Assistência social e serviços sociais. Valor do pagamento por serviços sociais para pacientes internados

O GOVERNO DE MOSCOVO

RESOLUÇÃO

N 34 "SOBRE SERVIÇOS SOCIAIS PARA A POPULAÇÃO DE MOSCOVO"


datado de 06/04/2010 N 277-PP)


A fim de implementar a Lei da Cidade de Moscou nº 34, de 9 de julho de 2008, “Sobre serviços sociais para a população da cidade de Moscou”, o Governo de Moscou decide:

1. Aprovar:

1.1. Regulamentos sobre a admissão de cidadãos em instituições não fixas de serviço social do Departamento de Proteção Social da População da Cidade de Moscou (Apêndice 1).

1.2. Regulamento sobre a admissão de cidadãos em instituições de internamento e pagamento de serviços sociais de internamento (Anexo 2).

1.3. Regulamento sobre o procedimento de prestação de assistência social direcionada a cidadãos em situação de vida difícil por órgãos e instituições de proteção social da população (Anexo 3).

1.4. Lista territorial de garantidos pelo estado serviços sociais fornecido à população por instituições de serviço social na cidade de Moscou (Apêndice 4).

2. Para reconhecer como inválido:

2.1. Decreto do Governo de Moscou de 11 de junho de 1996 N 502 “Na lista territorial de serviços sociais garantidos pelo Estado prestados a cidadãos idosos e pessoas com deficiência por instituições de serviço social em Moscou”.

2.2. Ordem do Prefeito de Moscou de 28 de abril de 1997 N 343-RM “Sobre a prestação de serviços sociais gratuitos e serviços sociais pagos pelos serviços sociais estatais”.

2.3. Ordem do Primeiro Ministro do Governo de Moscou de 8 de novembro de 1995 N 1101-RP “Sobre o procedimento e condições de inscrição em serviços sociais em casa."

2.4. Ordem do Primeiro Vice-Prefeito de Moscou no Governo de Moscou datada de 4 de julho de 2007 N 115-РЗМ “Sobre a aprovação do Regulamento sobre o procedimento de prestação de serviços sociais sanitários e higiênicos, de mecenato, sociais, médicos e de mecenato, bem como complexos serviços de limpeza de apartamentos para solteiros especialmente necessitados, aposentados solitários e pessoas com deficiência."

3. O controle sobre a implementação desta resolução será confiado ao Primeiro Vice-Prefeito de Moscou no Governo de Moscou, Shvetsova L.I.

Prefeito de Moscou

Yu.M. Luzhkov

Anexo 1

Moscou

POSIÇÃO

SOBRE A ADMISSÃO DE CIDADÃOS EM INSTITUIÇÕES SOCIAIS NÃO ESTACIONÁRIAS

SERVIÇOS DO DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL DA POPULAÇÃO

CIDADES DE MOSCOVO

1. Disposições Gerais

1.1. Este Regulamento foi desenvolvido para implementar as Leis Federais de 2 de agosto de 1995 N 122-FZ “Sobre os serviços sociais para idosos e pessoas com deficiência”, de 10 de dezembro de 1995 N 195-FZ “Sobre os fundamentos dos serviços sociais para o população em Federação Russa", Lei da cidade de Moscou de 9 de julho de 2008 N 34 "Sobre serviços sociais para a população da cidade de Moscou" e regulamenta o procedimento de aceitação de cidadãos para serviços sociais não fixos por instituições de serviço social do Departamento de Social Proteção da População da Cidade de Moscou (doravante denominadas Instituições).

1.2. Os serviços sociais não estacionários nas Instituições são prestados a residentes da cidade de Moscou, cidadãos estrangeiros com residência permanente na cidade de Moscou, apátridas, bem como refugiados.

1.3. O direito aos serviços sociais não fixos é usufruído pelos cidadãos idosos (mulheres com mais de 55 anos, homens com mais de 60 anos), pessoas com deficiência, menores, famílias com filhos em situação de vida difícil, famílias numerosas, famílias com filhos deficientes, bem como outros cidadãos em situação de vida difícil.

1.4. Os serviços sociais são prestados de acordo com a lista territorial de serviços sociais garantidos pelo Estado, prestados à população por instituições de serviço social na cidade de Moscou, de forma permanente ou temporária (de um a seis meses).

A lista e o âmbito dos serviços sociais prestados ao atendido são determinados pelo contrato de prestação de serviços sociais não fixos (anexo ao presente Regulamento), que poderá ser revisto conforme necessário.

2. O procedimento para inscrição em não estacionário

serviços sociais

2.1. Os serviços sociais não fixos são prestados aos cidadãos através das divisões estruturais das Instituições.

2.2. Gozam do direito de acesso prioritário aos serviços sociais não fixos:

Pessoas com deficiência e participantes do Grande Guerra Patriótica e pessoas equiparadas a eles;

Cidadãos solteiros com mais de 80 anos e pessoas solteiras com deficiência com mais de 70 anos;

Veteranos de combate deficientes;

Cidadãos idosos e pessoas com deficiência solitários e solitários, incapazes de assegurar de forma independente as suas atividades normais de vida e privados de cuidados, assistência e apoio externos.

2.3. Gozam do direito de acesso prioritário aos serviços sociais não fixos:

Cônjuges de participantes falecidos e veteranos deficientes da Grande Guerra Patriótica e veteranos de guerra que não se casaram novamente;

Cidadãos expostos à radiação em consequência da catástrofe na central nuclear de Chernobyl e categorias de cidadãos equivalentes a eles;

Pessoas reabilitadas e pessoas reconhecidas como vítimas de repressão política.

2.4. Contra-indicações à inscrição de cidadãos em serviços sociais não fixos nos termos da parte 4 do artigo 15.º Lei federal datado de 2 de agosto de 1995 N 122-FZ “Sobre serviços sociais para idosos e deficientes” são a presença de portadores bacterianos ou virais, alcoolismo crônico, doenças infecciosas quarentenárias, transtornos mentais graves, formas ativas de tuberculose, doenças venéreas ou outras que requerem tratamento em instituições especializadas de saúde.

A decisão de recusar a inscrição em serviços sociais não fixos por motivos médicos é tomada pela comissão de admissão e afastamento dos serviços de centro integral ou centro de serviço social (doravante designada por Comissão) com base em relatório médico.

2.5. A inscrição dos cidadãos nos serviços sociais não fixos é efectuada por despacho do responsável da Instituição, emitido com base em decisão da Comissão tomada mediante requerimento pessoal escrito do cidadão ou do seu representante legal.

2.6. Ao inscrever-se em serviços sociais não fixos, o responsável da Instituição celebra um acordo com os cidadãos ou seus representantes legais para a prestação de serviços sociais não fixos, que define os direitos, obrigações e responsabilidades das partes.

2.7. O afastamento dos cidadãos dos serviços sociais não fixos é efectuado por despacho do responsável da Instituição por falecimento, a pedido pessoal do atendido, termo do prazo de serviço ou quando sejam identificadas contra-indicações médicas.

Caso os cidadãos recusem os serviços sociais no domicílio, são explicadas a eles ou aos seus representantes legais as consequências da decisão tomada.

A recusa de serviços sociais não fixos, que possa causar deterioração da saúde ou representar ameaça à sua vida, é formalizada por declaração escrita dos cidadãos ou dos seus representantes legais, confirmando a recepção de informação sobre as consequências da recusa.

2.8. O afastamento de cidadãos dos serviços sociais não estacionários por violação dos termos do contrato ou das regras de conduta é efectuado por decisão da comissão de conflito do departamento de protecção social da população do distrito administrativo da cidade de Moscovo .

2.9. Da decisão de recusar a um cidadão serviços sociais não fixos ou de o afastar do serviço cabe recurso para uma autoridade superior de protecção social da população.

3. O procedimento de processamento de documentos para aceitação de cidadãos

para serviços sociais e sócio-médicos em casa

3.1. Os serviços sociais não fixos são prestados aos idosos e pessoas com deficiência pelos departamentos de serviços sociais ao domicílio (doravante - OSO) e pelos departamentos especializados de serviços sociais e médicos ao domicílio (doravante - OSMO) de centros abrangentes e centros de serviço social.

3.2. Os serviços sociais ao domicílio são prestados a cidadãos solteiros ou idosos que vivam sozinhos (mulheres com mais de 55 anos, homens com mais de 60 anos) e pessoas com deficiência que necessitem de assistência externa permanente ou temporária devido à perda parcial da capacidade de satisfazer de forma independente os bens básicos necessidades de vida devido à capacidade limitada de autocuidado ou movimento.

Os cidadãos que vivem em famílias recebem serviços sociais (sócio-médicos) em casa, se os membros da família não puderem fornecer-lhes ajuda e cuidados por razões objetivas, de acordo com o parágrafo 4 do Artigo 1 da Lei da Cidade de Moscou de 9 de julho de 2008 N 34 " Sobre serviços sociais para a população da cidade de Moscou."

3.3. Os serviços sociais temporários ou permanentes em domicílio são prestados por assistentes sociais do CBO.

3.4. Serviços sociais temporários ou permanentes e prestação de cuidados pré-médicos cuidados médicos em casa são realizados por assistentes sociais e enfermeiras OSMO.

3.5. O chefe da Instituição, no prazo de três dias a contar da recepção do pedido escrito do cidadão para inscrição nos serviços sociais no domicílio, organiza:

Um levantamento de comissão sobre as condições materiais e de vida do requerente no seu local de residência, com base nos resultados do qual é elaborado um ato correspondente;

Solicitações se disponíveis permissão por escrito cidadão do departamento distrital de proteção social da população, dados sobre o valor das prestações sociais recebidas, extrato da conta financeira e pessoal da instituição de manutenção de habitação do local de residência.

Na falta de consentimento escrito, os cidadãos apresentam estes documentos, bem como a conclusão sobre o seu estado de saúde e a ausência de contra-indicações médicas para a prestação de serviços sociais ao domicílio de uma instituição de tratamento médico e de saúde preventiva, de forma autónoma.

Os documentos poderão ser apresentados em originais ou cópias devidamente autenticadas.

3.6. Com base nos documentos especificados no parágrafo 3.5, e tendo em conta o estado de saúde, perda de autocuidado, estado financeiro e conjugal, direitos e benefícios adicionais do requerente de serviços sociais, a Comissão, no prazo de uma semana, toma uma decisão na inscrição de um cidadão em serviços sociais permanentes ou temporários no domicílio, tipos e frequência de prestação dos serviços que necessita, ou toma uma decisão fundamentada de recusa de serviços sociais no domicílio, a qual é comunicada ao requerente pelo responsável da Instituição.

4. Procedimento para preparação de documentos para aceitação

cidadãos para o departamento de creche

4.1. O serviço de creche (doravante - DSP) destina-se à prestação de serviços sociais, quotidianos, culturais a idosos e pessoas com deficiência que tenham mantido a capacidade de autocuidado e de movimentação ativa, bem como a menores em situações de vida difíceis, organizando as suas refeições e lazer.

Os serviços sociais no centro de serviços comunitários são prestados, em regra, no máximo duas vezes por ano. Em casos excepcionais, com base em decisão do Departamento de Proteção Social da População da Cidade de Moscou (a pedido da Instituição), os serviços de CCT podem ser prestados com maior frequência.

4.2. Com base no requerimento pessoal do cidadão ou do seu representante legal, no relatório de fiscalização das condições materiais e de vida de residência e na conclusão de uma instituição médica sobre a ausência de contra-indicações médicas, a Comissão, no prazo de uma semana, decide sobre a inscrição o cidadão no ODP ou toma uma decisão fundamentada de recusa, que é comunicada pelo responsável da Instituição ao requerente.

5. O procedimento de preparação de documentos para provisão

cidadãos com assistência social urgente

5.1. O Departamento de Serviços Sociais de Emergência (doravante designado por OSSO) tem como objetivo prestar assistência emergencial e pontual aos cidadãos que se encontrem em situações de vida difíceis e que necessitem urgentemente de apoio social.

5.2. A assistência no OSSO é prestada mediante requerimento pessoal do cidadão e relatório de fiscalização das condições materiais e de vida.

5.3. Os pedidos de cidadãos para o fornecimento de vestuário, alimentação e assistência humanitária são considerados pela Comissão no prazo de 10 dias de calendário.

Em casos excepcionais, mediante acordo com o departamento de proteção social da população do distrito administrativo da cidade de Moscou, a assistência poderá ser novamente prestada com base em petição escrita da Instituição.

6. O procedimento para processamento de documentos para pessoas com deficiência e outras pessoas

com deficiência nos departamentos de serviços sociais

reabilitação de pessoas com deficiência (crianças com deficiência)

6.1. Os serviços de reabilitação social para pessoas com deficiência são prestados pelos departamentos de reabilitação social dos centros complexos e pelos centros de serviço social em creches.

O departamento de reabilitação social é criado para atender de 15 a 30 pessoas.

6.2. A inscrição no departamento de reabilitação social é feita com base em:

a) para pessoas com deficiência:

Declaração pessoal do cidadão ou do seu representante legal;

Certificados de deficiência;

Programa individual de reabilitação para pessoa com deficiência emitido por instituições federais exame médico e social conforme formulário estabelecido;

Formulário temporário de um programa individual de medidas adicionais de reabilitação fornecido a uma pessoa com deficiência na cidade de Moscou, emitido pela Instituição Estadual Federal "Escritório Estadual de Perícia Médica e Sanitária da Cidade de Moscou";

Um documento confirmando a recusa da instituição estatal - a filial regional de Moscou do Fundo de Seguro Social da Federação Russa em fornecer a uma pessoa com deficiência medidas de reabilitação, meios técnicos de reabilitação e serviços incluídos na lista federal aprovada por Decreto do Governo de a Federação Russa de 30 de dezembro de 2005 N 2347-r (se necessário);

b) para pessoas com deficiência (não deficientes):

Declaração pessoal de cidadão;

Conclusões sobre a necessidade de uma pessoa com deficiência (que não tem deficiência) de reabilitação médica e social, emitidas por uma instituição médica.

O tempo de permanência no serviço de reabilitação social é determinado de acordo com o programa de reabilitação individual.

6.3. A lista e o volume dos serviços de reabilitação social são estabelecidos de acordo com os programas individuais de reabilitação de pessoas com deficiência desenvolvidos pelas instituições de perícia médica e social e a disponibilidade equipamento necessário no departamento de reabilitação social.

Aplicativo

ao Regulamento

EXEMPLO DE ACORDO N ___

PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIAIS NÃO ESTACIONÁRIOS

Moscou "___" ___________ 200__

Instituição estadual Centro de Assistência Social (SI

Centro de serviço social abrangente) "___________________" (doravante denominado

Instituição) representada por ________________________________________________________________,

(Nome completo do responsável pela Instituição)

agindo com base no Regulamento aprovado por ________________________

____________________________________________

datado de "____" _____________ 200__ N ________________, doravante denominado

“Performer”, por um lado, e __________________________________________

(Nome completo do cidadão ou pessoa jurídica

Representante)

Ano de nascimento, série do passaporte ____________ N ___________________,

emitida pela _________________________________________________________________,

cadastrado em: ________________________________________

Tel. _______________,

residindo no endereço: ________________________________________________

Tel. ________________,

doravante denominado “Cliente”, por outro lado (doravante denominados Partes),

1. O Objeto do Contrato

1.1. A Contratada, com base no despacho da Instituição datado de "__" _________ 20__ N _____, um requerimento por escrito do Cliente, este Contrato e de acordo com a lista territorial de serviços sociais garantidos pelo Estado prestados à população pelo serviço social instituições da cidade de Moscou (doravante denominada Lista Territorial) oferecem os seguintes tipos de serviços sociais:

1.2. A qualidade dos serviços prestados ao abrigo deste Acordo deve cumprir os requisitos do GOST R 52142-2003 “Serviços sociais à população. Disposições gerais" e GOST R 52884-2007 "Procedimento e condições para a prestação de serviços sociais a idosos e pessoas com deficiência."

1.3. Fazem parte integrante deste Acordo:

Pedido de admissão ao serviço;

Atestado médico comprovativo da ausência de contra-indicações à prestação de serviços sociais;

Relatório de fiscalização da situação financeira e de moradia;

Cópia do certificado da Instituição Estadual do Serviço de Engenharia.

2. Direitos e Obrigações das partes

2.1. O cliente inscrito no serviço social tem direito a:

Recusa de serviços sociais;

Receber serviços sociais suficientes para satisfazer as necessidades básicas de vida de acordo com a Lista Territorial aprovada;

Informações sobre os seus direitos, obrigações e condições de prestação de serviços sociais;

Confidencialidade das informações pessoais que são do conhecimento do trabalhador do serviço social durante a prestação dos serviços sociais;

Recebendo um recibo de assistente social no recebimento de dinheiro para compra de produtos, pagamento Serviços de utilidade pública;

Substituir trabalhador prestador de serviço social em caso de serviço irregular ou de má qualidade;

Apresentar reclamações ao Contratante sobre deficiências nos serviços sociais prestados no dia da descoberta, mas o mais tardar três dias após a prestação dos serviços;

Suspensão unilateral deste Contrato em caso de descumprimento por parte da Contratada de suas obrigações mediante notificação à administração da instituição de serviço social.

2.2. Ao receber serviços sociais, o Cliente é obrigado a:

Tratar as pessoas que prestam serviços sociais com respeito e evitar grosserias ou insultos para com elas;

Permanecer em casa nos dias de visitas agendadas de funcionários das autoridades de proteção social;

Em caso de afastamento, internamento, ida a clínica ou outras instituições, informar previamente o assistente social que o atende ou o chefe do serviço;

Informar o assistente social ou o chefe de departamento de instituição de serviço social sobre o registo de tutela ou tutela sobre ele, a celebração de acordo com outras organizações ou a intenção de praticar atos que impliquem a alienação ou extinção de direitos sobre imóveis residenciais pertencentes a ele, inclusive por meio de troca, doação, herança, etc. transações com imóveis residenciais, bem como informar sobre novas circunstâncias que impliquem alterações nos termos deste Contrato;

Notificar as autoridades de proteção social dos motivos da recusa dos serviços sociais.

2.3. O cliente não tem direito:

Recusar produtos entregues que ele encomendou anteriormente;

Exigir que o assistente social preste serviços a terceiros (familiares, vizinhos, etc.);

Exigir que o assistente social preste serviços sociais a crédito (compra de produtos, encomendas, pagamento de utilidades, etc.);

Exigir serviço em estado de embriaguez, bem como realizar trabalhos que não se enquadrem nas atribuições dos funcionários dos órgãos de proteção social, e humilhar a sua dignidade.

2.4. O intérprete tem direito:

Verificar a veracidade das informações fornecidas pelo Cliente no momento da celebração deste Contrato;

Exigir que o Cliente cumpra o calendário acordado para a prestação de serviços sociais;

Recusar-se a prestar serviços sociais se o Cliente tiver contra-indicações especificadas na Parte 4 do Artigo 15 da Lei Federal nº 122-FZ de 2 de agosto de 1995 “Sobre Serviços Sociais para Idosos e Pessoas com Deficiência”.

2.5. O intérprete é obrigado:

Informar o Cliente sobre o volume e qualidade dos serviços prestados;

Garantir o cumprimento dos termos deste Contrato e dos direitos do Cliente previstos na lei e neste Contrato;

Prestar serviços sociais de acordo com a Lista Territorial de Serviços Sociais Garantidos pelo Estado;

Não divulgar informações pessoais sobre o Cliente que lhe tenham sido conhecidas durante o desempenho das suas funções ao abrigo do Contrato;

Tomar medidas adicionais para melhorar a qualidade dos serviços sociais prestados.

3. O procedimento para a prestação de serviços sociais

3.1. A prestação de serviços sociais é efectuada nos volumes e nos prazos acordados entre o Contratante e o Cliente.

3.2. A prestação de serviços sociais ao domicílio ao abrigo deste Contrato é registada na agenda do assistente social e confirmada pelas assinaturas do assistente social e do Cliente.

3.3. As reclamações por descoberta de deficiências no volume, prazo e qualidade dos serviços sociais prestados são apresentadas pelo Cliente ao Contratante através de um assistente social ou diretamente pelo chefe do departamento por telefone no dia da descoberta, mas o mais tardar 3 dias após a prestação do serviço.

3.4. O Empreiteiro elimina as deficiências causadas por seu funcionário no prazo máximo de 10 dias a partir da data de apresentação das reclamações.

3.5. A Contratada não tem o direito de transferir o cumprimento das obrigações contratuais a terceiros.

4. Responsabilidade das Partes

Em caso de incumprimento ou cumprimento indevido das obrigações decorrentes do Acordo, as Partes serão responsáveis ​​de acordo com a legislação da Federação Russa.

5. Procedimento para alterar, complementar e rescindir o Acordo

5.1. O contrato pode ser renovado:

Quando a legislação da Federação Russa ou da cidade de Moscou muda;

Quando outras condições significativas que afetam a prestação de serviços sociais mudam.

5.2. O contrato poderá ser rescindido:

Se o Cliente tiver contra-indicações médicas para serviços sociais;

Em caso de violação reiterada por parte do Cliente das Normas de Conduta dos cidadãos beneficiários dos serviços, aprovadas pela administração da Instituição;

Por decisão da comissão sobre questões de admissão e afastamento do serviço do departamento de proteção social da população do distrito administrativo da cidade de Moscou;

No caso de inscrição do Cliente em instituição fixa de serviço social.

5.3. O Contrato considera-se rescindido independentemente da vontade das Partes em caso de falecimento do Cliente.

6. Resolução de disputas

6.1. Disputas e divergências que possam surgir em relação ao objeto do Acordo são resolvidas por meio de negociações entre as Partes.

6.2. Se as Partes não chegarem a um acordo, a disputa será encaminhada ao departamento de proteção social da população do distrito administrativo de Moscou.

6.3. O procedimento para resolução de disputas especificado nas cláusulas 6.1 e 6.2 do Contrato não impede que o Cliente e a Contratada busquem proteção de seus direitos nos termos do Contrato em tribunal.

7. Duração do Contrato

7.1. Este Acordo é:

Indeterminado;

Temporário e válido até "___" __________ 200__.

