Conselho Nacional de Qualificações. O procedimento de atribuição ao Conselho de Qualificações Profissionais de competências para organizar uma avaliação independente das qualificações para um determinado tipo de atividade profissional e extinção dessas competências

EM Federação Russa Está a ser concluída uma reforma em grande escala do Sistema Nacional de Qualificações: estão a ser desenvolvidas e implementadas normas profissionais para substituir livros de referência de qualificação, os Padrões Educacionais Estaduais Federais estão sendo atualizados e a rede de centros de avaliação de qualificações que operam no âmbito da Lei Federal “Sobre Avaliação Independente de Qualificações” está se expandindo.

Os principais coordenadores desta reforma são:

Presidente da ESPC -.

Nas atividades da ESPC distinguem-se três direções principais: normativa, metodológica e organizacional.

A normativa é desenvolver e atualizar um pacote de padrões profissionais, qualificações profissionais e ferramentas de avaliação.

O trabalho metodológico consiste no monitoramento do mercado de trabalho no setor de energia elétrica e na identificação de tendências e necessidades relevantes de qualificações, no desenvolvimento de um quadro de qualificações setoriais no setor de energia elétrica e na preparação de diversos materiais analíticos para associados e empregadores da ESPC.

A direção organizacional inclui seleção e assessoria na criação de centros regionais de qualificação energética, acompanhamento das suas atividades, trabalho com Registro Federal informações sobre avaliação independente de qualificações, trabalho com o Ministério da Energia e o Ministério do Trabalho da Rússia, outros ministérios e departamentos, o Conselho Nacional sob o Presidente da Rússia e a Agência Nacional para o Desenvolvimento de Qualificações, construindo relacionamentos com instituições educacionais federais especializadas e associações metodológicas e organizações educacionais importantes do setor.

Os poderes para avaliar de forma independente as qualificações no setor de energia elétrica são conferidos a:

    Centro Inter-regional de Qualificação Energética "Ural" (Ekaterinburg);

    Centro de desenvolvimento e avaliação de qualificações do complexo da rede elétrica do JSC "STC FGC UES" (Moscou);

    Centro inter-regional de avaliação de qualificações na indústria de energia elétrica (região de Moscou, Golitsyn);

    Centro de Avaliação de Qualificação RusHydro (Moscou);

    Centro Inter-regional de Qualificações do Sul (Rostov-on-Don);

    Centro Regional Intersetorial de Avaliação de Qualificações de Novosibirsk (Novosibirsk);

    Centro Científico e Técnico JSC do Sistema Unificado de Energia (São Petersburgo).

Resultados das atividades da ESPC:

    foi desenvolvido e aprovado um pacote básico que inclui 40 padrões profissionais no setor de energia elétrica e abrange coletivamente mais de 50% dos trabalhadores empregados no setor de energia elétrica;

    foi lançado o processo de atualização dos padrões profissionais;

    foram desenvolvidas novas qualificações profissionais e instrumentos de avaliação;

    foi implementado um projeto de acompanhamento do mercado de trabalho no setor elétrico, no qual participaram cerca de 130 entidades empregadoras e mais de mil estudantes de diversas universidades especializadas;

    atualizado pelos Padrões Educacionais Estaduais Federais;

    ocorreu o credenciamento profissional e público programas educacionais, incluindo. implementado em centros de treinamento corporativos;

    foi elaborado um quadro de qualificação setorial para a indústria de energia elétrica;

    foram criadas ferramentas para a criação de centros independentes de avaliação de qualificações.

PRESIDENTE DA FEDERAÇÃO RUSSA

Sobre o Conselho Nacional do Presidente da Federação Russa para qualificações profissionais


Documento com alterações feitas:
(para o procedimento de entrada em vigor, consulte o parágrafo 2 do Decreto do Presidente da Federação Russa de 18 de dezembro de 2016 N 676);
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A fim de criar e desenvolver um sistema de qualificações profissionais na Federação Russa

Eu decreto:

1. Estabelecer o Conselho Nacional sob a presidência da Federação Russa para qualificações profissionais.

2. Aprovar o anexo:

a) Regulamentos do Conselho Nacional sob a presidência da Federação Russa para qualificações profissionais;

b) a composição do Conselho Nacional sob a presidência da Federação Russa para as qualificações profissionais.

3. Este Decreto entra em vigor na data da sua assinatura.

O presidente
Federação Russa
V. Putin

Regulamentos do Conselho Nacional sob o Presidente da Federação Russa para qualificações profissionais

1. O Conselho Nacional sob o Presidente da Federação Russa para Qualificações Profissionais (doravante denominado Conselho) é um órgão consultivo sob o Presidente da Federação Russa, formado para considerar questões relacionadas à criação e desenvolvimento de um sistema de profissional qualificações na Federação Russa.

2. O Conselho nas suas atividades é orientado pela Constituição da Federação Russa, Leis federais, regulatório atos jurídicos O Presidente da Federação Russa e o Governo da Federação Russa, bem como estes Regulamentos.

