Cadastre-se novamente no EIS. Como se cadastrar no EIS: instruções passo a passo

Caros licitantes! Lembramos a necessidade de cadastrar fornecedores no Sistema de Informação Unificado para a criação de um Cadastro Único de Participantes de Compras (URPZ).

Lembramos que no dia 1º de janeiro de 2019, todos os cadastros de fornecedores que atualmente mantêm plataformas de negociação (listas de licitantes a eles credenciados) serão reunidos em Cadastro único participantes de compras (ERUZ), e será liderado pelo Tesouro Federal.

O Cadastro Unificado de Participantes de Aquisições é um conjunto de informações sobre entidades legais e empresários individuais que participam de compras como fornecedores. Caso os dados do participante não constem do cadastro, ele não poderá solicitar participação. Ao mesmo tempo, você só poderá entrar no cadastro após se cadastrar no EIS. Assim, o UIS lembra aos participantes das aquisições a necessidade de tomar medidas de registo.

  • Cadastre-se no EIA;
  • Colocar informações no ERUZ (documentos);
  • Credenciamento junto à ETP.

Vale ressaltar que você precisa se credenciar no site no prazo máximo de 1 dia útil a partir da data do cadastro no UIS e ERUZ. Além disso, a partir de 1º de janeiro, isso só será possível para empresas que tenham postado informações sobre si mesmas no ERUZ. Além disso, durante os feriados de Ano Novo, o credenciamento para o ETP só estará disponível a partir de 9 de janeiro. Portanto, recomenda-se não atrasar indefinidamente o registro e o credenciamento, para que Ano Novo trouxe novos contratos, não dores de cabeça.

No entanto! As empresas que já estão credenciadas em pelo menos um ETP precisam se cadastrar no UIS até 1º de janeiro de 2019, mas até 31 de dezembro de 2019, pois até esse momento a participação em compras será possível se incluída em algum dos cadastros. A única coisa que precisa ser feita é verificar a relevância das informações e documentos do ETP (verificar se há dados desatualizados, se algo mudou - atualizar extratos, verificar credenciais, verificar se o credenciamento está expirando).

Para as empresas que não possuem credenciamento, registro e conta especial, é aconselhável fazer tudo isso antes do final do ano para entrar no novo ano totalmente armados.

Mas aqui surge um certo conflito - o EIS ainda não possui funcionalidade para registro. O serviço de suporte não pode orientar quando ela aparecerá, lembrando que o participante precisa acompanhar a notícia. A solução aqui não é esperar o módulo aparecer no UIS, mas sim se credenciar em um dos ETP agora, para que as informações da empresa constem no cadastro de fornecedores deste ETP, e então, de forma geral regra, é transferido para a ERUZ. Assim, a empresa terá um ano inteiro (até 31 de dezembro de 2019) para se registar no EIA.

Outra solução é aguardar a funcionalidade de cadastro no UIS e passar por todas as etapas conforme algoritmo descrito acima, mas aqui é preciso levar em consideração que neste caso a participação no leilão poderá ser adiada até que todos os procedimentos sejam concluídos .

Observe que atualmente não existem regulamentos que regulem o procedimento de registro no EIS. Assim que informações adicionais estiverem disponíveis, atualizaremos os dados. Acompanhe as novidades!

Participação em licitações governamentaisÉ impossível imaginar sem um sistema de informação unificado. Quem tem direito de acesso às informações do EIA e como se cadastrar no sistema? Assista a dica do vídeo.

Os usuários do EIS são divididos em duas categorias:

  1. Assuntos EIS. O acesso ao sistema é obtido após a conclusão do procedimento de registo, autenticação e autorização no UIS.
  2. Usuários regulares que podem visualizar o site sem registro.