7.2. O Acordo entra em vigor no dia em que é assinado pelas Partes.

8. Disposições finais

8.1. Este Contrato foi redigido em duas vias com igual valor jurídico, uma das quais é mantida pela Contratada e a outra pelo Cliente.

8.2. Qualquer acordo entre as Partes que implique novas obrigações é considerado válido se for redigido por escrito na forma de um aditamento apropriado a este Acordo e assinado por pessoas devidamente autorizadas das Partes.

8.3. Todas as alterações e acréscimos a este Contrato deverão ser assinados por pessoas devidamente autorizadas das Partes.

8.4. Em caso de rescisão antecipada deste Contrato, as Partes são obrigadas a notificar a outra Parte por escrito o mais tardar três dias antes da sua rescisão.

9. Endereços legais e assinaturas das Partes

"Intérprete" "Cliente"

Centro GU para Sobrenome Social

serviço (GU _________________________________

Nome abrangente do centro

serviços sociais) ___________________________

Sobrenome

Endereço de registro

(endereço legal) ___________________________

Telefone ___________________________

Endereço do local real

detalhes bancários: alojamento

___________________________ ___________________________

___________________________ ___________________________

Telefone

___________________________ ___________________________

Detalhes do passaporte:

Série ______ N ____________

Emitida pela _____________________

(assinatura) ___________________________

data de emissão

___________________________ ___________________________

(Nome completo do Contratante) Código do departamento

___________________________

Deputado (assinatura)

data

___________________________ ___________________________

(Nome completo do cliente)

data

___________________________

Apêndice 2

à resolução do Governo

Moscou

POSIÇÃO

SOBRE A ADMISSÃO DE CIDADÃOS EM INSTITUIÇÕES SOCIAIS ESTACIONÁRIAS

SERVIÇOS DA CIDADE DE MOSCOVO E PAGAMENTO DE SERVIÇOS DE FÉRIAS

SERVIÇOS SOCIAIS

1. Disposições Gerais

1.1. Este Regulamento regula o procedimento de admissão de idosos, pessoas com deficiência e crianças com deficiência em instituições de serviço social de internamento subordinadas ao Departamento de Protecção Social da População da Cidade de Moscovo, bem como as condições e o valor do pagamento dos serviços de serviço social de internamento para estes categorias de cidadãos internados em instituições de serviço social em regime permanente, temporário, de cinco dias e de um dia.

1.2. Os serviços sociais de internamento em instituições da cidade de Moscovo são prestados a cidadãos da Federação Russa, cidadãos estrangeiros e apátridas registados no seu local de residência na cidade de Moscovo, cidadãos não residentes entre essas pessoas, incluindo refugiados, no da forma prescrita no parágrafo 5 deste Regulamento, cidadãos sem-abrigo, que perderam o seu espaço vital em Moscovo e não possuem registo no seu local de residência.

1.3. Têm direito aos serviços sociais de internamento os cidadãos que tenham perdido parcial ou totalmente a capacidade de autocuidado e que, por motivos de saúde, necessitem de cuidados e supervisão externos constantes: mulheres com mais de 55 anos, homens com mais de 60 anos, pessoas com deficiência dos grupos I e II (2º e 3º grau de deficiência), bem como crianças com deficiência dos 4 aos 18 anos.

1.4. A admissão nos serviços sociais de internamento é efectuada mediante requerimento do cidadão (seu representante legal), decisão da tutela e tutela (para filhos deficientes menores de 18 anos e cidadãos incapacitados).

1.5. Os cidadãos idosos e pessoas com deficiência internados em instituição fixa de serviço social dispõem de lugares em quartos equipados com o mobiliário necessário, equipamentos macios e duros. Os clientes recebem roupas, lençóis, sapatos, roupas de cama e pelo menos 4 refeições por dia. Eles recebem serviços médicos e sociais.

De acordo com a administração de instituição fixa de serviço social, é permitida a utilização de móveis, equipamentos leves e duros e pertences pessoais de clientes em instalações residenciais.

1.6. Aos casais, a seu pedido e tendo em conta as indicações médicas, é atribuído um quarto separado para convivência.

As questões de colocação de idosos e pessoas com deficiência são decididas pela administração de uma instituição fixa de serviço social, tendo em conta a idade, o sexo, as indicações médicas e a compatibilidade psicológica. O direito prioritário de permanência em quartos individuais (em pensões para veteranos de guerra e trabalhistas) é usufruído pelos participantes da Grande Guerra Patriótica, pessoas equiparadas a eles, bem como pelos cidadãos que transferiram as instalações residenciais que ocupavam anteriormente para a cidade de Moscou . A decisão de disponibilizar quartos individuais é da administração da pensão, tendo em conta o parecer do Conselho de Veteranos do internamento.

2. O procedimento de admissão de cidadãos em instituições de internamento

serviços sociais da cidade de Moscou

2.1. Os cidadãos são admitidos em instituições de serviço social de internamento para residência permanente ou temporária (até 6 meses). Além disso, outras formas de permanência (dia, cinco dias) poderão ser estabelecidas em instituições de internação.

2.2. O direito de admissão extraordinária em instituições de serviço social de internamento é usufruído pelos participantes da Grande Guerra Patriótica, pessoas a eles equiparadas, bem como pelos cidadãos de entre pessoas reabilitadas e pessoas reconhecidas como vítimas de repressão política, que sejam reformados (cláusulas 3 e 4 parte 1 do artigo 3, cláusula 11 partes 1 e cláusula 9 da parte 3 do artigo 7 da Lei da Cidade de Moscou de 3 de novembro de 2004 N 70 “Sobre medidas de apoio social para certas categorias de residentes da cidade de Moscou”) .

Os trabalhadores da frente interna têm direito preferencial de admissão em instituições estacionárias de serviço social (cláusula 1, parte 1, artigo 3, cláusula 8, artigo 5 da Lei da Cidade de Moscou de 3 de novembro de 2004 N 70 “Sobre medidas de apoio social para certas categorias dos residentes da cidade de Moscou”).

2.3. Podem ser negados benefícios sociais aos cidadãos idosos e deficientes portadores de bactérias ou vírus, ou que sofram de alcoolismo crónico, doenças infecciosas quarentenárias, formas activas de tuberculose, perturbações mentais graves, doenças venéreas e outras que requeiram tratamento em instituições de saúde especializadas. .

2.4. Cidadãos idosos e pessoas com deficiência que perderam parcial ou totalmente a capacidade de autocuidado e necessitam de cuidados externos constantes, entre os libertados da prisão, anteriormente condenados ou repetidamente levados à responsabilidade administrativa, envolvidos em vadiagem e mendicância (entre ex-moscovitas) , na ausência de contra-indicações médicas e mediante pedido pessoal, são aceites para serviços sociais em instituições especiais de internamento (departamentos) de serviço social.

2.5. Cidadãos idosos e deficientes dos grupos I e II (2º e 3º graus de deficiência), portadores de doenças mentais e de tuberculose, por decisão do Departamento de Proteção Social da População de Moscou, são aceitos nos serviços sociais em especial departamentos criados em instituições de internamento.

2.6. Para o período de reabilitação, o Centro de Reabilitação Social de Veteranos de Guerra e das Forças Armadas acolhe participantes da Grande Guerra Patriótica, veteranos de combate, veteranos do serviço militar que receberam deficiências devido a ferimentos, concussões, ferimentos sofridos no cumprimento do dever, que estejam registrados em seu local de residência na cidade de Moscou e que necessitem de reabilitação e recuperação sócio-psicológica por motivos de saúde.

2.7. A Instituição Estatal "Pensão para Deficientes Visuais" em Moscou aceita deficientes visuais dos grupos I e II maiores de 18 anos que estejam registrados em seu local de residência na cidade de Moscou e que necessitem de melhoria de saúde e reabilitação sócio-psicológica .

2.8. A decisão de enviar idosos, pessoas com deficiência dos grupos I e II (2º e 3º grau de deficiência) e crianças com deficiência para instituições de serviço social de internamento é tomada pela Comissão do Departamento de Protecção Social da População da Cidade de Moscou para apreciação de recursos de idosos e pessoas com deficiência (seus representantes legais) sobre admissão em instituições de serviço social de internamento (doravante designada por Comissão). A Comissão funciona com base no Regulamento aprovado por despacho do Departamento de Proteção Social da População da Cidade de Moscou.

3. O procedimento de pagamento dos serviços sociais aos cidadãos,

vivendo em instituições de assistência social para pacientes internados

serviços para a cidade de Moscou

3.1. Os serviços sociais para idosos e pessoas com deficiência em instituições de serviço social hospitalar do Departamento de Proteção Social da População da Cidade de Moscou são realizados com base no pagamento total ou parcial, exceto nos casos em que os regulamentos atos jurídicos A Federação Russa ou a cidade de Moscou oferecem atendimento hospitalar gratuito. A admissão ao serviço social de internamento é efectuada com base num acordo de serviço social de internamento celebrado entre o cidadão (ou o seu representante legal) e o director de uma instituição de serviço social de internamento (anexo ao presente Regulamento).

3.2. O valor do pagamento parcial de serviços sociais de internação para cidadãos - residentes da cidade de Moscou não pode exceder 75% da pensão estabelecida para um cidadão, com exceção de pessoas com deficiência e participantes da Grande Guerra Patriótica, para os quais o valor do pagamento para serviços sociais de internamento não pode exceder 50% da pensão que lhes é fixada.

Cidadãos que transferiram imóveis residenciais que lhes pertenciam por direito de propriedade para a cidade de Moscou, incluindo aqueles que transferiram os direitos de aluguel de imóveis residenciais para a cidade de Moscou, bem como pessoas com deficiência desde a infância que estão internadas em instituições de serviço social para uma estadia de cinco dias, não é efetuado pagamento de serviços sociais de internamento.

3.3. O valor máximo do pagamento dos serviços sociais de internamento para pensionistas não pode exceder o custo de vida dos pensionistas estabelecido na cidade de Moscovo para janeiro do ano em curso.

3.4. Quando os cidadãos recebem duas pensões, o pagamento dos serviços sociais de internamento é feito a partir de uma pensão maior.

3.5. Pagamentos de compensação únicos e mensais, pagamentos adicionais feitos aos cidadãos de acordo com a legislação da Federação Russa e da cidade de Moscou não são levados em consideração na determinação do valor do pagamento pelos serviços sociais de internação, exceto nos casos previstos em parágrafo 5.5 deste Regulamento.

3.6. Os órfãos e as crianças deixadas sem cuidados parentais estão isentos do pagamento de serviços sociais de internamento.

3.7. O valor do pagamento mensal feito por cidadãos não residentes que celebraram acordos sobre serviços sociais de internação no valor do custo total de manutenção é determinado anualmente pelo Departamento de Proteção Social da População da Cidade de Moscou, até 1º de fevereiro.

3.8. O pagamento dos serviços sociais de internamento é efectuado com base num acordo de serviços sociais de internamento, cuja cópia é entregue ao órgão que atribui e paga as pensões. Dinheiro por acordos especificados são transferidos para uma conta pessoal para registro de fundos recebidos de atividades empresariais e outras atividades geradoras de renda.

3.9. Os fundos recebidos dos pagamentos dos cidadãos por serviços sociais de internação são creditados nas contas pessoais das instituições de serviços sociais de internação na cidade de Moscou e são direcionados por elas, além das dotações orçamentárias para os seguintes tipos de despesas:

Alimentação adicional;

Compra de medicamentos caros;

Renderização serviços médicos, Não fornecido pelo programa seguro médico obrigatório (próteses dentárias urgentes, excluindo materiais caros, etc.);

Aquisição de equipamento médico e meios técnicos de reabilitação;

Compra de equipamentos leves;

Compra de móveis, utensílios domésticos e de interior, eletrodomésticos de uso dos moradores;

Reparos atuais nos quartos dos residentes;

Realização de eventos culturais e de lazer, bem como aquisição de estoques e equipamentos para sua realização;

Medidas contra incêndio e antiterrorismo;

Melhoria do território das instituições.

3.10. Em caso de saída temporária de cidadãos de instituição de serviço social de internamento (em férias, para tratamento em hospital, sanatório, etc.) por um período total superior a 15 dias, bem como em caso de falecimento, o valor devido para pagamento ao abrigo do contrato de internamento hospitalar, os serviços sociais são recalculados, proporcionalmente ao tempo de residência efetiva na instituição no mês correspondente.

3.11. O reembolso aos herdeiros do valor devido, pago a título de adiantamento ao abrigo do acordo sobre serviços sociais de internamento, é efectuado na forma prescrita pelo Código Civil da Federação Russa.

3.12. Se um cidadão residente numa instituição se recusar a celebrar um acordo sobre serviços sociais de internamento, a administração da instituição tem o direito de recorrer às autoridades judiciárias na forma prescrita.

4. Procedimento para preparação de documentos para instalações

para instituições de serviço social para pacientes internados

Cidades de Moscou

4.1. Para que a Comissão considere a questão da emissão de vouchers para instituições de serviço social de internamento pelos departamentos de protecção social da população dos distritos de Moscovo (doravante designados por departamento distrital de protecção social), são apresentados os seguintes documentos:

Requerimento de cidadão (ou seu representante legal) do formulário estabelecido para a prestação de serviços sociais de internamento, autenticado pela assinatura pessoal de funcionário do Serviço Distrital de Segurança Social e pelo carimbo do Serviço Distrital de Segurança Social. O pedido do cidadão internado em instituição de saúde hospitalar é certificado pela assinatura do chefe do serviço e pelo carimbo da instituição médica;

Conclusão do departamento distrital de saúde sobre a necessidade de cuidados médicos e sociais de internamento da norma estabelecida, certificada pela assinatura pessoal do chefe do departamento distrital de saúde e selo;

Cartão médico emitido por instituição médica, com conclusão de médicos especialistas (certificados por assinaturas e selos pessoais), resultados de exames estabelecidos para admissão de cidadãos em instituições de serviço social de internamento, certificados pela assinatura pessoal do médico-chefe ( médico adjunto) e o selo da instituição;

Conclusão de comissão de peritos clínicos de dispensário ou hospital psiconeurológico com diagnóstico detalhado e indicação do tipo de instituição de serviço social de internamento recomendado, e para crianças deficientes - conclusão da Comissão Médico-Psicológica-Pedagógica Municipal;

Cópia do atestado de exame médico e social de deficiência (para cidadãos reconhecidos como deficientes);

Programa de reabilitação individual (para cidadãos reconhecidos como deficientes);

Uma cópia de um documento de identidade (para cidadãos da Federação Russa - passaporte; para cidadãos estrangeiros, apátridas - autorização de residência na Federação Russa; para refugiados - certificado de refugiado; para migrantes forçados - passaporte, certificado de migrante forçado; para crianças deficientes maiores de idade até 14 anos - certidão de nascimento; para crianças deficientes de 14 a 18 anos - passaporte e certidão de nascimento);

Cópia da apólice de seguro saúde obrigatório;

Cópia do certificado de pensão;

Documento único de habitação (ou extrato do registo residencial e cópia da conta financeira pessoal). Ao preparar documentos para cidadãos sem-abrigo (ex-moscovitas), estes documentos são apresentados a partir do último local de residência do cidadão na cidade de Moscovo;

Resolução da autoridade tutelar e tutelar sobre o envio de crianças com deficiência para uma instituição estatal do sistema de proteção social e a atribuição de espaço habitacional ou alojamento após a saída da instituição de proteção social (exceto para crianças com deficiência que entrem para estadia de cinco dias);

Cópia da decisão judicial que declara o cidadão incompetente, bem como a ordem (resolução) da tutela e tutela para encaminhar o incapaz para instituição de serviço social de internamento;

Certidão dos tipos e montantes das pensões atribuídas, emitida pelo organismo que concede as pensões.

4.2. A conclusão sobre a necessidade de cuidados médicos e sociais de internamento (cláusula 4.1) é preenchida por especialista do serviço distrital de serviço social, os restantes documentos são apresentados ao serviço distrital de saúde pelo cidadão inscrito em instituição de serviço social de internamento, ou seu representante legal.

4.3. Todos os documentos são compilados pelos especialistas do serviço distrital de proteção social em um arquivo pessoal contendo um inventário dos materiais nele disponíveis e enviados ao Departamento de Proteção Social da População de Moscou para consideração em uma reunião da Comissão.

4.4. Para que a Comissão considere a questão da emissão de um voucher para o Centro de Reabilitação Social para Veteranos de Guerra e Forças Armadas (SRC VP e AF), os cidadãos apresentam os seguintes documentos ao Conselho de Veteranos do Distrito Administrativo de Moscovo (no seu local de residência):

Afirmação pessoal;

Uma cópia de um documento de identidade;

Cópia de documento comprovativo de filiação às categorias de pessoas atendidas pelo SRC Aerotransportado e Aeronáutico;

Conclusão de instituição médica sobre o estado de saúde e ausência de contra-indicações médicas.

4.5. Para que a Comissão considere a questão da emissão de um voucher para a Instituição Estatal "Pensões para Deficientes Visuais" em Moscou, os cidadãos apresentam os seguintes documentos à organização municipal de Moscou da Sociedade Pan-Russa de Cegos:

Afirmação pessoal;

Documento de identidade;

Conclusão de instituição médica sobre o estado de saúde e ausência de contra-indicações médicas para permanência em pensão;

Cópia do atestado de exame médico e social que comprove a deficiência.

4.6. Ao ingressar em instituições de serviço social de internamento, os cidadãos devem ter consigo:

Ingressos em pensões para veteranos do trabalho e internatos psiconeurológicos: passaporte, certificado de pensão, apólice de seguro médico obrigatório, livro de trabalho(se disponível), cartão médico com resultados de exames médicos, documentos comprovativos do direito às prestações, cartão social de moscovita (se disponível);

Ingressantes em orfanatos para crianças com deficiência mental: certidão de nascimento (original) com encarte sobre a cidadania da criança, certificado de pensão, apólice de seguro saúde obrigatório, cartão médico com resultados de exames médicos;

Para os cidadãos incapacitados - cópias autenticadas do contrato de gestão fiduciária dos bens do incapaz, do contrato de anuidade, documentos comprovativos do cumprimento dos termos do contrato de anuidade.

5. Admissão de cidadãos não residentes em instituições de internamento

serviços sociais da cidade de Moscou

5.1. Admissão de cidadãos não residentes da Federação Russa, cidadãos estrangeiros, apátridas (homens com mais de 60 anos, mulheres com mais de 55 anos, pessoas com deficiência dos grupos I e II com 2º e 3º graus de deficiência, bem como crianças deficientes com 4 anos anos e maiores de 18 anos), que não tenham residência na cidade de Moscou (doravante denominados cidadãos não residentes) e que necessitem de cuidados externos constantes, em instituições de serviço social de internamento subordinadas ao Departamento de Social A proteção da população da cidade de Moscou é realizada com base em uma decisão da Comissão.

5.2. A Comissão aceita para apreciação processos pessoais de cidadãos não residentes, registados pelas autoridades de protecção social no local da sua residência permanente, de acordo com a secção 4 destas regras.

5.3. A admissão de cidadãos não residentes em instituições de serviço social para pacientes internados em Moscou está sujeita à disponibilidade.

5.4. Os serviços sociais de internamento para cidadãos não residentes são prestados com base num acordo sobre serviços sociais de internamento.

5.5. Os cidadãos não residentes podem ser admitidos em instituições de serviço social de internamento nas condições de pagamento integral das despesas de manutenção da instituição, quando o cidadão celebre um acordo de serviço social de internamento.

Cidadãos que tenham méritos especiais para a cidade de Moscou, se houver uma petição de autoridades executivas ou organizações públicas das entidades constituintes da Federação Russa, podem ser admitidos nas condições de pagamento parcial do custo de vida em uma instituição estacionária.

Parentes próximos (pais, filhos, irmãos, irmãs, avós) de funcionários que trabalham em órgãos governamentais da cidade de Moscou que moram sozinhos podem ser aceitos com a condição de pagamento parcial do custo de vida em uma instituição estacionária.

5.6. Os cidadãos não residentes encaminhados para instituição fixa de serviço social para residência temporária são inscritos no endereço legal da instituição (por um período não superior a 6 meses) mediante apresentação dos seguintes documentos:

Pedidos no formulário estabelecido para inscrição no local de estadia;

Extratos da decisão da Comissão do Departamento de Proteção Social da População da Cidade de Moscou sobre o encaminhamento de um cidadão não residente para uma instituição estacionária de serviço social na cidade de Moscou;

Vouchers para envio de cidadão não residente para instituição de serviço social de internamento;

5.7. Decorrido o período de residência temporária, aos cidadãos não residentes, mediante requerimento da instituição onde se encontram, poderá ser concedida autorização de residência permanente.

5.8. Os cidadãos não residentes encaminhados para instituições de internamento de serviço social para residência permanente são registados no local de residência no endereço legal da instituição de internamento mediante apresentação à autoridade de registo dos seguintes documentos:

Documento de identidade;

Pedidos no formulário estabelecido para inscrição no local de residência;

Extratos da decisão da Comissão do Departamento de Proteção Social da População da Cidade de Moscou sobre o encaminhamento de um cidadão não residente para uma instituição permanente na cidade de Moscou;

Comprovantes de residência permanente de cidadão não residente em instituição de serviço social de internamento;

Acordos sobre serviços sociais de internamento.

6. Procedimento para transferência de uma unidade de internação

serviços sociais da cidade de Moscou

6.1. A transferência de cidadãos adultos capazes de uma instituição de internamento para outra é efectuada com base num requerimento pessoal escrito dirigido ao responsável da instituição, e de cidadãos incompetentes ou menores - com base num requerimento escrito do seu representante legal.

6.2. A transferência de uma pensão geral (para veteranos do trabalho, veteranos de guerra, veteranos de guerra e do trabalho, etc.) para uma pensão psiconeurológica é realizada com base em um requerimento pessoal de uma pessoa que sofre de transtorno mental, na conclusão de um comissão médica com a participação de psiquiatra, ou decisão judicial sobre reconhecimento de cidadão incompetente.

6.3. Transferência de cidadãos que violam constantemente as regras estabelecidas regulamentos internos instituições, desde pensões gerais a departamentos especiais, é efectuada obrigatoriamente com base numa decisão judicial ou voluntariamente com base num pedido pessoal.