3. Os regulamentos do Conselho e a sua composição são aprovados pelo Presidente da Federação Russa.

4. Os principais objetivos do Conselho são:

a) desenvolvimento de propostas ao Presidente da Federação Russa para determinar áreas prioritárias política estadual na área de formação altamente pessoal qualificado e no domínio da criação de um sistema de qualificações profissionais na Federação Russa, incluindo avaliação independente de qualificações;
Pelo Decreto do Presidente da Federação Russa de 18 de dezembro de 2016 N 676.

b) coordenação das atividades dos órgãos governamentais da Federação Russa, associações de empregadores, sindicatos (suas associações) e associações, associações públicas, organizações educacionais, científicas e outras para criar e desenvolver um sistema de qualificações profissionais na Federação Russa, bem como a coordenação das atividades dos conselhos de qualificação profissional;
(Parágrafo alterado, em vigor em 1º de janeiro de 2017 pelo Decreto do Presidente da Federação Russa de 18 de dezembro de 2016 N 676.

c) realizar um exame de projetos de atos legislativos e outros atos jurídicos regulamentares da Federação Russa, inclusive sob a direção do Presidente da Federação Russa, incluindo um exame de projetos de instruções do Presidente da Federação Russa, sobre o desenvolvimento de um sistema de qualificações profissionais na Federação Russa;

d) realizar o exame dos projetos de normas profissionais, preparar pareceres sobre os mesmos e desenvolver propostas para melhorar as normas profissionais;

e) consideração dos padrões educacionais estaduais federais Educação vocacional e seus projetos, avaliando a sua conformidade com as normas profissionais, elaborando propostas para o seu aperfeiçoamento;
(Parágrafo alterado, em vigor em 1º de janeiro de 2017 pelo Decreto do Presidente da Federação Russa de 18 de dezembro de 2016 N 676.

f) o parágrafo perdeu força desde 1º de janeiro de 2017 - Decreto do Presidente da Federação Russa de 18 de dezembro de 2016 N 676;

e_1) consideração de projetos de atos legislativos e outros atos jurídicos regulamentares da Federação Russa sobre questões relacionadas com a avaliação independente de qualificações;
(O parágrafo foi incluído adicionalmente a partir de 1º de janeiro de 2017 pelo Decreto do Presidente da Federação Russa de 18 de dezembro de 2016 N 676)

g) promover a cooperação internacional para o desenvolvimento sistemas nacionais Qualificações profissionais.

5. Para resolver as principais tarefas que lhe são atribuídas, o Conselho tem direito:

a) ouvir em suas reuniões funcionáriosórgãos governamentais da Federação Russa, governos locais, representantes de associações de empregadores, sindicatos (suas associações) e associações, associações públicas, organizações educacionais, científicas e outras;

b) solicitar e receber, de acordo com o procedimento estabelecido, os materiais e informações necessários das autoridades estaduais da Federação Russa, governos locais, associações de empregadores, sindicatos (suas associações) e associações, associações públicas, organizações educacionais, científicas e outras, bem como de funcionários;

c) convidar organizações científicas e outras para participarem na preparação das reuniões do Conselho, bem como convidar os seus representantes, cientistas e especialistas para as reuniões do Conselho;

d) enviar membros do Conselho para participar nos trabalhos dos órgãos de coordenação e consultivos formados pelo Governo da Federação Russa ou órgãos do governo federal quando considerarem questões da competência do Conselho.

6. O Conselho é composto pelo presidente e vice-presidente do Conselho, pelo secretário e pelos membros do Conselho que participam voluntariamente nos seus trabalhos.

7. O Conselho inclui representantes de órgãos governamentais da Federação Russa, associações de empregadores de toda a Rússia e outras, sindicatos de toda a Rússia (suas associações), associações (sindicatos) e outras organizações que representam e (ou) unem comunidades profissionais, educacionais , organizações científicas e outras.
Pelo Decreto do Presidente da Federação Russa de 18 de dezembro de 2016 N 676.

8. O Conselho, de acordo com as principais tarefas que lhe são atribuídas, cria grupos de trabalho, comissões temporárias e outros órgãos de trabalho entre os membros do Conselho, bem como entre representantes de órgãos governamentais da Federação Russa e organizações, cientistas e especialistas que não são membros do Conselho.
Pelo Decreto do Presidente da Federação Russa de 18 de dezembro de 2016 N 676.

Os dirigentes e a composição dos grupos de trabalho, comissões temporárias e demais órgãos de trabalho são aprovados pelo Presidente do Conselho.
(Parágrafo alterado, entrou em vigor em 1º de janeiro de 2017 pelo Decreto do Presidente da Federação Russa de 18 de dezembro de 2016 N 676.