Registro de organização e usuário sob 44-FZ

O procedimento de registro no Sistema de Informação Unificado na área de compras aprovado por Riqaz F Fazenda Federal de 30 de dezembro de 2015 nº 27n (doravante denominado Procedimento). Lembramos que aqueles que já estavam cadastrados no EIA antes de 15 de julho de 2016 tiveram que se cadastrar novamente no sistema antes de 1º de janeiro de 2017 (cláusula 2ª do Procedimento).

Especialista Yulia Mezhnikova, apresentadora do webinar “ » comentários sobre como realizar o procedimento de registro no UIS:

O processo de registro sob as novas regras é descrito com mais detalhes nas Instruções para registro de organizações e usuários no Unificado sistema de informação de acordo com a Ordem do Tesouro da Rússia de 30 de dezembro de 2015 nº 27n. Além do mais,O Tesouro da Rússia, em conexão com perguntas recebidas de usuários do EIS, emitiu uma carta datada de 21 de julho de 2016 nº 07-04-05/12-529. Esclarece dúvidas sobre cadastro no sistema.

Aliás, não se esqueça que para fazer compras no EIA será necessária uma assinatura eletrónica (ES), que atesta a veracidade das informações publicadas no EIA. No EIS você pode utilizar certificados emitidos pelo centro de certificação da Fazenda Federal. O certificado deve conter as seguintes informações:

  • Nome completo do usuário,
  • SNILS do usuário,
  • número de conta exclusivo (código SPZ) da organização,
  • autoridade da organização, autoridade do usuário.

Gestão de compras estaduais e municipais (

Depois de analisar as consultas de pesquisa relacionadas com o tema compras, percebemos que o processo de registo de clientes no EIA levanta muitas questões. Em essência, a maior parte das informações sobre o processo de registro está localizada diretamente no site oficial do EIS na seção “Materiais de treinamento”, no entanto, muitos provavelmente ficam confusos pelo fato de que não se trata de algum rede social, onde você pode se cadastrar em alguns minutos, inserindo uma quantidade mínima de dados, e uma ferramenta para trabalho profissional na área de compras.

Utilizaremos o estabelecido e tentaremos divulgar o procedimento de inscrição no EIS de forma mais acessível.

Obtenção de assinatura digital eletrônica (EDS).

Para realizar todas as ações juridicamente significativas no Sistema de Informação Unificado no site zakupki.gov.ru, você certamente precisará de uma assinatura digital eletrônica (EDS). Em particular, de acordo com o parágrafo 3º da parte 1 do artigo 4º da Lei nº 44-FZ, para assinar documentos no Sistema Único de Informação precisaremos assinatura eletrônica não qualificada aprimorada (doravante denominado EDS).

No nosso caso (cliente sob 44-FZ), é permitida a utilização apenas de certificados emitidos pelo centro de certificação da Fazenda Federal. Portanto, para obter uma assinatura digital eletrônica, precisamos entrar em contato com o centro de certificação FC mais próximo.

O certificado emitido pela Fazenda Federal contém:

  • sobrenome, nome, patronímico do usuário para quem a assinatura é emitida;
  • SNILS do usuário;
  • número de conta exclusivo (código SPZ) da organização;
  • autoridade da organização;
  • permissão do usuário.

Depois de receber o certificado de assinatura digital eletrônica, você pode iniciar o procedimento de registro, que dividiremos condicionalmente em duas etapas - configuração do software e registro direto no UIS.

Configuração de software.

Talvez a maioria das pessoas ache esta etapa a mais difícil, pois envolve a utilização de softwares específicos que ninguém encontra no dia a dia.

No entanto, nem tudo é tão assustador quanto parece - o EIS contém os requisitos mínimos de sistema para hardware de PC e os requisitos para software instalado.

Requisitos de hardware:

  • processador com frequência de clock de pelo menos 1,3 GHz;
  • RAM - pelo menos 1 GB;
  • Largura de banda do canal de Internet - pelo menos 256 kbit/s

Requisitos para instalado Programas para trabalhar com o site oficial do EIS:

  • Navegador de Internet instalado Internet Explorer (versão 10.0 e superior) ou qualquer outro navegador que suporte Transport Layer Secyrity (TLS v.1.1 e superior RFC 5246), usando padrões criptográficos russos;
  • Software CryptoPro CSP.

