Departamento.

12. O conteúdo, o calendário e a sequência dos procedimentos administrativos na implementação do controlo estatal regional (fiscalização) no domínio dos serviços sociais são estabelecidos pelos regulamentos administrativos para o desempenho da função estatal para a implementação do controlo estatal regional (supervisão) no domínio dos serviços sociais, aprovado pelo Governo de Moscovo.

13. Por decisão do chefe do Departamento, especialistas e organizações especializadas credenciadas na forma estabelecida pela legislação da Federação Russa sobre acreditação em sistema nacional credenciamento.

14. Os funcionários do Departamento, ao exercerem o controle estatal regional (supervisão) no domínio dos serviços sociais, têm os poderes e desempenham as funções estabelecidas pela Lei Federal N 294-FZ, o Código da Federação Russa sobre Ofensas Administrativas e outras regulamentações atos jurídicos da Federação Russa.

15. Com base nos resultados da fiscalização, é elaborado um ato de verificação do cumprimento, pelos prestadores de serviços sociais, dos requisitos da legislação em matéria de serviços sociais, elaborado na forma prevista no artigo 16 da Lei Federal. N 294-FZ.

16. Se, durante a fiscalização, forem reveladas violações por parte de um prestador de serviço social dos requisitos da legislação no domínio dos serviços sociais, os funcionários do Departamento que conduziu a fiscalização, dentro dos poderes previstos na legislação da Federação Russa :

16.1. Emitir ordem ao prestador de serviço social para eliminar as infrações identificadas, indicando o prazo para a sua eliminação.

16.2. Tomar medidas para monitorar a eliminação das violações identificadas e sua prevenção.

16.3. Estão a tomar medidas para levar à justiça aqueles que cometeram as violações identificadas.

17. Os prestadores de serviços sociais são obrigados a informar o Departamento sobre a eliminação das violações dos requisitos legais no domínio dos serviços sociais identificadas durante a fiscalização.

18. A informação sobre os resultados das fiscalizações durante a implementação do controlo estatal regional (fiscalização) no domínio dos serviços sociais é divulgada no sítio oficial do Departamento na rede de informação e telecomunicações Internet.

19. Os funcionários, no exercício do controle estatal regional (fiscalização) no domínio dos serviços sociais, em caso de desempenho indevido de funções oficiais ou de prática de ações ilegais (inação) durante uma inspeção, são responsáveis ​​​​de acordo com a legislação da Federação Russa .

20. Decisões ou ações (inação) de funcionários do Departamento durante uma inspeção podem ser objeto de recurso administrativo e (ou) judicial, de acordo com a legislação da Federação Russa.

21. O Departamento realiza o acompanhamento sistemático do cumprimento pelos prestadores de serviços sociais dos requisitos da legislação no domínio dos serviços sociais e a análise do estado de cumprimento desses requisitos.


  • Decreto do Governo da Região de Moscou datado de 5 de dezembro de 2014 N 1046/47 Ao aprovar o Procedimento para organizar a implementação do controle estatal (supervisão) no campo dos serviços sociais na região de Moscou e ao fazer alterações na Lista de órgãos executivos centrais do poder estatal da região de Moscou autorizados a exercer o controle estatal regional ( supervisão)
  • Decreto do Governo da Região de Moscou de 10 de maio de 2012 N 742/16
  • Decreto do Governo da Região de Moscou datado de 13 de março de 2012 N 279/8 Sobre alterações ao Decreto do Governo da Região de Moscou de 27 de setembro de 2010 N 827/46 “Sobre a organização da preparação pelos órgãos executivos centrais do poder estatal da Região de Moscou, autorizados a exercer o controle estatal regional (supervisão), de relatórios sobre a implementação do controle estatal (supervisão) em áreas de atividade relevantes e a eficácia desse controle (supervisão)"
  • Decreto do Governo da Região de Moscou de 07.07.2011 N 662/25
  • Decreto do Governo da Região de Moscou de 05.05.2011 N 408/16 Ao introduzir alterações ao Decreto do Governo da Região de Moscou de 27 de setembro de 2010 N 827/46 “Sobre a organização da preparação pelos órgãos executivos centrais do poder estatal da Região de Moscou, autorizados a exercer o controle estatal regional (supervisão), de relatórios sobre a implementação do controlo estatal (supervisão) em áreas de actividade relevantes e a eficácia desse controlo (supervisão)"Sobre a organização da preparação pelos órgãos executivos centrais do poder estatal da região de Moscou, autorizados a exercer o controle estatal regional (supervisão), de relatórios sobre a implementação do controle estatal (supervisão) nas áreas de atividade relevantes e sobre a eficácia de tal controle (supervisão)