8_1. O Conselho toma decisões sobre a criação de conselhos de qualificações profissionais e dota-os de poderes (extinção dos seus poderes) sobre questões relacionadas com o desenvolvimento do sistema de qualificações profissionais na Federação Russa, incluindo:

a) acompanhar o mercado de trabalho, assegurando as suas necessidades de qualificação e de formação profissional;

b) desenvolvimento e atualização de padrões profissionais e requisitos de qualificação;

c) organizar uma avaliação independente das qualificações para um determinado tipo de atividade profissional;

d) realizar exame dos padrões educacionais estaduais federais para a educação profissional, programas exemplares de educação profissional básica e seus projetos, avaliando sua conformidade com os padrões profissionais, elaborando propostas para melhorar esses padrões de educação profissional e programas educacionais;

e) organização de credenciamento profissional e público de programas de educação profissional básica, programas de formação profissional básica e (ou) adicionais programas profissionais.
Decreto do Presidente da Federação Russa de 18 de dezembro de 2016 N 676)

8_2. Procedimento das atividades e questões do Conselho organização interna o seu trabalho é determinado por regulamentos aprovados pelo Conselho.
(O parágrafo foi incluído adicionalmente a partir de 1º de janeiro de 2017 pelo Decreto do Presidente da Federação Russa de 18 de dezembro de 2016 N 676)

9. As reuniões do Conselho realizam-se pelo menos uma vez por trimestre. Se necessário, poderão ser realizadas reuniões extraordinárias do Conselho.

Uma reunião do Conselho é considerada válida se pelo menos metade dos membros do Conselho estiver presente.

10. A preparação e organização das reuniões do Conselho são asseguradas pelo Secretário do Conselho.

11. As reuniões do Conselho são presididas pelo Presidente do Conselho ou, por sua indicação, pelo Vice-Presidente do Conselho. As reuniões do Conselho podem ser presididas pelo Presidente da Federação Russa.

12. As decisões do Conselho são tomadas por maioria de votos dos membros do Conselho participantes da reunião e são documentadas em ata, que é assinada pelo presidente da reunião do Conselho.

Se uma reunião do Conselho for presidida pelo Presidente da Federação Russa, as decisões do Conselho são formalizadas por ordem do Presidente da Federação Russa.

13. As conclusões do Conselho com base nos resultados da análise de projetos de atos legislativos e outros atos jurídicos regulamentares da Federação Russa sobre questões relacionadas com a formação de pessoal qualificado e a criação de um sistema de qualificações profissionais na Federação Russa estão sujeitas à consideração obrigatória pelos órgãos e organizações interessadas.

A aprovação pelos órgãos executivos federais autorizados de padrões profissionais, padrões educacionais estaduais federais de educação profissional e a introdução de alterações aos mesmos, bem como a publicação de atos jurídicos regulamentares sobre questões relacionadas ao desenvolvimento do sistema de qualificação profissional na Rússia Federação, é realizado após sua consideração e aprovação pelo Conselho.
(Cláusula alterada, em vigor em 1º de janeiro de 2017 pelo Decreto do Presidente da Federação Russa de 18 de dezembro de 2016 N 676.

14. Para implementar as decisões do Conselho, podem ser emitidos decretos e instruções, podem ser dadas instruções e instruções do Presidente da Federação Russa.

15. O controlo sobre a implementação das decisões do Conselho adotadas numa reunião do Conselho realizada pelo Presidente da Federação Russa é assegurado pelo Departamento de Controlo do Presidente da Federação Russa. Noutros casos, o controlo da implementação das decisões do Conselho é assegurado pelo Secretário do Conselho.

16. As decisões do Conselho são enviadas ao Presidente da Federação Russa, ao Governo da Federação Russa, às autoridades estatais da Federação Russa, aos órgãos governamentais locais e também estão sujeitas a publicação no site oficial do Presidente da Federação Russa Federação e no site oficial do Conselho.
(Cláusula alterada, em vigor em 1º de janeiro de 2017 pelo Decreto do Presidente da Federação Russa de 18 de dezembro de 2016 N 676.

17. O apoio organizacional, técnico e metodológico às atividades do Conselho é fornecido pelo Ministério do Trabalho e Proteção Social da Federação Russa.
(Cláusula alterada, em vigor em 1º de janeiro de 2017 pelo Decreto do Presidente da Federação Russa de 18 de dezembro de 2016 N 676.

18. O Conselho possui um formulário com o seu nome.
(O parágrafo foi incluído adicionalmente a partir de 1º de janeiro de 2017 pelo Decreto do Presidente da Federação Russa de 18 de dezembro de 2016 N 676)

Composição do Conselho Nacional sob a presidência da Federação Russa para Qualificações Profissionais

Shokhin A.N.

Presidente da Associação Russa de Empregadores "União Russa de Industriais e Empresários" (Presidente do Conselho, conforme acordado)
Decreto do Presidente da Federação Russa de 18 de dezembro de 2016 N 676)

Prokopov F.T.

Vice-presidente da organização pública russa "União Russa de Industriais e Empresários" (Vice-Presidente do Conselho, conforme acordado)

Eltsova L.Yu.