Observe que, em essência, o trabalho mais correto no EIS só é possível através do navegador Internet Explorer. O trabalho através de outros navegadores não garante a obtenção dos resultados desejados;

É improvável que configurar um navegador e instalar software CryptoPro CSP especializado levante questões que não são respondidas nas instruções, mas há uma ressalva: se você estiver usando o Windows 8.1 e o Internet Explorer tiver sido atualizado para a versão 11, você deve usar este navegador no modo de compatibilidade no Internet Explorer 10. O fato é que no Windows 8.1 o navegador faz parte do sistema operacional e sua instalação ou remoção separada e posterior reinstalação de uma versão mais recente do navegador não é possível usar; uma “muleta” em forma de modo de compatibilidade. instruções detalhadas como instalar este modo está descrito nas instruções indicadas acima.

Após recebermos a assinatura digital, configuramos ambiente de trabalho(PC) sujeito aos requisitos especificados nas instruções, podemos iniciar o processo de inscrição no UIS.

Para registar uma organização no Sistema de Informação Unificado, é necessário ter informações sobre a organização no Cadastro Consolidado indicando as competências da organização na área de compras. Após receber as informações sobre a organização do Cadastro Consolidado, o Sistema gera um código de identificação do cliente (CIC), a organização é automaticamente cadastrada no EIA, as informações sobre a organização são armazenadas no cadastro de organizações do EIA. A notificação sobre o cadastro da organização no Sistema de Informação Unificado é enviada para o endereço de e-mail especificado no cadastro das informações da organização no Cadastro Consolidado. Uma entrada correspondente é criada no log de eventos do cartão da organização. Para garantir o trabalho dos utilizadores da organização nas Contas Pessoais do EIA, o administrador da organização deve iniciar sessão no EIA para confirmar o registo de outros utilizadores da organização.

Quando clicado, um formulário de login é exibido com diversas opções. Você deve selecionar a opção " Login para usuários de organizações cadastradas de acordo com a seção III O procedimento aprovado pela Portaria da Fazenda Federal de 30 de dezembro de 2015 nº 27n, e o Procedimento para registro no Sistema Único de Informações aprovado pela Portaria da Fazenda Federal de 25 de março de 2014 nº 4n ».


Clique no botão “Login” no item apropriado.


Após clicar, veremos uma mensagem explicando a necessidade de utilização de assinatura eletrônica ao trabalhar com o EIS, e também existe um botão “ Cadastro“É disso que precisamos.”



Neste caso, o sistema oferecerá a escolha de um dos logins exclusivos fornecidos automaticamente. Caso contrário, você poderá criar um login manualmente.

Após preencher todos os campos obrigatórios, você precisa clicar no botão “ Registro" Após isso, o sistema irá cadastrar o usuário no UIS e exibir Área Pessoal Administrador da organização. Isso conclui o processo de registro.

Recebemos um e-mail assinatura digital, configure o local de trabalho de acordo com requisitos estabelecidos, foram cadastrados no sistema de informação unificado - você pode começar a trabalhar!

Material preparado por: Skulbin Georgy, Baltic Tender Center LLC.

  • Em 16/03/2018
  • 0 comentários
  • 44-FZ, EIS, Compras de único fornecedor, Solicitação de cotações, Solicitação de propostas, Concorrência, Compras eletrônicas, Pregão eletrônico, ETP

Vai começar muito em breve transição para compras eletrônicas de acordo com as alterações adotadas no final de 2017 à Lei 44-FZ. Novos procedimentos surgirão, por exemplo, e para os fornecedores haverá nova ordem admissão à negociação.