6.4. A transferência de alunos de orfanatos para crianças com deficiência mental para outras instituições de internamento é efectuada aos 18 anos, de acordo com a conclusão da comissão de peritos clínicos.

6.5. A questão da transferência de um cidadão para residência permanente para outra instituição de internamento de perfil semelhante é considerada pela Comissão com base no seu pedido pessoal escrito dirigido ao responsável da instituição de internamento em que reside no momento da apresentação do pedido, uma petição do chefe da instituição de internação especificada e com base na conclusão de uma comissão de peritos clínicos.

O pedido é acompanhado de: um requerimento do cidadão, uma cópia do voucher emitido pelo Departamento de Proteção Social da População de Moscou, documentos que comprovem a validade da transferência, uma referência do requerente indicando o tempo de permanência no instituição e transferências previamente disponíveis.

A decisão sobre o posterior registo (ou recusa de emissão) do voucher é tomada pela Comissão no prazo de 30 dias de calendário a contar da data de registo do pedido, se houver motivo objetivo para a transferência e espaço livre na instituição de internamento declarada pelo cidadão .

6.6. A transferência de cidadãos capazes de um estabelecimento de internamento para outro é permitida, se existirem motivos válidos, não mais do que uma vez por ano, mas não mais do que duas vezes a partir do momento da admissão ao internamento.

6.7. Ao se transferirem de uma instituição para outra, os cidadãos recebem roupas que lhes são atribuídas, roupas íntimas, sapatos da estação, pertences pessoais e valores que estavam guardados na instituição, arquivo pessoal, prontuário médico com os exames necessários, bem como um certidão indicando o tempo de permanência na instituição e os motivos da transferência.

7. O procedimento para sair de uma unidade hospitalar

serviços sociais da cidade de Moscou

7.1. Os cidadãos residentes em instituições de internamento têm o direito de abandonar temporariamente a instituição por motivos pessoais por um período não superior a 3 meses durante o ano.

A saída é formalizada por despacho da instituição com base na declaração pessoal do cidadão (capaz), na conclusão do médico sobre a possibilidade de saída por motivos de saúde, no compromisso escrito dos familiares de acolhimento ou de outras pessoas que garantam o seu acompanhamento, os cuidados necessários e observação durante todo o período da sua partida temporária.

A saída temporária de cidadãos incapacitados e filhos deficientes de uma instituição é permitida desde que haja decisão adequada da autoridade tutelar e tutelar (do local de residência do destinatário ou daquele que encaminhou o cidadão para a instituição de internamento) sobre o temporário atribuição da responsabilidade pela proteção da vida, da saúde, dos direitos legais e dos interesses do incompetente ou da criança com deficiência ao cidadão anfitrião.

Antes de regressar à instituição (em caso de ausência igual ou superior a 7 dias), os cidadãos são obrigados a submeter-se a um exame adequado numa instituição médica e a apresentar os resultados dos exames médicos.

7.2. As despesas incorridas pelo cidadão durante o período de reforma temporária não são reembolsadas.

7.3. Os cidadãos recebem alta de uma unidade de internação com base na decisão da Comissão do Departamento de Proteção Social da População da Cidade de Moscou nos seguintes casos:

Mediante requerimento pessoal escrito de cidadão capacitado (de internato psiconeurológico - conforme conclusão da comissão de peritos clínicos da instituição sobre a possibilidade de vida independente);

Com base em requerimento escrito de cidadão requerente de tutela de cidadão incapacitado, sobre a oportunidade de lhe prestar os cuidados necessários e condições de vida adequadas;

Em caso de retirada do grupo de deficiência ou constituição do III grupo de deficiência para mulheres menores de 55 anos e homens menores de 60 anos;

Após o término do período de permanência temporária;

Em caso de contra-indicações médicas para permanência em instituição;

Se o cliente violar os regulamentos internos da instituição, aprovados pela administração da instituição (consumo de bebidas alcoólicas, vandalismo, etc.);

Em caso de recusa de cumprimento dos termos do acordo celebrado sobre serviços sociais de internamento;

A pedido do responsável da instituição, na ausência de cidadão na instituição sem justa causa há mais de 3 meses.

7.4. A dispensa de um residente é realizada com base em uma decisão da Comissão do Departamento de Proteção Social da População da Cidade de Moscou, se ele tiver espaço para morar, meios de subsistência, capacidade de autocuidado, ou se há parentes que podem cuidar dele e as condições necessárias alojamento.

7.5. Os cidadãos competentes que pretendam obter alta da instituição e que perderam a capacidade de satisfazer de forma independente as suas necessidades básicas de vida recebem explicações por escrito sobre as possíveis consequências negativas associadas à sua recusa de serviços sociais de internamento. A recusa é formalizada por declaração escrita dos cidadãos idosos e deficientes ou dos seus representantes legais.

7.6. A alta do internato psiconeurológico para cidadãos reconhecidos como legalmente incompetentes de acordo com o procedimento estabelecido é feita com base em decisão da tutela e tutela (do local da sua futura residência) sobre a nomeação de um tutor e garantias de proporcionando-lhes os cuidados e a supervisão necessários.

7.7. Aos cidadãos que saem do estabelecimento de internamento e nele residem há mais de 6 meses, são entregues as roupas que lhes são atribuídas, roupa interior e calçado da estação, pertences pessoais e valores guardados no estabelecimento, bem como um atestado com indicação do tempo de permanência em isso e o motivo da saída.

Aplicativo

ao Regulamento

EXEMPLO DE ACORDO

SOBRE OS SERVIÇOS SOCIAIS INPATIENTES

Moscou "__" _________ 20__

Instituição estadual de serviço social ___________________

(nome completo da instituição de serviço social de internamento)

doravante denominado “Executor”, representado pelo diretor ____________________

__________________________________________________________________________,

(Nome completo)

agindo com base no Regulamento (Carta), por um lado, e __________

___________________________________________________________________________

(Nome completo do cidadão, representante legal do incapaz

Ou um menor ou a comissão de tutela da instituição)

"__" ______ ________ ano de nascimento, passaporte: série _________ N ___________,

emitido por ____________________________ "___"__________ _____ cidade, residente

pelo endereço: ________________________________________________________________

__________________________________________________________________________,

doravante denominado “Cliente”, por outro lado, com

denominadas “Partes”, celebraram este contrato da seguinte forma:

1. O Objeto do Contrato

1.1. Artista com base em voucher emitido pelo Departamento

proteção social da população da cidade de Moscou, compromete-se a aceitar

serviços sociais para pacientes internados _____________________________________________

(especifique permanente, temporário,

Cidadão __________

Estadia de cinco dias, um dia)

___________________________________________________________________________

(Nome completo do ingressante na instituição)

e fornecer ao Cliente serviços sociais para pacientes internados em

de acordo com as listas federais e territoriais de garantias

serviços sociais estaduais, outros regulamentos.

1.2. O Cliente compromete-se a pagar custos mensais em

de acordo com o orçamento aprovado de receitas e despesas de fundos,

recebidos de negócios e outras atividades geradoras de renda.

2. Responsabilidades das Partes

2.1. O intérprete é obrigado:

Familiarizar o residente com as condições de admissão e alta da instituição, o procedimento de permanência;

Prestar serviços sociais de internamento de acordo com os requisitos básicos de volume e qualidade dos serviços sociais, o procedimento e as condições para a sua prestação de acordo com as normas estaduais e municipais de serviços sociais.

2.2. O cliente é obrigado:

Cumprir o regulamento interno da instituição;

Pague pontualmente as taxas dos serviços sociais para pacientes internados.

3. Valor do pagamento por serviços sociais de internação

e o procedimento para inseri-lo

3.1. O cliente efetua pagamentos mensais de serviços sociais de internamento no valor de ________% da sua pensão.

3.2. O Cliente compromete-se a pagar a taxa no valor previsto na cláusula 3.1 deste contrato, o mais tardar no dia 10 do mês seguinte, por transferência não monetária para a conta da instituição pelo órgão que concede a pensão do Cliente, ou em dinheiro para o dinheiro da instituição mesa (sublinhe conforme apropriado).

3.3. Se o Cliente se ausentar da instituição por mais de 15 dias corridos consecutivos, o pagamento é feito pelo número efetivo de dias de permanência na instituição.

4. Procedimento para alteração e rescisão do contrato

4.1. Este contrato pode ser rescindido antes de seu vencimento:

Por acordo das Partes;

Por iniciativa do Contratante;

Por iniciativa do Cliente.

4.2. A rescisão do contrato por acordo das Partes, incluindo alterações no valor do pagamento dos serviços sociais de internamento, é formalizada por acordo escrito das Partes, que é parte integrante deste contrato.

4.3. A rescisão do contrato por iniciativa do Contratante é efectuada em caso de incumprimento sistemático por parte do Cliente do pagamento dos serviços sociais de internamento; violações reiteradas por parte do Cliente dos regulamentos internos da instituição; ao transferir um cidadão para outra instituição.

4.4. A rescisão do contrato por iniciativa do Cliente é efectuada com base no seu requerimento pessoal (requerimento do seu representante legal) com posterior saída da instituição.

4.5. Este contrato considera-se rescindido em caso de falecimento do Cliente.

5. Duração do contrato

Este acordo entra em vigor a partir do momento da sua assinatura por ambas as Partes e é válido pelo período de permanência do Cliente na instituição.

6. Disposições finais

O presente contrato foi redigido em duas vias com igual valor jurídico, uma das quais é mantida pelo Contratante e a outra pelo Cliente.

7. Endereços legais, detalhes e assinaturas das Partes

Cliente Contratante

_______________________________ ________________________________

_______________________________ (assinatura, sobrenome, iniciais)

_______________________________

(índice, endereço, completo

Nome) "___" _________________ 20___

_______________________________

_______________________________

_______________________________

(Detalhes bancários)

_______________________________

_______________________________

_______________________________

_______________________________

(cargo, assinatura, sobrenome,

Iniciais)

"___" ____________ 20___

Deputado

Apêndice 3

à resolução do Governo

Moscou

POSIÇÃO

SOBRE O PROCEDIMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIAIS POR ÓRGÃOS E INSTITUIÇÕES

PROTEÇÃO DA POPULAÇÃO DIRECIONADA À ASSISTÊNCIA SOCIAL AOS CIDADÃOS,

PARA QUEM ESTÁ EM SITUAÇÃO DE VIDA DIFÍCIL


(conforme alterado pela resolução do Governo de Moscou

datado de 06/04/2010 N 277-PP)

1. Disposições Gerais

A assistência social direcionada aos cidadãos em situações de vida difíceis e com extrema necessidade de apoio social é fornecida pelo Departamento de Proteção Social da População da Cidade de Moscou, pelos departamentos de proteção social da população dos distritos de Moscou, centros abrangentes e serviço social centros (doravante designados por órgãos e instituições de protecção social da população) na forma determinada pelo presente Regulamento.

A assistência social direcionada é fornecida aos cidadãos na forma de:

Assistência material (monetária);

Ajuda alimentar;

Assistência material;

Serviços sanitários e de higiene;

Mecenato de serviços sociomédicos e sociais;

Serviços abrangentes de limpeza de apartamentos.

A prestação de assistência social direcionada é efetuada de acordo com as necessidades individuais do requerente, não podendo o facto de prestar um tipo de assistência servir de base para a recusa de outro tipo de assistência.

A prestação de assistência social direcionada é de natureza declarativa.

Ao receber um pedido, os órgãos e instituições de proteção social da população têm o direito de realizar um exame, em conjunto com representantes das autoridades executivas da cidade de Moscou e de organizações públicas, das condições materiais e de vida do requerente e sua família no domicílio, com base no qual é elaborado um relatório de fiscalização das condições materiais e de vida do requerente e da sua família (doravante denominado relatório de fiscalização).

Para apreciar as candidaturas dos cidadãos e tomar decisões sobre a prestação de assistência social direcionada nos órgãos e instituições de proteção social da população acima mencionados, com base em ordens dos seus chefes, são criadas comissões para a prestação de assistência social direcionada, chefiado pelo chefe ou seu substituto. A comissão pode incluir funcionários de departamentos distritais de proteção social, centros integrados e centros de serviço social, administrações distritais, representantes de organizações públicas, etc.

Cada reunião da comissão é documentada em ata, que indica o sobrenome, nome, patronímico, endereço residencial do solicitante, motivo da procura de ajuda e a decisão tomada. Se for tomada a decisão de recusar a prestação de assistência social direcionada, é indicado o motivo da recusa. A ata é lavrada em dois exemplares, a qual é assinada por todos os membros da comissão presentes à reunião. O requerente é informado da decisão tomada.

As informações sobre a assistência direcionada prestada são inseridas no banco de dados de informações da cidade.

A recusa do requerente (ou dos membros da sua família) em examinar as condições materiais e de vida da residência constitui motivo para a recusa de prestação de assistência social direcionada.

Em caso de desacordo com a decisão da comissão, cabe recurso do requerente nos termos da lei.

2. Categorias de cidadãos aos quais são fornecidas informações de endereço

ajuda social

A assistência social direcionada é prestada a cidadãos idosos e deficientes, famílias com crianças, bem como a outros cidadãos em situações de vida difíceis e com extrema necessidade de apoio social.

3. O procedimento para prestação de assistência material (monetária)

A assistência material (monetária) (doravante denominada assistência material) aos cidadãos em situações de vida difíceis é fornecida pelo Departamento de Proteção Social da População da Cidade de Moscou, pelos departamentos de proteção social da população dos distritos de Moscou e é de uma natureza única.

A questão da prestação de assistência financeira aos cidadãos necessitados é considerada se estiverem disponíveis os seguintes documentos: requerimento no formulário estabelecido, relatório de exame, cópia da conta pessoal financeira, certificados de rendimentos do requerente e dos seus familiares.

Nos casos em que o pedido de apoio financeiro seja causado por circunstâncias de emergência (incêndio, inundação de apartamento, roubo de bens, morte de familiares próximos, etc.), estas circunstâncias devem ser comprovadas por documentos originais emitidos em nome do requerente. para ajuda financeira. Se os documentos forem emitidos para outra pessoa, o requerente redige uma declaração separada explicando as razões desta situação.

Os pedidos de apoio financeiro dos cidadãos são registados no diário de registo de candidaturas de acordo com as datas de recepção e são considerados no prazo de um mês a contar da data de apresentação. A preparação dos documentos para apreciação em reunião da comissão de prestação de assistência financeira é efectuada pelo competente divisões estruturais Departamento de Proteção Social da População da Cidade de Moscou e Departamentos de Proteção Social da População dos Distritos da Cidade de Moscou.

O relatório do inquérito é assinado pelas pessoas que realizaram o inquérito e certificado pelo responsável do órgão ou instituição de protecção social da população.

A decisão de prestar assistência é tomada com base num estudo abrangente dos resultados do inquérito, apresentados documentos que comprovem circunstâncias de emergência ou despesas incorridas, tendo em conta o recebimento de outros tipos de assistência social no ano em curso.

Com ausência Dinheiro o requerente deve ser avisado de um possível atraso no pagamento.

O pagamento da assistência financeira é efectuado pelo departamento de contabilidade com base na acta da reunião da comissão, através da transferência de fundos para a conta pessoal do requerente numa instituição de crédito.

(conforme alterado pela resolução do Governo de Moscou de 06/04/2010 N 277-PP)

Em casos excepcionais, os cidadãos com mobilidade limitada podem receber assistência financeira por vale postal.

4. O procedimento para fornecer alimentos

e assistência em roupas

A assistência alimentar e de vestuário (doravante designada por assistência) é prestada aos cidadãos que se encontram em situações de vida difíceis e com extrema necessidade de apoio social, pelos serviços sociais de urgência dos centros integrais e pelos centros de assistência social do local de residência efectiva.

A assistência é prestada mediante requerimento no formulário estabelecido com a apresentação de:

Passaporte comprovativo da identidade do requerente;

Certificado de pensão.

Os seguintes estão anexados ao aplicativo:

Uma cópia de um certificado de subsídio para pagamento de habitação e serviços públicos ou um certificado de renda do requerente do Fundo Estatal de Seguro Social do distrito e da Instituição Estatal - uma filial do Fundo de Pensões da Federação Russa em Moscou e na região de Moscou ;

Cópia do certificado da Instituição Estadual do Serviço de Engenharia;

Atestado do médico assistente comprovando a presença de diabetes em caso de necessidade de conjunto alimentar para diabéticos;

Relatório de inspeção.

A assistência aos cidadãos que recebem serviços nos departamentos de serviços sociais e sócio-médicos ao domicílio, mecenato social de um centro abrangente e de um centro de serviço social é prestada mediante requerimento pessoal ou memorando do chefe do departamento dirigido ao diretor do centro com o anexo dos documentos acima.

Os pedidos de assistência dos cidadãos são registados no registo de candidaturas de acordo com a data de recepção e são apreciados pela comissão do centro integral e do centro de serviço social no prazo de um mês a contar da data da apresentação.

A ausência da assistência necessária no armazém do serviço de urgência do serviço social do centro integral e do centro de serviço social não pode servir de motivo para a recusa de aceitação do pedido.

O laudo do exame é elaborado pelos funcionários do serviço de urgência social mediante pedido inicial, conforme o requerente, e em caso de pedido repetido - com acesso ao domicílio.

Os cidadãos com doenças diabéticas recebem atendimento trimestralmente sob a forma de pacote alimentar especializado para diabéticos.

Aos cidadãos afectados por incêndios, catástrofes naturais e catástrofes de origem humana é prestada assistência imediata, seguida da elaboração de relatório de fiscalização e da apresentação obrigatória de documentos originais comprovativos dessas circunstâncias e emitidos em nome do requerente.

A assistência prestada é registada no livro contabilístico. bens materiais formulários de acordo com OKUD 0504042.

5. O procedimento para prestação de serviços sanitários e higiênicos

Os serviços sanitários e higiénicos visam a prestação de cuidados tendo em conta o estado de saúde, a higiene corporal e estão associados principalmente ao banho de pacientes acamados em água corrente, utilizando meios técnicos especiais (banheiras insufláveis, elevadores, etc.).

Os serviços de saneamento incluem:

Lavagem corporal;

Lavar a cabeça;

Secar cabelos;

Corte de cabelo;

Pentear;

Tratamento de escaras e assaduras;

Cortar unhas das mãos e dos pés;

Mudança de roupa interior e roupa de cama.

Os serviços sanitários e higiénicos são prestados mediante requerimento ou memorando de um assistente social que presta cuidados domiciliários.

A decisão de prestar este tipo de serviço é tomada em reunião da comissão interdepartamental criada no âmbito do departamento de proteção social da população do distrito administrativo da cidade de Moscou, sob proposta do centro de serviço social com base em um requerimento, um relatório de exame e um relatório médico.

Os serviços sanitários e de higiene são prestados pelo menos uma vez por mês. Se necessário, este tipo de assistência pode ser prestado com maior frequência com base na decisão da comissão do departamento de proteção social do distrito administrativo da cidade de Moscou.

6. O procedimento para fornecer patrocínio social e médico

e serviços sociais de patrocínio

Os serviços sociomédicos de mecenato e sociais de mecenato visam manter e melhorar a saúde dos cidadãos.

Os serviços sociais e médicos de patrocínio incluem:

Medição da pressão arterial;

Realização de curativos;

Aplicação de compressas;

Tratamento de escaras e superfícies de feridas;

Aplicar injeções conforme prescrição médica;

Coleta de materiais para pesquisas laboratoriais;

Monitoramento da ingestão de medicamentos;

Chamar um médico para sua casa;

Troca de roupa íntima;

Rolando na cama;

Alimentando a enfermaria;

Ajudar a enfermaria nas tarefas domésticas (lavar louça, tirar o lixo, etc.).

Os serviços sociais de mecenato incluem:

Chamar um médico para sua casa;

Troca de roupa íntima;

Troca de fraldas, montagem do navio;

Auxiliar no preparo de comida para o cliente;

Alimentando a enfermaria;

Auxiliar a enfermaria nas tarefas domésticas (lavar louça, retirar o lixo, etc.).

Os serviços são prestados com base num requerimento ou memorando de um assistente social que presta serviços domiciliários.

A candidatura ou memorando é registada no diário no dia da candidatura e é considerada no prazo de um mês.

A decisão de prestar este tipo de serviço é tomada em reunião da comissão interdepartamental criada no âmbito do departamento de proteção social da população do distrito administrativo da cidade de Moscou, sob proposta do centro de serviço social com base em um requerimento, um relatório de exame e um relatório médico.

Os serviços sociais e médicos de mecenato são prestados pelo menos 4 horas por dia. Se necessário, este tipo de assistência pode ser prestada em maior volume com base na decisão da comissão do departamento de proteção social do distrito administrativo da cidade de Moscou.

7. O procedimento para a prestação de serviços abrangentes

limpeza de apartamento

A limpeza de instalações residenciais envolve medidas (serviços, obras) para mantê-las em boas condições sanitárias, associadas à limpeza abrangente e tratamento sanitário das instalações de acordo com as normas e regras geralmente aceitas.

O serviço abrangente de limpeza de apartamentos inclui:

Limpeza úmida de todos os tipos de revestimentos de pisos;

Removendo manchas teimosas de paredes resistentes à umidade;

Limpeza de poeira e sujeira de todos os tipos de móveis;

Limpeza de instalações hidráulicas, higienização de superfícies com desinfetantes;

Limpar o fogão da cozinha;

Aspirar carpetes, carpetes, tapetes, etc.;

Lavagem de janelas e encostas de janelas;

Isolamento de janelas no inverno;

Limpeza e limpeza de rodapés;

Limpando portas e vãos.

Serviços abrangentes de limpeza de apartamentos são fornecidos com base em um requerimento ou memorando de um assistente social que presta serviços domiciliares.

A candidatura ou memorando é registada no diário no dia da candidatura e é considerada no prazo de um mês.

A decisão de prestar este tipo de serviço é tomada em reunião da comissão interdepartamental criada no âmbito do departamento de proteção social da população do distrito administrativo da cidade de Moscou, de acordo com as recomendações do centro de serviço social com base em uma aplicação pessoal e um relatório de exame.