Vice-Ministro do Trabalho e Proteção Social da Federação Russa (Secretário do Conselho)

Azhgirevich A.I.

Primeiro Vice-Diretor Executivo da organização pública russa "Sindicato dos Engenheiros Mecânicos da Rússia" (conforme acordado)

Alexandrov A.A.

reitor do orçamento do estado federal instituição educacional ensino superior"Universidade Técnica Estadual de Moscou em homenagem a N.E. Bauman (universidade nacional de pesquisa)

(Posição alterada pelo Decreto do Presidente da Federação Russa datado de 25 de fevereiro de 2019 N 76)

Aleshin N.P.

Presidente da organização auto-reguladora "National Welding Control Agency" Parceria sem fins lucrativos (conforme acordado)

Aleshin A.V.

Chefe da Rostechnadzor
Por Decreto do Presidente da Federação Russa de 25 de fevereiro de 2019 N 76)

Brechalov A.V.

Leibovich A.N.

Diretor Geral da organização autónoma sem fins lucrativos “Agência Nacional para o Desenvolvimento de Qualificações” (conforme acordado)

Livanov D.V.

Pesotsky Yu.S.

Pelo Decreto do Presidente da Federação Russa de 18 de dezembro de 2016 N 676 Pelo Decreto do Presidente da Federação Russa de 25 de fevereiro de 2019 N 76

Repik A.E.

Rudik A.A.

membro do conselho coordenador da organização pública russa "Business Russia" (por acordo)
(Incluído adicionalmente no Conselho pelo Decreto do Presidente da Federação Russa datado de 25 de fevereiro de 2019 N 76)

Roshal L. M.

Presidente da parceria sem fins lucrativos "Câmara Médica Nacional" (conforme acordado)

Sadovnichy V.A.

Reitor da Instituição Educacional Orçamentária do Estado Federal de Ensino Superior "Universidade Estadual de Moscou em homenagem a M.V. Lomonosov"
(Posição alterada pelo Decreto do Presidente da Federação Russa de 18 de dezembro de 2016 N 676)

Svinarenko A.G.

Vice-presidente do conselho de uma sociedade de responsabilidade limitada" Sociedade Gestora"RUSNANO" (conforme acordado)
(Posição alterada pelo Decreto do Presidente da Federação Russa datado de 25 de fevereiro de 2019 N 76)

Simonenko V. A.

chefe Gestão especializada Presidente da Federação Russa

Sokolov A.V.

Vice-Ministro do Desenvolvimento Digital, Comunicações e Comunicações de Massa da Federação Russa
(Incluído adicionalmente no Conselho pelo Decreto do Presidente da Federação Russa datado de 25 de fevereiro de 2019 N 76)

Terentyeva T.A.

Diretor de RH da Corporação Estatal "Rosatom"

(Posição alterada pelo Decreto do Presidente da Federação Russa de 18 de dezembro de 2016 N 676)

Tikhomirov A.V.

Presidente do Sindicato Russo dos Trabalhadores indústria da aviação(por acordo)
(Posição alterada pelo Decreto do Presidente da Federação Russa de 18 de dezembro de 2016 N 676)

Tkachev A.N.

Adicionalmente incluído no Conselho pelo Decreto do Presidente da Federação Russa de 18 de dezembro de 2016 N 676; expulso do Conselho pelo Decreto do Presidente da Federação Russa datado de 25 de fevereiro de 2019 N 76

Torosov I.E.

Vice-Ministro do Desenvolvimento Econômico da Federação Russa
(Incluído adicionalmente no Conselho pelo Decreto do Presidente da Federação Russa datado de 25 de fevereiro de 2019 N 76)

Topilin M.A.

Ministro do Trabalho e Proteção Social da Federação Russa

Urazov R.N.

Diretor Geral da União "Agência para o Desenvolvimento de Comunidades Profissionais e Força de Trabalho "WorldSkills Russia" (conforme acordado)
Decreto do Presidente da Federação Russa de 18 de dezembro de 2016 N 676)

Kharchenko I.N.

deputado interino diretor geral para a indústria espacial e de foguetes da State Corporation "Roscosmos"
(Incluído adicionalmente no Conselho pelo Decreto do Presidente da Federação Russa datado de 25 de fevereiro de 2019 N 76)

Khomyakov S.F.

Vice-Presidente do Conselho Público sociedade anônima Gazprom (conforme acordado)
(Incluído adicionalmente no Conselho pelo Decreto do Presidente da Federação Russa datado de 18 de dezembro de 2016 N 676)

Chekmenev A.I.

Presidente do Sindicato Pan-Russo dos Trabalhadores da Indústria de Defesa (conforme acordado)
Expulso do Conselho por Decreto do Presidente da Federação Russa datado de 25 de fevereiro de 2019 N 76

Shakhanov D.S.

Diretor Geral Adjunto da sociedade anônima aberta "Ferrovias Russas" (conforme acordado)
(Posição alterada pelo Decreto do Presidente da Federação Russa datado de 25 de fevereiro de 2019 N 76)

Shmakov M.V.