Cadastro de fornecedores no Sistema de Informação Unificado

Co Próximo ano todos os fornecedores no âmbito de ordens governamentais devem estar cadastrados no Sistema de Informação Unificado. Sem isso, será impossível solicitar participação no leilão. O sistema manterá Cadastro de fornecedores, que incluirá informações sobre cada participante. Neste sentido, o Governo deverá determinar o procedimento para esse registo e a lista de documentos necessários.

Agora sobre cadastro de fornecedores no Sistema de Informação Unificado Isto é o que se sabe:

Registro no ERUZ EIS

A partir de 1º de janeiro de 2019 para participação em licitações sob 44-FZ, 223-FZ e 615-PP é necessário registrar-se no registo ERUZ (Registo Unificado de Participantes em Aquisições) no portal EIS (Sistema de Informação Unificado) na área de compras zakupki.gov.ru.

Prestamos um serviço de registro no ERUZ no EIS:

  1. Ela vai ser livre.
  2. A inscrição só será possível em formato eletrônico.
  3. Período de validade do registro - 3 anos, ou seja, o mesmo que agora nas plataformas eletrônicas.
  4. Não antes de em 6 meses antes do final do período de inscrição, o participante poderá iniciar o procedimento de recadastramento para os próximos 3 anos.
  5. Se ainda falta tempo para o final das inscrições menos de 3 meses, o participante não poderá submeter inscrições para novos leilões.
  6. A lei proíbe registro no EIA empresas offshore.

Introdução de novos procedimentos eletrônicos

A partir de 1º de julho de 2018 os clientes têm a oportunidade de realizar eletronicamente não só leilões, mas também concursos, bem como solicitações de orçamentos e propostas. E desde 2019 esta é a responsabilidade deles. Por isso, todos os procedimentos competitivos são transferidos para formato eletrônico e será realizado no ETP. No papel, apenas serão celebrados contratos com um único fornecedor.

Mudanças no procedimento de credenciamento do ETP

Atualmente, os fornecedores devem ser credenciados para participar de licitações. plataforma eletrônica. Existem 6 sites que realizam procedimentos sob 44-FZ. Qual deles realizar a compra fica a seu critério. Assim, para ter acesso a todas as licitações sob 44-FZ, o fornecedor deve se registrar em todos os ETPs. Cada site possui seu próprio procedimento e conjunto de documentos.

Mas depois de transferir todas as negociações para o ETP, tudo deverá mudar. Os participantes não precisarão se credenciar em cada local - bastará passar inscrição no EIS. O próprio sistema de informação irá interagir com o ETP. Além disso, o credenciamento deverá ser recebido no próximo dia útil. O período de acreditação para o ETP corresponderá ao período durante o qual a empresa ou empresário individual possui registo válido no EIA.

Este procedimento de acreditação é certamente uma grande vantagem, uma vez que você não precisa perder tempo interagindo com cada ETP separadamente. Além disso, eles têm requisitos ligeiramente diferentes para os participantes. Outra vantagem é que ninguém pode solicitar ao fornecedor quaisquer outros documentos além daqueles que ele forneceu durante o cadastro no Sistema Único de Informação.

Período de transição

Tudo deverá estar funcionando em 2019, mas a transição começará muito em breve. Até 1º de janeiro de 2019 o procedimento de credenciamento do ETP permanecerá o mesmo (de acordo com o artigo 61 da Lei 44-FZ). A operadora do ETP inserirá os dados do participante em seu cadastro, que é mantido nos sites de acordo com as exigências do artigo 62 da lei.

Durante 2019 Os licitantes deverão estar cadastrados no Sistema de Informação. O re-credenciamento ao ETP será possível estritamente por meio do Sistema de Informação Unificado. Muito provavelmente, se em 2019 um participante tiver credenciamento para o ETP, seus dados serão transferidos para o EIA automaticamente. Ou seja, é possível que o participante (com credenciamento válido no site sob 44-FZ) não precise se cadastrar no EIS por conta própria - o ETP fará isso por ele.