O GOVERNO DE MOSCOVO

RESOLUÇÃO


Documento com alterações feitas:
(Site oficial do prefeito e do governo de Moscou www.mos.ru, 18/11/2015);
(Site oficial do prefeito e do governo de Moscou www.mos.ru, 28/04/2017);
(Site oficial do prefeito e do governo de Moscou www.mos.ru, 11/10/2017) (entrou em vigor em 1º de janeiro de 2018).
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De acordo com a Lei Federal de 28 de dezembro de 2013 N 442-FZ "Sobre os Fundamentos dos Serviços Sociais para Cidadãos na Federação Russa" e o Artigo 15.1 da Lei Federal de 24 de novembro de 1995 N 181-FZ "Sobre a Proteção Social de pessoas com deficiência na Federação Russa", para efeitos de exercício do controlo estatal (supervisão) no domínio dos serviços sociais para os cidadãos na cidade de Moscovo Governo de Moscovo
(Preâmbulo alterado, em vigor em 1º de janeiro de 2018 pelo Decreto do Governo de Moscou de 10 de outubro de 2017 N 750-PP.

decide:

1. Aprovar o Procedimento para organizar a implementação do controle estatal regional (supervisão) no domínio dos serviços sociais para os cidadãos da cidade de Moscou (Anexo).

3. O controle sobre a implementação desta resolução será confiado ao Vice-Prefeito de Moscou no Governo de Moscou para o Desenvolvimento Social, L.M.

Prefeito de Moscou
S.S. Sobyanin

Aplicativo. O procedimento para organizar a implementação do controle estatal regional (supervisão) no domínio dos serviços sociais para os cidadãos na cidade de Moscou

1. Este Procedimento regula a organização do controle estatal regional (supervisão) no campo dos serviços sociais para os cidadãos da cidade de Moscou, bem como o controle estatal regional (supervisão) para garantir a acessibilidade para pessoas com deficiência de infraestrutura social, de engenharia e de transporte e serviços prestados na implementação do controle estatal regional (supervisão) no domínio dos serviços sociais para os cidadãos da cidade de Moscou (doravante denominado controle estatal regional (supervisão) no domínio dos serviços sociais).
a partir de 1º de janeiro de 2018 pelo Decreto do Governo de Moscou de 10 de outubro de 2017 N 750-PP.

2. O controlo estatal regional (fiscalização) no domínio dos serviços sociais é efectuado com o objectivo de prevenir, identificar e reprimir violações por parte de pessoas colectivas e empresários individuais que operam no domínio dos serviços sociais aos cidadãos inscritos no Registo de prestadores de serviços sociais da cidade de Moscou na forma prescrita pela resolução do Governo de Moscou datada de 26 de dezembro de 2014 N 829-PP "Sobre serviços sociais para cidadãos da cidade de Moscou" (doravante denominados prestadores de serviços sociais), requisitos para o volume, a qualidade dos serviços sociais, o procedimento e as condições para a sua prestação, estabelecidos pelos atos jurídicos regulamentares da Federação Russa e pelos atos jurídicos da cidade de Moscou, que regulamentam os serviços sociais para os cidadãos, bem como os requisitos estabelecidos pelas leis federais e outros atos jurídicos regulamentares da Federação Russa, leis e outros atos jurídicos regulamentares da cidade de Moscou relacionados com a criação de condições para pessoas com deficiência para acesso irrestrito a instalações de infraestrutura social, de engenharia e de transporte utilizadas por prestadores de serviços sociais no exercício de atividades em no domínio dos serviços sociais aos cidadãos e dos serviços sociais que prestam (doravante designados por requisitos obrigatórios).
Decreto do Governo de Moscou de 17 de novembro de 2015 N 754-PP; Decreto do Governo de Moscou de 10 de outubro de 2017 N 750-PP;