Serviços abrangentes de limpeza de apartamentos são fornecidos no máximo uma vez por trimestre.

Apêndice 4

à resolução do Governo

Moscou

LISTA TERRITORIAL

SERVIÇOS SOCIAIS GARANTIDOS PELO ESTADO,

FORNECIDO À POPULAÇÃO PELAS INSTITUIÇÕES SOCIAIS

SERVIÇOS DA CIDADE DE MOSCOVO

I. Serviços prestados a idosos

e pessoas com deficiência que vivem em instituições de internamento

serviços sociais

Fornecimento de espaço habitacional, instalações para reabilitação, educação física, eventos esportivos, culturais e de entretenimento, atividades médicas e trabalhistas, serviços ao consumidor;

Criar condições para uma vida confortável e circulação desimpedida pela instituição;

Fornecimento de móveis e eletrodomésticos para uso de acordo com normas aprovadas;

Assistência na prestação de serviços por empresas de comércio, serviços ao consumidor e comunicações a cidadãos residentes em instituições de internamento.

Organização da alimentação racional, incluindo dietética e terapêutica;

Fornecer roupas, sapatos, lençóis de acordo com padrões aprovados;

Fornecimento de roupa de cama;

Organização dos tempos livres, criação de condições para a concretização das capacidades criativas e inclinações artísticas dos residentes;

Disponibilizar locais para a realização de ritos religiosos por representantes de confissões religiosas tradicionais e criar para tal condições adequadas que não contrariem os regulamentos internos da instituição;

Garantir a segurança de pertences pessoais, valores e documentos;

Fornecimento de roupas, calçados e benefícios pecuniários na alta da instituição de acordo com os padrões aprovados.

Prestar os cuidados necessários com base no estado de saúde;

Assistência na realização de exames em instituições de exame médico e social;

Realização de medidas de reabilitação (médica, social, psicológica, sociocultural) baseadas em programas individuais de reabilitação;

Prestação de cuidados médicos, sociais, cuidados de saúde primários e cuidados dentários;

Organização de exames médicos;

Encaminhar residentes com necessidade de atendimento médico especializado para exames e tratamento a instituições de saúde;

Assistência no encaminhamento para tratamento em sanatório com base em conclusões médicas;

Assistência na obtenção de atendimento odontológico gratuito (exceto próteses de metais preciosos e outros materiais caros) e atendimento protético e ortopédico baseado em programas de reabilitação individual;

Assistência na disponibilização dos meios de reabilitação necessários de acordo com programas de reabilitação individuais;

Fornecer condições de vida e moradia em instalações residenciais e áreas comuns da unidade de internação que atendam às normas e regulamentos sanitários e epidemiológicos;

Prestação de assistência psicológica.

4. Serviços sociais e pedagógicos:

Criar condições para a concretização dos direitos das pessoas com deficiência e das crianças com deficiência à educação e formação profissional de acordo com as suas capacidades físicas e mentais;

Treinamento em habilidades de autocuidado, comportamento na vida cotidiana e em locais públicos, autocontrole, habilidades de comunicação e outras formas de vida social.

5. Serviços sociais e jurídicos:

Auxílio na preparação de documentos e redação de cartas;

Prestar assistência em questões previdenciárias;

Auxílio na obtenção de benefícios previstos em lei;

Assistência na preservação de imóveis residenciais com direito de propriedade ou de uso independente durante todo o período de residência em instituição de serviço social de internamento, bem como no fornecimento emergencial de imóveis residenciais em caso de recusa de serviço social de internamento serviços após o término do período especificado, se as instalações residenciais anteriormente ocupadas foram transferidas para a cidade de Moscou e fornecidas a outros cidadãos na forma prescrita.

Assistência na prestação de serviços funerários em caso de recusa dos familiares do residente em assumir a responsabilidade pela organização do seu funeral.

II. Serviços prestados no domicílio a idosos

idade e pessoas com deficiência que precisam de assistência

devido à perda parcial da capacidade de autocuidado

1. Serviços de restauração, quotidiano e lazer:

Compra e entrega ao domicílio de produtos alimentares, almoços quentes de empresas comerciais localizado na região;

Assistência na cozinha (aquecer alimentos, descascar legumes, fatiar pão, enchidos, produtos cárneos, ferver água numa chaleira);

Compra e entrega ao domicílio de bens industriais essenciais;

Prestação de assistência na limpeza de instalações residenciais;

Fornecimento de água, aquecimento de fogões, auxílio no fornecimento de combustível (para quem resida em habitação sem aquecimento central e (ou) abastecimento de água);

Entrega de itens para lavagem, lavagem a seco, reparo e devolução;

Assistência na organização de reparos e limpeza completa de instalações residenciais;

Assistência no pagamento de habitação e serviços comunitários (realização de leitura de medidores, preenchimento de recibos, visitas a organizações de habitação e serviços comunitários, centros unificados de liquidação de caixa, realização de pagamentos);

Assistência na organização da prestação de serviços por empresas de comércio, utilidade pública e comunicações, bem como por outras empresas que prestam serviços à população;

Prestar assistência na redação de cartas;

Entrega de livros, compra de jornais e revistas;

Assinatura de jornais e revistas;

Auxílio na prestação de serviços de “táxi social”;

Realização de trabalhos de sensibilização sobre segurança, incluindo questões de segurança contra incêndios;

Assistência na visita a teatros, exposições e outros eventos culturais.

2. Serviços sociais, médicos e sanitários:

Auxílio na prestação de cuidados com base no estado de saúde;

Assistência na prestação de cuidados médicos;

Assistência na realização de exames médicos e sociais;

Assistência na execução de medidas de reabilitação (médica, social), inclusive para pessoas com deficiência, com base em programas individuais de reabilitação;

Auxílio na garantia da conclusão dos médicos medicação e produtos médicos;

Prestação de assistência psicológica;

Assistência em internações, acompanhando os necessitados às instituições médicas;

Visitas a unidades de saúde de internamento para apoio moral e psicológico;

Auxílio na obtenção de vouchers para tratamento em sanatório e resort, inclusive preferenciais;

Assistência na obtenção de cuidados dentários, protéticos e ortopédicos, bem como na disponibilização de meios técnicos de cuidados e reabilitação.

3. Assistência na obtenção de educação e (ou) profissão para pessoas com deficiência de acordo com suas capacidades físicas e mentais.

4. Assistência no emprego.

5. Serviços jurídicos:

Auxílio na obtenção de benefícios e vantagens previstos em lei;

Prestar assistência em questões de provisão de pensões e de outros benefícios sociais (incluindo na preparação de documentos para renúncia ao pacote social no Fundo de Pensões da Federação Russa);

Assistência na obtenção ajuda gratuita um advogado na forma prevista em lei;

Assistência na obtenção de outros serviços jurídicos.

6. Assistência na organização de serviços funerários:

Preparação de documentos para a prestação de serviços funerários a cidadãos solteiros falecidos ou assistência na organização de funerais de familiares deficientes.

III. Serviços adicionais prestados por especialistas

departamentos de atendimento domiciliar (social e médico

serviço de casa):

Monitoramento de saúde;

Prestação de primeiros socorros de emergência;

Realização de procedimentos médicos, curativos, injeções conforme prescrição do médico assistente;

Prestação de serviços sanitários e higiénicos;

Alimentar pacientes debilitados;

4. Serviços prestados pelos departamentos de emergência

serviços sociais (serviços sociais urgentes

prevê a prestação de serviços únicos às pessoas em extrema necessidade

no apoio social):

Prestar atendimento pontual na forma de cestas básicas, roupas, calçados e bens de primeira necessidade;

Organização de atendimento psicológico de emergência;

Organização de consultas jurídicas e outras;

Prestação de serviços pontuais a cidadãos que estão temporariamente impossibilitados de sair de casa ou que necessitam de prestação pontual de serviços sociais.

V. Serviços prestados em creches

permanecer criado em centros de serviço social

1. Serviços de organização de restauração, vida quotidiana e lazer:

Fornecimento de refeições quentes;

Organização de eventos culturais e de lazer, bem como trabalho de grupos e clubes hobby.

2. Serviços sociais e médicos:

Auxílio na obtenção de ajuda psicológica;

Prestação de primeiros socorros;

Organização de atividades médicas e recreativas.

3. Serviços jurídicos:

Assessoria na preparação de documentos, excluindo os casos de preparação de documentos que afetem interesses de terceiros;

Assistência na obtenção de aconselhamento jurídico e outros.

VI. Serviços prestados em dormidas

criado sob as autoridades de proteção social para pessoas

sem morada fixa

1. Serviços materiais e domésticos:

Disponibilização de leito em instalações para permanência temporária em instituições de serviço social;

Fornecimento de móveis para uso.

2. Serviços de organização de restauração, vida quotidiana e lazer:

Fornecimento de alimentos (se necessário);

Fornecer assistência em espécie na forma de roupas e sapatos (se necessário);

Fornecimento de roupas de cama e produtos de higiene pessoal;

Organização dos tempos livres (livros, revistas, jornais, Jogos de tabuleiro e outros).

3. Serviços sociais, médicos e sanitários:

Prestação de cuidados médicos de primeiros socorros;

Prestação de cuidados médicos e sociais tendo em conta o estado de saúde;

Assistência na aprovação em exame médico e social;

Prestação de cuidados de saúde primários;

Organização de exames médicos;

Hospitalização de necessitados em instituições médicas e preventivas;

Garantir os requisitos sanitários e higiênicos nas áreas de dormir e áreas comuns.

4. Serviços de ressocialização integral:

Compra de passagens de trem para viagem ao local de residência anterior (se necessário);

Auxílio na restauração de documentos perdidos;

Auxílio na atribuição de pensão;

Prestação de apoio psicológico, realização de trabalhos psicocorrecionais;

Assistência na restauração de conexões sociais;

Realização de atividades de recuperação de competências profissionais;

Auxílio na formação profissional;

Assistência no emprego;

Auxílio na preparação de documentos para colocação em pensões;

Assistência em outros arranjos de vida.

5. Serviços jurídicos:

Auxílio no cadastramento de quem necessita de imóvel residencial;

Assistência na restauração judicial de direitos sobre imóveis residenciais alienados ilegalmente;

Assessoria na representação judicial para proteção de direitos e interesses;

Assistência na obtenção de assistência gratuita de advogado nos termos da lei.

VII. Serviços para crianças que vivem em áreas especializadas

instituições para menores:

Disponibilização de alojamento temporário a menores que se encontrem em situações de vida difíceis;

Prestar assistência na restauração do status social de menores em grupos de pares no local de estudo, trabalho e residência;

Facilitar o regresso dos menores às suas famílias;

Prestação de aconselhamento e assistência psicológica a menores e seus pais;

Prestação de primeiros socorros médicos a menores;

Assistência na obtenção do ensino secundário, orientação profissional e obtenção de especialidade;

Fornecer roupas, calçados e outros itens essenciais (de acordo com os padrões estabelecidos);

Fornecer nutrição racional, incluindo nutrição dietética (de acordo com os padrões estabelecidos);

Assistência na organização de recreação e recreação.

VIII. Serviços para crianças e famílias com crianças fornecidos

centros de serviço social:

Assistência na resolução de questões sociais e jurídicas da competência das autoridades de proteção social;

Prestar assistência psicológica e pedagógica integral;

Assistência a menores em questões de orientação profissional, educação e emprego;

Prestação de apoio socioeconómico a crianças e famílias com crianças (vestuário, alimentação, assistência humanitária, etc.);

Fornecimento de refeições às crianças que frequentam creches (de acordo com as normas estabelecidas);

Proporcionar momentos de lazer, realização de eventos culturais;

Auxílio na organização de recreação e saúde infantil;

Auxiliar os pais na criação dos filhos, superando erros pedagógicos e situações de conflito;

Apadrinhamento social de famílias com crianças em situação de vida difícil, incluindo famílias anti-sociais;

Patrocínio social de órfãos e crianças sem cuidados parentais, graduados em internatos com menos de 23 anos.

A associação auxilia na prestação de serviços na comercialização de madeira: preços favoráveis em uma base contínua. Produtos florestais de excelente qualidade.

Site inteiro Legislação Formulários modelo Prática judicial Explicações Arquivo de faturas

Decreto do Governo de Moscou datado de 24 de março de 2009 n 215-PP (conforme alterado em 6 de abril de 2010) “Sobre medidas para implementar a Lei da Cidade de Moscou datada de 9 de julho de 2008 n 34 “Sobre serviços sociais para a população da cidade de Moscou” (juntamente com os “Regulamentos sobre a admissão de cidadãos em instituições de serviço social não estacionárias do Departamento de Proteção Social da População da Cidade de Moscou”, “Regulamentos sobre a admissão de cidadãos em instituições estacionárias de serviço social da cidade de Moscou e pagamento de serviços fixos de serviço social", "Regulamento sobre o procedimento de prestação de assistência social direcionada aos cidadãos por órgãos e instituições de proteção social da população, em situações de vida difíceis", "Lista territorial de serviços sociais garantidos pelo Estado serviços prestados à população por instituições de serviço social na cidade de Moscou")

O GOVERNO DE MOSCOVO
RESOLUÇÃO
datado de 24 de março de 2009 N 215-PP
SOBRE MEDIDAS DE IMPLEMENTAÇÃO DA LEI DA CIDADE DE MOSCOVO DE 9 DE JULHO DE 2008
N 34 "SOBRE SERVIÇOS SOCIAIS PARA A POPULAÇÃO DE MOSCOVO"
(conforme alterado pela resolução do Governo de Moscou
datado de 06/04/2010 N 277-PP)
A fim de implementar a Lei da Cidade de Moscou nº 34, de 9 de julho de 2008, “Sobre serviços sociais para a população da cidade de Moscou”, o Governo de Moscou decide:
1. Aprovar:
1.1. Regulamentos sobre a admissão de cidadãos em instituições não fixas de serviço social do Departamento de Proteção Social da População da Cidade de Moscou (Apêndice 1).
1.2. Regulamentos sobre a admissão de cidadãos em instituições de serviço social para pacientes internados na cidade de Moscou e pagamento por serviços de serviços sociais para pacientes internados (Apêndice 2).
1.3. Regulamento sobre o procedimento de prestação de assistência social direcionada a cidadãos em situação de vida difícil por órgãos e instituições de proteção social da população (Anexo 3).
1.4. Lista territorial de serviços sociais garantidos pelo Estado e prestados à população por instituições (Anexo 4).
2. Para reconhecer como inválido:
2.1. Decreto do Governo de Moscou de 11 de junho de 1996 N 502 “Na lista territorial de serviços sociais garantidos pelo Estado prestados a cidadãos idosos e pessoas com deficiência por instituições de serviço social em Moscou”.
2.2. Ordem do Prefeito de Moscou de 28 de abril de 1997 N 343-RM “Sobre a prestação de serviços sociais gratuitos e serviços sociais pagos pelos serviços sociais estatais”.
2.3. Ordem do Primeiro Ministro do Governo de Moscou de 8 de novembro de 1995 N 1101-RP “Sobre o procedimento e condições de inscrição nos serviços sociais em casa”.
2.4. Ordem do Primeiro Vice-Prefeito de Moscou no Governo de Moscou datada de 4 de julho de 2007 N 115-РЗМ “Sobre a aprovação do Regulamento sobre o procedimento de prestação de serviços sociais sanitários e higiênicos, de mecenato, sociais, médicos e de mecenato, bem como complexos serviços de limpeza de apartamentos para solteiros especialmente necessitados, aposentados solitários e pessoas com deficiência."
3. O controle sobre a implementação desta resolução será confiado ao Primeiro Vice-Prefeito de Moscou no Governo de Moscou, Shvetsova L.I.
Prefeito de Moscou
Yu.M. Luzhkov

Anexo 1
Moscou
datado de 24 de março de 2009 N 215-PP
POSIÇÃO
SOBRE A ADMISSÃO DE CIDADÃOS EM INSTITUIÇÕES SOCIAIS NÃO ESTACIONÁRIAS
SERVIÇOS DO DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL DA POPULAÇÃO
CIDADES DE MOSCOVO
1. Disposições Gerais
1.1. Este Regulamento foi desenvolvido para implementar as Leis Federais de 2 de agosto de 1995 N 122-FZ “Sobre Serviços Sociais para Cidadãos Idosos e Deficientes”, de 10 de dezembro de 1995 N 195-FZ “Sobre os Fundamentos dos Serviços Sociais para a População na Federação Russa”, Lei da cidade de Moscou datada de 9 de julho de 2008 N 34 “Sobre serviços sociais para a população da cidade de Moscou” e regula o procedimento de aceitação de cidadãos para serviços sociais não fixos por instituições de serviço social de o Departamento de Proteção Social da População da Cidade de Moscou (doravante denominadas Instituições).
1.2. Os serviços sociais não estacionários nas Instituições são prestados a residentes da cidade de Moscou, cidadãos estrangeiros com residência permanente na cidade de Moscou, apátridas, bem como refugiados.
1.3. O direito aos serviços sociais não fixos é usufruído pelos cidadãos idosos (mulheres com mais de 55 anos, homens com mais de 60 anos), pessoas com deficiência, menores, famílias com filhos em situação de vida difícil, famílias numerosas, famílias com filhos deficientes, bem como outros cidadãos em situação de vida difícil.
1.4. Os serviços sociais são prestados de acordo com a lista territorial de serviços sociais garantidos pelo Estado, prestados à população por instituições de serviço social na cidade de Moscou, de forma permanente ou temporária (de um a seis meses).
A lista e o âmbito dos serviços sociais prestados ao atendido são determinados pelo contrato de prestação de serviços sociais não fixos (anexo ao presente Regulamento), que poderá ser revisto conforme necessário.
2. O procedimento para inscrição em não estacionário
serviços sociais
2.1. Os serviços sociais não fixos são prestados aos cidadãos através das divisões estruturais das Instituições.
2.2. Gozam do direito de acesso prioritário aos serviços sociais não fixos:
- pessoas com deficiência e participantes da Grande Guerra Patriótica e pessoas equiparadas a eles;
- cidadãos solteiros com mais de 80 anos e pessoas solteiras com deficiência com mais de 70 anos;
- veteranos de combate deficientes;
- cidadãos idosos solitários e solitários e pessoas com deficiência que não conseguem assegurar de forma independente as suas atividades normais de vida e estão privados de cuidados, assistência e apoio externos.
2.3. Gozam do direito de acesso prioritário aos serviços sociais não fixos:
- cônjuges de participantes falecidos e veteranos deficientes da Grande Guerra Patriótica e veteranos militares que não se casaram novamente;
- cidadãos expostos à radiação na sequência da catástrofe na central nuclear de Chernobyl e categorias de cidadãos equivalentes a eles;
- pessoas reabilitadas e pessoas reconhecidas como vítimas de repressão política.
2.4. As contra-indicações à inscrição de cidadãos em serviços sociais não fixos de acordo com a Parte 4 do artigo 15 da Lei Federal de 2 de agosto de 1995 N 122-FZ “Sobre Serviços Sociais para Cidadãos Idosos e Deficientes” são a presença de bactérias ou virais portadores, alcoolismo crônico, doenças infecciosas quarentenárias, transtornos mentais graves, formas ativas de tuberculose, doenças venéreas ou outras doenças que requerem tratamento em instituições de saúde especializadas.
A decisão de recusar a inscrição em serviços sociais não fixos por motivos médicos é tomada pela comissão de admissão e afastamento dos serviços de centro integral ou centro de serviço social (doravante designada por Comissão) com base em relatório médico.
2.5. A inscrição dos cidadãos nos serviços sociais não fixos é efectuada por despacho do responsável da Instituição, emitido com base em decisão da Comissão tomada mediante requerimento pessoal escrito do cidadão ou do seu representante legal.
2.6. Ao inscrever-se em serviços sociais não fixos, o responsável da Instituição celebra um acordo com os cidadãos ou seus representantes legais para a prestação de serviços sociais não fixos, que define os direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
2.7. O afastamento dos cidadãos dos serviços sociais não fixos é efectuado por despacho do responsável da Instituição por falecimento, a pedido pessoal do atendido, termo do prazo de serviço ou quando sejam identificadas contra-indicações médicas.
Caso os cidadãos recusem os serviços sociais no domicílio, são explicadas a eles ou aos seus representantes legais as consequências da decisão tomada.
A recusa de serviços sociais não fixos, que possa causar deterioração da saúde ou representar ameaça à sua vida, é formalizada por declaração escrita dos cidadãos ou dos seus representantes legais, confirmando a recepção de informação sobre as consequências da recusa.
2.8. O afastamento de cidadãos dos serviços sociais não estacionários por violação dos termos do contrato ou das regras de conduta é efectuado por decisão da comissão de conflito do departamento de protecção social da população do distrito administrativo da cidade de Moscovo .
2.9. Da decisão de recusar a um cidadão serviços sociais não fixos ou de o afastar do serviço cabe recurso para uma autoridade superior de protecção social da população.
3. O procedimento de processamento de documentos para aceitação de cidadãos
para serviços sociais e sócio-médicos em casa
3.1. Os serviços sociais não fixos são prestados aos idosos e pessoas com deficiência pelos departamentos de serviços sociais ao domicílio (doravante - OSO) e pelos departamentos especializados de serviços sociais e médicos ao domicílio (doravante - OSMO) de centros abrangentes e centros de serviço social.
3.2. Os serviços sociais ao domicílio são prestados a cidadãos solteiros ou idosos que vivam sozinhos (mulheres com mais de 55 anos, homens com mais de 60 anos) e pessoas com deficiência que necessitem de assistência externa permanente ou temporária devido à perda parcial da capacidade de satisfazer de forma independente os bens básicos necessidades de vida devido à capacidade limitada de autocuidado ou movimento.
Os cidadãos que vivem em famílias recebem serviços sociais (sócio-médicos) em casa, se os membros da família não puderem fornecer-lhes ajuda e cuidados por razões objetivas, de acordo com o parágrafo 4 do Artigo 1 da Lei da Cidade de Moscou de 9 de julho de 2008 N 34 " Sobre serviços sociais para a população da cidade de Moscou."
3.3. Os serviços sociais temporários ou permanentes em domicílio são prestados por assistentes sociais do CBO.
3.4. Os serviços sociais temporários ou permanentes e a prestação de cuidados médicos pré-hospitalares ao domicílio são assegurados por assistentes sociais e enfermeiros da OSMO.
3.5. O chefe da Instituição, no prazo de três dias a contar da recepção do pedido escrito do cidadão para inscrição nos serviços sociais no domicílio, organiza:
- uma comissão de exame das condições materiais e de vida do requerente no seu local de residência, com base nos resultados da qual é elaborado o ato correspondente;
- solicita, com o consentimento escrito do cidadão, ao departamento distrital de protecção social da população, dados sobre o valor das prestações sociais recebidas, extracto da conta financeira e pessoal da instituição de manutenção de habitação do local de residência.
Na falta de consentimento escrito, os cidadãos apresentam estes documentos, bem como a conclusão sobre o seu estado de saúde e a ausência de contra-indicações médicas para a prestação de serviços sociais ao domicílio de uma instituição de tratamento médico e de saúde preventiva, de forma autónoma.
Os documentos poderão ser apresentados em originais ou cópias devidamente autenticadas.
3.6. Com base nos documentos especificados no parágrafo 3.5, e tendo em conta o estado de saúde, perda de autocuidado, estado financeiro e conjugal, direitos e benefícios adicionais do requerente de serviços sociais, a Comissão, no prazo de uma semana, toma uma decisão na inscrição de um cidadão em serviços sociais permanentes ou temporários no domicílio, tipos e frequência de prestação dos serviços que necessita, ou toma uma decisão fundamentada de recusa de serviços sociais no domicílio, a qual é comunicada ao requerente pelo responsável da Instituição.
4. Procedimento para preparação de documentos para aceitação
cidadãos para o departamento de creche
4.1. O serviço de creche (doravante - DSP) destina-se à prestação de serviços sociais, quotidianos, culturais a idosos e pessoas com deficiência que tenham mantido a capacidade de autocuidado e de movimentação ativa, bem como a menores em situações de vida difíceis, organizando as suas refeições e lazer.
Os serviços sociais no centro de serviços comunitários são prestados, em regra, no máximo duas vezes por ano. Em casos excepcionais, com base em decisão do Departamento de Proteção Social da População da Cidade de Moscou (a pedido da Instituição), os serviços de CCT podem ser prestados com maior frequência.
4.2. Com base no requerimento pessoal do cidadão ou do seu representante legal, no relatório de fiscalização das condições materiais e de vida de residência e na conclusão de uma instituição médica sobre a ausência de contra-indicações médicas, a Comissão, no prazo de uma semana, decide sobre a inscrição o cidadão no ODP ou toma uma decisão fundamentada de recusa, que é comunicada pelo responsável da Instituição ao requerente.
5. O procedimento de preparação de documentos para provisão
cidadãos com assistência social urgente
5.1. O Departamento de Serviços Sociais de Emergência (doravante designado por OSSO) tem como objetivo prestar assistência emergencial e pontual aos cidadãos que se encontrem em situações de vida difíceis e que necessitem urgentemente de apoio social.
5.2. A assistência no OSSO é prestada mediante requerimento pessoal do cidadão e relatório de fiscalização das condições materiais e de vida.
5.3. Os pedidos de cidadãos para o fornecimento de vestuário, alimentação e assistência humanitária são considerados pela Comissão no prazo de 10 dias de calendário.
Em casos excepcionais, mediante acordo com o departamento de proteção social da população do distrito administrativo da cidade de Moscou, a assistência poderá ser novamente prestada com base em petição escrita da Instituição.
6. O procedimento para processamento de documentos para pessoas com deficiência e outras pessoas
com deficiência nos departamentos de serviços sociais
reabilitação de pessoas com deficiência (crianças com deficiência)
6.1. Os serviços de reabilitação social para pessoas com deficiência são prestados pelos departamentos de reabilitação social dos centros complexos e pelos centros de serviço social em creches.
O departamento de reabilitação social é criado para atender de 15 a 30 pessoas.
6.2. A inscrição no departamento de reabilitação social é feita com base em:
a) para pessoas com deficiência:
- declaração pessoal do cidadão ou do seu representante legal;
- certificados de deficiência;
- programa individual de reabilitação de pessoa com deficiência, expedido por instituições federais de perícia médica e social na forma prescrita;
- um formulário temporário de um programa individual de medidas adicionais de reabilitação fornecido a uma pessoa com deficiência na cidade de Moscou, emitido pela Instituição Estadual Federal “Escritório Estadual de Perícia Médica e Sanitária da Cidade de Moscou”;
- um documento confirmando a recusa da instituição estatal - a filial regional de Moscou do Fundo de Seguro Social da Federação Russa em fornecer a uma pessoa com deficiência medidas de reabilitação, meios técnicos de reabilitação e serviços incluídos na lista federal, aprovado por despacho do Governo da Federação Russa de 30 de dezembro de 2005 N 2347-r (se necessário);
b) para pessoas com deficiência (não deficientes):
- declaração pessoal de cidadão;
- uma conclusão sobre a necessidade de uma pessoa com deficiência (que não tem deficiência) de reabilitação médica e social, emitida por uma instituição médica.
O tempo de permanência no serviço de reabilitação social é determinado de acordo com o programa de reabilitação individual.
6.3. A lista e o âmbito dos serviços de reabilitação social são estabelecidos de acordo com os programas individuais de reabilitação de pessoas com deficiência desenvolvidos pelas instituições de exame médico e social e a disponibilidade dos equipamentos necessários no serviço de reabilitação social.