Novos sites

Ainda não foi determinado com precisão quais ETPs realizarão negociações em formato eletrônico sob 44-FZ. Atualmente apenas. É bem possível que sua lista mude, incluindo novos operadores comerciais. O participante não precisará se credenciar no novo site- estando cadastrado no EIS, ele o receberá automaticamente.

Olá, queridos leitores da escola online ABC of Tenders! Neste artigo queremos considerar a questão relacionada ao cadastro de participantes de compras (fornecedores) em um sistema de informação unificado (abreviado como UIS). Até recentemente, apenas as organizações que faziam pedidos (Clientes) eram registradas no site oficial zakupki.gov.ru. No entanto, em dezembro de 2017 foi adotado a lei federal Nº 504-FZ “Sobre Alterações à Lei Federal “Sobre sistema de contrato na área de compras de bens, obras, serviços para atendimento de necessidades estaduais e municipais.” De acordo com esta lei, a partir de 1º de janeiro de 2019, os participantes das licitações também deverão se submeter ao cadastro obrigatório no site do EIA. Mas vamos conversar sobre tudo em ordem.

Por que os participantes precisarão se registrar no site do sistema de informação unificado?

Até 1º de julho de 2018, no âmbito do 44-FZ em em formato eletrônico Foi realizado apenas um único procedimento – o leilão eletrônico. Os leilões eletrônicos foram realizados em 6 leilões eletrônicos especialmente selecionados plataformas de negociação(abreviado ETP). E para poder participar desses leilões o participante precisava estar credenciado em plataformas eletrônicas. E como os Clientes não estão de forma alguma limitados na escolha das plataformas para a realização de leilões eletrónicos, os fornecedores tiveram de se credenciar nos 6 locais para não perderem a oportunidade de participar nas compras de que necessitavam.

A partir de 1º de julho de 2018, os Clientes passaram a ter o direito de realizar eletronicamente não apenas leilões, mas também licitações, solicitações de propostas e solicitações de orçamentos. Todas essas compras também são realizadas em ETPs previamente aprovados, além de 3 novos ETPs terem sido adicionados a esses sites.

Mas a partir de 1º de janeiro de 2019, os Clientes serão obrigados a fazer todas as compras exclusivamente por meio eletrônico. Nesse sentido, apareceu no site do EIA um Cadastro Único de Participantes de Compras, que incluirá informações sobre cada fornecedor. A manutenção desse cadastro está a cargo da Fazenda Federal. Até 2019, esses registos de participantes acreditados em aquisições eram mantidos pelos operadores ETP separadamente em cada local.

A partir de 1º de janeiro de 2019, o cadastramento dos participantes das licitações em um sistema de informação unificado passou a ser condição obrigatória para a obtenção da oportunidade de participação em todos compras eletrônicas realizado no âmbito do 44-FZ.

Assim, o fornecedor deve primeiro cadastrar-se no Sistema de Informação Unificado e, a seguir, os operadores das plataformas eletrônicas, até o dia útil seguinte ao dia do cadastro do fornecedor no sistema de informação unificado, credenciar tal participante na plataforma eletrônica. Esta acreditação é realizada através da interação de informações entre a plataforma eletrónica e o Sistema Único de Informação.

Ao se cadastrar no site zakupki.gov.ru, você será automaticamente credenciado em todas as plataformas eletrônicas. Para os fornecedores, esta é uma vantagem definitiva, pois não há necessidade de perder tempo com credenciamento em cada local. No entanto, o período de acreditação permaneceu o mesmo - 3 anos. E não antes de 6 meses antes do final da inscrição do participante no EIS, ele tem o direito de se inscrever novo termo.

Vale ressaltar que faltando 4 meses para o término do cadastro do fornecedor no EIS, ele receberá uma notificação correspondente do site sobre a necessidade de renovação do cadastro por um novo período. Caso o participante não se preocupe em prorrogar antecipadamente o seu período de inscrição, então 3 meses antes do final do período de inscrição ele não terá mais a oportunidade de enviar inscrições para participação em procedimentos eletrônicos. Portanto, é muito importante se registrar novamente no site do EIS dentro do prazo.