3. O controlo estatal regional (fiscalização) no domínio dos serviços sociais é efectuado através da organização e realização de fiscalizações programadas e não programadas sob a forma de fiscalizações documentais e in loco aos prestadores de serviços sociais, tomando as medidas previstas nos actos normativos do Federação Russa para suprimir e (ou) eliminar as consequências das violações identificadas, realizando atividades de monitoramento sistemático do cumprimento dos requisitos obrigatórios pelos prestadores de serviços sociais, análise e previsão do estado de cumprimento pelos prestadores de serviços sociais dos requisitos obrigatórios, também como organizar e conduzir medidas para prevenir violações de requisitos obrigatórios.
(Cláusula alterada pelo Decreto do Governo de Moscou datado de 28 de abril de 2017 N 242-PP; conforme alterado pelo Decreto do Governo de Moscou datado de 10 de outubro de 2017 N 750-PP.

4. O controle estatal regional (supervisão) no domínio dos serviços sociais é realizado pelo Departamento de Trabalho e Proteção Social da População da Cidade de Moscou (doravante denominado Departamento).
(Cláusula alterada, entrada em vigor em 29 de novembro de 2015 pelo Decreto do Governo de Moscou de 17 de novembro de 2015 N 754-PP.

5. As disposições da Lei Federal de 26 de dezembro de 2008 N 294-FZ “Sobre a proteção dos direitos das pessoas jurídicas e empresários individuais na implementação do controle estadual (fiscalização) e do controle municipal” (doravante denominada Lei Federal nº 294-FZ) e este Procedimento.
(Cláusula alterada, colocada em vigor pelo Decreto do Governo de Moscou de 28 de abril de 2017 N 242-PP.

6. As fiscalizações programadas e não programadas do cumprimento pelos prestadores de serviços sociais dos requisitos obrigatórios são efectuadas por despacho do Departamento.
pelo Decreto do Governo de Moscou de 10 de outubro de 2017 N 750-PP.

7. As inspeções programadas do cumprimento pelos prestadores de serviços sociais dos requisitos obrigatórios são realizadas de acordo com os planos anuais para a realização de inspeções programadas dos prestadores de serviços sociais, desenvolvidos pelo Departamento na forma prescrita pelo artigo 9º da Lei Federal N 294-FZ e o Regras para a preparação de planos anuais de órgãos de controle estadual (supervisão) e órgãos de controle municipais para a realização de inspeções programadas de pessoas jurídicas e empreendedores individuais, aprovados pelo Decreto do Governo da Federação Russa de 30 de junho de 2010 N 489, que são aprovados pelo chefe do Departamento e divulgado no site oficial do Departamento na rede de informação e telecomunicações Internet.
pelo Decreto do Governo de Moscou de 10 de outubro de 2017 N 750-PP.

O plano anual para a realização de inspeções programadas é acordado com o Ministério Público de Moscou.

8. As fiscalizações não programadas são realizadas pelos motivos previstos no artigo 10 da Lei Federal N 294-FZ.

10. As inspeções in loco não programadas de prestadores de serviços sociais pelos motivos especificados nas alíneas “a” e “b” do parágrafo 2 da parte 2 do artigo 10 da Lei Federal N 294-FZ são realizadas após coordenação na forma prescrita com o Ministério Público do local de atividade dos prestadores de serviços sociais.

11. A lista de funcionários do Departamento autorizados a exercer o controle estatal regional (supervisão) no domínio dos serviços sociais sobre as atividades dos prestadores de serviços sociais que operam na cidade de Moscou é aprovada por despacho do Departamento.
(Cláusula alterada, colocada em vigor pelo Decreto do Governo de Moscou de 28 de abril de 2017 N 242-PP.

12. O conteúdo, o calendário e a sequência dos procedimentos administrativos na implementação do controlo estatal regional (fiscalização) no domínio dos serviços sociais são estabelecidos pelos regulamentos administrativos para o desempenho da função estatal para a implementação do controlo estatal regional (supervisão) no domínio dos serviços sociais, aprovado pelo Governo de Moscovo.

13. Por decisão do chefe do Departamento, especialistas e organizações especializadas credenciadas na forma estabelecida pela legislação da Federação Russa sobre acreditação no sistema nacional de acreditação são convidados a participar nas inspeções.

14. Os funcionários do Departamento, ao exercerem o controle estatal regional (supervisão) no domínio dos serviços sociais, têm os poderes e desempenham as funções estabelecidas pela Lei Federal N 294-FZ, o Código da Federação Russa sobre Ofensas Administrativas e outras regulamentações atos jurídicos da Federação Russa.