Aplicativo
ao Regulamento
EXEMPLO DE ACORDO N ___
PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIAIS NÃO ESTACIONÁRIOS
Moscou "___" ___________ 200__
Instituição estadual Centro de Assistência Social (SI
Centro de serviço social abrangente) "___________________" (doravante denominado
Instituição) representada por ________________________,
(Nome completo do responsável pela Instituição)
agindo com base no Regulamento aprovado por ________________________
____________________________________________
datado de "____" _____________ 200__ N ________________, doravante denominado
“Performer”, por um lado, e __________________________________________
(Nome completo do cidadão ou pessoa jurídica

representante)
_________ ano de nascimento, série do passaporte ____________ N ___________________,
emitida pela _________________________________________________________________,
cadastrado em: ________________________________________
_____________________________________________________, tel. _______________,
residindo no endereço: ________________________________________________
___________________________________________________, tel. ________________,
doravante denominado “Cliente”, por outro lado (doravante denominados Partes),
celebraram este contrato (doravante denominado Contrato) da seguinte forma:
1. O Objeto do Contrato
1.1. A Contratada, com base no despacho da Instituição datado de "__" _________ 20__ N _____, um requerimento por escrito do Cliente, este Contrato e de acordo com a lista territorial de serviços sociais garantidos pelo Estado prestados à população pelo serviço social instituições da cidade de Moscou (doravante denominada Lista Territorial) oferecem os seguintes tipos de serviços sociais:
-
-
-
1.2. A qualidade dos serviços prestados ao abrigo deste Acordo deve cumprir os requisitos do GOST R 52142-2003 "Serviços sociais à população. Qualidade dos serviços sociais. Disposições gerais" e GOST R 52884-2007 "Procedimento e condições para a prestação de serviços sociais aos idosos e aos deficientes."
1.3. Fazem parte integrante deste Acordo:
- pedido de admissão ao serviço;
- laudo médico sobre ausência de contra-indicações para a prestação de serviços sociais;
- ato de fiscalização da situação financeira e de moradia;
- cópia do certificado da Instituição Estadual do Serviço de Engenharia.
2. Direitos e Obrigações das partes
2.1. O cliente inscrito no serviço social tem direito a:
- recusa de serviços sociais;
- receber serviços sociais suficientes para satisfazer as necessidades básicas de vida de acordo com a Lista Territorial aprovada;
- informações sobre os seus direitos, obrigações e condições de prestação de serviços sociais;
- confidencialidade das informações pessoais de que o trabalhador do serviço social tenha conhecimento durante a prestação de serviços sociais;
- obtenção de recibo de assistente social para recebimento de recursos para aquisição de produtos e pagamento de utilidades;
- substituir trabalhador prestador de serviço social em caso de serviço irregular ou de má qualidade;
- apresentar reclamações ao Contratante sobre deficiências nos serviços sociais prestados no dia da descoberta, mas o mais tardar três dias após a prestação dos serviços;
- suspensão unilateral do presente Contrato em caso de incumprimento por parte do Contratante das suas obrigações, notificando a administração da instituição de serviço social.
2.2. Ao receber serviços sociais, o Cliente é obrigado a:
- tratar com respeito as pessoas que prestam serviços sociais, evitar grosserias e insultos para com elas;
- permanecer em casa nos dias de visitas agendadas de funcionários das autoridades de proteção social;
- em caso de afastamento, internamento, ida a clínica ou outras instituições, informar previamente o assistente social que o atende ou o chefe do serviço;
- informar o assistente social ou o chefe de departamento de uma instituição de serviço social sobre o registo de tutela ou tutela sobre ele, a celebração de um acordo com outras organizações ou a intenção de praticar ações que impliquem a alienação ou extinção de direitos sobre instalações residenciais pertencentes a ele, inclusive por meio de troca, doação, herança, outras transações com imóveis residenciais, bem como informar sobre novas circunstâncias que impliquem alterações nos termos deste Contrato;
- notificar as autoridades de protecção social dos motivos da recusa dos serviços sociais.
2.3. O cliente não tem direito:
- recusar produtos entregues encomendados anteriormente;
- exigir que o assistente social preste serviços a terceiros (familiares, vizinhos, etc.);
- exigir que o assistente social preste serviços sociais a crédito (compra de produtos, encomendas, pagamento de utilidades, etc.);
- exigir serviço em estado de embriaguez, bem como realizar trabalhos que não se enquadrem nas atribuições dos funcionários dos órgãos de proteção social, e humilhar a sua dignidade.
2.4. O intérprete tem direito:
- verificar a veracidade das informações fornecidas pelo Cliente no momento da celebração deste Contrato;
- exigir que o Cliente cumpra o cronograma acordado para a prestação de serviços sociais;
- recusar a prestação de serviços sociais se o Cliente tiver contra-indicações especificadas na Parte 4 do Artigo 15 da Lei Federal nº 122-FZ de 2 de agosto de 1995 “Sobre Serviços Sociais para Idosos e Pessoas com Deficiência”.
2.5. O intérprete é obrigado:
- informar o Cliente sobre o volume e a qualidade dos serviços prestados;
- garantir o cumprimento dos termos deste Contrato e dos direitos do Cliente previstos na lei e neste Contrato;
- prestar serviços sociais de acordo com a Lista Territorial de Serviços Sociais Garantidos pelo Estado;
- não divulgar informações pessoais sobre o Cliente que lhe tenham sido conhecidas durante o desempenho das suas funções ao abrigo do Contrato;
- tomar medidas adicionais para melhorar a qualidade dos serviços sociais prestados.
3. O procedimento para a prestação de serviços sociais
3.1. A prestação de serviços sociais é efectuada nos volumes e nos prazos acordados entre o Contratante e o Cliente.
3.2. A prestação de serviços sociais ao domicílio ao abrigo deste Contrato é registada na agenda do assistente social e confirmada pelas assinaturas do assistente social e do Cliente.
3.3. As reclamações por descoberta de deficiências no volume, prazo e qualidade dos serviços sociais prestados são apresentadas pelo Cliente ao Contratante através de um assistente social ou diretamente pelo chefe do departamento por telefone no dia da descoberta, mas o mais tardar 3 dias após a prestação do serviço.
3.4. O Empreiteiro elimina as deficiências causadas por seu funcionário no prazo máximo de 10 dias a partir da data de apresentação das reclamações.
3.5. A Contratada não tem o direito de transferir o cumprimento das obrigações contratuais a terceiros.
4. Responsabilidade das Partes
Em caso de incumprimento ou cumprimento indevido das obrigações decorrentes do Acordo, as Partes serão responsáveis ​​de acordo com a legislação da Federação Russa.
5. Procedimento para alterar, complementar e rescindir o Acordo
5.1. O contrato pode ser renovado:
- quando a legislação da Federação Russa ou da cidade de Moscou muda;
- quando outras condições significativas que afetam o procedimento de prestação de serviços sociais mudam.
5.2. O contrato poderá ser rescindido:
- se o Cliente tiver contra-indicações médicas para serviços sociais;
- em caso de violações reiteradas por parte do Cliente das Normas de Conduta dos cidadãos beneficiários dos serviços, aprovadas pela administração da Instituição;
- por decisão da comissão sobre questões de admissão e afastamento do serviço do departamento de proteção social da população do distrito administrativo da cidade de Moscou;
- no caso de inscrição do Cliente em instituição fixa de serviço social.
5.3. O Contrato considera-se rescindido independentemente da vontade das Partes em caso de falecimento do Cliente.
6. Resolução de disputas
6.1. Disputas e divergências que possam surgir em relação ao objeto do Acordo são resolvidas por meio de negociações entre as Partes.
6.2. Se as Partes não chegarem a um acordo, a disputa será encaminhada ao departamento de proteção social da população do distrito administrativo de Moscou.
6.3. O procedimento para resolução de disputas especificado nas cláusulas 6.1 e 6.2 do Contrato não impede que o Cliente e a Contratada busquem proteção de seus direitos nos termos do Contrato em tribunal.
7. Duração do Contrato
7.1. Este Acordo é:
- ilimitado;
- temporário e válido até "___" __________ 200__.
7.2. O Acordo entra em vigor no dia em que é assinado pelas Partes.
8. Disposições finais
8.1. Este Contrato foi redigido em duas vias com igual valor jurídico, uma das quais é mantida pela Contratada e a outra pelo Cliente.
8.2. Qualquer acordo entre as Partes que implique novas obrigações é considerado válido se for redigido por escrito na forma de um aditamento apropriado a este Acordo e assinado por pessoas devidamente autorizadas das Partes.
8.3. Todas as alterações e acréscimos a este Contrato deverão ser assinados por pessoas devidamente autorizadas das Partes.
8.4. Em caso de rescisão antecipada deste Contrato, as Partes são obrigadas a notificar a outra Parte por escrito o mais tardar três dias antes da sua rescisão.
9. Endereços legais e assinaturas das Partes
"Intérprete" "Cliente"
Centro GU para Sobrenome Social
serviço (GU _________________________________
Nome abrangente do centro
serviços sociais) ___________________________
___________________________ Sobrenome

___________________________ Endereço de registro
(endereço legal) ___________________________
Telefone ___________________________
___________________________ Endereço do local real
Dados bancários: residência
___________________________ ___________________________
___________________________ Telefone
___________________________ ___________________________
Detalhes do passaporte:
Série ______ N ____________
___________________________ Emitida pela _____________________
(assinatura) ___________________________
data de emissão
___________________________ ___________________________
(Nome completo do Contratante) Código do departamento
___________________________
Deputado (assinatura)
data
___________________________ ___________________________
(Nome completo do cliente)
data
___________________________