Procedimento e prazos para cadastramento de participante de licitação no site do EIA + lista de documentos exigidos

De acordo com a Parte 1 do art. 24.2 44-FZ, o registro dos participantes de compras no sistema de informação unificado é realizado em formato eletrônico com base em informações e documentos na forma e dentro do prazo determinado pelo Decreto do Governo da Federação Russa de 30 de dezembro de 2018 Não 1752 “Sobre o procedimento de cadastramento dos participantes de licitações no sistema de informação unificado na área de aquisição de bens, obras, serviços para atender às necessidades estaduais e municipais e manter um cadastro unificado de participantes de licitações e alterar a resolução do Governo. Federação Russa datado de 8 de junho de 2018 N 656.”

Nuances do cadastro de fornecedores no EIA

Abaixo fornecemos uma lista nuances importantes em relação ao registro de participantes de compras no site zakupki.gov.ru:

  1. O registro é realizado eletronicamente;
  2. Não há taxa de inscrição;
  3. As informações sobre o participante e seus documentos são inseridas no cadastro unificado de participantes de compras (abreviado como ERUZ);
  4. O registo é efectuado por um período de 3 anos, este procedimento não pode ser repetido antes de 6 meses antes do final do registo;
  5. Faltando menos de 3 meses para o final da inscrição no site do EIA, o participante não poderá submeter candidaturas para participação em procedimentos eletrónicos;
  6. Durante a inscrição, não é permitido exigir do participante informações e documentos que não sejam fornecidos pelo Governo da Federação Russa;
  7. O EIA não permite o registo de empresas offshore;
  8. Ao se credenciar em um ETP, o operador do site não tem o direito de exigir informações e documentos adicionais do participante;
  9. Um participante de compras que se registrou no site do EIS tem o direito de participar de todas as compras realizadas em plataformas eletrônicas no âmbito do 44-FZ;
  10. Os participantes das licitações credenciados nos locais, mas não cadastrados no Sistema Único de Informação, poderão enviar inscrições somente até 31 de dezembro de 2019.
  11. Para se cadastrar no EIA é necessária uma assinatura eletrônica qualificada.

Período de transição

Ao final do artigo de hoje, propomos considerar como é realizado o credenciamento nos sites e o cadastro no Sistema Único de Informação durante o período de transição. Então…

De 1º de julho de 2018 a 1º de janeiro de 2019, o procedimento de credenciamento de participantes de compras em plataformas eletrônicas para participação em procedimentos eletrônicos permanece o mesmo (parte 49 do artigo 112 do 44-FZ).

A partir de 1º de janeiro de 2019, o credenciamento dos participantes de licitações em plataformas eletrônicas é realizado após o cadastro desses participantes no Sistema Único de Informação nos termos do art. 24.2 44-FZ (Parte 48, Artigo 112 44-FZ).

De 1º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019 inclusive, os participantes de licitações previamente credenciados em plataformas eletrônicas para participar de procedimentos eletrônicos são obrigados a se cadastrar no Sistema de Informação Unificado (parte 47 do artigo 112 do 44-FZ).

Até 31 de dezembro de 2019 inclusive, são realizadas inscrições para participação em procedimentos eletrônicos e participação em tais procedimentos, inclusive por pessoas credenciadas antes de 1º de janeiro de 2019 na plataforma eletrônica, cujas informações e documentos constam do cadastro de participantes leilão eletrônico que receberam credenciamento na plataforma eletrônica. Ao mesmo tempo, não precisarão se cadastrar no Sistema de Informação Unificado (Parte 50, Artigo 112 do 44-FZ).

O antigo procedimento de credenciamento de participantes em plataformas eletrônicas deixou de vigorar em 1º de janeiro de 2019.

Isso é tudo por hoje. Se você ainda tiver dúvidas, pergunte abaixo nos comentários deste artigo. Teremos o maior prazer em respondê-los.

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