15. Com base nos resultados da fiscalização, é elaborado um ato de verificação do cumprimento pelos prestadores de serviços sociais dos requisitos obrigatórios, elaborado na forma prevista no artigo 16 da Lei Federal nº 294-FZ.
(Cláusula alterada, em vigor em 1º de janeiro de 2018 pelo Decreto do Governo de Moscou de 10 de outubro de 2017 N 750-PP.

16. Se, durante uma inspeção, forem identificadas violações de requisitos obrigatórios por parte de um prestador de serviço social, os funcionários do Departamento que conduziu a inspeção, dentro dos poderes previstos pela legislação da Federação Russa:
(Parágrafo alterado, entrou em vigor em 1º de janeiro de 2018 pelo Decreto do Governo de Moscou de 10 de outubro de 2017 N 750-PP.

16.1. Emitir ordem ao prestador de serviço social para eliminar as infrações identificadas, indicando o prazo para a sua eliminação.

16.2. Tomar medidas para monitorar a eliminação das violações identificadas e sua prevenção.

16.3. Estão a tomar medidas para levar à justiça aqueles que cometeram as violações identificadas.

17. Os prestadores de serviços sociais são obrigados a informar o Departamento sobre a eliminação das violações dos requisitos obrigatórios identificadas durante a fiscalização.
(Cláusula alterada, em vigor em 1º de janeiro de 2018 pelo Decreto do Governo de Moscou de 10 de outubro de 2017 N 750-PP.

18. A informação sobre os resultados das fiscalizações durante a implementação do controlo estatal regional (fiscalização) no domínio dos serviços sociais é divulgada no sítio oficial do Departamento na rede de informação e telecomunicações Internet.

19. Os funcionários, no exercício do controle estatal regional (fiscalização) no domínio dos serviços sociais, em caso de desempenho indevido de funções oficiais ou de prática de ações ilegais (inação) durante uma inspeção, são responsáveis ​​​​de acordo com a legislação da Federação Russa .

20. As decisões ou ações (inação) dos funcionários do Departamento durante uma inspeção podem ser objeto de recurso administrativo e (ou) judicial, de acordo com a legislação da Federação Russa.

21. O Departamento realiza o acompanhamento sistemático da implementação dos requisitos obrigatórios pelos prestadores de serviços sociais, análise e previsão do estado de cumprimento desses requisitos pelos prestadores de serviços sociais.
(Cláusula alterada pelo Decreto do Governo de Moscou datado de 28 de abril de 2017 N 242-PP; conforme alterado pelo Decreto do Governo de Moscou datado de 10 de outubro de 2017 N 750-PP.

Revisão do documento levando em consideração
alterações e acréscimos preparados
JSC "Codeks"

Controle estatal (supervisão) na área de serviços sociais

1. O capítulo comentado fala sobre controle na área de serviços sociais, incl. no artigo comentado - sobre o controle estatal (fiscalização) nesta área, e no próximo artigo - sobre o controle público nesta área. Anteriormente, tal regulamentação estava reduzida ao disposto no art. 37 da Lei de Serviços Sociais para Idosos e Deficientes de 1995 (conforme alterada pela Lei Federal nº 122-FZ de 22 de agosto de 2004), estabelecendo que o controle sobre as atividades de prestação de serviços sociais no setor de serviços sociais públicos é realizado na forma prescrita pela lei da Federação Russa e pela legislação das entidades constituintes da Federação Russa.

2. A parte 2 do artigo comentado é dedicada ao controle estatal regional no domínio dos serviços sociais. O conceito de “controle estatal regional (fiscalização)” está definido no parágrafo 3º do art. 2º da Lei Federal "Sobre a proteção dos direitos das pessoas jurídicas e dos empresários individuais no exercício do controle estadual (fiscalização) e do controle municipal" (doravante alterada pela Lei Federal de 18 de julho de 2011 N 242-FZ) como as atividades das autoridades executivas de uma entidade constituinte da Federação Russa autorizadas a exercer o controle estatal (supervisão) no território desta entidade constituinte da Federação Russa, realizadas por esses órgãos de forma independente, às custas do orçamento da entidade constituinte de A Federação Russa.

Como parte da regulamentação do controle estatal regional no domínio dos serviços sociais na Parte 2



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