Apêndice 2
à resolução do Governo
Moscou
datado de 24 de março de 2009 N 215-PP
POSIÇÃO
SOBRE A ADMISSÃO DE CIDADÃOS EM INSTITUIÇÕES SOCIAIS ESTACIONÁRIAS
SERVIÇOS DA CIDADE DE MOSCOVO E PAGAMENTO DE SERVIÇOS DE FÉRIAS
SERVIÇOS SOCIAIS
1. Disposições Gerais
1.1. Este Regulamento regula o procedimento de admissão de idosos, pessoas com deficiência e crianças com deficiência em instituições de serviço social de internamento subordinadas ao Departamento de Protecção Social da População da Cidade de Moscovo, bem como as condições e o valor do pagamento dos serviços de serviço social de internamento para estes categorias de cidadãos internados em instituições de serviço social em regime permanente, temporário, de cinco dias e de um dia.
1.2. Os serviços sociais de internamento em instituições da cidade de Moscovo são prestados a cidadãos da Federação Russa, cidadãos estrangeiros e apátridas registados no seu local de residência na cidade de Moscovo, cidadãos não residentes entre essas pessoas, incluindo refugiados, no da forma prescrita no parágrafo 5 deste Regulamento, cidadãos sem-abrigo, que perderam o seu espaço vital em Moscovo e não possuem registo no seu local de residência.
1.3. Têm direito aos serviços sociais de internamento os cidadãos que tenham perdido parcial ou totalmente a capacidade de autocuidado e que, por motivos de saúde, necessitem de cuidados e supervisão externos constantes: mulheres com mais de 55 anos, homens com mais de 60 anos, pessoas com deficiência dos grupos I e II (2º e 3º grau de deficiência), bem como crianças com deficiência dos 4 aos 18 anos.
1.4. A admissão nos serviços sociais de internamento é efectuada mediante requerimento do cidadão (seu representante legal), decisão da tutela e tutela (para filhos deficientes menores de 18 anos e cidadãos incapacitados).
1.5. Os cidadãos idosos e pessoas com deficiência internados em instituição fixa de serviço social dispõem de lugares em quartos equipados com o mobiliário necessário, equipamentos macios e duros. Os clientes recebem roupas, lençóis, sapatos, roupas de cama e pelo menos 4 refeições por dia. Eles recebem serviços médicos e sociais.
De acordo com a administração de instituição fixa de serviço social, é permitida a utilização de móveis, equipamentos leves e duros e pertences pessoais de clientes em instalações residenciais.
1.6. Aos casais, a seu pedido e tendo em conta as indicações médicas, é atribuído um quarto separado para convivência.
As questões de colocação de idosos e pessoas com deficiência são decididas pela administração de uma instituição fixa de serviço social, tendo em conta a idade, o sexo, as indicações médicas e a compatibilidade psicológica. O direito prioritário de permanência em quartos individuais (em pensões para veteranos de guerra e trabalhistas) é usufruído pelos participantes da Grande Guerra Patriótica, pessoas equiparadas a eles, bem como pelos cidadãos que transferiram as instalações residenciais que ocupavam anteriormente para a cidade de Moscou . A decisão de disponibilizar quartos individuais é da administração da pensão, tendo em conta o parecer do Conselho de Veteranos do internamento.
2. O procedimento de admissão de cidadãos em instituições de internamento
serviços sociais da cidade de Moscou
2.1. Os cidadãos são admitidos em instituições de serviço social de internamento para residência permanente ou temporária (até 6 meses). Além disso, outras formas de permanência (dia, cinco dias) poderão ser estabelecidas em instituições de internação.
2.2. O direito de admissão extraordinária em instituições de serviço social de internamento é usufruído pelos participantes da Grande Guerra Patriótica, pessoas a eles equiparadas, bem como pelos cidadãos de entre pessoas reabilitadas e pessoas reconhecidas como vítimas de repressão política, que sejam reformados (cláusulas 3 e 4 parte 1 do artigo 3, cláusula 11 partes 1 e cláusula 9 da parte 3 do artigo 7 da Lei da Cidade de Moscou de 3 de novembro de 2004 N 70 “Sobre medidas de apoio social para certas categorias de residentes da cidade de Moscou”) .
Os trabalhadores da frente interna têm direito preferencial de admissão em instituições estacionárias de serviço social (cláusula 1, parte 1, artigo 3, cláusula 8, artigo 5 da Lei da Cidade de Moscou de 3 de novembro de 2004 N 70 “Sobre medidas de apoio social para certas categorias dos residentes da cidade de Moscou”).
2.3. Podem ser negados benefícios sociais aos cidadãos idosos e deficientes portadores de bactérias ou vírus, ou que sofram de alcoolismo crónico, doenças infecciosas quarentenárias, formas activas de tuberculose, perturbações mentais graves, doenças venéreas e outras que requeiram tratamento em instituições de saúde especializadas. .
2.4. Cidadãos idosos e pessoas com deficiência que perderam parcial ou totalmente a capacidade de autocuidado e necessitam de cuidados externos constantes, entre os libertados da prisão, anteriormente condenados ou repetidamente levados à responsabilidade administrativa, envolvidos em vadiagem e mendicância (entre ex-moscovitas) , na ausência de contra-indicações médicas e mediante pedido pessoal, são aceites para serviços sociais em instituições especiais de internamento (departamentos) de serviço social.
2.5. Cidadãos idosos e deficientes dos grupos I e II (2º e 3º graus de deficiência), portadores de doenças mentais e de tuberculose, por decisão do Departamento de Proteção Social da População de Moscou, são aceitos nos serviços sociais em especial departamentos criados em instituições de internamento.
2.6. Para o período de reabilitação, o Centro de Reabilitação Social de Veteranos de Guerra e das Forças Armadas acolhe participantes da Grande Guerra Patriótica, veteranos de combate, veteranos do serviço militar que receberam deficiências devido a ferimentos, concussões, ferimentos sofridos no cumprimento do dever, que estejam registrados em seu local de residência na cidade de Moscou e que necessitem de reabilitação e recuperação sócio-psicológica por motivos de saúde.
2.7. A Instituição Estatal "Pensão para Deficientes Visuais" em Moscou aceita deficientes visuais dos grupos I e II maiores de 18 anos que estejam registrados em seu local de residência na cidade de Moscou e que necessitem de melhoria de saúde e reabilitação sócio-psicológica .
2.8. A decisão de enviar idosos, pessoas com deficiência dos grupos I e II (2º e 3º grau de deficiência) e crianças com deficiência para instituições de serviço social de internamento é tomada pela Comissão do Departamento de Protecção Social da População da Cidade de Moscou para apreciação de recursos de idosos e pessoas com deficiência (seus representantes legais) sobre admissão em instituições de serviço social de internamento (doravante designada por Comissão). A Comissão funciona com base no Regulamento aprovado por despacho do Departamento de Proteção Social da População da Cidade de Moscou.
3. O procedimento de pagamento dos serviços sociais aos cidadãos,
vivendo em instituições de assistência social para pacientes internados
serviços para a cidade de Moscou
3.1. Os serviços sociais para idosos e pessoas com deficiência em instituições de serviço social hospitalar do Departamento de Proteção Social da População da Cidade de Moscou são prestados com base no pagamento total ou parcial, exceto nos casos em que os atos legais regulamentares da Federação Russa ou a cidade de Moscou oferece serviços de internação gratuitos. A admissão ao serviço social de internamento é efectuada com base num acordo de serviço social de internamento celebrado entre o cidadão (ou o seu representante legal) e o director de uma instituição de serviço social de internamento (anexo ao presente Regulamento).
3.2. O valor do pagamento parcial de serviços sociais de internação para cidadãos - residentes da cidade de Moscou não pode exceder 75% da pensão estabelecida para um cidadão, com exceção de pessoas com deficiência e participantes da Grande Guerra Patriótica, para os quais o valor do pagamento para serviços sociais de internamento não pode exceder 50% da pensão que lhes é fixada.
Cidadãos que transferiram imóveis residenciais que lhes pertenciam por direito de propriedade para a cidade de Moscou, incluindo aqueles que transferiram os direitos de aluguel de imóveis residenciais para a cidade de Moscou, bem como pessoas com deficiência desde a infância que estão internadas em instituições de serviço social para uma estadia de cinco dias, não é efetuado pagamento de serviços sociais de internamento.
3.3. O valor máximo do pagamento dos serviços sociais de internamento para pensionistas não pode exceder o custo de vida dos pensionistas estabelecido na cidade de Moscovo para janeiro do ano em curso.
3.4. Quando os cidadãos recebem duas pensões, o pagamento dos serviços sociais de internamento é feito a partir de uma pensão maior.
3.5. Pagamentos de compensação únicos e mensais, pagamentos adicionais feitos aos cidadãos de acordo com a legislação da Federação Russa e da cidade de Moscou não são levados em consideração na determinação do valor do pagamento pelos serviços sociais de internação, exceto nos casos previstos em parágrafo 5.5 deste Regulamento.
3.6. Os órfãos e as crianças deixadas sem cuidados parentais estão isentos do pagamento de serviços sociais de internamento.
3.7. O valor do pagamento mensal feito por cidadãos não residentes que celebraram acordos sobre serviços sociais de internação no valor do custo total de manutenção é determinado anualmente pelo Departamento de Proteção Social da População da Cidade de Moscou, até 1º de fevereiro.
3.8. O pagamento dos serviços sociais de internamento é efectuado com base num acordo de serviços sociais de internamento, cuja cópia é entregue ao órgão que atribui e paga as pensões. Os fundos destes acordos são transferidos para uma conta pessoal para registar os fundos recebidos de negócios e outras atividades geradoras de rendimentos.
3.9. Os fundos recebidos dos pagamentos dos cidadãos por serviços sociais de internação são creditados nas contas pessoais das instituições de serviços sociais de internação na cidade de Moscou e são direcionados por elas, além das dotações orçamentárias para os seguintes tipos de despesas:
- alimentação adicional;
- comprar medicamentos caros;
- prestação de serviços médicos não abrangidos pelo programa de seguro de saúde obrigatório (próteses dentárias de urgência, excluindo materiais caros, etc.);
- aquisição de equipamento médico e meios técnicos de reabilitação;
- aquisição de equipamentos leves;
- compra de móveis, utensílios domésticos e de interior, eletrodomésticos utilizados pelos moradores;
- reparos atuais nos quartos dos residentes;
- realização de eventos culturais e de lazer, bem como aquisição de estoques e equipamentos para sua realização;
- medidas de combate a incêndios e antiterrorismo;
- melhoria do território das instituições.
3.10. Em caso de saída temporária de cidadãos de instituição de serviço social de internamento (em férias, para tratamento em hospital, sanatório, etc.) por um período total superior a 15 dias, bem como em caso de falecimento, o valor devido para pagamento ao abrigo do contrato de internamento hospitalar, os serviços sociais são recalculados, proporcionalmente ao tempo de residência efetiva na instituição no mês correspondente.
3.11. O reembolso aos herdeiros do valor devido, pago a título de adiantamento ao abrigo do acordo sobre serviços sociais de internamento, é efectuado na forma prescrita pelo Código Civil da Federação Russa.
3.12. Se um cidadão residente numa instituição se recusar a celebrar um acordo sobre serviços sociais de internamento, a administração da instituição tem o direito de recorrer às autoridades judiciárias na forma prescrita.
4. Procedimento para preparação de documentos para instalações
para instituições de serviço social para pacientes internados
Cidades de Moscou
4.1. Para que a Comissão considere a questão da emissão de vouchers para instituições de serviço social de internamento pelos departamentos de protecção social da população dos distritos de Moscovo (doravante designados por departamento distrital de protecção social), são apresentados os seguintes documentos:
- requerimento de cidadão (ou seu representante legal) do formulário estabelecido para a prestação de serviços sociais de internamento, autenticado pela assinatura pessoal de funcionário do Serviço Distrital de Segurança Social e pelo carimbo do Serviço Distrital de Segurança Social. O pedido do cidadão internado em instituição de saúde hospitalar é certificado pela assinatura do chefe do serviço e pelo carimbo da instituição médica;
- conclusão do departamento distrital de saúde sobre a necessidade de cuidados médicos e sociais de internamento da norma estabelecida, certificada pela assinatura pessoal do chefe do departamento distrital de saúde e selo;
- um cartão médico emitido por uma instituição médica, com a conclusão de médicos especialistas (certificados por assinaturas e selos pessoais), os resultados dos testes estabelecidos para a admissão de cidadãos em instituições de serviço social de internamento, certificados pela assinatura pessoal do médico-chefe (adjunto para assuntos médicos) e o selo da instituição;
- a conclusão da comissão de peritos clínicos de dispensário ou hospital psiconeurológico com diagnóstico detalhado e indicação do tipo de instituição de serviço social de internamento recomendado, e para crianças deficientes - a conclusão da Comissão Médico-Psicológica-Pedagógica Municipal;
- cópia do atestado de exame médico e social de deficiência (para cidadãos reconhecidos como deficientes);
- programa de reabilitação individual (para cidadãos reconhecidos como deficientes);
- uma cópia de um documento de identidade (para cidadãos da Federação Russa - um passaporte; para cidadãos estrangeiros, apátridas - uma autorização de residência na Federação Russa; para refugiados - um certificado de refugiado; para migrantes forçados - um passaporte, um migrante forçado certidão para filhos deficientes menores de 14 anos - certidão de nascimento para filhos deficientes de 14 a 18 anos - passaporte e certidão de nascimento);
- cópia da apólice de seguro saúde obrigatório;
- uma cópia do certificado de pensão;
- um documento único de habitação (ou extrato do registo residencial e cópia da conta pessoal financeira). Ao preparar documentos para cidadãos sem-abrigo (ex-moscovitas), estes documentos são apresentados a partir do último local de residência do cidadão na cidade de Moscovo;
- resolução da autoridade tutelar e tutelar sobre o envio de crianças com deficiência para uma instituição estatal do sistema de proteção social e a atribuição de espaço habitacional ou alojamento após a saída da instituição de proteção social (exceto para crianças com deficiência que entram para uma estadia de cinco dias) ;
- cópia da decisão judicial que declara o cidadão incompetente, bem como da ordem (resolução) da tutela e tutela para encaminhar o incapacitado para instituição de serviço social de internamento;
- um certificado sobre os tipos e montantes das pensões atribuídas, emitido pelo organismo que concede as pensões.
4.2. A conclusão sobre a necessidade de cuidados médicos e sociais de internamento (cláusula 4.1) é preenchida por especialista do serviço distrital de serviço social, os restantes documentos são apresentados ao serviço distrital de saúde pelo cidadão inscrito em instituição de serviço social de internamento, ou seu representante legal.
4.3. Todos os documentos são compilados pelos especialistas do serviço distrital de proteção social em um arquivo pessoal contendo um inventário dos materiais nele disponíveis e enviados ao Departamento de Proteção Social da População de Moscou para consideração em uma reunião da Comissão.
4.4. Para que a Comissão considere a questão da emissão de um voucher para o Centro de Reabilitação Social para Veteranos de Guerra e Forças Armadas (SRC VP e AF), os cidadãos apresentam os seguintes documentos ao Conselho de Veteranos do Distrito Administrativo de Moscovo (no seu local de residência):
- afirmação pessoal;
- uma cópia do documento de identidade;
- cópia do documento comprovativo da adesão às categorias de pessoas atendidas pelo SRC BB e AF;
- conclusão de instituição médica sobre o estado de saúde e ausência de contra-indicações médicas.
4.5. Para que a Comissão considere a questão da emissão de um voucher para a Instituição Estatal "Pensões para Deficientes Visuais" em Moscou, os cidadãos apresentam os seguintes documentos à organização municipal de Moscou da Sociedade Pan-Russa de Cegos:
- afirmação pessoal;
- Documento de identidade;
- conclusão de instituição médica sobre o estado de saúde e ausência de contra-indicações médicas para permanência em pensão;
- cópia do atestado de exame médico e social que comprove a deficiência.
4.6. Ao ingressar em instituições de serviço social de internamento, os cidadãos devem ter consigo:
- ingressantes em pensões para veteranos do trabalho e internatos psiconeurológicos: passaporte, certificado de pensão, apólice de seguro saúde obrigatório, carteira de trabalho (se disponível), cartão médico com resultados de exames médicos, documentos comprovativos do direito às prestações, cartão social de um Moscovita (se disponível);
- aqueles que ingressam em orfanatos para crianças com deficiência mental: certidão de nascimento (original) com encarte sobre a cidadania da criança, certificado de pensão, apólice de seguro saúde obrigatório, cartão médico com resultados de exames médicos;
- para os cidadãos incapacitados - cópias autenticadas do contrato de gestão fiduciária dos bens do incapaz, do contrato de anuidade, documentos comprovativos do cumprimento dos termos do contrato de anuidade.
5. Admissão de cidadãos não residentes em instituições de internamento
serviços sociais da cidade de Moscou
5.1. Admissão de cidadãos não residentes da Federação Russa, cidadãos estrangeiros, apátridas (homens com mais de 60 anos, mulheres com mais de 55 anos, pessoas com deficiência dos grupos I e II com 2º e 3º graus de deficiência, bem como crianças deficientes com 4 anos anos e maiores de 18 anos), que não tenham residência na cidade de Moscou (doravante denominados cidadãos não residentes) e que necessitem de cuidados externos constantes, em instituições de serviço social de internamento subordinadas ao Departamento de Social A proteção da população da cidade de Moscou é realizada com base em uma decisão da Comissão.
5.2. A Comissão aceita para apreciação processos pessoais de cidadãos não residentes, registados pelas autoridades de protecção social no local da sua residência permanente, de acordo com a secção 4 destas regras.
5.3. A admissão de cidadãos não residentes em instituições de serviço social para pacientes internados em Moscou está sujeita à disponibilidade.
5.4. Os serviços sociais de internamento para cidadãos não residentes são prestados com base num acordo sobre serviços sociais de internamento.
5.5. Os cidadãos não residentes podem ser admitidos em instituições de serviço social de internamento nas condições de pagamento integral das despesas de manutenção da instituição, quando o cidadão celebre um acordo de serviço social de internamento.
Cidadãos que tenham méritos especiais para a cidade de Moscou, se houver uma petição de autoridades executivas ou organizações públicas das entidades constituintes da Federação Russa, podem ser admitidos nas condições de pagamento parcial do custo de vida em uma instituição estacionária.
Parentes próximos (pais, filhos, irmãos, irmãs, avós) de funcionários que trabalham em órgãos governamentais da cidade de Moscou que moram sozinhos podem ser aceitos com a condição de pagamento parcial do custo de vida em uma instituição estacionária.
5.6. Os cidadãos não residentes encaminhados para instituição fixa de serviço social para residência temporária são inscritos no endereço legal da instituição (por um período não superior a 6 meses) mediante apresentação dos seguintes documentos:
- pedido no formulário estabelecido para inscrição no local de residência;
- extratos da decisão da Comissão do Departamento de Proteção Social da População da Cidade de Moscou sobre o encaminhamento de um cidadão não residente para uma instituição estacionária de serviço social na cidade de Moscou;
- vales de envio de cidadão não residente para instituição de serviço social de internamento;
- acordos sobre serviços sociais de internamento.
5.7. Decorrido o período de residência temporária, aos cidadãos não residentes, mediante requerimento da instituição onde se encontram, poderá ser concedida autorização de residência permanente.
5.8. Os cidadãos não residentes encaminhados para instituições de internamento de serviço social para residência permanente são registados no local de residência no endereço legal da instituição de internamento mediante apresentação à autoridade de registo dos seguintes documentos:
- documento de identificação;
- pedido no formulário estabelecido para inscrição no local de residência;
- extratos da decisão da Comissão do Departamento de Proteção Social da População da Cidade de Moscou sobre o encaminhamento de um cidadão não residente para uma instituição permanente na cidade de Moscou;
- vales de residência permanente de cidadão não residente em instituição de serviço social de internamento;
- acordos sobre serviços sociais de internamento.
6. Procedimento para transferência de uma unidade de internação
serviços sociais da cidade de Moscou
6.1. A transferência de cidadãos adultos capazes de uma instituição de internamento para outra é efectuada com base num requerimento pessoal escrito dirigido ao responsável da instituição, e de cidadãos incompetentes ou menores - com base num requerimento escrito do seu representante legal.
6.2. A transferência de uma pensão geral (para veteranos do trabalho, veteranos de guerra, veteranos de guerra e do trabalho, etc.) para uma pensão psiconeurológica é realizada com base em um requerimento pessoal de uma pessoa que sofre de transtorno mental, na conclusão de um comissão médica com a participação de psiquiatra, ou decisão judicial sobre reconhecimento de cidadão incompetente.
6.3. A transferência de cidadãos que violem constantemente as normas internas estabelecidas na instituição de pensões gerais para departamentos especiais é efectuada obrigatoriamente com base em decisão judicial ou voluntariamente com base em requerimento pessoal.
6.4. A transferência de alunos de orfanatos para crianças com deficiência mental para outras instituições de internamento é efectuada aos 18 anos, de acordo com a conclusão da comissão de peritos clínicos.
6.5. A questão da transferência de um cidadão para residência permanente para outra instituição de internamento de perfil semelhante é considerada pela Comissão com base no seu pedido pessoal escrito dirigido ao responsável da instituição de internamento em que reside no momento da apresentação do pedido, uma petição do chefe da instituição de internação especificada e com base na conclusão de uma comissão de peritos clínicos.
O pedido é acompanhado de: um requerimento do cidadão, uma cópia do voucher emitido pelo Departamento de Proteção Social da População de Moscou, documentos que comprovem a validade da transferência, uma referência do requerente indicando o tempo de permanência no instituição e transferências previamente disponíveis.
A decisão sobre o posterior registo (ou recusa de emissão) do voucher é tomada pela Comissão no prazo de 30 dias de calendário a contar da data de registo do pedido, se houver motivo objetivo para a transferência e espaço livre na instituição de internamento declarada pelo cidadão .
6.6. A transferência de cidadãos capazes de um estabelecimento de internamento para outro é permitida, se existirem motivos válidos, não mais do que uma vez por ano, mas não mais do que duas vezes a partir do momento da admissão ao internamento.
6.7. Ao se transferirem de uma instituição para outra, os cidadãos recebem roupas que lhes são atribuídas, roupas íntimas, sapatos da estação, pertences pessoais e valores que estavam guardados na instituição, arquivo pessoal, prontuário médico com os exames necessários, bem como um certidão indicando o tempo de permanência na instituição e os motivos da transferência.
7. O procedimento para sair de uma unidade hospitalar
serviços sociais da cidade de Moscou
7.1. Os cidadãos residentes em instituições de internamento têm o direito de abandonar temporariamente a instituição por motivos pessoais por um período não superior a 3 meses durante o ano.
A saída é formalizada por despacho da instituição com base na declaração pessoal do cidadão (capaz), na conclusão do médico sobre a possibilidade de saída por motivos de saúde, no compromisso escrito dos familiares de acolhimento ou de outras pessoas que garantam o seu acompanhamento, os cuidados necessários e observação durante todo o período da sua partida temporária.
A saída temporária de cidadãos incapacitados e filhos deficientes de uma instituição é permitida desde que haja decisão adequada da autoridade tutelar e tutelar (do local de residência do destinatário ou daquele que encaminhou o cidadão para a instituição de internamento) sobre o temporário atribuição da responsabilidade pela proteção da vida, da saúde, dos direitos legais e dos interesses do incompetente ou da criança com deficiência ao cidadão anfitrião.
Antes de regressar à instituição (em caso de ausência igual ou superior a 7 dias), os cidadãos são obrigados a submeter-se a um exame adequado numa instituição médica e a apresentar os resultados dos exames médicos.
7.2. As despesas incorridas pelo cidadão durante o período de reforma temporária não são reembolsadas.
7.3. Os cidadãos recebem alta de uma unidade de internação com base na decisão da Comissão do Departamento de Proteção Social da População da Cidade de Moscou nos seguintes casos:
- mediante requerimento pessoal por escrito de cidadão capaz (de internato psiconeurológico - mediante conclusão da comissão de peritos clínicos da instituição sobre a possibilidade de vida independente);
- com base num pedido escrito de cidadãos que solicitam a tutela de um cidadão incompetente, sobre a oportunidade de lhe prestar os cuidados necessários e condições de vida adequadas;
- em caso de retirada do grupo de deficiência ou constituição do III grupo de deficiência para mulheres menores de 55 anos e homens menores de 60 anos;
- no término da estada temporária;
- em caso de contra-indicações médicas para permanência em instituição;
- se o cliente violar os regulamentos internos da instituição, aprovados pela administração da instituição (consumo de bebidas alcoólicas, vandalismo, etc.);
- em caso de recusa de cumprimento dos termos do acordo celebrado sobre serviços sociais de internamento;
- a pedido do responsável da instituição, na ausência de cidadão na instituição sem justa causa por mais de 3 meses.
7.4. A dispensa de um residente é realizada com base em uma decisão da Comissão do Departamento de Proteção Social da População da Cidade de Moscou, se ele tiver espaço para morar, meios de subsistência, capacidade de autocuidado, ou se há familiares que podem prestar-lhe cuidados e as condições de vida necessárias.
7.5. Os cidadãos competentes que pretendam obter alta da instituição e que perderam a capacidade de satisfazer de forma independente as suas necessidades básicas de vida recebem explicações por escrito sobre as possíveis consequências negativas associadas à sua recusa de serviços sociais de internamento. A recusa é formalizada por declaração escrita dos cidadãos idosos e deficientes ou dos seus representantes legais.
7.6. A alta do internato psiconeurológico para cidadãos reconhecidos como legalmente incompetentes de acordo com o procedimento estabelecido é feita com base em decisão da tutela e tutela (do local da sua futura residência) sobre a nomeação de um tutor e garantias de proporcionando-lhes os cuidados e a supervisão necessários.
7.7. Aos cidadãos que saem do estabelecimento de internamento e nele residem há mais de 6 meses, são entregues as roupas que lhes são atribuídas, roupa interior e calçado da estação, pertences pessoais e valores guardados no estabelecimento, bem como um atestado com indicação do tempo de permanência em isso e o motivo da saída.