Presidente da Federação dos Sindicatos Independentes da Rússia (conforme acordado)



Revisão do documento levando em consideração
alterações e acréscimos preparados
JSC "Codeks"

Ordem do Ministério do Trabalho e Proteção Social da Federação Russa datada de 19 de dezembro de 2016 nº 758n “Sobre a aprovação do Regulamento Modelo do Conselho de Qualificações Profissionais e do Procedimento para conferir ao Conselho de Qualificações Profissionais poderes para organizar um independente avaliação de habilitações para determinado tipo de atividade profissional e extinção dessas competências”

De acordo com o parágrafo 1 da parte 1 do Artigo 9 da Lei Federal de 3 de julho de 2016 No. 238-FZ “Sobre Avaliação Independente de Qualificações” (Legislação Coletada da Federação Russa, 2016, No. 27, Art. 4171) , Eu ordeno:

Aprovar:

Exemplos de regulamentos do Conselho de Qualificações Profissionais de acordo com;

O procedimento de atribuição ao Conselho de Qualificações Profissionais de competências para organizar uma avaliação independente das qualificações para um determinado tipo de atividade profissional e extinção dessas competências nos termos do.

Registro nº 45043

Apêndice nº 1
ao Ministério do Trabalho
e proteção social da Federação Russa
datado de 19 de dezembro de 2016 nº 758n

1. O presente Regulamento Modelo define as funções, direitos, responsabilidades e procedimentos de funcionamento dos conselhos de qualificação profissional (doravante designados por Conselho).

Com base neste Regulamento Modelo, estão a ser desenvolvidos regulamentos sobre os Conselhos.

2. O Conselho é um órgão de governo criado com base em associações de empregadores, associações (sindicatos) e outras organizações de toda a Rússia e outras organizações que representam e (ou) unem comunidades profissionais.

3. O Conselho em suas atividades é orientado por leis federais, decretos e ordens do Presidente da Federação Russa, decretos e ordens do Governo da Federação Russa, atos jurídicos regulamentares do Ministério do Trabalho e Proteção Social da Federação Russa (doravante denominado Ministério), decisões do Conselho Nacional sob a presidência da Federação Russa para qualificações profissionais (doravante denominado Conselho Nacional) e estes Regulamentos indicativos.

4. O Conselho desempenha as seguintes funções:

a) acompanhar o mercado de trabalho pelo menos uma vez de 2 em 2 anos, assegurando as suas necessidades de qualificação e formação profissional;

b) desenvolvimento e atualização de padrões profissionais e requisitos de qualificação;

c) realizar exame dos padrões educacionais estaduais federais para a educação profissional, programas exemplares de educação profissional básica e seus projetos, avaliando sua conformidade com os padrões profissionais, elaborando propostas para melhorar esses padrões de educação profissional e programas educacionais;

d) organização de credenciamento profissional e público de programas de educação profissional básica, programas de formação profissional básica e (ou) programas profissionais complementares;

e) organização de uma avaliação independente das qualificações dos trabalhadores ou candidatos a um determinado tipo de trabalho atividade laboral(doravante denominados candidatos, avaliação independente de qualificações) para um determinado tipo de atividade profissional, incluindo:

desenvolvimento de projetos de nomes de qualificações e requisitos de qualificação, para cumprimento dos quais está prevista a realização de uma avaliação independente das qualificações, indicando os prazos de validade dos certificados de habilitações e documentos necessários para que o candidato seja aprovado no exame profissional da qualificação relevante;

realizar a seleção de organizações para desempenhar as funções de centros de avaliação de qualificações (doravante designados por Centro), capacitando-as para realizar uma avaliação independente das qualificações e verificando a informação fornecida por essas organizações durante a sua seleção e capacitação;

organizar o desenvolvimento e aprovação de instrumentos de avaliação das qualificações relevantes, que são utilizados pelos Centros na realização de um exame profissional para a qualificação relevante;

publicar no seu sítio oficial na rede de informação e telecomunicações “Internet” (doravante designada por “Internet”) o procedimento de avaliação das qualificações dos peritos do Centro que pretendem participar no exame profissional e organizar a avaliação das suas qualificações;

determinação para cada Centro do nome das qualificações para as quais será realizada uma avaliação independente de qualificações;

monitoramento e controle das atividades dos Centros;

tomar decisões sobre a extinção dos poderes dos Centros;

verificação, processamento e reconhecimento dos resultados de uma avaliação independente de qualificação, tomando decisões sobre a emissão de certificados de qualificação pelo Centro;

realizar, por decisão do Conselho Nacional, uma avaliação independente das qualificações;

criação e organização das atividades de uma comissão de recurso para apreciação de reclamações relacionadas com o resultado de exame profissional e emissão de certificado de habilitação;

garantir que as informações sejam incluídas no registo de informações sobre avaliações independentes de qualificações;

f) formação de recursos de informação publicamente disponíveis contendo informações sobre as atividades do Conselho.

5. O Conselho tem direito:

a) solicitar ao Conselho Nacional, ao Ministério, à organização autónoma sem fins lucrativos “Agência Nacional para o Desenvolvimento de Qualificações” (doravante designada por Agência Nacional), a outros Conselhos, informações necessárias ao funcionamento do Conselho;

b) convidar membros do Conselho Nacional, representantes da Agência Nacional, membros de outros Conselhos para reuniões do Conselho;

c) envolver especialistas nos trabalhos do Conselho em questões sujeitas à apreciação do Conselho, criar comissões e grupos de trabalho para resolver problemas da competência do Conselho;

d) publicar informações sobre as atividades do Conselho nos sites oficiais das organizações na Internet, cujos representantes sejam membros do Conselho.

6. O Conselho obriga-se:

a) anualmente, antes de 1º de março do ano seguinte ao período do relatório, enviar ao Conselho Nacional e à Agência Nacional um relatório sobre as atividades do Conselho no ano civil anterior;

b) prestar informações sobre as suas atividades a pedido do Conselho Nacional, do Ministério e da Agência Nacional;

c) em caso de rescisão entidade legal exercer as competências do Centro para assegurar o cumprimento das obrigações pendentes dos candidatos cujo procedimento de avaliação de qualificação não tenha sido concluído;

d) informar previamente o Conselho Nacional (com pelo menos 3 meses de antecedência) sobre alterações no nome da organização e seus dados com base nos quais o Conselho foi criado;

e) caso o Conselho Nacional decida encerrar o exercício de competências do Conselho, transferir os documentos de arquivo do Conselho para a Agência Nacional.

7. O Conselho inclui representantes de associações de empregadores, associações (sindicatos) e outras organizações de toda a Rússia e outras organizações que representam e (ou) unem comunidades profissionais, operando coletivamente nos territórios de mais da metade das entidades constituintes da Federação Russa e (ou) representando mais de cinquenta por cento dos trabalhadores que exercem determinado tipo de atividade profissional, bem como representantes de sindicatos (suas associações), organizações educacionais, científicas e outras.

8. O Conselho é composto por um presidente, vice-presidentes (não mais que dois) e membros do Conselho.

O número de membros do Conselho não pode ultrapassar 31 pessoas.

O Secretário do Conselho é nomeado pelo Presidente do Conselho de entre os membros do Conselho ou representantes da organização com base na qual o Conselho foi criado.

Na ausência do Presidente do Conselho, as suas funções são desempenhadas por um dos seus suplentes, que é determinado pelo Presidente do Conselho.

9. As reuniões do Conselho realizam-se sempre que necessário, mas pelo menos uma vez por trimestre.

Uma reunião do Conselho é considerada válida se pelo menos metade dos membros do Conselho estiver presente.

10. O membro do Conselho, na impossibilidade de comparecer pessoalmente à reunião, tem o direito de participar da reunião remotamente, utilizando tecnologias de informação e comunicação que proporcionem transmissão bidirecional de sinais de vídeo e áudio, ou de apresentar suas opiniões sobre as questões em consideração antecipadamente por escrito ou na forma de documento eletrônico , assinado Assinatura Eletrônica.

11. As decisões do Conselho são tomadas por maioria de votos dos membros do Conselho participantes da reunião, inclusive nas formas previstas neste Regulamento, levando em consideração as opiniões dos membros do Conselho ausentes (se houver), apresentadas por escrito ou no forma de documento eletrônico. Em caso de igualdade de votos, o voto do presidente da reunião do Conselho é decisivo.

12. As decisões tomadas em reunião do Conselho são documentadas em ata, que é assinada pelo presidente ou seu substituto que preside a reunião.

13. As decisões do Conselho são armazenadas em papel ou em em formato eletrônico no prazo de três anos, a decisão de emitir ao requerente um certificado de qualificação - durante o período de validade deste certificado e três anos após o termo do período especificado.

14. A fim de garantir a abertura informativa das suas atividades, o Conselho coloca no site oficial da organização com base na qual o Conselho foi criado, informações sobre as atividades do Conselho, seu pessoal, a localização da organização no com base na qual é criado o Conselho (endereço postal, endereço eletrónico, números de contacto, números de telefone), requisitos para a atividade dos Centros, informações sobre a comissão de recurso (endereço postal, endereço eletrónico, números de telefone de contacto).

15. O Conselho possui um formulário com seu nome, aprovado pelo Conselho Nacional.

16. O apoio financeiro às atividades do Conselho é realizado às custas dos fundos próprios da organização com base na qual o Conselho foi criado e de outras fontes não proibidas pela legislação da Federação Russa.