Aplicativo
ao Regulamento
EXEMPLO DE ACORDO
SOBRE OS SERVIÇOS SOCIAIS INPATIENTES
Moscou "__" _________ 20__
Instituição estadual de serviço social ___________________

(nome completo da instituição de serviço social de internamento)
doravante denominado “Executor”, representado pelo diretor ____________________
__________________________________________________________________________,
(Nome completo)
agindo com base no Regulamento (Carta), por um lado, e __________
___________________________________________________________________________
(Nome completo do cidadão, representante legal do incapaz
ou menor ou comissão de tutela da instituição)
"__" ______ ________ ano de nascimento, passaporte: série _________ N ___________,
emitido por ____________________________ "___"__________ _____ cidade, residente
pelo endereço: ________________________________________________________________
__________________________________________________________________________,
doravante denominado “Cliente”, por outro lado, com
denominadas “Partes”, celebraram este contrato da seguinte forma:
1. O Objeto do Contrato
1.1. Artista com base em voucher emitido pelo Departamento
proteção social da população da cidade de Moscou, compromete-se a aceitar
serviços sociais para pacientes internados _____________________________________________
(especifique permanente, temporário,
_____________________________________________________ cidadão __________
estadia de cinco dias, um dia)
___________________________________________________________________________
(Nome completo do ingressante na instituição)
e fornecer ao Cliente serviços sociais para pacientes internados em
de acordo com as listas federais e territoriais de garantias
serviços sociais estaduais, outros regulamentos.
1.2. O Cliente compromete-se a pagar custos mensais em
de acordo com o orçamento aprovado de receitas e despesas de fundos,
recebidos de negócios e outras atividades geradoras de renda.
2. Responsabilidades das Partes
2.1. O intérprete é obrigado:
- familiarizar o residente com as condições de admissão e alta da instituição, o procedimento de permanência;
- prestar serviços sociais de internamento de acordo com os requisitos básicos de volume e qualidade dos serviços sociais, o procedimento e as condições para a sua prestação de acordo com as normas estaduais e municipais de serviços sociais.
2.2. O cliente é obrigado:
- cumprir os regulamentos internos da instituição;
- pagar pontualmente as taxas dos serviços sociais para pacientes internados.
3. Valor do pagamento por serviços sociais de internação
e o procedimento para inseri-lo
3.1. O cliente efetua pagamentos mensais de serviços sociais de internamento no valor de ________% da sua pensão.
3.2. O Cliente compromete-se a pagar a taxa no valor previsto na cláusula 3.1 deste contrato, o mais tardar no dia 10 do mês seguinte, por transferência não monetária para a conta da instituição pelo órgão que concede a pensão do Cliente, ou em dinheiro para o dinheiro da instituição mesa (sublinhe conforme apropriado).
3.3. Se o Cliente se ausentar da instituição por mais de 15 dias corridos consecutivos, o pagamento é feito pelo número efetivo de dias de permanência na instituição.
4. Procedimento para alteração e rescisão do contrato
4.1. Este contrato pode ser rescindido antes de seu vencimento:
- por acordo das Partes;
- por iniciativa do Contratante;
- por iniciativa do Cliente.
4.2. A rescisão do contrato por acordo das Partes, incluindo alterações no valor do pagamento dos serviços sociais de internamento, é formalizada por acordo escrito das Partes, que é parte integrante deste contrato.
4.3. A rescisão do contrato por iniciativa do Contratante é efectuada em caso de incumprimento sistemático por parte do Cliente do pagamento dos serviços sociais de internamento; violações reiteradas por parte do Cliente dos regulamentos internos da instituição; ao transferir um cidadão para outra instituição.
4.4. A rescisão do contrato por iniciativa do Cliente é efectuada com base no seu requerimento pessoal (requerimento do seu representante legal) com posterior saída da instituição.
4.5. Este contrato considera-se rescindido em caso de falecimento do Cliente.
5. Duração do contrato
Este acordo entra em vigor a partir do momento da sua assinatura por ambas as Partes e é válido pelo período de permanência do Cliente na instituição.
6. Disposições finais
O presente contrato foi redigido em duas vias com igual valor jurídico, uma das quais é mantida pelo Contratante e a outra pelo Cliente.
7. Endereços legais, detalhes e assinaturas das Partes
Cliente Contratante
_______________________________ ________________________________
_______________________________ (assinatura, sobrenome, iniciais)
_______________________________
(índice, endereço, completo
nome) "___" _________________ 20___
_______________________________
_______________________________
_______________________________
(Detalhes bancários)
_______________________________
_______________________________
_______________________________
_______________________________
(cargo, assinatura, sobrenome,
iniciais)
"___" ____________ 20___
Deputado

Apêndice 3
à resolução do Governo
Moscou
datado de 24 de março de 2009 N 215-PP
POSIÇÃO
SOBRE O PROCEDIMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIAIS POR ÓRGÃOS E INSTITUIÇÕES
PROTEÇÃO DA POPULAÇÃO DIRECIONADA À ASSISTÊNCIA SOCIAL AOS CIDADÃOS,
PARA QUEM ESTÁ EM SITUAÇÃO DE VIDA DIFÍCIL
(conforme alterado pela resolução do Governo de Moscou
datado de 06/04/2010 N 277-PP)
1. Disposições Gerais
A assistência social direcionada aos cidadãos em situações de vida difíceis e com extrema necessidade de apoio social é fornecida pelo Departamento de Proteção Social da População da Cidade de Moscou, pelos departamentos de proteção social da população dos distritos de Moscou, centros abrangentes e serviço social centros (doravante designados por órgãos e instituições de protecção social da população) na forma determinada pelo presente Regulamento.
A assistência social direcionada é fornecida aos cidadãos na forma de:
- assistência material (monetária);
- ajuda alimentar;
- assistência em roupas;
- serviços sanitários e higiénicos;
- patrocínio de serviços sócio-médicos e sociais;
- serviços abrangentes de limpeza de apartamentos.
A prestação de assistência social direcionada é efetuada de acordo com as necessidades individuais do requerente, não podendo o facto de prestar um tipo de assistência servir de base para a recusa de outro tipo de assistência.
A prestação de assistência social direcionada é de natureza declarativa.
Ao receber um pedido, os órgãos e instituições de proteção social da população têm o direito de realizar um exame, em conjunto com representantes das autoridades executivas da cidade de Moscou e de organizações públicas, das condições materiais e de vida do requerente e sua família no domicílio, com base no qual é elaborado um relatório de fiscalização das condições materiais e de vida do requerente e da sua família (doravante denominado relatório de fiscalização).
Para apreciar as candidaturas dos cidadãos e tomar decisões sobre a prestação de assistência social direcionada nos órgãos e instituições de proteção social da população acima mencionados, com base em ordens dos seus chefes, são criadas comissões para a prestação de assistência social direcionada, chefiado pelo chefe ou seu substituto. A comissão pode incluir funcionários de departamentos distritais de proteção social, centros integrados e centros de serviço social, administrações distritais, representantes de organizações públicas, etc.
Cada reunião da comissão é documentada em ata, que indica o sobrenome, nome, patronímico, endereço residencial do solicitante, motivo da procura de ajuda e a decisão tomada. Se for tomada a decisão de recusar a prestação de assistência social direcionada, é indicado o motivo da recusa. A ata é lavrada em dois exemplares, a qual é assinada por todos os membros da comissão presentes à reunião. O requerente é informado da decisão tomada.
As informações sobre a assistência direcionada prestada são inseridas no banco de dados de informações da cidade.
A recusa do requerente (ou dos membros da sua família) em examinar as condições materiais e de vida da residência constitui motivo para a recusa de prestação de assistência social direcionada.
Em caso de desacordo com a decisão da comissão, cabe recurso do requerente nos termos da lei.
2. Categorias de cidadãos aos quais são fornecidas informações de endereço
ajuda social
A assistência social direcionada é prestada a cidadãos idosos e deficientes, famílias com crianças, bem como a outros cidadãos em situações de vida difíceis e com extrema necessidade de apoio social.
3. O procedimento para prestação de assistência material (monetária)
A assistência material (monetária) (doravante denominada assistência material) aos cidadãos em situações de vida difíceis é fornecida pelo Departamento de Proteção Social da População da Cidade de Moscou, pelos departamentos de proteção social da população dos distritos de Moscou e é de uma natureza única.
A questão da prestação de assistência financeira aos cidadãos necessitados é considerada se estiverem disponíveis os seguintes documentos: requerimento no formulário estabelecido, relatório de exame, cópia da conta pessoal financeira, certificados de rendimentos do requerente e dos seus familiares.
Nos casos em que o pedido de apoio financeiro seja causado por circunstâncias de emergência (incêndio, inundação de apartamento, roubo de bens, morte de familiares próximos, etc.), estas circunstâncias devem ser comprovadas por documentos originais emitidos em nome do requerente. para ajuda financeira. Se os documentos forem emitidos para outra pessoa, o requerente redige uma declaração separada explicando as razões desta situação.
Os pedidos de apoio financeiro dos cidadãos são registados no diário de registo de candidaturas de acordo com as datas de recepção e são considerados no prazo de um mês a contar da data de apresentação. A preparação de documentos para consideração em uma reunião da comissão para a prestação de assistência material é realizada pelas divisões estruturais relevantes do Departamento de Proteção Social da População da Cidade de Moscou e pelos departamentos de proteção social da população de Moscou distritos.
O relatório do inquérito é assinado pelas pessoas que realizaram o inquérito e certificado pelo responsável do órgão ou instituição de protecção social da população.
A decisão de prestar assistência é tomada com base num estudo abrangente dos resultados do inquérito, apresentados documentos que comprovem circunstâncias de emergência ou despesas incorridas, tendo em conta o recebimento de outros tipos de assistência social no ano em curso.
Se os fundos não estiverem disponíveis, o requerente deve ser avisado de um possível atraso no pagamento.
O pagamento da assistência financeira é efectuado pelo departamento de contabilidade com base na acta da reunião da comissão, através da transferência de fundos para a conta pessoal do requerente numa instituição de crédito.
(conforme alterado pela resolução do Governo de Moscou de 06/04/2010 N 277-PP)
Em casos excepcionais, os cidadãos com mobilidade limitada podem receber assistência financeira por vale postal.
4. O procedimento para fornecer alimentos
e assistência em roupas
A assistência alimentar e de vestuário (doravante designada por assistência) é prestada aos cidadãos que se encontram em situações de vida difíceis e com extrema necessidade de apoio social, pelos serviços sociais de urgência dos centros integrais e pelos centros de assistência social do local de residência efectiva.
A assistência é prestada mediante requerimento no formulário estabelecido com a apresentação de:
- passaporte de identificação do requerente;
- certificado de pensão.
Os seguintes estão anexados ao aplicativo:
- uma cópia de um certificado de subsídio para pagamento de habitação e serviços públicos ou um certificado de renda do requerente do Fundo Estatal de Seguro Social do distrito e da Instituição Estatal - filial do Fundo de Pensões da Federação Russa em Moscou e Moscou região;
- cópia do certificado da Instituição Estadual do Serviço de Engenharia;
- atestado do médico assistente comprovando a presença de diabetes em caso de necessidade de conjunto alimentar para diabéticos;
- relatório de inspeção.
A assistência aos cidadãos que recebem serviços nos departamentos de serviços sociais e sócio-médicos ao domicílio, mecenato social de um centro abrangente e de um centro de serviço social é prestada mediante requerimento pessoal ou memorando do chefe do departamento dirigido ao diretor do centro com o anexo dos documentos acima.
Os pedidos de assistência dos cidadãos são registados no registo de candidaturas de acordo com a data de recepção e são apreciados pela comissão do centro integral e do centro de serviço social no prazo de um mês a contar da data da apresentação.
A ausência da assistência necessária no armazém do serviço de urgência do serviço social do centro integral e do centro de serviço social não pode servir de motivo para a recusa de aceitação do pedido.
O laudo do exame é elaborado pelos funcionários do serviço de urgência social mediante pedido inicial, conforme o requerente, e em caso de pedido repetido - com acesso ao domicílio.
Os cidadãos com doenças diabéticas recebem atendimento trimestralmente sob a forma de pacote alimentar especializado para diabéticos.
Aos cidadãos afectados por incêndios, catástrofes naturais e catástrofes de origem humana é prestada assistência imediata, seguida da elaboração de relatório de fiscalização e da apresentação obrigatória de documentos originais comprovativos dessas circunstâncias e emitidos em nome do requerente.
A assistência prestada é registrada no livro contábil de bens materiais, formulário OKUD 0504042.
5. O procedimento para prestação de serviços sanitários e higiênicos
Os serviços sanitários e higiénicos visam a prestação de cuidados tendo em conta o estado de saúde, a higiene corporal e estão associados principalmente ao banho de pacientes acamados em água corrente, utilizando meios técnicos especiais (banheiras insufláveis, elevadores, etc.).
Os serviços de saneamento incluem:
- lavagem corporal;
- lavar a cabeça;
- secar o cabelo;
- corte de cabelo;
- pentear;
- tratamento de escaras e assaduras;
- cortar unhas das mãos e dos pés;
- troca de roupa íntima e roupa de cama.
Os serviços sanitários e higiénicos são prestados mediante requerimento ou memorando de um assistente social que presta cuidados domiciliários.

A decisão de prestar este tipo de serviço é tomada em reunião da comissão interdepartamental criada no âmbito do departamento de proteção social da população do distrito administrativo da cidade de Moscou, sob proposta do centro de serviço social com base em um requerimento, um relatório de exame e um relatório médico.
Os serviços sanitários e de higiene são prestados pelo menos uma vez por mês. Se necessário, este tipo de assistência pode ser prestado com maior frequência com base na decisão da comissão do departamento de proteção social do distrito administrativo da cidade de Moscou.
6. O procedimento para fornecer patrocínio social e médico
e serviços sociais de patrocínio
Os serviços sociomédicos de mecenato e sociais de mecenato visam manter e melhorar a saúde dos cidadãos.
Os serviços sociais e médicos de patrocínio incluem:
- monitoramento de saúde;
- medição da pressão arterial;
- realização de curativos;
- aplicação de compressas;
- tratamento de escaras e superfícies de feridas;
- realizar injeções conforme prescrição médica;
- coleta de materiais para pesquisas laboratoriais;
- controle sobre a ingestão de medicamentos;
- ligar para um médico em casa;
- troca de roupa íntima;
- troca de fraldas, montagem do navio;
- virar-se na cama;
- auxílio no preparo da comida para a enfermaria;
- alimentar a enfermaria;
- auxílio nas tarefas domésticas (lavar louça, retirar o lixo, etc.).
Os serviços sociais de mecenato incluem:
- ligar para um médico em casa;
- troca de roupa íntima;
- troca de fraldas, montagem do navio;
- auxílio no preparo da comida para a enfermaria;
- alimentar a enfermaria;
- auxílio à enfermaria nas tarefas domésticas (lavar louça, retirar o lixo, etc.).
Os serviços são prestados com base num requerimento ou memorando de um assistente social que presta serviços domiciliários.
A candidatura ou memorando é registada no diário no dia da candidatura e é considerada no prazo de um mês.
A decisão de prestar este tipo de serviço é tomada em reunião da comissão interdepartamental criada no âmbito do departamento de proteção social da população do distrito administrativo da cidade de Moscou, sob proposta do centro de serviço social com base em um requerimento, um relatório de exame e um relatório médico.
Os serviços sociais e médicos de mecenato são prestados pelo menos 4 horas por dia. Se necessário, este tipo de assistência pode ser prestada em maior volume com base na decisão da comissão do departamento de proteção social do distrito administrativo da cidade de Moscou.
7. O procedimento para a prestação de serviços abrangentes
limpeza de apartamento
A limpeza de instalações residenciais envolve medidas (serviços, obras) para mantê-las em boas condições sanitárias, associadas à limpeza abrangente e tratamento sanitário das instalações de acordo com as normas e regras geralmente aceitas.
O serviço abrangente de limpeza de apartamentos inclui:
- limpeza úmida de todos os tipos de revestimentos de pisos;
- limpar sujeiras mais difíceis de paredes resistentes à umidade;
- limpeza de poeira e sujeira de todos os tipos de móveis;
- limpeza de instalações hidráulicas, higienização de superfícies com desinfetantes;
- limpar o fogão da cozinha;
- aspirar carpetes, tapetes, tapetes, etc.;
- lavar janelas e encostas de janelas;
- isolamento de janelas no inverno;
- limpeza e limpeza de rodapés;
- limpar portas e vãos.
Serviços abrangentes de limpeza de apartamentos são fornecidos com base em um requerimento ou memorando de um assistente social que presta serviços domiciliares.
A candidatura ou memorando é registada no diário no dia da candidatura e é considerada no prazo de um mês.
A decisão de prestar este tipo de serviço é tomada em reunião da comissão interdepartamental criada no âmbito do departamento de proteção social da população do distrito administrativo da cidade de Moscou, de acordo com as recomendações do centro de serviço social com base em uma aplicação pessoal e um relatório de exame.
Serviços abrangentes de limpeza de apartamentos são fornecidos no máximo uma vez por trimestre.

Apêndice 4
à resolução do Governo
Moscou
datado de 24 de março de 2009 N 215-PP
LISTA TERRITORIAL
SERVIÇOS SOCIAIS GARANTIDOS PELO ESTADO,
FORNECIDO À POPULAÇÃO PELAS INSTITUIÇÕES SOCIAIS
SERVIÇOS DA CIDADE DE MOSCOVO
I. Serviços prestados a idosos
e pessoas com deficiência que vivem em instituições de internamento
serviços sociais
1. Serviços materiais e domésticos:
- disponibilização de espaços habitacionais, instalações para reabilitação, educação física, saúde, desporto, eventos culturais e recreativos, atividades médicas e laborais, serviços ao consumidor;
- criar condições para uma vida confortável e circulação desimpedida pela instituição;
- fornecimento de móveis e eletrodomésticos para uso de acordo com normas aprovadas;
- assistência na prestação de serviços por empresas de comércio, serviços ao consumidor e comunicações a cidadãos residentes em instituições de internamento.
2. Serviços de organização de restauração, vida quotidiana e lazer:
- organização de uma alimentação racional, incluindo dietética e terapêutica;
- fornecimento de roupas, calçados, lençóis de acordo com normas aprovadas;
- fornecimento de roupa de cama;
- organizar os tempos livres, criando condições para a concretização das capacidades criativas e inclinações artísticas dos residentes;
- disponibilização de locais para a realização de ritos religiosos por representantes de confissões religiosas tradicionais e criação de condições adequadas para tal que não contrariem os regulamentos internos da instituição;
- garantir a segurança de pertences pessoais, valores e documentos;
- provisão no momento da alta da instituição com roupas, calçados e benefícios pecuniários de acordo com os padrões aprovados.
3. Serviços sociais, médicos e sanitários:
- prestar os cuidados necessários tendo em conta o estado de saúde;
- assistência na realização de exames em instituições de exame médico e social;
- realização de medidas de reabilitação (médica, social, psicológica, sociocultural) baseadas em programas individuais de reabilitação;
- prestação de cuidados médicos, sociais, cuidados de saúde primários e cuidados dentários;
- organização de exames médicos;
- encaminhamento de residentes que necessitam de atendimento médico especializado para exames e tratamento em instituições de saúde;
- assistência no encaminhamento para tratamento em sanatório com base nas conclusões dos médicos;
- assistência na obtenção de atendimento odontológico gratuito (exceto próteses feitas de metais preciosos e outros materiais caros) e atendimento protético e ortopédico baseado em programas de reabilitação individual;
- assistência no fornecimento dos meios de reabilitação necessários de acordo com programas de reabilitação individuais;
- garantir condições de moradia e moradia em instalações residenciais e áreas comuns de instituição hospitalar que atendam às normas e regulamentos sanitários e epidemiológicos;
- prestação de assistência psicológica.
4. Serviços sociais e pedagógicos:
- criar condições para a concretização dos direitos das pessoas com deficiência e das crianças com deficiência à educação e formação profissional de acordo com as suas capacidades físicas e mentais;
- formação em competências de autocuidado, comportamento na vida quotidiana e em locais públicos, autocontrolo, competências de comunicação e outras formas de vida social.
5. Serviços sociais e jurídicos:
- assistência na preparação de documentos e redação de cartas;
- prestação de assistência em questões previdenciárias;
- assistência na obtenção de benefícios previstos em lei;
- assistência na obtenção de assistência gratuita de advogado nos termos da lei;
- assistência na preservação de imóveis residenciais titularizados por direito de propriedade ou de uso independente durante todo o período de residência em instituição de serviço social de internamento, bem como no fornecimento emergencial de imóveis residenciais em caso de recusa de serviço social de internamento serviços após o término do período especificado, se as instalações residenciais anteriormente ocupadas foram transferidas para a cidade de Moscou e fornecidas a outros cidadãos na forma prescrita.
- assistência na prestação de serviços funerários em caso de recusa dos familiares do residente em assumir as responsabilidades pela organização do seu funeral.
II. Serviços prestados no domicílio a idosos
idade e pessoas com deficiência que precisam de assistência
devido à perda parcial da capacidade de autocuidado
1. Serviços de restauração, quotidiano e lazer:
- compra e entrega ao domicílio de produtos alimentares e almoços quentes em estabelecimentos retalhistas localizados na região;
- assistência na cozinha (aquecer alimentos, descascar legumes, fatiar pão, enchidos, produtos cárneos, ferver água numa chaleira);
- compra e entrega ao domicílio de bens industriais essenciais;
- assistência na limpeza de instalações residenciais;
- fornecimento de água, aquecimento de fogões, assistência no fornecimento de combustível (para quem reside em instalações residenciais sem aquecimento central e (ou) abastecimento de água);
- entrega de itens para lavagem, lavagem a seco, reparos e devolução;
- assistência na organização de reparos e limpeza completa de instalações residenciais;
- assistência no pagamento de habitação e serviços comunitários (realização de leituras de medidores, preenchimento de recibos, visitas a organizações de habitação e serviços comunitários, centros unificados de liquidação de caixa, realização de pagamentos);
- assistência na organização da prestação de serviços por empresas de comércio, utilidade pública e comunicações, bem como por outras empresas que prestam serviços à população;
- assistência na redação de cartas;
- entrega de livros, compra de jornais e revistas;
- assinar jornais e revistas;
- assistência na prestação de serviços de “táxi social”;
- realização de trabalhos explicativos sobre segurança, incluindo questões de segurança contra incêndio;
- assistência na visita a teatros, exposições e outros eventos culturais.
2. Serviços sociais, médicos e sanitários:
- assistência na prestação de cuidados com base no estado de saúde;
- assistência na prestação de cuidados médicos;
- assistência na realização de exames médicos e sociais;
- assistência na execução de medidas de reabilitação (médica, social), inclusive para pessoas com deficiência, com base em programas individuais de reabilitação;
- assistência no fornecimento de medicamentos e produtos médicos conforme conclusão dos médicos;
- prestação de assistência psicológica;
- assistência em internações, acompanhando os necessitados às instituições médicas;
- visitas a instituições de saúde hospitalares para prestar apoio moral e psicológico;
- assistência na obtenção de vouchers para tratamento em sanatório e resort, inclusive preferenciais;
- assistência na obtenção de cuidados dentários, protéticos e ortopédicos, bem como na disponibilização de meios técnicos de assistência e reabilitação.
3. Assistência na obtenção de educação e (ou) profissão para pessoas com deficiência de acordo com suas capacidades físicas e mentais.
4. Assistência no emprego.
5. Serviços jurídicos:
- assistência na preparação de documentos, excluindo os casos de preparação de documentos que afetem interesses de terceiros;
- auxílio na obtenção de benefícios e vantagens previstos em lei;
- prestar assistência em questões de pensões e outros benefícios sociais (incluindo na preparação de documentos para renúncia ao pacote social no Fundo de Pensões da Federação Russa);
- assistência na obtenção de assistência gratuita de advogado nos termos da lei;
- assistência na obtenção de outros serviços jurídicos.
6. Assistência na organização de serviços funerários:
- preparação de documentos para a prestação de serviços funerários a cidadãos solteiros falecidos ou assistência na organização de funerais de familiares deficientes.
III. Serviços adicionais prestados por especialistas
departamentos de atendimento domiciliar (social e médico
serviço de casa):
- monitoramento de saúde;
- prestação de primeiros socorros de emergência;
- realizar procedimentos médicos, curativos, injeções conforme prescrição do médico assistente;
- prestação de serviços sanitários e higiênicos;
- alimentar pacientes debilitados;
4. Serviços prestados pelos departamentos de emergência
serviços sociais (serviços sociais urgentes
prevê a prestação de serviços únicos às pessoas em extrema necessidade
no apoio social):
- prestação de assistência única na forma de cestas básicas, roupas, calçados e necessidades básicas;
- organização de atendimento psicológico de emergência;
- organização de consultas jurídicas e outras;
- prestação de serviços pontuais a cidadãos que estão temporariamente impossibilitados de sair de casa ou que necessitam de prestação pontual de serviços sociais.
V. Serviços prestados em creches
permanecer criado em centros de serviço social
1. Serviços de organização de restauração, vida quotidiana e lazer:
- fornecimento de refeições quentes;
- organização de eventos culturais e de lazer, bem como trabalho de grupos e clubes de hobby.
2. Serviços sociais e médicos:
- assistência na obtenção de ajuda psicológica;
- prestação de primeiros socorros;
- organização de atividades médicas e recreativas.
3. Serviços jurídicos:
- assistência na preparação de documentos, excluindo os casos de preparação de documentos que afetem interesses de terceiros;
- assistência na obtenção de aconselhamento jurídico e outro.
VI. Serviços prestados em dormidas
criado sob as autoridades de proteção social para pessoas
sem morada fixa
1. Serviços materiais e domésticos:
- disponibilização de cama em instalações para permanência temporária em instituições de serviço social;
- fornecimento de móveis para uso.
2. Serviços de organização de restauração, vida quotidiana e lazer:
- fornecimento de alimentos (se necessário);
- prestação de assistência em espécie sob a forma de vestuário e calçado (se necessário);
- fornecimento de roupas de cama e produtos de higiene pessoal;
- organização dos tempos livres (livros, revistas, jornais, jogos de tabuleiro, etc.).
3. Serviços sociais, médicos e sanitários:
- prestação de cuidados médicos de primeiros socorros;
- prestação de cuidados médicos e sociais tendo em conta o estado de saúde;
- assistência na aprovação em exame médico e social;
- prestação de cuidados de saúde primários;
- organização de exames médicos;
- internação de pessoas necessitadas em instituições médicas;
- garantir requisitos sanitários e higiênicos nas áreas de dormir e áreas comuns.
4. Serviços de ressocialização integral:
- compra de passagens de trem para viagem ao local de residência anterior (se necessário);
- assistência na restauração de documentos perdidos;
- assistência na atribuição de pensões;
- prestação de apoio psicológico, realização de trabalhos psicocorrecionais;
- assistência na restauração de conexões sociais;
- realização de atividades de recuperação de competências profissionais;
- assistência na formação profissional;
- assistência no emprego;
- assistência na preparação de documentos para colocação em pensões;
- assistência em outros arranjos de vida.
5. Serviços jurídicos:
- assistência no registo de pessoas que necessitam de instalações residenciais;
- assistência na restauração judicial dos direitos sobre imóveis residenciais alienados ilegalmente;
- assistência na representação judicial para proteção de direitos e interesses;
- assistência na obtenção de assistência gratuita de advogado nos termos da lei.
VII. Serviços para crianças que vivem em áreas especializadas
instituições para menores:
- disponibilização de alojamento temporário a menores que se encontrem em situações de vida difíceis;
- prestar assistência na restauração do estatuto social de menores em grupos de pares no local de estudo, trabalho e residência;
- facilitar o regresso dos menores às suas famílias;
- prestação de aconselhamento e assistência psicológica a menores e seus pais;
- prestação de primeiros socorros médicos a menores;
- assistência na obtenção do ensino secundário, orientação profissional e obtenção de especialidade;
- fornecimento de roupas, calçados e outros itens essenciais (de acordo com os padrões estabelecidos);
- fornecimento de nutrição racional, incluindo nutrição dietética (de acordo com os padrões estabelecidos);
- proporcionar momentos de lazer, realizando eventos culturais;
- assistência na organização de recreação e recreação.
VIII. Serviços para crianças e famílias com crianças fornecidos
centros de serviço social:
- assistência na resolução de questões sociais e jurídicas da competência dos órgãos de proteção social;
- prestação de assistência psicológica e pedagógica integral;
- assistência aos menores em questões de orientação profissional, educação e emprego;
- prestação de apoio socioeconómico a crianças e famílias com crianças (vestuário, alimentação, ajuda humanitária, etc.);
- fornecimento de alimentação às crianças que frequentam creches (de acordo com as normas estabelecidas);
- proporcionar momentos de lazer, realizando eventos culturais;
- assistência na organização de recreação e saúde infantil;
- auxiliar os pais na criação dos filhos, superando erros pedagógicos e situações de conflito;
- apadrinhamento social de famílias com crianças em situação de vida difícil, incluindo famílias anti-sociais;
- patrocínio social de órfãos e crianças sem cuidados parentais, graduados em internatos com menos de 23 anos.