Apêndice nº 2
ao Ministério do Trabalho
e proteção social da Federação Russa
datado de 19 de dezembro de 2016 nº 758n

O procedimento de atribuição ao Conselho de Qualificações Profissionais de competências para organizar uma avaliação independente das qualificações para um determinado tipo de atividade profissional e extinção dessas competências

1. O presente Procedimento determina as regras para atribuição de conselhos de qualificação profissional (doravante designados por Conselho) com competência para organizar uma avaliação independente das qualificações dos trabalhadores ou candidatos a determinado tipo de actividade laboral (doravante designados por independente avaliação de habilitações) para determinado tipo de actividade profissional e extinção dessas competências.

2. Por decisão do Conselho Nacional sob a presidência da Federação Russa para Qualificações Profissionais (doravante denominado Conselho Nacional), o Conselho pode ser investido dos seguintes poderes em questões relacionadas com o desenvolvimento do sistema de qualificações profissionais em a Federação Russa, incluindo:

a) acompanhar o mercado de trabalho, assegurando as suas necessidades de qualificação e de formação profissional;

b) desenvolvimento e atualização de padrões profissionais e requisitos de qualificação;

c) organizar uma avaliação independente das qualificações para um determinado tipo de atividade profissional;

d) realizar exame dos padrões educacionais estaduais federais para a educação profissional, programas exemplares de educação profissional básica e seus projetos, avaliando sua conformidade com os padrões profissionais, elaborando propostas para melhorar esses padrões de educação profissional e programas educacionais;

e) organização de credenciamento profissional e público de programas de educação profissional básica, programas de formação profissional básica e (ou) programas profissionais adicionais.

3. O Conselho está investido de poderes para certos tipos de atividades profissionais relacionadas com o domínio de atividades profissionais definido pela legislação da Federação Russa.

4. A decisão de conferir ao Conselho autoridade para organizar uma avaliação independente das qualificações para um determinado tipo de atividade profissional é tomada com base num apelo de iniciativa dirigido ao presidente do Conselho Nacional de toda a Rússia e outras associações de empregadores, associações (sindicatos) e outras organizações que representam e (ou) unem comunidades profissionais (doravante denominadas associações de empregadores e comunidades profissionais), operando coletivamente nos territórios de mais da metade das entidades constituintes da Federação Russa e (ou ) representando mais de cinquenta por cento dos trabalhadores que exercem um determinado tipo de atividade profissional (doravante designada por organização candidata).

5. A candidatura inclui os seguintes documentos e informações:

a) um pedido de atribuição ao Conselho dos poderes especificados neste Procedimento, contendo as seguintes informações sobre a organização requerente:

nome completo da organização candidata;

endereço de localização;

Número de Identificação Fiscal;

principal número de registro estadual;

o endereço do sítio oficial da organização candidata na rede de informação e telecomunicações “Internet” (doravante designada por rede “Internet”);

Endereço de email;

número telefone de contato, fax (se disponível);

b) documentos que comprovem a disponibilidade de outras organizações interessadas em participar dos trabalhos do Conselho;

c) o tipo de atividade profissional proposta para ser da competência do Conselho;

d) o nome da qualificação para a qual está prevista a organização de uma avaliação independente de qualificações;

e) informações sobre a composição pessoal do Conselho e do Presidente do Conselho (indicando sobrenome, nome, patronímico (se houver), cargo e local de trabalho (se houver), com declarações pessoais de consentimento para ser membro do Conselho e indicando os nomes das organizações representadas pelos membros do Conselho;

f) uma nota explicativa sobre a experiência da organização candidata e de outras organizações interessadas no domínio do desenvolvimento de qualificações profissionais com anexo de documentos e materiais comprovativos dessa experiência, ou links para os mesmos na Internet;

g) regulamentos do Conselho;

h) projeto de plano de trabalho do Conselho para o ano civil.

6. O recurso é enviado ao Conselho Nacional por correio, ou apresentado por representante autorizado da organização candidata, ou enviado através da Internet no formulário documentos eletrônicos assinado com assinatura eletrônica. Os endereços postais e de e-mail para envio de documentos são divulgados no site do Conselho Nacional.

7. O recurso recebido pelo Conselho Nacional é enviado ao órgão autónomo organização sem fins lucrativos“Agência Nacional para o Desenvolvimento de Qualificações” (doravante designada por Agência Nacional) para verificar a conformidade da lista de documentos e informações especificadas neste Procedimento.

8. A Agência Nacional, no prazo de 30 dias corridos a partir da data de recebimento da candidatura, analisa-a e informa a organização candidata sobre a aceitação da candidatura para apreciação do mérito ou a rejeição da candidatura (em caso de fornecimento de informações incompletas ou não confiáveis) .

9. A Agência Nacional, no prazo de 45 dias corridos, envia o recurso, aceite para apreciação do mérito, ao Conselho Nacional com propostas preparadas sobre a possibilidade de conferir à organização requerente as competências do Conselho.

10. No prazo de 100 dias corridos, o Conselho Nacional, tendo em conta as propostas da Agência Nacional, toma a decisão de conferir poderes ao Conselho, incluindo a aprovação do seu pessoal (doravante designada por decisão), ou de rejeitar o recurso .