(conforme alterado pelo Decreto do Governo de Moscou de 26 de dezembro de 2014 N 829-PP, de 23 de dezembro de 2015 N 932-PP)

“Sobre o procedimento para fornecer serviços sociais direcionados em Moscou. assistência aos cidadãos,

aqueles em situações de vida difíceis"

A fim de implementar a Lei da Cidade de Moscou nº 34 de 9 de julho de 2008 “Sobre serviços sociais para a população e assistência social na cidade de Moscou”, o Governo de Moscou (Preâmbulo alterado pela Resolução do Governo de Moscou nº 932-PP de dezembro 23, 2015) decide:

1. Aprovar:

1.1.

1.2. A cláusula tornou-se inválida em 1º de janeiro de 2015 - Decreto do Governo de Moscou nº 829-PP de 26 de dezembro de 2014.

1.3. Regulamento sobre o procedimento de prestação de assistência social direcionada a cidadãos em situações de vida difíceis (Anexo 3). (conforme alterado pelo Decreto do Governo de Moscou datado de 26 de dezembro de 2014 N 829-PP)

1.4. A cláusula tornou-se inválida em 1º de janeiro de 2015 - Decreto do Governo de Moscou nº 829-PP de 26 de dezembro de 2014.

2. Para reconhecer como inválido:

2.1. Decreto do Governo de Moscou de 11 de junho de 1996 N 502 “Na lista territorial de serviços sociais garantidos pelo Estado prestados a cidadãos idosos e pessoas com deficiência por instituições de serviço social em Moscou”.

2.2. Ordem do Prefeito de Moscou de 28 de abril de 1997 N 343-RM “Sobre a prestação de serviços sociais gratuitos e serviços sociais pagos pelos serviços sociais estatais”.

2.3. Ordem do Primeiro Ministro do Governo de Moscou de 8 de novembro de 1995 N 1101-RP “Sobre o procedimento e condições de inscrição nos serviços sociais em casa”.

2.4. Ordem do Primeiro Vice-Prefeito de Moscou no Governo de Moscou datada de 4 de julho de 2007 N 115-РЗМ “Sobre a aprovação do Regulamento sobre o procedimento de prestação de serviços sociais sanitários e higiênicos, de mecenato, sociais, médicos e de mecenato, bem como de serviços para limpeza abrangente de apartamentos para solteiros especialmente necessitados e pessoas que vivem sozinhas, pensionistas e pessoas com deficiência.”

3. O controle sobre a implementação desta resolução será confiado ao Vice-Prefeito de Moscou no Governo de Moscou em questões desenvolvimento Social Pechatnikova L.M.

Prefeito de Moscou
Yu. M. Luzhkov

Apêndice 1. Regulamentos sobre a admissão de cidadãos em instituições não fixas de serviço social do Departamento de Proteção Social da População da Cidade de Moscou

Apêndice 2. Regulamentos sobre a admissão de cidadãos em instituições de serviço social para pacientes internados na cidade de Moscou e pagamento por serviços de serviços sociais para pacientes internados

Força perdida em 1º de janeiro de 2015 - Decreto do Governo de Moscou nº 829-PP de 26 de dezembro de 2014.

Apêndice 3. Regulamento sobre o procedimento de prestação de assistência social direcionada a cidadãos em situações de vida difíceis

*Título conforme editado. Decreto do Governo de Moscou de 26 de dezembro de 2014 N 829-PP.

1. Disposições Gerais

A assistência social direcionada aos cidadãos em situações de vida difíceis e com extrema necessidade de apoio social (doravante também denominados requerentes) é fornecida pelo Departamento de Proteção Social da População da Cidade de Moscou, pelos Departamentos de Proteção Social da População de a cidade de Moscou e centros de serviço social subordinados ao Departamento de Trabalho e Proteção Social da População da Cidade de Moscou (doravante denominados órgãos e instituições de proteção social da população) na forma prescrita por este Regulamento.
(conforme alterado pelo Decreto do Governo de Moscou de 26 de dezembro de 2014 N 829-PP; de 23 de dezembro de 2015 N 932-PP).

A assistência social direcionada é fornecida aos cidadãos na forma de:

– assistência material (monetária);

- ajuda alimentar;

– assistência em vestuário;

– o hífen perdeu força desde 1º de janeiro de 2015 – Decreto do Governo de Moscou nº 829-PP de 26 de dezembro de 2014;

– o hífen perdeu força desde 1º de janeiro de 2015 – Decreto do Governo de Moscou nº 829-PP de 26 de dezembro de 2014.

A prestação de assistência social direcionada é efetuada de acordo com as necessidades individuais do requerente, não podendo o facto de prestar um tipo de assistência servir de base para a recusa de outro tipo de assistência.

A prestação de assistência social direcionada é de natureza declarativa.

Ao receber um pedido, as autoridades e instituições de proteção social da população realizam um exame das condições materiais e de vida do requerente e de sua família, inclusive em conjunto com representantes das autoridades executivas da cidade de Moscou e organizações públicas, com base com base nos resultados do qual é elaborado um relatório de inspeção do material e das condições de vida (doravante denominado relatório de inspeção).
(conforme alterado pelo Decreto do Governo de Moscou de 26 de dezembro de 2014 N 829-PP).

Para apreciar as candidaturas dos cidadãos e tomar decisões sobre a prestação de assistência social direcionada nos órgãos e instituições de proteção social da população acima mencionados, com base em ordens dos seus chefes, são criadas comissões para a prestação de assistência social direcionada, chefiado pelo chefe ou seu substituto. A comissão pode incluir funcionários dos departamentos de proteção social da população da cidade de Moscou, centros de serviço social subordinados ao Departamento de Trabalho e Proteção Social da População da Cidade de Moscou (doravante denominados centros de serviço social), administrações distritais da cidade de Moscou, representantes de organizações públicas, etc. (conforme alterado. Resolução do Governo de Moscou de 26 de dezembro de 2014 N 829-PP; de 23 de dezembro de 2015 N 932-PP).

Cada reunião da comissão é documentada em ata, que indica o sobrenome, nome, patronímico, endereço residencial do solicitante, motivo da procura de ajuda e a decisão tomada. Se for tomada a decisão de recusar a prestação de assistência social direcionada, é indicado o motivo da recusa. A ata é lavrada em dois exemplares, a qual é assinada por todos os membros da comissão presentes à reunião. O requerente é informado da decisão tomada de forma a confirmar a recepção dessa notificação. (conforme alterado pelo Decreto do Governo de Moscou de 26 de dezembro de 2014 N 829-PP).

As informações sobre a assistência direcionada prestada são inseridas no banco de dados de informações da cidade.

A recusa do requerente (ou dos membros da sua família) em examinar as condições materiais e de vida da residência constitui motivo para a recusa de prestação de assistência social direcionada.

Em caso de desacordo com a decisão da comissão, cabe recurso do requerente nos termos da lei.

(conforme alterado pelo Decreto do Governo de Moscou de 23 de dezembro de 2015 N 932-PP).

A assistência social direcionada é prestada a cidadãos idosos e deficientes, famílias com filhos, bem como a outros cidadãos em situação de vida difícil e com extrema necessidade de apoio social, cujo rendimento familiar médio per capita (rendimento de um único cidadão) na data da aplicação para a assistência social direcionada é inferior a uma vez e meia o custo de vida per capita estabelecido na cidade de Moscou, ou igual a uma vez e meia o custo de vida per capita estabelecido na cidade de Moscou.

3. O procedimento para prestação de assistência material (monetária)

A assistência material (monetária) (doravante denominada assistência financeira) aos cidadãos em situações de vida difíceis é fornecida pelo Departamento de Trabalho e Proteção Social da População da Cidade de Moscou, pelos Departamentos de Proteção Social da População da Cidade de Moscou e é de natureza única. (conforme alterado pelo Decreto do Governo de Moscou de 26 de dezembro de 2014 N 829-PP; de 23 de dezembro de 2015 N 932-PP).

A questão da prestação de assistência financeira aos cidadãos necessitados é considerada se estiverem disponíveis os seguintes documentos: requerimento no formulário estabelecido, relatório de exame, cópia da conta pessoal financeira, certificados de rendimentos do requerente e dos seus familiares.

Nos casos em que o pedido de apoio financeiro seja causado por circunstâncias de emergência (incêndio, inundação de apartamento, roubo de bens, morte de familiares próximos, etc.), estas circunstâncias devem ser comprovadas por documentos originais emitidos em nome do requerente. para ajuda financeira. Se os documentos forem emitidos para outra pessoa, o requerente redige uma declaração separada explicando as razões desta situação.

Os pedidos de assistência financeira dos cidadãos são registados no diário de registo de candidaturas de acordo com as datas de recepção e são considerados o mais tardar 30 dias de calendário a contar da data de registo do pedido. A preparação de documentos para apreciação em reunião da comissão de prestação de assistência material é realizada pelas divisões estruturais relevantes do Departamento de Trabalho e Proteção Social da População da Cidade de Moscou e dos Departamentos de Proteção Social da População da cidade de Moscou. (conforme alterado pelo Decreto do Governo de Moscou de 26 de dezembro de 2014 N 829-PP; de 23 de dezembro de 2015 N 932-PP).

O relatório do inquérito é assinado pelas pessoas que realizaram o inquérito e certificado pelo responsável do órgão ou instituição de protecção social da população.

A decisão de prestar assistência financeira é tomada com base num estudo abrangente dos resultados do inquérito, apresentados documentos que comprovem circunstâncias de emergência ou despesas incorridas, tendo em conta o recebimento de outros tipos de assistência social no ano em curso. (conforme alterado pelo Decreto do Governo de Moscou de 26 de dezembro de 2014 N 829-PP).

Se os fundos não estiverem disponíveis, o requerente deve ser avisado de um possível atraso no pagamento.

O pagamento da assistência financeira é efectuado com base na acta da reunião da comissão, através da transferência de fundos para a conta pessoal do requerente numa instituição de crédito. (conforme alterado pelo Decreto do Governo de Moscou de 26 de dezembro de 2014 N 829-PP).

Os cidadãos com mobilidade limitada, mediante solicitação, recebem assistência financeira por meio de órgãos postais federais. (conforme alterado pelo Decreto do Governo de Moscou de 26 de dezembro de 2014 N 829-PP).

4. O procedimento para fornecer assistência alimentar e vestuário

A assistência alimentar e de vestuário (doravante designada por assistência) é prestada aos cidadãos que se encontram em situações de vida difíceis e que necessitam urgentemente de apoio social por parte dos serviços sociais de emergência dos centros de assistência social do seu local de residência efectiva.

A assistência é prestada mediante requerimento no formulário estabelecido com o fornecimento de:

– passaporte comprovativo da identidade do requerente;

– certificado de pensão.

Os seguintes estão anexados ao aplicativo:

– uma cópia de um certificado de subsídio para pagamento de habitação e serviços públicos ou um certificado de renda do requerente do departamento de proteção social da população da cidade de Moscou e da Instituição Estatal - filial do Fundo de Pensões da Federação Russa para a cidade de Moscou e a região de Moscou (conforme alterada pela Resolução do Governo de Moscou de 26 de dezembro de 2014 N 829-PP);

– uma cópia do certificado da Instituição do Tesouro do Estado da cidade de Moscou, Serviço de Engenharia do Distrito de Moscou (conforme alterado pelo Decreto do Governo de Moscou de 26 de dezembro de 2014 N 829-PP);

- referência organização médica sobre a presença de diabetes em caso de necessidade de conjunto alimentar para diabéticos (conforme alterado pelo Decreto do Governo de Moscou de 26 de dezembro de 2014 N 829-PP);

- relatório de inspeção.

A assistência aos cidadãos que recebem serviços nos departamentos de serviços sociais e sócio-médicos ao domicílio, o mecenato social do centro de serviço social é prestado mediante requerimento pessoal ou memorando do chefe do departamento dirigido ao diretor do centro com a anexação dos documentos acima.

Os pedidos de assistência dos cidadãos são registados no registo de pedidos por data de recepção e são apreciados pela comissão do centro de serviço social o mais tardar 30 dias de calendário a contar da data de registo do pedido. (conforme alterado pelo Decreto do Governo de Moscou de 26 de dezembro de 2014 N 829-PP).

A ausência da assistência necessária no armazém do serviço de urgência do centro de serviço social não pode servir de motivo para a recusa de aceitação do pedido.

O relatório de exame é elaborado pelos funcionários do serviço de urgência social, mediante requerimento inicial, conforme o requerente, e em caso de reincidência, no local de residência do requerente. (conforme alterado pelo Decreto do Governo de Moscou de 26 de dezembro de 2014 N 829-PP).

Os cidadãos com doenças diabéticas recebem atendimento trimestralmente sob a forma de pacote alimentar especializado para diabéticos.

Aos cidadãos afectados por incêndios, catástrofes naturais e catástrofes de origem humana é prestada assistência imediata, seguida da elaboração de relatório de fiscalização e da apresentação obrigatória de documentos originais comprovativos dessas circunstâncias e emitidos em nome do requerente.

O parágrafo tornou-se inválido em 1º de janeiro de 2015 - Decreto do Governo de Moscou nº 829-PP de 26 de dezembro de 2014.

5. O procedimento para prestação de serviços sanitários e higiênicos

6. O procedimento para a prestação de serviços sócio-médicos de mecenato e serviços sociais de mecenato

(A seção tornou-se inválida em 29 de dezembro de 2015 - Decreto do Governo de Moscou nº 932-PP de 23 de dezembro de 2015).

7. O procedimento para fornecer serviços abrangentes de limpeza de apartamentos

(A seção tornou-se inválida em 29 de dezembro de 2015 - Decreto do Governo de Moscou nº 932-PP de 23 de dezembro de 2015

Apêndice 4. Lista territorial de serviços sociais garantidos pelo Estado e prestados à população por instituições de serviço social na cidade de Moscou

A fim de implementar a Lei da Cidade de Moscou nº 34, de 9 de julho de 2008, “Sobre serviços sociais para a população e assistência social na cidade de Moscou”, o Governo de Moscou decide:

2.1. Decreto do Governo de Moscou de 11 de junho de 1996 N 502 “Na lista territorial de serviços sociais garantidos pelo Estado prestados a cidadãos idosos e pessoas com deficiência por instituições de serviço social em Moscou”.

2.2. Ordem do Prefeito de Moscou de 28 de abril de 1997 N 343-RM “Sobre a prestação de serviços sociais gratuitos e serviços sociais pagos pelos serviços sociais estatais”.

2.3. Ordem do Primeiro Ministro do Governo de Moscou de 8 de novembro de 1995 N 1101-RP “Sobre o procedimento e condições de inscrição nos serviços sociais em casa”.

2.4. Ordem do Primeiro Vice-Prefeito de Moscou no Governo de Moscou datada de 4 de julho de 2007 N 115-РЗМ “Sobre a aprovação do Regulamento sobre o procedimento de prestação de serviços sociais sanitários e higiênicos, de mecenato, sociais, médicos e de mecenato, bem como complexos serviços de limpeza de apartamentos para solteiros especialmente necessitados, aposentados solitários e pessoas com deficiência."

3. O controle sobre a implementação desta resolução será confiado ao Vice-Prefeito de Moscou no Governo de Moscou para o Desenvolvimento Social, L.M.

Posição
sobre a admissão de cidadãos em instituições de serviço social para pacientes internados na cidade de Moscou e o pagamento de serviços de serviço social para pacientes internados

A assistência social direcionada aos cidadãos em situações de vida difíceis e com extrema necessidade de apoio social (doravante também denominados requerentes) é fornecida pelo Departamento de Trabalho e Proteção Social da População da Cidade de Moscou, pelos departamentos de proteção social do população da cidade de Moscou, centros de serviço social subordinados ao Departamento de Trabalho e Proteção Social da população da cidade de Moscou (doravante denominados órgãos e instituições de proteção social da população) na forma determinada por estes Regulamentos .

A prestação de assistência social direcionada é efetuada de acordo com as necessidades individuais do requerente, não podendo o facto de prestar um tipo de assistência servir de base para a recusa de outro tipo de assistência.

Ao receber um pedido, as autoridades e instituições de proteção social da população realizam um exame das condições materiais e de vida do requerente e de sua família, inclusive em conjunto com representantes das autoridades executivas da cidade de Moscou e organizações públicas, com base com base nos resultados do qual é apresentado um relatório de inspeção das condições materiais e de vida do requerente (doravante denominado relatório de inspeção).

Para apreciar as candidaturas dos cidadãos e tomar decisões sobre a prestação de assistência social direcionada nos órgãos e instituições de proteção social da população acima mencionados, com base em ordens dos seus chefes, são criadas comissões para a prestação de assistência social direcionada, chefiado pelo chefe ou seu substituto. A comissão pode incluir funcionários dos departamentos de proteção social da população da cidade de Moscou, centros de serviço social subordinados ao Departamento de Trabalho e Proteção Social da População da Cidade de Moscou (doravante denominados centros de serviço social), administrações distritais da cidade de Moscou, representantes de organizações públicas, etc.

Cada reunião da comissão é documentada em ata, que indica o sobrenome, nome, patronímico, endereço residencial do solicitante, motivo da procura de ajuda e a decisão tomada. Se for tomada a decisão de recusar a prestação de assistência social direcionada, é indicado o motivo da recusa. A ata é lavrada em dois exemplares, a qual é assinada por todos os membros da comissão presentes à reunião. O requerente é informado da decisão tomada de forma a confirmar a recepção dessa notificação.

A recusa do requerente (ou dos membros da sua família) em examinar as condições materiais e de vida da residência constitui motivo para a recusa de prestação de assistência social direcionada.

A assistência social direcionada é prestada a cidadãos idosos e deficientes, famílias com filhos, bem como a outros cidadãos em situação de vida difícil e com extrema necessidade de apoio social, cujo rendimento familiar médio per capita (rendimento de um único cidadão) na data da aplicação para a assistência social direcionada é inferior a uma vez e meia o custo de vida per capita estabelecido na cidade de Moscou, ou igual a uma vez e meia o custo de vida per capita estabelecido na cidade de Moscou.

A assistência material (monetária) (doravante denominada assistência material) aos cidadãos em situações de vida difíceis é fornecida pelo Departamento de Trabalho e Proteção Social da População da Cidade de Moscou, pelos Departamentos de Proteção Social da População da Cidade de Moscou e é de natureza única.



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