11. O Conselho Nacional pode indeferir o pedido pelos seguintes fundamentos:

a) à data do requerimento existam Conselhos investidos de competências para o(s) tipo(s) de atividade profissional especificados no requerimento;

b) a participação no Conselho de um número significativo de associações patronais e comunidades profissionais (na ausência de associação patronal) não é assegurada nos termos do Anexo n.º 1 ao presente despacho.

12. A Agência Nacional, no prazo de 10 dias corridos após receber a decisão do Conselho Nacional, informa a organização candidata sobre os resultados da apreciação da candidatura pelo Conselho Nacional.

13. Ampliar as competências do Conselho, introduzindo alterações na lista de tipos de atividades profissionais da jurisdição do Conselho, em pessoal O Conselho é realizado da mesma maneira que confere poderes ao Conselho. Neste caso, a organização candidata apresenta uma candidatura, incluindo documentos e informações na parte relevante.

14. Os poderes do Conselho poderão ser extintos por decisão do Conselho Nacional nos casos de:

a) discrepância entre as atividades do Conselho e suas funções, aplicativos instalados Nº 1 deste pedido;

b) a organização requerente apresenta informações deliberadamente falsas para capacitar o Conselho, bem como quando o Conselho apresenta relatórios ou outras informações ao Conselho Nacional, ao Ministério do Trabalho e Proteção Social da Federação Russa, à Agência Nacional;

c) falha na eliminação de violações identificadas durante o monitoramento e controle no campo da avaliação independente de qualificações de acordo com a legislação da Federação Russa.

Visão geral do documento

Em 1 de janeiro de 2017, entrou em vigor a Lei da Avaliação Independente de Qualificações, segundo a qual as avaliações de qualificação para determinadas profissões são organizadas por conselhos de qualificação profissional.

Regulamentos aproximados sobre esse aconselhamento foram aprovados. São definidas suas funções, direitos, responsabilidades e procedimentos operacionais.

Também foram estabelecidas regras para conferir aos conselhos poderes para organizar avaliações e para extinguir esses poderes. Em particular, a decisão de conferir ao conselho estes poderes é tomada com base num apelo de iniciativa dirigido ao presidente do conselho nacional relevante sob o Presidente da Federação Russa de associações de empregadores e sindicatos, operando coletivamente em mais de metade dos súditos da Federação e/ou representando mais de 50% dos trabalhadores que exercem determinada profissão.

1. O Conselho de Qualificações Profissionais é criado por decisão do conselho nacional para realizar uma avaliação independente das qualificações para um determinado tipo de atividade profissional, a fim de desenvolver um sistema de avaliação independente de qualificações a nível totalmente russo.

2. O Conselho de Qualificações Profissionais é criado com base em associações de empregadores, associações (sindicatos) e outras organizações que representam e (ou) unem comunidades profissionais de toda a Rússia e, por decisão do conselho nacional, é investido de autoridade organizar uma avaliação independente das qualificações para um determinado tipo de atividade profissional. O Conselho para a Qualificação Profissional inclui também representantes de sindicatos (suas associações), organizações educativas, científicas e outras.

3. O Conselho para a Qualificação Profissional, para o exercício da sua actividade, elabora um regulamento baseado no regulamento aproximado do Conselho para a Qualificação Profissional e aprova-o.

4. Conselho de qualificação profissional para determinado tipo de atividade profissional:

1) aprova ferramentas de avaliação das qualificações relevantes, que são utilizadas pelos centros de avaliação de qualificações na realização de um exame profissional para a qualificação relevante;

2) submete à agência nacional para o desenvolvimento de qualificações projetos de nomes de qualificações e requisitos de qualificações, para cumprimento dos quais está prevista a realização de uma avaliação independente das qualificações, indicando os prazos de validade dos certificados de qualificações e documentos necessários para o candidato para passar em um exame profissional para a qualificação relevante;

3) seleciona organizações para desempenhar as funções de centros de avaliação de qualificações, habilita-as a realizar uma avaliação independente das qualificações e envia informação sobre a decisão tomada à agência nacional de desenvolvimento de qualificações para inclusão no registo;

4) determina para cada centro de avaliação de qualificações os nomes das qualificações para as quais será realizada uma avaliação independente de qualificações e envia informações sobre esses nomes à agência nacional de desenvolvimento de qualificações para a sua inclusão no registo;

5) monitoriza as atividades dos centros de avaliação de qualificações e controla as suas atividades;

6) decide extinguir as competências dos centros de avaliação de qualificações e envia informação sobre a decisão tomada à agência nacional de desenvolvimento de qualificações para inclusão no registo;

7) verifica, processa e reconhece os resultados de uma avaliação de qualificação independente, toma uma decisão sobre a emissão de certificados de qualificação pelo centro de avaliação de qualificações e envia informações sobre os certificados de qualificação emitidos à agência nacional de desenvolvimento de qualificações para a sua inclusão no registo;



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